Multa por fazer alterações no Hino Nacional pode chegar a R$ 36,3 mil


Lei prevê que alterar melodia, ritmo ou letra do hino é contravenção, cuja pena-base é multa de R$ 4.537; comício de Guilherme Boulos (PSOL) foi criticado por execução do hino em ‘linguagem neutra’

Por Guilherme Naldis
Atualização:

O Hino Nacional é considerado um dos quatro símbolos nacionais, que também incluem a Bandeira, o Selo e as Armas Nacionais. Fazer qualquer tipo de alteração nesses símbolos é considerado contravenção, ou seja, uma infração penal com menos gravidade que um crime. A pena pode variar de R$ 4.537 a R$ 18.148. No caso de reincidência, a multa pode ser dobrada, chegando a R$ R$ 36.296, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão nesta terça-feira, 27.

No último sábado, 24, em um comício do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), candidato à Prefeitura de São Paulo, a intérprete mudou trechos da letra do Hino Nacional para adequá-la à “linguagem neutra”, entoando “verás que es filhes teus não fogem à luta”, em vez de “os filhos”, conforme a versão original.

Segundo a Lei nº 5.700 de 1971, “em qualquer hipótese, o Hino Nacional deverá ser executado integralmente e todos os presentes devem tomar atitude de respeito”. A norma determina que não haja alterações na letra ou na melodia do hino nem a “execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional”.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa de comício dos candidatos a prefeito e vice-prefeita, Guilherme Boulos (PSOL) e Marta Suplicy (PT), no sábado, 24, no bairro do Campo Limpo, na zona sul da capital paulista. Foto: Werther Santana/Estadão

Políticos de direita têm argumentado que a alteração é uma violação à lei dos Símbolos Nacionais, e o próprio Boulos excluiu o vídeo das suas redes depois da repercussão negativa. A equipe de campanha do candidato alegou que as alterações no hino foram de responsabilidade da empresa contratada para produzir o evento.

“É uma lei bastante antiga, da época da ditadura. O bem jurídico tutelado pela lei é o respeito à federação e à simbologia nacional”, disse o advogado Raphael Blaselbauer, sócio da RBKO Advogados.

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Segundo a advogada constitucionalista Vera Chemim, o critério para determinar o tamanho da multa por alterações no Hino Nacional vai depender da análise feita pelo juiz que analisar o caso. Não há, entretanto, parâmetro para a aplicação das faixas da penalidade. “A multa varia com a interpretação do magistrado. Se ele emprestar uma maior ou menor gravidade ao ato, a multa vai corresponder”, afirmou.

A postura perante a execução do hino também é prevista na lei. Além de prever como a canção deve ser tocada e apresentada, a lei determina, por exemplo, que homens não utilizem chapéus ou bonés enquanto o hino é executado. Também é proibido bater palmas após a execução da canção, seja em versão instrumental ou com canto.

O Hino Nacional é considerado um dos quatro símbolos nacionais, que também incluem a Bandeira, o Selo e as Armas Nacionais. Fazer qualquer tipo de alteração nesses símbolos é considerado contravenção, ou seja, uma infração penal com menos gravidade que um crime. A pena pode variar de R$ 4.537 a R$ 18.148. No caso de reincidência, a multa pode ser dobrada, chegando a R$ R$ 36.296, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão nesta terça-feira, 27.

No último sábado, 24, em um comício do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), candidato à Prefeitura de São Paulo, a intérprete mudou trechos da letra do Hino Nacional para adequá-la à “linguagem neutra”, entoando “verás que es filhes teus não fogem à luta”, em vez de “os filhos”, conforme a versão original.

