Nunes Marques suspende quebras de sigilo de Élcio Franco e Hélio Neto, aprovadas pela CPI da Covid


Ministro do STF classificou a quebra de sigilo como 'precipitada e sem base jurídica'

Por Eduardo Gayer

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu duas liminares suspendendo as quebras de sigilos telefônicos e telemáticos de Élcio Franco, ex-secretário executivo do Ministério da Saúde na gestão de Eduardo Pazuello, e de Helio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde da pasta. As quebras tinham sido autorizadas pela CPI da Covid na última quinta-feira.

O ministro do STF Nunes Marques Foto: Gabriela Biló/Estadão

No despacho sobre Franco, Nunes Marques chamou a quebra de sigilo de "precipitada e sem base jurídica", porque, em sua avaliação, não haveria indícios de irregularidades cometidas pelo ex-secretário para se tomar a medida. "Não há o menor indício de que o autor tenha trabalhado contra a vacinação. O requerimento afirma isso a partir de uma interpretação das falas do impetrante, mas não há nenhuma prova material ou sequer indício nesse sentido", defende o magistrado.

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A decisão ainda afirma que quebras de sigilo devem ser medidas excepcionalíssimas, porque representariam "manifesto risco de violação injustificada da privacidade". "O requerimento é excessivamente vago, sendo impossível dele extrair-se quais seriam os fatos concretos que ensejaram a quebra de sigilo do impetrante", critica Nunes Marques.

Já a liminar concedida a favor de Helio Angotti Neto diz que não há "menor indício de dolo" para quebrar seu sigilo e minimiza uma eventual culpa do servidor no atraso para a aquisição de vacinas contra a covid-19 por parte do governo federal. "Querer ligar as mortes pelo vírus da Covid-19 à suposta omissão do autor em adquirir vacinas é, juridicamente falando, mais que responsabilização penal objetiva; trata-se de uma responsabilização penal arbitrária", afirma o ministro, que foi indicado para a Suprema Corte no ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro.

As quebras de sigilo de Elcio Franco e Helio Angotti Neto foram aprovadas pela CPI da Covid na última quinta-feira, juntamente às de outras 16 pessoas, como Eduardo Pazuello. O ex-ministro da Saúde também foi ao STF contra a medida, mas teve o pedido negado pelo ministro Ricardo Lewandowski no sábado.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu duas liminares suspendendo as quebras de sigilos telefônicos e telemáticos de Élcio Franco, ex-secretário executivo do Ministério da Saúde na gestão de Eduardo Pazuello, e de Helio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde da pasta. As quebras tinham sido autorizadas pela CPI da Covid na última quinta-feira.

O ministro do STF Nunes Marques Foto: Gabriela Biló/Estadão

No despacho sobre Franco, Nunes Marques chamou a quebra de sigilo de "precipitada e sem base jurídica", porque, em sua avaliação, não haveria indícios de irregularidades cometidas pelo ex-secretário para se tomar a medida. "Não há o menor indício de que o autor tenha trabalhado contra a vacinação. O requerimento afirma isso a partir de uma interpretação das falas do impetrante, mas não há nenhuma prova material ou sequer indício nesse sentido", defende o magistrado.

A decisão ainda afirma que quebras de sigilo devem ser medidas excepcionalíssimas, porque representariam "manifesto risco de violação injustificada da privacidade". "O requerimento é excessivamente vago, sendo impossível dele extrair-se quais seriam os fatos concretos que ensejaram a quebra de sigilo do impetrante", critica Nunes Marques.

Já a liminar concedida a favor de Helio Angotti Neto diz que não há "menor indício de dolo" para quebrar seu sigilo e minimiza uma eventual culpa do servidor no atraso para a aquisição de vacinas contra a covid-19 por parte do governo federal. "Querer ligar as mortes pelo vírus da Covid-19 à suposta omissão do autor em adquirir vacinas é, juridicamente falando, mais que responsabilização penal objetiva; trata-se de uma responsabilização penal arbitrária", afirma o ministro, que foi indicado para a Suprema Corte no ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro.

As quebras de sigilo de Elcio Franco e Helio Angotti Neto foram aprovadas pela CPI da Covid na última quinta-feira, juntamente às de outras 16 pessoas, como Eduardo Pazuello. O ex-ministro da Saúde também foi ao STF contra a medida, mas teve o pedido negado pelo ministro Ricardo Lewandowski no sábado.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu duas liminares suspendendo as quebras de sigilos telefônicos e telemáticos de Élcio Franco, ex-secretário executivo do Ministério da Saúde na gestão de Eduardo Pazuello, e de Helio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde da pasta. As quebras tinham sido autorizadas pela CPI da Covid na última quinta-feira.

O ministro do STF Nunes Marques Foto: Gabriela Biló/Estadão

No despacho sobre Franco, Nunes Marques chamou a quebra de sigilo de "precipitada e sem base jurídica", porque, em sua avaliação, não haveria indícios de irregularidades cometidas pelo ex-secretário para se tomar a medida. "Não há o menor indício de que o autor tenha trabalhado contra a vacinação. O requerimento afirma isso a partir de uma interpretação das falas do impetrante, mas não há nenhuma prova material ou sequer indício nesse sentido", defende o magistrado.

A decisão ainda afirma que quebras de sigilo devem ser medidas excepcionalíssimas, porque representariam "manifesto risco de violação injustificada da privacidade". "O requerimento é excessivamente vago, sendo impossível dele extrair-se quais seriam os fatos concretos que ensejaram a quebra de sigilo do impetrante", critica Nunes Marques.

Já a liminar concedida a favor de Helio Angotti Neto diz que não há "menor indício de dolo" para quebrar seu sigilo e minimiza uma eventual culpa do servidor no atraso para a aquisição de vacinas contra a covid-19 por parte do governo federal. "Querer ligar as mortes pelo vírus da Covid-19 à suposta omissão do autor em adquirir vacinas é, juridicamente falando, mais que responsabilização penal objetiva; trata-se de uma responsabilização penal arbitrária", afirma o ministro, que foi indicado para a Suprema Corte no ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro.

As quebras de sigilo de Elcio Franco e Helio Angotti Neto foram aprovadas pela CPI da Covid na última quinta-feira, juntamente às de outras 16 pessoas, como Eduardo Pazuello. O ex-ministro da Saúde também foi ao STF contra a medida, mas teve o pedido negado pelo ministro Ricardo Lewandowski no sábado.

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