O que é conexão VPN? Moraes determinou multa de R$ 50 mil para quem usar ferramenta para acessar X


Serviço permite simular que o acesso à internet ocorre de outro país e, assim, contornar bloqueio da rede social

Por Pedro Augusto Figueiredo
Atualização:

Na mesma decisão que ordenou a suspensão do X, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou multa diária de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem redes privadas virtuais, conhecidas como VPN, para burlar o bloqueio e acessar a rede social. A Anatel, no entanto, indicou que ainda precisa estudar se é possível, do ponto de vista técnico, identificar os usuários que usarem VPN para contornar a decisão.

A suspensão vale até a empresa nomear um responsável pelas operações no território brasileiro e também pagar as multas impostas pelo STF por descumprir bloqueios a perfis na rede social. O valor ultrapassa R$ 18 milhões. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem 24 horas para cumprir a ordem.

A VPN, sigla em inglês para Virtual Private Network, é uma ferramenta que permite o acesso a redes privadas por meio de uma conexão criptografada entre dois dispositivos conectados à internet. A ferramenta torna possível simular que o usuário está utilizando a internet a partir de outro país e, dessa forma, acessar sites que estão bloqueados no território onde ele está fisicamente.

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Ministro Alexandre de Moraes suspendeu o X no Brasil Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agencia Brasil Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agencia Brasil

A ferramenta é comumente utilizada na China, onde o Google e redes sociais como o Facebook e o Instagram, são bloqueados.

“A aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo “X”, tal como o uso de VPN (‘virtual private network’), sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”, escreveu Alexandre de Moraes.

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Apesar da decisão, o presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, indicou que a agência ainda não sabe como fará para identificar usuários que utilizarem VPN. Segundo ele, é preciso que os servidores da agência avaliem, do ponto de vista técnico, se é possível cumprir a medida.

“A identificação dos usuários que eventualmente utilizem VPN é algo que nós vamos ter que avaliar se é possível e como nós vamos fazer essa fiscalização. Isso é uma questão nova nessa decisão. É um desafio que nós vamos ter que enfrentar. Temos uma equipe técnica com servidores muito qualificados e certamente vamos encontrar uma forma de acompanhar essa decisão. Se tivermos alguma limitação, vamos comunicar ao ministro e ver como prosseguimos com isso”, disse Baigorri em entrevista à Globonews.

Inicialmente, Moraes havia ordenado que o Google e Apple retirem das lojas do sistema Android e iOS aplicativos que permitem o uso do VPN nos celulares, mas horas depois recuou e suspendeu a exigência. Ele havia citado a título de exemplo aplicativos como Proton VPN, Express VPN, NordVPN, Surfshark, TOTALVPN, Atlas VPN e Bitdefender VPN.

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A decisão de Alexandre de Moraes tem 51 páginas. Ao longo do documento, o ministro retoma o histórico de descumprimento de ordens do STF. Ele afirma que Elon Musk “demonstrou seu total desrespeito à soberania brasileira e, em especial, ao Poder Judiciário”.

“A flagrante conduta de obstrução à Justiça brasileira, a incitação ao crime, a ameaça pública de desobediência as ordens judiciais e de futura ausência de cooperação da plataforma são fatos que desrespeitaram a soberania do Brasil e reforçam à conexão da dolosa instrumentalização criminosa das redes”, escreveu o ministro.

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Outro argumento usado pelo ministro é que, com a proximidade das eleições municipais, a empresa precisa manter um canal no Brasil para evitar a disseminação de notícias falsas.

“A tentativa da Twitter International Unlimited Company em colocar-se à margem da lei brasileira, às vésperas das eleições municipais de 2024, demostra seu claro intuito de manter e permitir a instrumentalização das redes sociais, com a massiva divulgação de desinformação e com a possibilidade da nociva e ilícita utilização da tecnologia e inteligência artificial para direcionar, clandestinamente, a vontade do eleitorado”, alega o ministro.

Na mesma decisão que ordenou a suspensão do X, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou multa diária de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem redes privadas virtuais, conhecidas como VPN, para burlar o bloqueio e acessar a rede social. A Anatel, no entanto, indicou que ainda precisa estudar se é possível, do ponto de vista técnico, identificar os usuários que usarem VPN para contornar a decisão.

A suspensão vale até a empresa nomear um responsável pelas operações no território brasileiro e também pagar as multas impostas pelo STF por descumprir bloqueios a perfis na rede social. O valor ultrapassa R$ 18 milhões. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem 24 horas para cumprir a ordem.

