Entenda o que é PEC e o que o Senado discute sobre porte de drogas


PEC 45/2023, que criminaliza porte e posse de qualquer quantidade de drogas no País, tramita no Congresso; depois de aprovada em dois turno no Senado, proposta segue para Câmara

Por Gabriel de Sousa
Atualização:

BRASÍLIA – O Senado começa a votar nesta terça-feira, 16, uma proposta de alteração na Constituição para incluir a criminalização do porte e da posse de drogas no País. A nova redação é para qualificar como ato criminoso a prática de portar entorpecentes “independentemente da quantidade”. A mudança na Carta Magna só pode ser feita por meio de um instrumento específico a ser votado pelo Congresso: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Plenário do Senado Federal Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A PEC é uma proposta legislativa que busca alterar o texto da Constituição Federal, que está vigente desde 5 de outubro de 1988. Enquanto os projetos de lei buscam criar novas normas, a emenda constitucional pretende modificar os preceitos constitucionais que regem o País, possibilitando a criação de novas regras.

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As emendas existem para garantir que a Constituição possa ser modificada sem a necessidade de convocar uma nova assembleia constituinte. Desde 1988, o Congresso já alterou a Carta Magna em 134 ocasiões. A última PEC aprovada foi a da reforma tributária, promulgada em dezembro do ano passado.

A PEC possibilita que trechos da Constituição possam ser atualizados, mas nem todos os preceitos podem ser modificados pelos proponentes. A forma federativa do Estado, a universalidade do voto secreto e direto, a separação de Poderes e a garantia dos direitos fundamentais são as chamadas cláusulas pétreas, que não podem ser alteradas nem abolidas pelas emendas.

Quem pode protocolar uma PEC?

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O direito de apresentar uma PEC está restrito ao presidente da República ou por uma quantidade significativa de membros do Congresso Nacional. Para que uma proposta tramite no Legislativo, é necessário ter a assinatura, no mínimo, de 171 dos 513 deputados ou de 27 dos 81 senadores.

A proposta de emenda constitucional também pode ser apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria simples de seus componentes.

Como uma PEC é votada?

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Quando uma PEC consegue obter o número necessário de assinaturas para tramitar no Congresso, é encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa onde a proposta surgiu. O avanço do texto necessita do aval da maioria simples do colegiado.

Após essa etapa, a proposta é encaminhada para uma comissão temporária que vai discutir os impactos da emenda constitucional. Passada essa fase, o texto segue para votação no plenário da Casa em que foi protocolado. Com a aprovação, o trâmite se repete na Casa revisora.

Usando como referência a PEC das Drogas, a Casa em questão é o Senado. É necessário que 49 dos 81 senadores votem, em dois turnos, favoravelmente a uma PEC. Antes da primeira etapa da votação, são feitas cinco sessões de discussão e, precedendo o segundo turno, os congressistas debatem os efeitos da emenda em outras três reuniões.

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Caso seja avalizada pelos senadores, a PEC fará o mesmo trajeto na Câmara: apreciação pela CCJ, análise de uma comissão temporária e votação no plenário. No caso dos deputados, é preciso obter a aprovação de 308 dos 513 parlamentares, também em dois turnos.

Se houver modificação substancial (não apenas de redação), a PEC volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar.

Quando uma lei é criada pelo Congresso, ela precisa ser sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor. Essa regra não vale para a PEC, que, quando aprovada, é promulgada sem a consulta prévia do chefe do Executivo.

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PEC das Drogas é resposta a julgamento no STF

A PEC das Drogas é uma resposta do Congresso ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Na Suprema Corte, o placar é de 5 a 3 para acabar com a criminalização.

A Lei de Drogas, sancionada pelo Congresso Nacional em 2006, determina a punição para o uso e o tráfico de entorpecentes. Na regulamentação, não há uma quantidade de ilícitos que diferencie os dois delitos, o que provocou a discussão da Corte para a criação de um parâmetro que possa distinguir as ocorrências.

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A PEC, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estipula que é crime tanto a posse como o porte de drogas – incluindo a maconha. O texto não faz diferenciação sobre quantidade. Ou seja, considera ato criminoso portar ou possuir qualquer quantidade de entorpecente.

“A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, diz a emenda, que não prevê novas penas para os crimes de uso e tráfico de drogas.

