Estado brasileiro começa a cumprir sentença por assassinato de Vladimir Herzog pela ditadura militar


Com cinco anos de atraso, governo federal publicou a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que condenou o Estado pelo assassinato de Herzog

Por Rayanderson Guerra
Atualização:

RIO – O governo federal publicou no Diário Oficial da União a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA) sediada em Washington (EUA), que condenou o Estado brasileiro pelo assassinato, sob tortura, do jornalista Vladimir Herzog por por agentes do DOI-Codi em São Paulo, em 25 de outubro de 1975. A portaria assinada pelo ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio de Almeida, foi divulgada no fim de setembro, cinco ano e meio depois da determinação do tribunal.

Além da publicação e reconhecimento do governo brasileiro, a sentença determina ainda que o Estado adote medidas para que “se reconheça, sem exceção, a imprescritibilidade das ações emergentes de crime contra a humanidade”. Há ainda a determinação de um pagamento de US$ 180 mil à família de Herzog.

Herzog morreu após ser submetido a tortura praticada por agentes do Estado na sede do DOI-Codi, em São Paulo Foto: REPRODUÇÃO/AG.ESTADO
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O pedido de investigação tramita na OEA desde 2009. O governo brasileiro chegou a alegar que é impossível punir os responsáveis por causa da Lei da Anistia de 1979, que teria beneficiado também agentes de Estado acusados de violações de direitos humanos.

Em junho de 2018, a OEA condenou o Estado brasileiro pela morte de Herzog. O órgão determinou que o Brasil adotasse medidas reparatórias, como realizar “um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional pelos fatos do presente caso, em desagravo à memória de Vladimir Herzog e à falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis por sua tortura e morte.”

A decisão do governo brasileiro de publicar a sentença ocorre após o presidente do Conselho Instituto Vladimir Herzog, Ivo Herzog, filho do jornalista Vladimir Herzog, acompanhado do diretor executivo do instituto, Rogério Sottili, se reunirem com o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social, Paulo Pimenta, com representantes dos ministérios de Relações Exteriores e de Direitos Humanos, além do Supremo Tribunal Federal (STF), no fim de setembro.

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“O Estado deve reiniciar, com a devida diligência, a investigação e o processo penal cabíveis, pelos fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975, para identificar, processar e, caso seja pertinente, punir os responsáveis pela tortura e morte de Vladimir Herzog, em atenção ao caráter de crime contra a humanidade desses fatos e às respectivas consequências jurídicas para o Direito Internacional, nos termos dos parágrafos 371 e 372 da presente sentença. Em especial, o Estado deverá observar as normas e requisitos estabelecidos no parágrafo 372 da presente Sentença”, diz a decisão.

Este é o segundo caso em que a Corte condenou o País por fatos ocorridos no regime militar – o primeiro foi sobre a repressão à guerrilha do Araguaia. Para a Corte, o Brasil “descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno” à Convenção Interamericana de Direitos Humanos – da qual é signatário – “em virtude da aplicação da Lei de Anistia”.

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Procurado, o Ministério dos Direitos Humanos ainda não informou como pretende cumprir os demais requisitos da sentença da CIDH.

O Instituto Vladimir Herzog diz que o cumprimento de parte da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA no “Caso Herzog e outros vs. Brasil” é um passo importante “na luta por justiça de familiares no Brasil”. Em nota, afirma ainda, no entanto, que é preciso que o governo brasileiro cumpra as demais demandas da sentença.

“É imperativo enfatizar a relevância de parte da diligência que envolve questões muito mais que simbólicas e materiais enquanto políticas de memória e reparação em relação aos graves crimes cometidos durante a ditadura militar no Brasil, como a realização de um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional pelos fatos do caso, em desagravo à memória de Vladimir Herzog e a investigação, julgamento e punição dos responsáveis por sua tortura e morte”, diz.

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O instituto diz que é fundamental que seja aberta investigação pelos fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975, para punir os responsáveis pela tortura e morte de Vladimir Herzog.

“Foram cinco anos de sentença sem nenhuma resolução e não tínhamos expectativas nos governos antidemocráticos que antecederam o atual governo. Mas agora esperamos que a diligência seja totalmente comprida. E não só por justiça, não só por reparação mas sobretudo por ser uma oportunidade para que o Brasil realmente enfrente o seu passado”, afirmou o diretor executivo do IVH, Rogério Sottili.

