Direto ao assunto

Lugar de ladrão é na cadeia


Juiz Moro diz que prisão não basta para combater corrupção e advogado Mariz concorda, mas este escorrega no truísmo ao deixar de lado valor punitivo da privação de liberdade, essencial no Estado de Direito

Por José Neumanne

 

No evento A Reconstrução do Brasil, do Fórum do Estadão, Fucs, Mendroni, Mariz e Moro. Foto: Werther Santanna
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Prisão de corrupto não basta para combater a corrupção. Neste ponto, o juiz Sérgio Moro e o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira concordaram no debate do Fórum Estadão na Unibes na quarta-feira 25 de julho. Mas o advogado aproveita o truísmo para defender a tese esdrúxula de que não adianta punir corruptos depois de terem cometido o delito, omitindo, de forma sibilina, que, no Estado de Direito, aplica-se pena para punir, não apenas para combater, pelo delito cometido. O advogado José Paulo Cavalcanti Filho, que fez parte da Comissão de Notáveis nomeada por Tancredo Neves para fazer um projeto para a Constituição, que terminou sendo deixada de lado pela Constituinte, explica, em entrevista no Blog do Nêumanne, por que condenados em segunda instância, como Lula, devem cumprir pena após condenação em segunda instância. Este foi um dos comentários meus no Estadão às 5, programa da TV Estadão, com ancoragem de Emanuel Bomfim, transmitido do estúdio no meio da redação do jornal e retransmitido por Youtube, Twitter e Facebook na quarta-feira 25 de julho de 2018, às 17 horas.

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No evento A Reconstrução do Brasil, do Fórum do Estadão, Fucs, Mendroni, Mariz e Moro. Foto: Werther Santanna

Prisão de corrupto não basta para combater a corrupção. Neste ponto, o juiz Sérgio Moro e o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira concordaram no debate do Fórum Estadão na Unibes na quarta-feira 25 de julho. Mas o advogado aproveita o truísmo para defender a tese esdrúxula de que não adianta punir corruptos depois de terem cometido o delito, omitindo, de forma sibilina, que, no Estado de Direito, aplica-se pena para punir, não apenas para combater, pelo delito cometido. O advogado José Paulo Cavalcanti Filho, que fez parte da Comissão de Notáveis nomeada por Tancredo Neves para fazer um projeto para a Constituição, que terminou sendo deixada de lado pela Constituinte, explica, em entrevista no Blog do Nêumanne, por que condenados em segunda instância, como Lula, devem cumprir pena após condenação em segunda instância. Este foi um dos comentários meus no Estadão às 5, programa da TV Estadão, com ancoragem de Emanuel Bomfim, transmitido do estúdio no meio da redação do jornal e retransmitido por Youtube, Twitter e Facebook na quarta-feira 25 de julho de 2018, às 17 horas.

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No evento A Reconstrução do Brasil, do Fórum do Estadão, Fucs, Mendroni, Mariz e Moro. Foto: Werther Santanna

Prisão de corrupto não basta para combater a corrupção. Neste ponto, o juiz Sérgio Moro e o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira concordaram no debate do Fórum Estadão na Unibes na quarta-feira 25 de julho. Mas o advogado aproveita o truísmo para defender a tese esdrúxula de que não adianta punir corruptos depois de terem cometido o delito, omitindo, de forma sibilina, que, no Estado de Direito, aplica-se pena para punir, não apenas para combater, pelo delito cometido. O advogado José Paulo Cavalcanti Filho, que fez parte da Comissão de Notáveis nomeada por Tancredo Neves para fazer um projeto para a Constituição, que terminou sendo deixada de lado pela Constituinte, explica, em entrevista no Blog do Nêumanne, por que condenados em segunda instância, como Lula, devem cumprir pena após condenação em segunda instância. Este foi um dos comentários meus no Estadão às 5, programa da TV Estadão, com ancoragem de Emanuel Bomfim, transmitido do estúdio no meio da redação do jornal e retransmitido por Youtube, Twitter e Facebook na quarta-feira 25 de julho de 2018, às 17 horas.

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