O penduricalho do Ministério Público que vai beneficiar com até R$ 11 mil por mês procuradores em férias, licença ou recesso e aqueles afastados para atuar em associações de classe foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional do Ministério Público em 1 minuto e 17 segundos. O novo benefício, como mostrou o Estadão, foi criado sob a alegação de excesso de trabalho.
A resolução foi aprovada no dia 19 dezembro, na última sessão do ano, quando os holofotes sobre o plenário do CNMP estavam em outro julgamento, que durou mais de seis horas, e terminou com duras punições a integrantes da Operação Lava Jato do Rio – eles eram acusados de infrações disciplinares por divulgar institucionalmente uma denúncia sobre a qual recaía segredo de Justiça. Como punição, o ex-coordenador da força-tarefa foi afastado por 30 dias – o caso provocou uma grita no MPF.
Encerrado o julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, que preside o CNMP, deixou o plenário, abriu um intervalo de poucos minutos e passou o comando da sessão a Osvaldo D’Albuquerque, corregedor-nacional do MP.
Ao retornar da pausa, Albuquerque, que é oriundo do Ministério Público Estadual, disse: “Trago à apreciação do colegiado a proposição plenária que apresenta a proposta de resolução que regulamenta aplicação das leis 13093, 13095, recomendação 91, no âmbito do MP da União e dá outras providências”.
As leis federais e a resolução do Conselho Nacional de Justiça mencionadas por Albuquerque se referem à criação de gratificações por acúmulo de acervo por juízes. A portaria em votação prevê que os mesmos benefícios, como mostrou o Estadão, sejam replicados para o Ministério Público.
Alguma objeção?”, pergunta o corregedor
“Submeto à apreciação do colegiado. Alguma objeção?”, pergunta o corregedor. Albuquerque olhou para os dois flancos do plenário. Não houve quem se manifestasse. “Não havendo objeção, dou por aprovada a proposta de resolução”, disse.
A licença aprovada prevê que os procuradores que tiverem o reconhecimento de “acumulação processual” receberão um dia de folga a cada três trabalhados. E abre brecha para que a folga seja convertida em dinheiro. Também prevê que procuradores afastados para integrar associações de classe recebam o penduricalho.
O “acúmulo de processos” é um critério subjetivo, definido na esfera administrativa. Na prática, é levado em consideração o fato de uma determinada área do MP ter menos procuradores do que deveria, pela falta de concurso ou nomeações, o que leva à sobrecarga dos gabinetes. A partir de um determinado número de processos, o procurador pode ter reconhecido o direito à licença.
O Conselho Nacional do MP, que aprovou a criação da gratificação, é um órgão colegiado responsável por julgar questões administrativas e disciplinares do Ministério Público. Dele, fazem parte membros de ramos do MP, advogados, representantes do Congresso Nacional, e da magistratura.
Veja a sua atual composição do CNMP:
Presidência - Augusto Aras, procurador-geral da República
Corregedor-Geral: Oswaldo D’Albuquerque, procurador de Justiça estadual
Otavio Luiz Rodrigues Jr. - advogado e conselheiro indicado pela Câmara Federal
Rinaldo Reis Lima - promotor de justiça indicado à vaga do MP Estadual
Moacyr Rey Filho - promotor de Justiça indicado à vaga do MP do DF
Antonio Edílio Magalhães Teixeira - procurador da República pela vaga do MPF
Ângelo Fabiano Farias da Costa - procurador do Trabalho pela vaga do Ministério Público do Trabalho
Paulo Cezar dos Passos - procurador de Justiça pela vaga do MP Estadual
Daniel Carnio Costa - juiz estadual indicado pelo Superior Tribunal de Justiça
Jaime de Cassio Miranda - procurador pela vaga do MP Militar
Rogério Magnus Varela Gonçalves - advogado indicado pela OAB
Rodrigo Badaró Almeida de Castro - advogado indicado pela OAB
Jayme Martins de Oliveira Neto - juiz indicado pelo STF (ausente na sessão)
Engels Muniz - advogado indicado pelo Senado (ausente na sessão)