O que é Garantia da Lei da Ordem (GLO) e como ela se aplica


Bolsonaro afirmou que enviará ao Congresso projeto que garante o excludente de ilicitude em operações de GLO e outro que permite o uso das Forças Armadas em reintegração de posse no campo, a chamada 'GLO rural'

Por Vinícius Passarelli e Natália Oliveira
Atualização:

Citadas recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro, as operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) são realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República e ocorrem nos casos em que há esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em situações graves de perturbação da ordem. A GLO é regulada pela Constituição Federal e concede aos militares a faculdade de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.

Como funciona a GLO?

A GLO é uma operação militar conduzida pelas Forças Armadas de forma episódica, em que os militares agem em uma área restrita e por tempo determinado.  Segundo o Ministério da Defesa, apesar do emprego das Forças Armadas, a GLO é considerada um tipo de operações de “não guerra”, pois não envolve o combate propriamente dito, mas permite o uso da força de forma limitada caso seja necessário.

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Durante uma operação de GLO, as Forças Armadas adquirem poderes de polícia Foto: André Coelho/Estadão

De acordo com a Constituição, esse tipo de operação é permitida quando “agentes de perturbação da ordem” coloquem em risco a integridade da população e o funcionamento das instituições. “A diversidade de missões a serem executadas e a variedade de situações que poderão ocorrer exigirão, em cada caso, um cuidadoso estudo das condicionantes para o emprego das FA”, diz o manual de implantação da Garantia da Lei e da Ordem.

A Marinha, o Exército e a Aeronáutica poderão ser empregados de forma conjunta ou singular nas operações, sob coordenação do Ministro da Defesa. O emprego das Forças Armadas na GLO abrange situações previsíveis, que admitem um planejamento deliberado; e imprevisíveis, caracterizadas por crises repentinas, que exigem um planejamento emergencial.

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Excludente de ilicitude e 'GLO rural'

O uso da GLO voltou aos holofotes no governo Bolsonaro após o presidente afirmar que pretende enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional que concede o excludente de ilicitude - quando não há responsabilização por atos ilícitos cometidos em situações de combate -  para militares e agentes de segurança durante as operações de GLO. Além disso, Bolsonaro também afirmou que pretende eviar outro projeto que permita o uso das Forças Armadas para cumprimento de mandados de reintegração de posse no campo - o que o presidente chamaou de "GLO rural".

Paulo Guedes e o AI-5

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Na segunda-feira, 25, o ministro da Economia, Paulo Guedes, ao comentar recentes declarações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedem a mobilização das pessoas nas ruas contra as medidas econômicas do governo, afirmou para as pessoas "não se assustarem" caso alguém "pedir o AI-5". “Quando o outro lado ganha, com dez meses você já chama todo mundo pra quebrar a rua? Que responsabilidade é essa? Não se assustem então se alguém pedir o AI-5”, afirmou o ministro. Guedes ainda sugeriu que o projeto de lei do excludente de ilicitude em operações de GLO seria uma resposta do presidente Jair Bolsonaro ao discurso de Lula.

Histórico

Segundo dados do Ministério da Defesa, entre 1992 e 2019, o governo federal convocou 136 vezes os militares para aturem em operações de GLO. A maioria foi utilizada para promover segurança de grandes eventos ou para prevenir distúrbios de violência em situações de greve de policiais. Em 2019, o dispositivo foi utilizado no acolhimento de refugiados em Roraima, para a proteção do perímetro de presídios em Porto Velho (RO) e Mossoró (RN) e durante a crise das queimadas na Amazônia.

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Outro exemplo de uso da Garantia da Lei da Ordem foi na ocupação de algumas comunidades dominadas pelo tráfico no Rio de Janeiro e no Espirito Santo, com a greve da Polícia Militar. As Forças Armadas também atuaram nos limites da GLO durante a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro (Rio + 20), em 2012; na Copa das Confederações da FIFA e na visita do Papa Francisco durante a Jornada Mundial da Juventude, em 2013; na Copa do Mundo 2014 e nos Jogos Olímpicos Rio 2016.

