Preciso levar o título de eleitor para votar? Veja documentos necessários


Eleitor deve se identificar por meio de documento com foto; veja quais são as opções aceitas pela Justiça Eleitoral

Por Juliano Galisi
Atualização:

Quase 34 milhões de eleitores estão aptos a participar do segundo turno das eleições municipais neste domingo, 27 de outubro. A votação ocorre nas 51 cidades do País em que o pleito para o Executivo local não foi decidido no primeiro turno, realizado em 6 de outubro.

O local de votação no segundo turno, via de regra, é o mesmo do primeiro turno, mas pode haver alteração. Por isso, uma nova consulta deve ser realizada no sistema da Justiça Eleitoral. Para votar no segundo turno, não é necessário levar o título de eleitor ao local de votação.

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A identificação do eleitor na seção eleitoral deve ser realizada por meio da apresentação de algum documento original com foto. São seis as opções que podem ser apresentadas no dia da votação.

Urna eletrônica: votação ocorre neste domingo, 6 Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O eleitor pode se identificar com:

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  • Carteira de identidade (RG) ou carteira de identificação por nome social, no caso de pessoas trans;
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei (não será aceita a carteira de trabalho digital);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos são aceitos ainda que estejam fora da validade. Também é possível se identificar por meio do aplicativo e-Título. Essa opção só é válida para os eleitores com biometria registrada e que tenham um perfil com foto no aplicativo.

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Além do documento necessário para a identificação, é permitido o porte de uma cola eleitoral, em papel, com o número do candidato escolhido pelo eleitor, de forma a facilitar a hora do voto. A anotação pode ser levada pelo eleitor até a cabine de votação. O celular é proibido no local.

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Quase 34 milhões de eleitores estão aptos a participar do segundo turno das eleições municipais neste domingo, 27 de outubro. A votação ocorre nas 51 cidades do País em que o pleito para o Executivo local não foi decidido no primeiro turno, realizado em 6 de outubro.

O local de votação no segundo turno, via de regra, é o mesmo do primeiro turno, mas pode haver alteração. Por isso, uma nova consulta deve ser realizada no sistema da Justiça Eleitoral. Para votar no segundo turno, não é necessário levar o título de eleitor ao local de votação.

A identificação do eleitor na seção eleitoral deve ser realizada por meio da apresentação de algum documento original com foto. São seis as opções que podem ser apresentadas no dia da votação.

Urna eletrônica: votação ocorre neste domingo, 6 Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O eleitor pode se identificar com:

  • Carteira de identidade (RG) ou carteira de identificação por nome social, no caso de pessoas trans;
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei (não será aceita a carteira de trabalho digital);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos são aceitos ainda que estejam fora da validade. Também é possível se identificar por meio do aplicativo e-Título. Essa opção só é válida para os eleitores com biometria registrada e que tenham um perfil com foto no aplicativo.

Além do documento necessário para a identificação, é permitido o porte de uma cola eleitoral, em papel, com o número do candidato escolhido pelo eleitor, de forma a facilitar a hora do voto. A anotação pode ser levada pelo eleitor até a cabine de votação. O celular é proibido no local.

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Quase 34 milhões de eleitores estão aptos a participar do segundo turno das eleições municipais neste domingo, 27 de outubro. A votação ocorre nas 51 cidades do País em que o pleito para o Executivo local não foi decidido no primeiro turno, realizado em 6 de outubro.

O local de votação no segundo turno, via de regra, é o mesmo do primeiro turno, mas pode haver alteração. Por isso, uma nova consulta deve ser realizada no sistema da Justiça Eleitoral. Para votar no segundo turno, não é necessário levar o título de eleitor ao local de votação.

A identificação do eleitor na seção eleitoral deve ser realizada por meio da apresentação de algum documento original com foto. São seis as opções que podem ser apresentadas no dia da votação.

Urna eletrônica: votação ocorre neste domingo, 6 Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O eleitor pode se identificar com:

  • Carteira de identidade (RG) ou carteira de identificação por nome social, no caso de pessoas trans;
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei (não será aceita a carteira de trabalho digital);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos são aceitos ainda que estejam fora da validade. Também é possível se identificar por meio do aplicativo e-Título. Essa opção só é válida para os eleitores com biometria registrada e que tenham um perfil com foto no aplicativo.

Além do documento necessário para a identificação, é permitido o porte de uma cola eleitoral, em papel, com o número do candidato escolhido pelo eleitor, de forma a facilitar a hora do voto. A anotação pode ser levada pelo eleitor até a cabine de votação. O celular é proibido no local.

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O local de votação no segundo turno, via de regra, é o mesmo do primeiro turno, mas pode haver alteração. Por isso, uma nova consulta deve ser realizada no sistema da Justiça Eleitoral. Para votar no segundo turno, não é necessário levar o título de eleitor ao local de votação.

A identificação do eleitor na seção eleitoral deve ser realizada por meio da apresentação de algum documento original com foto. São seis as opções que podem ser apresentadas no dia da votação.

Urna eletrônica: votação ocorre neste domingo, 6 Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O eleitor pode se identificar com:

  • Carteira de identidade (RG) ou carteira de identificação por nome social, no caso de pessoas trans;
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei (não será aceita a carteira de trabalho digital);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos são aceitos ainda que estejam fora da validade. Também é possível se identificar por meio do aplicativo e-Título. Essa opção só é válida para os eleitores com biometria registrada e que tenham um perfil com foto no aplicativo.

Além do documento necessário para a identificação, é permitido o porte de uma cola eleitoral, em papel, com o número do candidato escolhido pelo eleitor, de forma a facilitar a hora do voto. A anotação pode ser levada pelo eleitor até a cabine de votação. O celular é proibido no local.

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O local de votação no segundo turno, via de regra, é o mesmo do primeiro turno, mas pode haver alteração. Por isso, uma nova consulta deve ser realizada no sistema da Justiça Eleitoral. Para votar no segundo turno, não é necessário levar o título de eleitor ao local de votação.

A identificação do eleitor na seção eleitoral deve ser realizada por meio da apresentação de algum documento original com foto. São seis as opções que podem ser apresentadas no dia da votação.

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O eleitor pode se identificar com:

  • Carteira de identidade (RG) ou carteira de identificação por nome social, no caso de pessoas trans;
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei (não será aceita a carteira de trabalho digital);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos são aceitos ainda que estejam fora da validade. Também é possível se identificar por meio do aplicativo e-Título. Essa opção só é válida para os eleitores com biometria registrada e que tenham um perfil com foto no aplicativo.

Além do documento necessário para a identificação, é permitido o porte de uma cola eleitoral, em papel, com o número do candidato escolhido pelo eleitor, de forma a facilitar a hora do voto. A anotação pode ser levada pelo eleitor até a cabine de votação. O celular é proibido no local.

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