O que pode e o que não pode no dia da eleição? Conheça as regras


Primeiro turno das eleições 2024 ocorre em 6 de outubro; Justiça Eleitoral estabelece normas tanto para candidatos quanto para eleitores

Por Vinícius Novais

O primeiro turno das eleições municipais ocorre em 6 de outubro. Os mais de 155 milhões de eleitores aptos a votar neste pleito vão às urnas escolher novos prefeitos e vereadores de 5.569 cidades do País. Para que o voto de todos transcorra sem contratempos, a Justiça Eleitoral estabelece o que pode e o que não pode ser feito no dia, tanto pelos candidatos quanto pelos eleitores.

Eleitor consulta cola trazida de casa antes de definir voto na urna eletrônica. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Permitido

  • O eleitor pode se manifestar no dia da eleição, desde que de forma individual e silenciosa, sobre a preferência por determinado candidato, partido, coligação ou federação. É permitido portar bandeiras, broches e adesivos e vestir camisetas.

Proibido

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  • Aos mesários e escriturários é vedada qualquer manifestação, mesmo que silenciosa. Nesse caso, nenhum material que identifique partido, coligação, federação ou candidato pode estar visível.
  • A boca de urna é proibida. O crime constitui na propaganda feita no dia da eleição com materiais impressos e por cabos eleitorais. O uso de autofalantes e a realização de carreatas ou comícios também são considerados crimes pela legislação. O descumprimento da lei pode levar a detenção de seis meses a um ano ou serviços comunitários e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
  • Aos candidatos é proibida a postagem de novos conteúdos em suas redes sociais que sejam propaganda eleitoral. O impulsionamento também fica vetado. Porém, não é necessário retirar do ar conteúdos publicados antes do dia de votação.
  • Aglomerações de pessoas vestido camisetas e portando material de divulgação de partido, como bandeiras e adesivos, também está proibida. Nesse caso, a manifestação não seria individual, mesmo que fosse silenciosa.
  • Aos fiscais partidários também fica proibido usar vestimenta padronizada e portar materiais de divulgação. A única exceção é o crachá que poderá identificar candidato e sigla do partido ao qual está representando.
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O primeiro turno das eleições municipais ocorre em 6 de outubro. Os mais de 155 milhões de eleitores aptos a votar neste pleito vão às urnas escolher novos prefeitos e vereadores de 5.569 cidades do País. Para que o voto de todos transcorra sem contratempos, a Justiça Eleitoral estabelece o que pode e o que não pode ser feito no dia, tanto pelos candidatos quanto pelos eleitores.

Eleitor consulta cola trazida de casa antes de definir voto na urna eletrônica. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Permitido

  • O eleitor pode se manifestar no dia da eleição, desde que de forma individual e silenciosa, sobre a preferência por determinado candidato, partido, coligação ou federação. É permitido portar bandeiras, broches e adesivos e vestir camisetas.

Proibido

  • Aos mesários e escriturários é vedada qualquer manifestação, mesmo que silenciosa. Nesse caso, nenhum material que identifique partido, coligação, federação ou candidato pode estar visível.
  • A boca de urna é proibida. O crime constitui na propaganda feita no dia da eleição com materiais impressos e por cabos eleitorais. O uso de autofalantes e a realização de carreatas ou comícios também são considerados crimes pela legislação. O descumprimento da lei pode levar a detenção de seis meses a um ano ou serviços comunitários e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
  • Aos candidatos é proibida a postagem de novos conteúdos em suas redes sociais que sejam propaganda eleitoral. O impulsionamento também fica vetado. Porém, não é necessário retirar do ar conteúdos publicados antes do dia de votação.
  • Aglomerações de pessoas vestido camisetas e portando material de divulgação de partido, como bandeiras e adesivos, também está proibida. Nesse caso, a manifestação não seria individual, mesmo que fosse silenciosa.
  • Aos fiscais partidários também fica proibido usar vestimenta padronizada e portar materiais de divulgação. A única exceção é o crachá que poderá identificar candidato e sigla do partido ao qual está representando.

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O primeiro turno das eleições municipais ocorre em 6 de outubro. Os mais de 155 milhões de eleitores aptos a votar neste pleito vão às urnas escolher novos prefeitos e vereadores de 5.569 cidades do País. Para que o voto de todos transcorra sem contratempos, a Justiça Eleitoral estabelece o que pode e o que não pode ser feito no dia, tanto pelos candidatos quanto pelos eleitores.