A proposta de Pacheco recebeu uma emenda do relator da proposta na CCJ, senador Efraim Filho (União-PB). O parlamentar incluiu que os usuários de drogas serão submetidos a penas alternativas à prisão, além de tratamentos contra a dependência química. Essa divisão já está presente na lei de 2006.

BRASÍLIA – O Senado começa a votar nesta terça-feira, 16, uma proposta de alteração na Constituição para incluir a criminalização do porte e da posse de drogas no País. A nova redação é para qualificar como ato criminoso a prática de portar entorpecentes “independentemente da quantidade”. A mudança na Carta Magna só pode ser feita por meio de um instrumento específico a ser votado pelo Congresso: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Plenário do Senado Federal Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A PEC é uma proposta legislativa que busca alterar o texto da Constituição Federal, que está vigente desde 5 de outubro de 1988. Enquanto os projetos de lei buscam criar novas normas, a emenda constitucional pretende modificar os preceitos constitucionais que regem o País, possibilitando a criação de novas regras.

As emendas existem para garantir que a Constituição possa ser modificada sem a necessidade de convocar uma nova assembleia constituinte. Desde 1988, o Congresso já alterou a Carta Magna em 134 ocasiões. A última PEC aprovada foi a da reforma tributária, promulgada em dezembro do ano passado.

A PEC possibilita que trechos da Constituição possam ser atualizados, mas nem todos os preceitos podem ser modificados pelos proponentes. A forma federativa do Estado, a universalidade do voto secreto e direto, a separação de Poderes e a garantia dos direitos fundamentais são as chamadas cláusulas pétreas, que não podem ser alteradas nem abolidas pelas emendas.

Quem pode protocolar uma PEC?

O direito de apresentar uma PEC está restrito ao presidente da República ou por uma quantidade significativa de membros do Congresso Nacional. Para que uma proposta tramite no Legislativo, é necessário ter a assinatura, no mínimo, de 171 dos 513 deputados ou de 27 dos 81 senadores.

A proposta de emenda constitucional também pode ser apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria simples de seus componentes.

Como uma PEC é votada?

Quando uma PEC consegue obter o número necessário de assinaturas para tramitar no Congresso, é encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa onde a proposta surgiu. O avanço do texto necessita do aval da maioria simples do colegiado.

Após essa etapa, a proposta é encaminhada para uma comissão temporária que vai discutir os impactos da emenda constitucional. Passada essa fase, o texto segue para votação no plenário da Casa em que foi protocolado. Com a aprovação, o trâmite se repete na Casa revisora.

Usando como referência a PEC das Drogas, a Casa em questão é o Senado. É necessário que 49 dos 81 senadores votem, em dois turnos, favoravelmente a uma PEC. Antes da primeira etapa da votação, são feitas cinco sessões de discussão e, precedendo o segundo turno, os congressistas debatem os efeitos da emenda em outras três reuniões.

Caso seja avalizada pelos senadores, a PEC fará o mesmo trajeto na Câmara: apreciação pela CCJ, análise de uma comissão temporária e votação no plenário. No caso dos deputados, é preciso obter a aprovação de 308 dos 513 parlamentares, também em dois turnos.

Se houver modificação substancial (não apenas de redação), a PEC volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar.

Quando uma lei é criada pelo Congresso, ela precisa ser sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor. Essa regra não vale para a PEC, que, quando aprovada, é promulgada sem a consulta prévia do chefe do Executivo.

PEC das Drogas é resposta a julgamento no STF

A PEC das Drogas é uma resposta do Congresso ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Na Suprema Corte, o placar é de 5 a 3 para acabar com a criminalização.

A Lei de Drogas, sancionada pelo Congresso Nacional em 2006, determina a punição para o uso e o tráfico de entorpecentes. Na regulamentação, não há uma quantidade de ilícitos que diferencie os dois delitos, o que provocou a discussão da Corte para a criação de um parâmetro que possa distinguir as ocorrências.

A PEC, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estipula que é crime tanto a posse como o porte de drogas – incluindo a maconha. O texto não faz diferenciação sobre quantidade. Ou seja, considera ato criminoso portar ou possuir qualquer quantidade de entorpecente.

“A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, diz a emenda, que não prevê novas penas para os crimes de uso e tráfico de drogas.

A proposta de Pacheco recebeu uma emenda do relator da proposta na CCJ, senador Efraim Filho (União-PB). O parlamentar incluiu que os usuários de drogas serão submetidos a penas alternativas à prisão, além de tratamentos contra a dependência química. Essa divisão já está presente na lei de 2006.

