A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou em segundo turno a reforma da Previdência paulista na manhã desta terça-feira, 3. O texto, encaminhado pelo governador João Doria (PSDB), foi aprovado por 59 votos a 32 em meio a um confronto entre manifestantes e a polícia nos corredores da Casa. Servidores que protestavam do lado de fora da Alesp tentaram entrar nas galerias do plenário, mas foram barrados pela Tropa de Choque da PM.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) propõe mudanças como o aumento da idade mínima para aposentadoria, o fim do pagamento adicional por tempo de serviço e do acúmulo de benefícios temporários. O Governo de São Paulo prevê uma economia de R$ 32 bilhões em dez anos. Confira abaixo as principais mudanças com a aprovação da PEC em segundo turno:
Idade mínima
Hoje os servidores estaduais podem pedir aposentadoria aos 55 anos, para as mulheres, e os homens aos 60 anos. Há ainda a aposentadoria por tempo de serviço, que é de 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens.
Com a PEC, os servidores só podem pedir aposentadoria após completarem 62 anos de idade, para as mulheres, e 65 anos para os homens. Há categorias com cálculos diferenciados.
Para professores, a idade mínima de aposentadoria é de 51 anos para mulheres e 56 agora para homens. Policiais civis e agentes penitenciários, de ambos os sexos, devem ser aposentam a partir dos 55 anos.
Regras de transição
Servidores que ingressaram no serviço público estadual até 31 de dezembro de 2003 podem receber o valor integral de sua aposentadoria, igual à sua última remuneração, e terá direito aos mesmos reajustes dos aposentados (princípio da paridade). Para isso, além de cumprir as regras de transição, o servidor deve estar há ao menos cinco anos no mesmo nível quando pedir a aposentadoria.
Pagamento
O tempo de serviço só passa a incrementar o cálculo da aposentadoria a partir dos 20 anos de contribuição. Quando o servidor só contribuiu até duas décadas, ele tem direito a receber 60% da média dos salarios que teve no serviço público. Para cada ano trabalhado além das duas décadas, o servidor terá 2% a mais no cálculo da aposentadoria, até chegar ao valor da aposentadoria integral.
Vantagens temporárias
A reforma proíbe qualquer incorporação de vantagens na aposentadoria que sejam fruto de uma situação temporária. Pelas regras atuais, servidores que ocupavam cargos se confiança ou em comissão podem acrescentar à aposentadoria, por ano, 10% do valor equivalente à diferença entre seu salário original e o valor pago com a promoção temporários.
“A existência de tais mecanismos remuneratórios torna as folhas de pagamento imprevisíveis e inadministráveis”, diz a justificativa para a medida, enviada pelo governo estadual à Assembleia.
Quinquênios
Funcionários públicos com salários pagos integralmente por subsídios, que é o caso daqueles que exercem mandato, não receberão mais os adicionais por tempo de serviço. Esses adicionais geralmente são pagos a cada cinco e 20 anos.
PLC
Os deputados ainda não apreciaram um Projeto de Lei Complementar (PLC) que trata de outras regras de aposentadoria. Entre elas está a alíquota de contribuição previdenciária. O governo propõe neste projeto que a alíquota aumente de 11% para 14%, sem progressão, entre outros detalhes.
Uma decisão judicial determina que a Alesp só vote o PLC após a aprovação da PEC em segundo turno.