Eleitor consulta cola trazida de casa antes de definir voto na urna eletrônica. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Permitido

  • O eleitor pode se manifestar no dia da eleição, desde que de forma individual e silenciosa, sobre a preferência por determinado candidato, partido, coligação ou federação. É permitido portar bandeiras, broches e adesivos e vestir camisetas.

Proibido

  • Aos mesários e escriturários é vedada qualquer manifestação, mesmo que silenciosa. Nesse caso, nenhum material que identifique partido, coligação, federação ou candidato pode estar visível.
  • A boca de urna é proibida. O crime constitui na propaganda feita no dia da eleição com materiais impressos e por cabos eleitorais. O uso de autofalantes e a realização de carreatas ou comícios também são considerados crimes pela legislação. O descumprimento da lei pode levar a detenção de seis meses a um ano ou serviços comunitários e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
  • Aos candidatos é proibida a postagem de novos conteúdos em suas redes sociais que sejam propaganda eleitoral. O impulsionamento também fica vetado. Porém, não é necessário retirar do ar conteúdos publicados antes do dia de votação.
  • Aglomerações de pessoas vestido camisetas e portando material de divulgação de partido, como bandeiras e adesivos, também está proibida. Nesse caso, a manifestação não seria individual, mesmo que fosse silenciosa.
  • Aos fiscais partidários também fica proibido usar vestimenta padronizada e portar materiais de divulgação. A única exceção é o crachá que poderá identificar candidato e sigla do partido ao qual está representando.

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Eleitor consulta cola trazida de casa antes de definir voto na urna eletrônica. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Permitido

  • O eleitor pode se manifestar no dia da eleição, desde que de forma individual e silenciosa, sobre a preferência por determinado candidato, partido, coligação ou federação. É permitido portar bandeiras, broches e adesivos e vestir camisetas.

Proibido

  • Aos mesários e escriturários é vedada qualquer manifestação, mesmo que silenciosa. Nesse caso, nenhum material que identifique partido, coligação, federação ou candidato pode estar visível.
  • A boca de urna é proibida. O crime constitui na propaganda feita no dia da eleição com materiais impressos e por cabos eleitorais. O uso de autofalantes e a realização de carreatas ou comícios também são considerados crimes pela legislação. O descumprimento da lei pode levar a detenção de seis meses a um ano ou serviços comunitários e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
  • Aos candidatos é proibida a postagem de novos conteúdos em suas redes sociais que sejam propaganda eleitoral. O impulsionamento também fica vetado. Porém, não é necessário retirar do ar conteúdos publicados antes do dia de votação.
  • Aglomerações de pessoas vestido camisetas e portando material de divulgação de partido, como bandeiras e adesivos, também está proibida. Nesse caso, a manifestação não seria individual, mesmo que fosse silenciosa.
  • Aos fiscais partidários também fica proibido usar vestimenta padronizada e portar materiais de divulgação. A única exceção é o crachá que poderá identificar candidato e sigla do partido ao qual está representando.

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Eleitor consulta cola trazida de casa antes de definir voto na urna eletrônica. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Permitido

  • O eleitor pode se manifestar no dia da eleição, desde que de forma individual e silenciosa, sobre a preferência por determinado candidato, partido, coligação ou federação. É permitido portar bandeiras, broches e adesivos e vestir camisetas.

Proibido

  • Aos mesários e escriturários é vedada qualquer manifestação, mesmo que silenciosa. Nesse caso, nenhum material que identifique partido, coligação, federação ou candidato pode estar visível.
  • A boca de urna é proibida. O crime constitui na propaganda feita no dia da eleição com materiais impressos e por cabos eleitorais. O uso de autofalantes e a realização de carreatas ou comícios também são considerados crimes pela legislação. O descumprimento da lei pode levar a detenção de seis meses a um ano ou serviços comunitários e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
  • Aos candidatos é proibida a postagem de novos conteúdos em suas redes sociais que sejam propaganda eleitoral. O impulsionamento também fica vetado. Porém, não é necessário retirar do ar conteúdos publicados antes do dia de votação.
  • Aglomerações de pessoas vestido camisetas e portando material de divulgação de partido, como bandeiras e adesivos, também está proibida. Nesse caso, a manifestação não seria individual, mesmo que fosse silenciosa.
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