Direto ao assunto

Contra o foro


Álvaro e Randolfe merecem aplausos por proporem extinção do foro privilegiado em crime comum

Por José Neumanne
Álvaro Dias contra foro em crime comum Foto: Estadão

Na quarta-feira 16 de novembro será votado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado projeto de autoria de Álvaro Dias (PV-PR), relatado por Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que extingue o benefício do privilégio de foro para 22 mil mandatários no Brasil inteiro em acusações de crime comum. Será muito difícil que beneficiários da vantagem de serem julgados pelo STF, e não em juizados de primeira instância abram mão da vantagem, seja na comissão, seja no plenário. No entanto, os autores da iniciativa merecem aplausos, pois, no mínimo, abrirão aos colegas a possibilidade de extinguir esse desafio ao conceito fundamental para a democracia da igualdade de todos perante a lei.

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(Comentário no Direto da Redação 3 da Rádio Estadão - FM 92,9 - na terça-feira 15 de novembro de 2016, às 1736m)

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Na quarta-feira 16 de novembro será votado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado projeto de autoria de Álvaro Dias (PV-PR), relatado por Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que extingue o benefício do privilégio de foro para 22 mil mandatários no Brasil inteiro em acusações de crime comum. Será muito difícil que beneficiários da vantagem de serem julgados pelo STF, e não em juizados de primeira instância abram mão da vantagem, seja na comissão, seja no plenário. No entanto, os autores da iniciativa merecem aplausos, pois, no mínimo, abrirão aos colegas a possibilidade de extinguir esse desafio ao conceito fundamental para a democracia da igualdade de todos perante a lei.

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Na quarta-feira 16 de novembro será votado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado projeto de autoria de Álvaro Dias (PV-PR), relatado por Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que extingue o benefício do privilégio de foro para 22 mil mandatários no Brasil inteiro em acusações de crime comum. Será muito difícil que beneficiários da vantagem de serem julgados pelo STF, e não em juizados de primeira instância abram mão da vantagem, seja na comissão, seja no plenário. No entanto, os autores da iniciativa merecem aplausos, pois, no mínimo, abrirão aos colegas a possibilidade de extinguir esse desafio ao conceito fundamental para a democracia da igualdade de todos perante a lei.

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