Embora a referência ao emprego das Forças Armadas em atividades de segurança pública já se fizesse presente em Constituições anteriores, a atuação das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem prevista no art. 142 da Constituição Federal de 1988 somente veio a ser disciplinada, em âmbito infraconstitucional, com o advento da Lei Complementar nº 97/99. A regulamentação desta forma de emprego veio a ocorrer com a aprovação do Decreto nº 3.897/2001.

Citadas recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro, as operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) são realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República e ocorrem nos casos em que há esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em situações graves de perturbação da ordem. A GLO é regulada pela Constituição Federal e concede aos militares a faculdade de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.

Como funciona a GLO?

A GLO é uma operação militar conduzida pelas Forças Armadas de forma episódica, em que os militares agem em uma área restrita e por tempo determinado.  Segundo o Ministério da Defesa, apesar do emprego das Forças Armadas, a GLO é considerada um tipo de operações de “não guerra”, pois não envolve o combate propriamente dito, mas permite o uso da força de forma limitada caso seja necessário.

Durante uma operação de GLO, as Forças Armadas adquirem poderes de polícia Foto: André Coelho/Estadão

De acordo com a Constituição, esse tipo de operação é permitida quando “agentes de perturbação da ordem” coloquem em risco a integridade da população e o funcionamento das instituições. “A diversidade de missões a serem executadas e a variedade de situações que poderão ocorrer exigirão, em cada caso, um cuidadoso estudo das condicionantes para o emprego das FA”, diz o manual de implantação da Garantia da Lei e da Ordem.

A Marinha, o Exército e a Aeronáutica poderão ser empregados de forma conjunta ou singular nas operações, sob coordenação do Ministro da Defesa. O emprego das Forças Armadas na GLO abrange situações previsíveis, que admitem um planejamento deliberado; e imprevisíveis, caracterizadas por crises repentinas, que exigem um planejamento emergencial.

Excludente de ilicitude e 'GLO rural'

O uso da GLO voltou aos holofotes no governo Bolsonaro após o presidente afirmar que pretende enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional que concede o excludente de ilicitude - quando não há responsabilização por atos ilícitos cometidos em situações de combate -  para militares e agentes de segurança durante as operações de GLO. Além disso, Bolsonaro também afirmou que pretende eviar outro projeto que permita o uso das Forças Armadas para cumprimento de mandados de reintegração de posse no campo - o que o presidente chamaou de "GLO rural".

Paulo Guedes e o AI-5

Na segunda-feira, 25, o ministro da Economia, Paulo Guedes, ao comentar recentes declarações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedem a mobilização das pessoas nas ruas contra as medidas econômicas do governo, afirmou para as pessoas "não se assustarem" caso alguém "pedir o AI-5". “Quando o outro lado ganha, com dez meses você já chama todo mundo pra quebrar a rua? Que responsabilidade é essa? Não se assustem então se alguém pedir o AI-5”, afirmou o ministro. Guedes ainda sugeriu que o projeto de lei do excludente de ilicitude em operações de GLO seria uma resposta do presidente Jair Bolsonaro ao discurso de Lula.

Histórico

Segundo dados do Ministério da Defesa, entre 1992 e 2019, o governo federal convocou 136 vezes os militares para aturem em operações de GLO. A maioria foi utilizada para promover segurança de grandes eventos ou para prevenir distúrbios de violência em situações de greve de policiais. Em 2019, o dispositivo foi utilizado no acolhimento de refugiados em Roraima, para a proteção do perímetro de presídios em Porto Velho (RO) e Mossoró (RN) e durante a crise das queimadas na Amazônia.

Outro exemplo de uso da Garantia da Lei da Ordem foi na ocupação de algumas comunidades dominadas pelo tráfico no Rio de Janeiro e no Espirito Santo, com a greve da Polícia Militar. As Forças Armadas também atuaram nos limites da GLO durante a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro (Rio + 20), em 2012; na Copa das Confederações da FIFA e na visita do Papa Francisco durante a Jornada Mundial da Juventude, em 2013; na Copa do Mundo 2014 e nos Jogos Olímpicos Rio 2016.