A VPN, sigla em inglês para Virtual Private Network, é uma ferramenta que permite o acesso a redes privadas por meio de uma conexão criptografada entre dois dispositivos conectados à internet. A ferramenta torna possível simular que o usuário está utilizando a internet a partir de outro país e, dessa forma, acessar sites que estão bloqueados no território onde ele está fisicamente.

Ministro Alexandre de Moraes suspendeu o X no Brasil Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agencia Brasil Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agencia Brasil

A ferramenta é comumente utilizada na China, onde o Google e redes sociais como o Facebook e o Instagram, são bloqueados.

“A aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo “X”, tal como o uso de VPN (‘virtual private network’), sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”, escreveu Alexandre de Moraes.

Apesar da decisão, o presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, indicou que a agência ainda não sabe como fará para identificar usuários que utilizarem VPN. Segundo ele, é preciso que os servidores da agência avaliem, do ponto de vista técnico, se é possível cumprir a medida.

“A identificação dos usuários que eventualmente utilizem VPN é algo que nós vamos ter que avaliar se é possível e como nós vamos fazer essa fiscalização. Isso é uma questão nova nessa decisão. É um desafio que nós vamos ter que enfrentar. Temos uma equipe técnica com servidores muito qualificados e certamente vamos encontrar uma forma de acompanhar essa decisão. Se tivermos alguma limitação, vamos comunicar ao ministro e ver como prosseguimos com isso”, disse Baigorri em entrevista à Globonews.

Inicialmente, Moraes havia ordenado que o Google e Apple retirem das lojas do sistema Android e iOS aplicativos que permitem o uso do VPN nos celulares, mas horas depois recuou e suspendeu a exigência. Ele havia citado a título de exemplo aplicativos como Proton VPN, Express VPN, NordVPN, Surfshark, TOTALVPN, Atlas VPN e Bitdefender VPN.

A decisão de Alexandre de Moraes tem 51 páginas. Ao longo do documento, o ministro retoma o histórico de descumprimento de ordens do STF. Ele afirma que Elon Musk “demonstrou seu total desrespeito à soberania brasileira e, em especial, ao Poder Judiciário”.

“A flagrante conduta de obstrução à Justiça brasileira, a incitação ao crime, a ameaça pública de desobediência as ordens judiciais e de futura ausência de cooperação da plataforma são fatos que desrespeitaram a soberania do Brasil e reforçam à conexão da dolosa instrumentalização criminosa das redes”, escreveu o ministro.

Outro argumento usado pelo ministro é que, com a proximidade das eleições municipais, a empresa precisa manter um canal no Brasil para evitar a disseminação de notícias falsas.

“A tentativa da Twitter International Unlimited Company em colocar-se à margem da lei brasileira, às vésperas das eleições municipais de 2024, demostra seu claro intuito de manter e permitir a instrumentalização das redes sociais, com a massiva divulgação de desinformação e com a possibilidade da nociva e ilícita utilização da tecnologia e inteligência artificial para direcionar, clandestinamente, a vontade do eleitorado”, alega o ministro.

Na mesma decisão que ordenou a suspensão do X, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou multa diária de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem redes privadas virtuais, conhecidas como VPN, para burlar o bloqueio e acessar a rede social. A Anatel, no entanto, indicou que ainda precisa estudar se é possível, do ponto de vista técnico, identificar os usuários que usarem VPN para contornar a decisão.

A suspensão vale até a empresa nomear um responsável pelas operações no território brasileiro e também pagar as multas impostas pelo STF por descumprir bloqueios a perfis na rede social. O valor ultrapassa R$ 18 milhões. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem 24 horas para cumprir a ordem.

A VPN, sigla em inglês para Virtual Private Network, é uma ferramenta que permite o acesso a redes privadas por meio de uma conexão criptografada entre dois dispositivos conectados à internet. A ferramenta torna possível simular que o usuário está utilizando a internet a partir de outro país e, dessa forma, acessar sites que estão bloqueados no território onde ele está fisicamente.

Ministro Alexandre de Moraes suspendeu o X no Brasil Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agencia Brasil Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agencia Brasil

A ferramenta é comumente utilizada na China, onde o Google e redes sociais como o Facebook e o Instagram, são bloqueados.

“A aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo “X”, tal como o uso de VPN (‘virtual private network’), sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”, escreveu Alexandre de Moraes.

Apesar da decisão, o presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, indicou que a agência ainda não sabe como fará para identificar usuários que utilizarem VPN. Segundo ele, é preciso que os servidores da agência avaliem, do ponto de vista técnico, se é possível cumprir a medida.

