BRASÍLIA - Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para uso pessoal, as condenações por conta da apreensão da droga irão seguir um novo padrão que vai diferenciar usuários de traficantes. Apesar disso, de acordo com especialistas ouvidos pelo Estadão, a decisão não afeta juridicamente o rito das ocorrências policiais que apreendem o entorpecente.
Isso ocorre porque a maconha não foi legalizada. O que o STF decidiu é que o uso de até 40 gramas da droga, quantidade firmada pelo STF nesta quarta-feira, 26, vai acarretar em sanções administrativas e não em penas criminais.
Ou seja, a maconha continua sendo ilícita, mas portar ela, em até 40 gramas, não é crime e não pode fazer com que pessoas sejam presas. As sanções administrativas já eram determinadas para este tipo de conduta desde a Lei de Drogas de 2006. A insegurança jurídica, que foi analisada pela Corte, é que um artigo desta legislação não estabelece um critério que diferencie o usuário do traficante. A última conduta permanece sendo crime e quem for condenado pode ficar detido de cinco a até quinze anos de prisão.
Conforme discutido no julgamento do STF, que perdurou desde 2015, a lei atual faz com que pessoas pretas e de baixa renda sejam consideradas traficantes mesmo tendo quantidades da droga menores do que brancos de classes sociais mais abastadas que, quando pegos pela polícia, são apontados como usuários.
O que foi determinado pelo STF ainda não está valendo. Os parâmetros fixados pela Corte vão entrar em vigor apenas depois da publicação do acórdão do julgamento. Por ser um tema com repercussão geral, a determinação do Supremo deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.
Decisão não permite consumo em público ou transporte da droga em viagens
Com o uso da maconha permanecendo ilícito, continua proibido o consumo da droga em local público. O mesmo ocorre com o transporte do entorpecente em viagens.
As condenações por porte de maconha para uso pessoal ainda podem ocorrer em diferentes cenários fáticos. Um exemplo é quando uma pessoa com menos de 40 gramas de maconha for detida com uma balança de precisão, cadernos de anotação, e aparelhos eletrônicos utilizados por traficantes.
Usuários terão droga apreendida e podem sofrer medidas educativas
De acordo com a advogada criminalista Camila Vargas do Amaral, quem for pego com menos de 40 gramas de maconha ainda estará sujeito a sanções administrativas como medidas educativas e advertência.
“Se a pessoa estiver portando uma quantidade inferior a 40 gramas, a substância vai ser apreendida. Isso acontece porque, embora não seja um ilícito penal, é um ilícito administrativo. Não é que nada acontece, ele fica sujeito a sanções administrativas, mas ela não vai ser presa em flagrante e nem responder por algum crime”, afirmou a especialista.
Por mais que a decisão do Supremo não acabe com as penas administrativas contra os usuários, os efeitos da discussão podem fazer com que os policiais deixem de encaminhar pessoas com poucas quantidades de droga para a delegacia. De acordo com Celso Vilardi, advogado criminalista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o julgamento pode ter decretado, na prática, uma medida despenalizadora.
“Quando a polícia se depara com uma pessoa com uma pequena quantidade de maconha ante o julgamento do Supremo, eu não acredito que isso vá fazer com que os policiais parem e levem para uma delegacia. Então, na prática, eu entendo como uma medida completamente despenalizadora”, afirmou.