Embora a referência ao emprego das Forças Armadas em atividades de segurança pública já se fizesse presente em Constituições anteriores, a atuação das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem prevista no art. 142 da Constituição Federal de 1988 somente veio a ser disciplinada, em âmbito infraconstitucional, com o advento da Lei Complementar nº 97/99. A regulamentação desta forma de emprego veio a ocorrer com a aprovação do Decreto nº 3.897/2001.

Citadas recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro, as operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) são realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República e ocorrem nos casos em que há esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em situações graves de perturbação da ordem. A GLO é regulada pela Constituição Federal e concede aos militares a faculdade de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.

Como funciona a GLO?

A GLO é uma operação militar conduzida pelas Forças Armadas de forma episódica, em que os militares agem em uma área restrita e por tempo determinado.  Segundo o Ministério da Defesa, apesar do emprego das Forças Armadas, a GLO é considerada um tipo de operações de “não guerra”, pois não envolve o combate propriamente dito, mas permite o uso da força de forma limitada caso seja necessário.

Durante uma operação de GLO, as Forças Armadas adquirem poderes de polícia Foto: André Coelho/Estadão

De acordo com a Constituição, esse tipo de operação é permitida quando “agentes de perturbação da ordem” coloquem em risco a integridade da população e o funcionamento das instituições. “A diversidade de missões a serem executadas e a variedade de situações que poderão ocorrer exigirão, em cada caso, um cuidadoso estudo das condicionantes para o emprego das FA”, diz o manual de implantação da Garantia da Lei e da Ordem.

A Marinha, o Exército e a Aeronáutica poderão ser empregados de forma conjunta ou singular nas operações, sob coordenação do Ministro da Defesa. O emprego das Forças Armadas na GLO abrange situações previsíveis, que admitem um planejamento deliberado; e imprevisíveis, caracterizadas por crises repentinas, que exigem um planejamento emergencial.

Excludente de ilicitude e 'GLO rural'

O uso da GLO voltou aos holofotes no governo Bolsonaro após o presidente afirmar que pretende enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional que concede o excludente de ilicitude - quando não há responsabilização por atos ilícitos cometidos em situações de combate -  para militares e agentes de segurança durante as operações de GLO. Além disso, Bolsonaro também afirmou que pretende eviar outro projeto que permita o uso das Forças Armadas para cumprimento de mandados de reintegração de posse no campo - o que o presidente chamaou de "GLO rural".

Paulo Guedes e o AI-5

Na segunda-feira, 25, o ministro da Economia, Paulo Guedes, ao comentar recentes declarações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedem a mobilização das pessoas nas ruas contra as medidas econômicas do governo, afirmou para as pessoas "não se assustarem" caso alguém "pedir o AI-5". “Quando o outro lado ganha, com dez meses você já chama todo mundo pra quebrar a rua? Que responsabilidade é essa? Não se assustem então se alguém pedir o AI-5”, afirmou o ministro. Guedes ainda sugeriu que o projeto de lei do excludente de ilicitude em operações de GLO seria uma resposta do presidente Jair Bolsonaro ao discurso de Lula.

Histórico

Segundo dados do Ministério da Defesa, entre 1992 e 2019, o governo federal convocou 136 vezes os militares para aturem em operações de GLO. A maioria foi utilizada para promover segurança de grandes eventos ou para prevenir distúrbios de violência em situações de greve de policiais. Em 2019, o dispositivo foi utilizado no acolhimento de refugiados em Roraima, para a proteção do perímetro de presídios em Porto Velho (RO) e Mossoró (RN) e durante a crise das queimadas na Amazônia.

Outro exemplo de uso da Garantia da Lei da Ordem foi na ocupação de algumas comunidades dominadas pelo tráfico no Rio de Janeiro e no Espirito Santo, com a greve da Polícia Militar. As Forças Armadas também atuaram nos limites da GLO durante a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro (Rio + 20), em 2012; na Copa das Confederações da FIFA e na visita do Papa Francisco durante a Jornada Mundial da Juventude, em 2013; na Copa do Mundo 2014 e nos Jogos Olímpicos Rio 2016.

Embora a referência ao emprego das Forças Armadas em atividades de segurança pública já se fizesse presente em Constituições anteriores, a atuação das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem prevista no art. 142 da Constituição Federal de 1988 somente veio a ser disciplinada, em âmbito infraconstitucional, com o advento da Lei Complementar nº 97/99. A regulamentação desta forma de emprego veio a ocorrer com a aprovação do Decreto nº 3.897/2001.

