Direto ao assunto

O jogo sujo de Toffoli


Presidente do STF proibiu compartilhamento de dados do COAF em investigações de lavagem de dinheiro de corrupção e crime organizado em decisão monocrática inventando pretexto falso para evitar perder no plenário

Por José Neumanne
Toffoli deu voto monocrático contra compartilhamento do Coaf com MPF e PR para ganhar tempo, poia sabe que agora pode perder no plenário. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Dias Toffoli mentiu quando, para proibir o compartilhamento de informações do Coaf com MPF e PF, argumentou que esse meio de desvendar e punir lavagem de dinheiro de corrupção e crime organizado violava o sigilo bancário, que só pode ser quebrado por ordem do juiz. Na verdade, o instrumento, antes autorizado pelo plenário do STF, do qual ele participou como voto vencedor, o admitia mantido o sigilo. E o fez como plantonista em recesso ilegal do colegiado para dificultar o combate ao uso do dinheiro sujo.

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Para ver meu comentário no Jornal da Gazeta da quarta-feira 17 de julho de 2019, às 19 horas, clique aqui

Toffoli deu voto monocrático contra compartilhamento do Coaf com MPF e PR para ganhar tempo, poia sabe que agora pode perder no plenário. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Dias Toffoli mentiu quando, para proibir o compartilhamento de informações do Coaf com MPF e PF, argumentou que esse meio de desvendar e punir lavagem de dinheiro de corrupção e crime organizado violava o sigilo bancário, que só pode ser quebrado por ordem do juiz. Na verdade, o instrumento, antes autorizado pelo plenário do STF, do qual ele participou como voto vencedor, o admitia mantido o sigilo. E o fez como plantonista em recesso ilegal do colegiado para dificultar o combate ao uso do dinheiro sujo.

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Dias Toffoli mentiu quando, para proibir o compartilhamento de informações do Coaf com MPF e PF, argumentou que esse meio de desvendar e punir lavagem de dinheiro de corrupção e crime organizado violava o sigilo bancário, que só pode ser quebrado por ordem do juiz. Na verdade, o instrumento, antes autorizado pelo plenário do STF, do qual ele participou como voto vencedor, o admitia mantido o sigilo. E o fez como plantonista em recesso ilegal do colegiado para dificultar o combate ao uso do dinheiro sujo.

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