“A identificação dos usuários que eventualmente utilizem VPN é algo que nós vamos ter que avaliar se é possível e como nós vamos fazer essa fiscalização. Isso é uma questão nova nessa decisão. É um desafio que nós vamos ter que enfrentar. Temos uma equipe técnica com servidores muito qualificados e certamente vamos encontrar uma forma de acompanhar essa decisão. Se tivermos alguma limitação, vamos comunicar ao ministro e ver como prosseguimos com isso”, disse Baigorri em entrevista à Globonews.

Inicialmente, Moraes havia ordenado que o Google e Apple retirem das lojas do sistema Android e iOS aplicativos que permitem o uso do VPN nos celulares, mas horas depois recuou e suspendeu a exigência. Ele havia citado a título de exemplo aplicativos como Proton VPN, Express VPN, NordVPN, Surfshark, TOTALVPN, Atlas VPN e Bitdefender VPN.

A decisão de Alexandre de Moraes tem 51 páginas. Ao longo do documento, o ministro retoma o histórico de descumprimento de ordens do STF. Ele afirma que Elon Musk “demonstrou seu total desrespeito à soberania brasileira e, em especial, ao Poder Judiciário”.

“A flagrante conduta de obstrução à Justiça brasileira, a incitação ao crime, a ameaça pública de desobediência as ordens judiciais e de futura ausência de cooperação da plataforma são fatos que desrespeitaram a soberania do Brasil e reforçam à conexão da dolosa instrumentalização criminosa das redes”, escreveu o ministro.

Outro argumento usado pelo ministro é que, com a proximidade das eleições municipais, a empresa precisa manter um canal no Brasil para evitar a disseminação de notícias falsas.

“A tentativa da Twitter International Unlimited Company em colocar-se à margem da lei brasileira, às vésperas das eleições municipais de 2024, demostra seu claro intuito de manter e permitir a instrumentalização das redes sociais, com a massiva divulgação de desinformação e com a possibilidade da nociva e ilícita utilização da tecnologia e inteligência artificial para direcionar, clandestinamente, a vontade do eleitorado”, alega o ministro.

Na mesma decisão que ordenou a suspensão do X, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou multa diária de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem redes privadas virtuais, conhecidas como VPN, para burlar o bloqueio e acessar a rede social. A Anatel, no entanto, indicou que ainda precisa estudar se é possível, do ponto de vista técnico, identificar os usuários que usarem VPN para contornar a decisão.

A suspensão vale até a empresa nomear um responsável pelas operações no território brasileiro e também pagar as multas impostas pelo STF por descumprir bloqueios a perfis na rede social. O valor ultrapassa R$ 18 milhões. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem 24 horas para cumprir a ordem.

A VPN, sigla em inglês para Virtual Private Network, é uma ferramenta que permite o acesso a redes privadas por meio de uma conexão criptografada entre dois dispositivos conectados à internet. A ferramenta torna possível simular que o usuário está utilizando a internet a partir de outro país e, dessa forma, acessar sites que estão bloqueados no território onde ele está fisicamente.

Ministro Alexandre de Moraes suspendeu o X no Brasil Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agencia Brasil Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agencia Brasil

A ferramenta é comumente utilizada na China, onde o Google e redes sociais como o Facebook e o Instagram, são bloqueados.

“A aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo “X”, tal como o uso de VPN (‘virtual private network’), sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”, escreveu Alexandre de Moraes.

Apesar da decisão, o presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, indicou que a agência ainda não sabe como fará para identificar usuários que utilizarem VPN. Segundo ele, é preciso que os servidores da agência avaliem, do ponto de vista técnico, se é possível cumprir a medida.

“A identificação dos usuários que eventualmente utilizem VPN é algo que nós vamos ter que avaliar se é possível e como nós vamos fazer essa fiscalização. Isso é uma questão nova nessa decisão. É um desafio que nós vamos ter que enfrentar. Temos uma equipe técnica com servidores muito qualificados e certamente vamos encontrar uma forma de acompanhar essa decisão. Se tivermos alguma limitação, vamos comunicar ao ministro e ver como prosseguimos com isso”, disse Baigorri em entrevista à Globonews.

Inicialmente, Moraes havia ordenado que o Google e Apple retirem das lojas do sistema Android e iOS aplicativos que permitem o uso do VPN nos celulares, mas horas depois recuou e suspendeu a exigência. Ele havia citado a título de exemplo aplicativos como Proton VPN, Express VPN, NordVPN, Surfshark, TOTALVPN, Atlas VPN e Bitdefender VPN.

A decisão de Alexandre de Moraes tem 51 páginas. Ao longo do documento, o ministro retoma o histórico de descumprimento de ordens do STF. Ele afirma que Elon Musk “demonstrou seu total desrespeito à soberania brasileira e, em especial, ao Poder Judiciário”.