Citadas recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro, as operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) são realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República e ocorrem nos casos em que há esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em situações graves de perturbação da ordem. A GLO é regulada pela Constituição Federal e concede aos militares a faculdade de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.

Como funciona a GLO?

A GLO é uma operação militar conduzida pelas Forças Armadas de forma episódica, em que os militares agem em uma área restrita e por tempo determinado.  Segundo o Ministério da Defesa, apesar do emprego das Forças Armadas, a GLO é considerada um tipo de operações de “não guerra”, pois não envolve o combate propriamente dito, mas permite o uso da força de forma limitada caso seja necessário.

Durante uma operação de GLO, as Forças Armadas adquirem poderes de polícia Foto: André Coelho/Estadão

De acordo com a Constituição, esse tipo de operação é permitida quando “agentes de perturbação da ordem” coloquem em risco a integridade da população e o funcionamento das instituições. “A diversidade de missões a serem executadas e a variedade de situações que poderão ocorrer exigirão, em cada caso, um cuidadoso estudo das condicionantes para o emprego das FA”, diz o manual de implantação da Garantia da Lei e da Ordem.

A Marinha, o Exército e a Aeronáutica poderão ser empregados de forma conjunta ou singular nas operações, sob coordenação do Ministro da Defesa. O emprego das Forças Armadas na GLO abrange situações previsíveis, que admitem um planejamento deliberado; e imprevisíveis, caracterizadas por crises repentinas, que exigem um planejamento emergencial.

Excludente de ilicitude e 'GLO rural'

O uso da GLO voltou aos holofotes no governo Bolsonaro após o presidente afirmar que pretende enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional que concede o excludente de ilicitude - quando não há responsabilização por atos ilícitos cometidos em situações de combate -  para militares e agentes de segurança durante as operações de GLO. Além disso, Bolsonaro também afirmou que pretende eviar outro projeto que permita o uso das Forças Armadas para cumprimento de mandados de reintegração de posse no campo - o que o presidente chamaou de "GLO rural".

Paulo Guedes e o AI-5

Na segunda-feira, 25, o ministro da Economia, Paulo Guedes, ao comentar recentes declarações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedem a mobilização das pessoas nas ruas contra as medidas econômicas do governo, afirmou para as pessoas "não se assustarem" caso alguém "pedir o AI-5". “Quando o outro lado ganha, com dez meses você já chama todo mundo pra quebrar a rua? Que responsabilidade é essa? Não se assustem então se alguém pedir o AI-5”, afirmou o ministro. Guedes ainda sugeriu que o projeto de lei do excludente de ilicitude em operações de GLO seria uma resposta do presidente Jair Bolsonaro ao discurso de Lula.

Histórico

Segundo dados do Ministério da Defesa, entre 1992 e 2019, o governo federal convocou 136 vezes os militares para aturem em operações de GLO. A maioria foi utilizada para promover segurança de grandes eventos ou para prevenir distúrbios de violência em situações de greve de policiais. Em 2019, o dispositivo foi utilizado no acolhimento de refugiados em Roraima, para a proteção do perímetro de presídios em Porto Velho (RO) e Mossoró (RN) e durante a crise das queimadas na Amazônia.

Outro exemplo de uso da Garantia da Lei da Ordem foi na ocupação de algumas comunidades dominadas pelo tráfico no Rio de Janeiro e no Espirito Santo, com a greve da Polícia Militar. As Forças Armadas também atuaram nos limites da GLO durante a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro (Rio + 20), em 2012; na Copa das Confederações da FIFA e na visita do Papa Francisco durante a Jornada Mundial da Juventude, em 2013; na Copa do Mundo 2014 e nos Jogos Olímpicos Rio 2016.

Embora a referência ao emprego das Forças Armadas em atividades de segurança pública já se fizesse presente em Constituições anteriores, a atuação das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem prevista no art. 142 da Constituição Federal de 1988 somente veio a ser disciplinada, em âmbito infraconstitucional, com o advento da Lei Complementar nº 97/99. A regulamentação desta forma de emprego veio a ocorrer com a aprovação do Decreto nº 3.897/2001.