BRASÍLIA – O Senado começa a votar nesta terça-feira, 16, uma proposta de alteração na Constituição para incluir a criminalização do porte e da posse de drogas no País. A nova redação é para qualificar como ato criminoso a prática de portar entorpecentes “independentemente da quantidade”. A mudança na Carta Magna só pode ser feita por meio de um instrumento específico a ser votado pelo Congresso: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Plenário do Senado Federal Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A PEC é uma proposta legislativa que busca alterar o texto da Constituição Federal, que está vigente desde 5 de outubro de 1988. Enquanto os projetos de lei buscam criar novas normas, a emenda constitucional pretende modificar os preceitos constitucionais que regem o País, possibilitando a criação de novas regras.

As emendas existem para garantir que a Constituição possa ser modificada sem a necessidade de convocar uma nova assembleia constituinte. Desde 1988, o Congresso já alterou a Carta Magna em 134 ocasiões. A última PEC aprovada foi a da reforma tributária, promulgada em dezembro do ano passado.

A PEC possibilita que trechos da Constituição possam ser atualizados, mas nem todos os preceitos podem ser modificados pelos proponentes. A forma federativa do Estado, a universalidade do voto secreto e direto, a separação de Poderes e a garantia dos direitos fundamentais são as chamadas cláusulas pétreas, que não podem ser alteradas nem abolidas pelas emendas.

Quem pode protocolar uma PEC?

O direito de apresentar uma PEC está restrito ao presidente da República ou por uma quantidade significativa de membros do Congresso Nacional. Para que uma proposta tramite no Legislativo, é necessário ter a assinatura, no mínimo, de 171 dos 513 deputados ou de 27 dos 81 senadores.

A proposta de emenda constitucional também pode ser apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria simples de seus componentes.

Como uma PEC é votada?

Quando uma PEC consegue obter o número necessário de assinaturas para tramitar no Congresso, é encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa onde a proposta surgiu. O avanço do texto necessita do aval da maioria simples do colegiado.

Após essa etapa, a proposta é encaminhada para uma comissão temporária que vai discutir os impactos da emenda constitucional. Passada essa fase, o texto segue para votação no plenário da Casa em que foi protocolado. Com a aprovação, o trâmite se repete na Casa revisora.

Usando como referência a PEC das Drogas, a Casa em questão é o Senado. É necessário que 49 dos 81 senadores votem, em dois turnos, favoravelmente a uma PEC. Antes da primeira etapa da votação, são feitas cinco sessões de discussão e, precedendo o segundo turno, os congressistas debatem os efeitos da emenda em outras três reuniões.

Caso seja avalizada pelos senadores, a PEC fará o mesmo trajeto na Câmara: apreciação pela CCJ, análise de uma comissão temporária e votação no plenário. No caso dos deputados, é preciso obter a aprovação de 308 dos 513 parlamentares, também em dois turnos.

Se houver modificação substancial (não apenas de redação), a PEC volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar.

Quando uma lei é criada pelo Congresso, ela precisa ser sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor. Essa regra não vale para a PEC, que, quando aprovada, é promulgada sem a consulta prévia do chefe do Executivo.

PEC das Drogas é resposta a julgamento no STF

A PEC das Drogas é uma resposta do Congresso ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Na Suprema Corte, o placar é de 5 a 3 para acabar com a criminalização.

A Lei de Drogas, sancionada pelo Congresso Nacional em 2006, determina a punição para o uso e o tráfico de entorpecentes. Na regulamentação, não há uma quantidade de ilícitos que diferencie os dois delitos, o que provocou a discussão da Corte para a criação de um parâmetro que possa distinguir as ocorrências.

A PEC, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estipula que é crime tanto a posse como o porte de drogas – incluindo a maconha. O texto não faz diferenciação sobre quantidade. Ou seja, considera ato criminoso portar ou possuir qualquer quantidade de entorpecente.

“A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, diz a emenda, que não prevê novas penas para os crimes de uso e tráfico de drogas.

A proposta de Pacheco recebeu uma emenda do relator da proposta na CCJ, senador Efraim Filho (União-PB). O parlamentar incluiu que os usuários de drogas serão submetidos a penas alternativas à prisão, além de tratamentos contra a dependência química. Essa divisão já está presente na lei de 2006.

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