“A flagrante conduta de obstrução à Justiça brasileira, a incitação ao crime, a ameaça pública de desobediência as ordens judiciais e de futura ausência de cooperação da plataforma são fatos que desrespeitaram a soberania do Brasil e reforçam à conexão da dolosa instrumentalização criminosa das redes”, escreveu o ministro.

Outro argumento usado pelo ministro é que, com a proximidade das eleições municipais, a empresa precisa manter um canal no Brasil para evitar a disseminação de notícias falsas.

“A tentativa da Twitter International Unlimited Company em colocar-se à margem da lei brasileira, às vésperas das eleições municipais de 2024, demostra seu claro intuito de manter e permitir a instrumentalização das redes sociais, com a massiva divulgação de desinformação e com a possibilidade da nociva e ilícita utilização da tecnologia e inteligência artificial para direcionar, clandestinamente, a vontade do eleitorado”, alega o ministro.

Na mesma decisão que ordenou a suspensão do X, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou multa diária de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem redes privadas virtuais, conhecidas como VPN, para burlar o bloqueio e acessar a rede social. A Anatel, no entanto, indicou que ainda precisa estudar se é possível, do ponto de vista técnico, identificar os usuários que usarem VPN para contornar a decisão.

A suspensão vale até a empresa nomear um responsável pelas operações no território brasileiro e também pagar as multas impostas pelo STF por descumprir bloqueios a perfis na rede social. O valor ultrapassa R$ 18 milhões. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem 24 horas para cumprir a ordem.

A VPN, sigla em inglês para Virtual Private Network, é uma ferramenta que permite o acesso a redes privadas por meio de uma conexão criptografada entre dois dispositivos conectados à internet. A ferramenta torna possível simular que o usuário está utilizando a internet a partir de outro país e, dessa forma, acessar sites que estão bloqueados no território onde ele está fisicamente.

Ministro Alexandre de Moraes suspendeu o X no Brasil Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agencia Brasil Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agencia Brasil

A ferramenta é comumente utilizada na China, onde o Google e redes sociais como o Facebook e o Instagram, são bloqueados.

“A aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo “X”, tal como o uso de VPN (‘virtual private network’), sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”, escreveu Alexandre de Moraes.

Apesar da decisão, o presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, indicou que a agência ainda não sabe como fará para identificar usuários que utilizarem VPN. Segundo ele, é preciso que os servidores da agência avaliem, do ponto de vista técnico, se é possível cumprir a medida.

“A identificação dos usuários que eventualmente utilizem VPN é algo que nós vamos ter que avaliar se é possível e como nós vamos fazer essa fiscalização. Isso é uma questão nova nessa decisão. É um desafio que nós vamos ter que enfrentar. Temos uma equipe técnica com servidores muito qualificados e certamente vamos encontrar uma forma de acompanhar essa decisão. Se tivermos alguma limitação, vamos comunicar ao ministro e ver como prosseguimos com isso”, disse Baigorri em entrevista à Globonews.

Inicialmente, Moraes havia ordenado que o Google e Apple retirem das lojas do sistema Android e iOS aplicativos que permitem o uso do VPN nos celulares, mas horas depois recuou e suspendeu a exigência. Ele havia citado a título de exemplo aplicativos como Proton VPN, Express VPN, NordVPN, Surfshark, TOTALVPN, Atlas VPN e Bitdefender VPN.

A decisão de Alexandre de Moraes tem 51 páginas. Ao longo do documento, o ministro retoma o histórico de descumprimento de ordens do STF. Ele afirma que Elon Musk “demonstrou seu total desrespeito à soberania brasileira e, em especial, ao Poder Judiciário”.

“A flagrante conduta de obstrução à Justiça brasileira, a incitação ao crime, a ameaça pública de desobediência as ordens judiciais e de futura ausência de cooperação da plataforma são fatos que desrespeitaram a soberania do Brasil e reforçam à conexão da dolosa instrumentalização criminosa das redes”, escreveu o ministro.

Outro argumento usado pelo ministro é que, com a proximidade das eleições municipais, a empresa precisa manter um canal no Brasil para evitar a disseminação de notícias falsas.

“A tentativa da Twitter International Unlimited Company em colocar-se à margem da lei brasileira, às vésperas das eleições municipais de 2024, demostra seu claro intuito de manter e permitir a instrumentalização das redes sociais, com a massiva divulgação de desinformação e com a possibilidade da nociva e ilícita utilização da tecnologia e inteligência artificial para direcionar, clandestinamente, a vontade do eleitorado”, alega o ministro.

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