O segundo turno das eleições 2024, que ocorre neste domingo, 27, e definirá quem serão os prefeitos de 51 municípios brasileiros pelos próximos quatro anos, segue basicamente as mesmas regras da primeira fase do pleito, que ocorreu no início do mês, dia 6.
A diferença é que, desta vez, os eleitores precisam votar apenas para prefeito uma vez que os vereadores já foram eleitos na primeira etapa da disputa. Além disso, só há duas opções entre as quais podem escolher para comandar a prefeitura de suas cidades. As urnas vão ser abertas às 8 horas e os eleitores vão poder votar até as 17 horas, no horário de Brasília.
O local de votação tende a ser o mesmo onde o eleitor votou no primeiro turno, mas os tribunais regionais eleitorais poderão agregar seções para racionar os recursos empregados, desde que isso não prejudique o exercício do voto. Ou seja, antes de sair de casa para votar, é importante conferir se o local segue o mesmo ou foi alterado. As opções de documentos que devem ser apresentados ao mesário são os mesmos já utilizados no dia 6.
Já para aqueles que não votaram na primeira etapa, mas podem e querem comparecer às urnas agora, a Justiça eleitoral reforça que a ausência anterior não os impede de exercer o direito de voto no segundo turno da votação, caso estejam aptos. Os eleitores que não justificaram no dia das eleições o não comparecimento às urnas têm até 60 dias após a votação para fazê-lo sem levar multa.
Onde vou votar?
O local de votação costuma ser o mesmo onde o eleitor votou no primeiro turno, mas, em algumas situações específicas, pode ter mudado. Isso porque os tribunais regionais eleitorais poderão agregar seções para racionar os recursos empregados na votação, desde que isso não prejudique o exercício do voto.
Para conferir onde votar, basta acessar o aplicativo e-Título ou o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas plataformas, é possível consultar a seção eleitoral para onde o eleitor deve se dirigir no dia 27. No e-Título, ainda há a opção para traçar rotas que levem o eleitor até o local, com ajuda de outros aplicativos que utilizam sistemas de geolocalização, como o Google Maps e os de transporte em carros particulares. Veja o passo a passo aqui.
O que eu preciso levar para votar?
Eleitores que não cadastraram a biometria na Justiça Eleitoral não ficam impedidos de participar das eleições neste domingo: basta que apresentem um documento oficial com foto. Quem não tiver feito o cadastro biométrico, contudo, não poderá utilizar o aplicativo e-Título para se identificar. Os documentos aceitos são: carteira de identidade ou a identidade social (para eleitores trans ou travestis); passaporte; certificado de reservista (exclusivo para homens que prestaram serviços militares e que estão na reserva); carteira de trabalho ou de categoria profissional, desde que reconhecida pela Justiça; e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Não é necessário levar o título de eleitor ao local de votação.
Pode votar de bermuda, chinelo e boné? E levar celular?
Sim, a Justiça Eleitoral não proíbe o uso de nenhuma dessas peças de roupa nas seções eleitorais, ou seja, está liberado votar de bermuda, chinelo e boné. Já trajes de banho, como sunga, maiô e biquíni, estão proibidos, bem como entrar na seção eleitoral sem camiseta. Itens que contenham ideias partidárias ou ideológicas também são permitidos. Isso vale para camisetas, adesivos, bandeiras ou broches que expressem a afinidade política do eleitor.
Comparecer ao local de votação com o celular também é permitido, mas o eleitor deve deixar o aparelho em um local separado antes de entrar na cabine de votação – o uso do aparelho junto à urna é proibido pela legislação eleitoral, mesmo que ele esteja desligado. Os mesários indicarão onde o celular, ou itens semelhantes, como filmadoras e máquinas fotográficas, devem ficar enquanto o eleitor registra o voto.
Pode votar levando o pet?
A Justiça Eleitoral não proíbe a circulação de animais de estimação, mas a presença deles nos locais de votação depende da permissão do presidente da mesa eleitoral. Segundo um especialista consultado pelo Estadão, a justificativa para uma eventual proibição da entrada do pet é o receio de ataques do animal a eleitores.
Nesse caso, a entrada do animal até mesmo na escola em que o tutor vota pode ser proibida – e caberá ao eleitor deixar o animal com outro responsável para exercer o direito ao voto. Já os cães-guias, que auxiliam pessoas com deficiência visual, têm livre acesso aos locais de votação garantido pela legislação. Leia aqui mais informações sobre a presença de pets no local de votação.
Como encontrar informações sobre os candidatos a prefeito?
O Estadão disponibiliza uma ferramenta de pesquisa, que apresenta o nome, o partido ao qual os candidatos a prefeito são filiados, se há coligações que os apoiam e quais são os números que devem ser digitados na urna. Outra informação presente na ferramenta é o patrimônio declarado por determinado candidato à Justiça Eleitoral.
Qual é a função do prefeito?
O prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal e fica responsável pela gestão da cidade durante quatro anos. O ocupante do cargo deve controlar os gastos públicos, planejar e realizar obras e administrar o município com recursos da arrecadação de impostos, utilizados para financiar projetos e serviços públicos como limpeza, iluminação, saúde e educação.
Cabe ao prefeito a responsabilidade pelo desenvolvimento urbano. Ele também propõe projetos de lei aos vereadores, além de sancionar, promulgar e publicar as leis aprovadas pelo Legislativo e vetar propostas consideradas por ele como inadequadas.
Um prefeito é eleito por meio do sistema majoritário, no qual o candidato ou a candidata com mais votos ganha. Em cidades com mais de 200 mil eleitores, é preciso que um concorrente tenha mais da metade (50%) dos votos válidos. Quando isso não ocorre, há o segundo turno. Os votos dados na primeira etapa são zerados, ou seja, não são cumulativos para a segunda etapa no pleito.
Como justificar ausência pelo e-Título
Eleitores que não puderem comparecer às urnas neste domingo podem justificar sua ausência utilizando o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente. Nele, o usuário deve acessar “mais opções” na tela inicial e selecionar “justificativa de ausência” – se ela for apresentada neste domingo, nenhum documento comprobatório precisa ser anexado. Além disso, também é possível ter informações sobre locais para justificar a ausência presencialmente no aplicativo. Saiba mais sobre a justificativa da ausência na eleição aqui.
O que acontece se faltar luz ou se a urna falhar?
Caso haja queda de energia elétrica na região onde fica o local de votação, o registro dos votos não ficará comprometido. Isso porque o TSE tem protocolos específicos para esse tipo de situação. Se faltar luz, a votação continua normalmente, já que as urnas eletrônicas são equipadas com baterias que garantem seu funcionamento por até 12 horas, superando o tempo total de votação de 9 horas.
Em caso da urna apresentar algum tipo de falha, por exemplo, o presidente da mesa é orientado a reiniciar o aparelho. Há ainda outras etapas para tentar fazer a urna funcionar, veja quais. Se nenhuma delas possibilitar que o voto ocorra nas urnas eletrônicas, a votação será feita em cédulas de papel. Nesse caso, é necessário reiniciar a votação, pois os votos da urna antiga serão considerados “insubsistentes”. Não será permitido voltar às urnas eletrônicas depois que o voto em papel for utilizado na seção.