Citadas recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro, as operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) são realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República e ocorrem nos casos em que há esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em situações graves de perturbação da ordem. A GLO é regulada pela Constituição Federal e concede aos militares a faculdade de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.

Como funciona a GLO?

A GLO é uma operação militar conduzida pelas Forças Armadas de forma episódica, em que os militares agem em uma área restrita e por tempo determinado.  Segundo o Ministério da Defesa, apesar do emprego das Forças Armadas, a GLO é considerada um tipo de operações de “não guerra”, pois não envolve o combate propriamente dito, mas permite o uso da força de forma limitada caso seja necessário.

Durante uma operação de GLO, as Forças Armadas adquirem poderes de polícia Foto: André Coelho/Estadão

De acordo com a Constituição, esse tipo de operação é permitida quando “agentes de perturbação da ordem” coloquem em risco a integridade da população e o funcionamento das instituições. “A diversidade de missões a serem executadas e a variedade de situações que poderão ocorrer exigirão, em cada caso, um cuidadoso estudo das condicionantes para o emprego das FA”, diz o manual de implantação da Garantia da Lei e da Ordem.

A Marinha, o Exército e a Aeronáutica poderão ser empregados de forma conjunta ou singular nas operações, sob coordenação do Ministro da Defesa. O emprego das Forças Armadas na GLO abrange situações previsíveis, que admitem um planejamento deliberado; e imprevisíveis, caracterizadas por crises repentinas, que exigem um planejamento emergencial.

Excludente de ilicitude e 'GLO rural'

O uso da GLO voltou aos holofotes no governo Bolsonaro após o presidente afirmar que pretende enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional que concede o excludente de ilicitude - quando não há responsabilização por atos ilícitos cometidos em situações de combate -  para militares e agentes de segurança durante as operações de GLO. Além disso, Bolsonaro também afirmou que pretende eviar outro projeto que permita o uso das Forças Armadas para cumprimento de mandados de reintegração de posse no campo - o que o presidente chamaou de "GLO rural".

Paulo Guedes e o AI-5

Na segunda-feira, 25, o ministro da Economia, Paulo Guedes, ao comentar recentes declarações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedem a mobilização das pessoas nas ruas contra as medidas econômicas do governo, afirmou para as pessoas "não se assustarem" caso alguém "pedir o AI-5". “Quando o outro lado ganha, com dez meses você já chama todo mundo pra quebrar a rua? Que responsabilidade é essa? Não se assustem então se alguém pedir o AI-5”, afirmou o ministro. Guedes ainda sugeriu que o projeto de lei do excludente de ilicitude em operações de GLO seria uma resposta do presidente Jair Bolsonaro ao discurso de Lula.

Histórico

Segundo dados do Ministério da Defesa, entre 1992 e 2019, o governo federal convocou 136 vezes os militares para aturem em operações de GLO. A maioria foi utilizada para promover segurança de grandes eventos ou para prevenir distúrbios de violência em situações de greve de policiais. Em 2019, o dispositivo foi utilizado no acolhimento de refugiados em Roraima, para a proteção do perímetro de presídios em Porto Velho (RO) e Mossoró (RN) e durante a crise das queimadas na Amazônia.

Outro exemplo de uso da Garantia da Lei da Ordem foi na ocupação de algumas comunidades dominadas pelo tráfico no Rio de Janeiro e no Espirito Santo, com a greve da Polícia Militar. As Forças Armadas também atuaram nos limites da GLO durante a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro (Rio + 20), em 2012; na Copa das Confederações da FIFA e na visita do Papa Francisco durante a Jornada Mundial da Juventude, em 2013; na Copa do Mundo 2014 e nos Jogos Olímpicos Rio 2016.

Embora a referência ao emprego das Forças Armadas em atividades de segurança pública já se fizesse presente em Constituições anteriores, a atuação das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem prevista no art. 142 da Constituição Federal de 1988 somente veio a ser disciplinada, em âmbito infraconstitucional, com o advento da Lei Complementar nº 97/99. A regulamentação desta forma de emprego veio a ocorrer com a aprovação do Decreto nº 3.897/2001.

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