Segundo a Lei nº 5.700 de 1971, “em qualquer hipótese, o Hino Nacional deverá ser executado integralmente e todos os presentes devem tomar atitude de respeito”. A norma determina que não haja alterações na letra ou na melodia do hino nem a “execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional”.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa de comício dos candidatos a prefeito e vice-prefeita, Guilherme Boulos (PSOL) e Marta Suplicy (PT), no sábado, 24, no bairro do Campo Limpo, na zona sul da capital paulista. Foto: Werther Santana/Estadão

Políticos de direita têm argumentado que a alteração é uma violação à lei dos Símbolos Nacionais, e o próprio Boulos excluiu o vídeo das suas redes depois da repercussão negativa. A equipe de campanha do candidato alegou que as alterações no hino foram de responsabilidade da empresa contratada para produzir o evento.

“É uma lei bastante antiga, da época da ditadura. O bem jurídico tutelado pela lei é o respeito à federação e à simbologia nacional”, disse o advogado Raphael Blaselbauer, sócio da RBKO Advogados.

Segundo a advogada constitucionalista Vera Chemim, o critério para determinar o tamanho da multa por alterações no Hino Nacional vai depender da análise feita pelo juiz que analisar o caso. Não há, entretanto, parâmetro para a aplicação das faixas da penalidade. “A multa varia com a interpretação do magistrado. Se ele emprestar uma maior ou menor gravidade ao ato, a multa vai corresponder”, afirmou.

A postura perante a execução do hino também é prevista na lei. Além de prever como a canção deve ser tocada e apresentada, a lei determina, por exemplo, que homens não utilizem chapéus ou bonés enquanto o hino é executado. Também é proibido bater palmas após a execução da canção, seja em versão instrumental ou com canto.

O Hino Nacional é considerado um dos quatro símbolos nacionais, que também incluem a Bandeira, o Selo e as Armas Nacionais. Fazer qualquer tipo de alteração nesses símbolos é considerado contravenção, ou seja, uma infração penal com menos gravidade que um crime. A pena pode variar de R$ 4.537 a R$ 18.148. No caso de reincidência, a multa pode ser dobrada, chegando a R$ R$ 36.296, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão nesta terça-feira, 27.

No último sábado, 24, em um comício do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), candidato à Prefeitura de São Paulo, a intérprete mudou trechos da letra do Hino Nacional para adequá-la à “linguagem neutra”, entoando “verás que es filhes teus não fogem à luta”, em vez de “os filhos”, conforme a versão original.

Segundo a Lei nº 5.700 de 1971, “em qualquer hipótese, o Hino Nacional deverá ser executado integralmente e todos os presentes devem tomar atitude de respeito”. A norma determina que não haja alterações na letra ou na melodia do hino nem a “execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional”.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa de comício dos candidatos a prefeito e vice-prefeita, Guilherme Boulos (PSOL) e Marta Suplicy (PT), no sábado, 24, no bairro do Campo Limpo, na zona sul da capital paulista. Foto: Werther Santana/Estadão

Políticos de direita têm argumentado que a alteração é uma violação à lei dos Símbolos Nacionais, e o próprio Boulos excluiu o vídeo das suas redes depois da repercussão negativa. A equipe de campanha do candidato alegou que as alterações no hino foram de responsabilidade da empresa contratada para produzir o evento.

“É uma lei bastante antiga, da época da ditadura. O bem jurídico tutelado pela lei é o respeito à federação e à simbologia nacional”, disse o advogado Raphael Blaselbauer, sócio da RBKO Advogados.

Segundo a advogada constitucionalista Vera Chemim, o critério para determinar o tamanho da multa por alterações no Hino Nacional vai depender da análise feita pelo juiz que analisar o caso. Não há, entretanto, parâmetro para a aplicação das faixas da penalidade. “A multa varia com a interpretação do magistrado. Se ele emprestar uma maior ou menor gravidade ao ato, a multa vai corresponder”, afirmou.

A postura perante a execução do hino também é prevista na lei. Além de prever como a canção deve ser tocada e apresentada, a lei determina, por exemplo, que homens não utilizem chapéus ou bonés enquanto o hino é executado. Também é proibido bater palmas após a execução da canção, seja em versão instrumental ou com canto.

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