O juiz Fausto Martin De Sanctis negou o pedido de prisão temporária da jornalista Andréa Michael, da Folha de S. Paulo, e de busca e apreensão em sua casa. A razão do pedido foi a matéria escrita por ela, e publicada pelo jornal em 26 de abril último, detalhando dados da investigação e antecipando que Daniel Dantas e Naji Nahas eram seus alvos. Ao negar a prisão, o juiz destacou que Andréa "teria mantido contato com os ?alvos? da ação policial" - o que teria prejudicado a investigação. A Folha divulgou nota ontem em que repele "insinuações de que o comportamento da repórter Andrea Michael não tenha sido correto". A nota diz que a repórter "apurou fatos de notório interesse público relatados em texto, no qual se noticiava que a Polícia Federal preparava a operação desencadeada hoje (ontem)". Argumenta que "cabe às autoridades competentes manter informações desse tipo em sigilo". E arremata: "Tentativas de envolver a profissional da Folha no inquérito só podem ser entendidas como esforço inútil para intimidar a equipe de reportagem do jornal e retaliar quem cumpriu com sua obrigação jornalística." Na decisão em que autorizou alguns pedidos de prisão e rejeitou outros, o juiz disse que os detidos contaram "com o auxílio de alguns representantes dos meios de comunicação para veicularem (sic) informações com o objeto de distorcer a realidade e franquear resultados favoráveis a seus interesses".