RIO – O governo federal publicou no Diário Oficial da União a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA) sediada em Washington (EUA), que condenou o Estado brasileiro pelo assassinato, sob tortura, do jornalista Vladimir Herzog por por agentes do DOI-Codi em São Paulo, em 25 de outubro de 1975. A portaria assinada pelo ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio de Almeida, foi divulgada no fim de setembro, cinco ano e meio depois da determinação do tribunal.

Além da publicação e reconhecimento do governo brasileiro, a sentença determina ainda que o Estado adote medidas para que “se reconheça, sem exceção, a imprescritibilidade das ações emergentes de crime contra a humanidade”. Há ainda a determinação de um pagamento de US$ 180 mil à família de Herzog.

Herzog morreu após ser submetido a tortura praticada por agentes do Estado na sede do DOI-Codi, em São Paulo Foto: REPRODUÇÃO/AG.ESTADO

O pedido de investigação tramita na OEA desde 2009. O governo brasileiro chegou a alegar que é impossível punir os responsáveis por causa da Lei da Anistia de 1979, que teria beneficiado também agentes de Estado acusados de violações de direitos humanos.

Em junho de 2018, a OEA condenou o Estado brasileiro pela morte de Herzog. O órgão determinou que o Brasil adotasse medidas reparatórias, como realizar “um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional pelos fatos do presente caso, em desagravo à memória de Vladimir Herzog e à falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis por sua tortura e morte.”

A decisão do governo brasileiro de publicar a sentença ocorre após o presidente do Conselho Instituto Vladimir Herzog, Ivo Herzog, filho do jornalista Vladimir Herzog, acompanhado do diretor executivo do instituto, Rogério Sottili, se reunirem com o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social, Paulo Pimenta, com representantes dos ministérios de Relações Exteriores e de Direitos Humanos, além do Supremo Tribunal Federal (STF), no fim de setembro.

“O Estado deve reiniciar, com a devida diligência, a investigação e o processo penal cabíveis, pelos fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975, para identificar, processar e, caso seja pertinente, punir os responsáveis pela tortura e morte de Vladimir Herzog, em atenção ao caráter de crime contra a humanidade desses fatos e às respectivas consequências jurídicas para o Direito Internacional, nos termos dos parágrafos 371 e 372 da presente sentença. Em especial, o Estado deverá observar as normas e requisitos estabelecidos no parágrafo 372 da presente Sentença”, diz a decisão.

Este é o segundo caso em que a Corte condenou o País por fatos ocorridos no regime militar – o primeiro foi sobre a repressão à guerrilha do Araguaia. Para a Corte, o Brasil “descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno” à Convenção Interamericana de Direitos Humanos – da qual é signatário – “em virtude da aplicação da Lei de Anistia”.

Procurado, o Ministério dos Direitos Humanos ainda não informou como pretende cumprir os demais requisitos da sentença da CIDH.

O Instituto Vladimir Herzog diz que o cumprimento de parte da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA no “Caso Herzog e outros vs. Brasil” é um passo importante “na luta por justiça de familiares no Brasil”. Em nota, afirma ainda, no entanto, que é preciso que o governo brasileiro cumpra as demais demandas da sentença.

“É imperativo enfatizar a relevância de parte da diligência que envolve questões muito mais que simbólicas e materiais enquanto políticas de memória e reparação em relação aos graves crimes cometidos durante a ditadura militar no Brasil, como a realização de um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional pelos fatos do caso, em desagravo à memória de Vladimir Herzog e a investigação, julgamento e punição dos responsáveis por sua tortura e morte”, diz.

O instituto diz que é fundamental que seja aberta investigação pelos fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975, para punir os responsáveis pela tortura e morte de Vladimir Herzog.

“Foram cinco anos de sentença sem nenhuma resolução e não tínhamos expectativas nos governos antidemocráticos que antecederam o atual governo. Mas agora esperamos que a diligência seja totalmente comprida. E não só por justiça, não só por reparação mas sobretudo por ser uma oportunidade para que o Brasil realmente enfrente o seu passado”, afirmou o diretor executivo do IVH, Rogério Sottili.

RIO – O governo federal publicou no Diário Oficial da União a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA) sediada em Washington (EUA), que condenou o Estado brasileiro pelo assassinato, sob tortura, do jornalista Vladimir Herzog por por agentes do DOI-Codi em São Paulo, em 25 de outubro de 1975. A portaria assinada pelo ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio de Almeida, foi divulgada no fim de setembro, cinco ano e meio depois da determinação do tribunal.

Além da publicação e reconhecimento do governo brasileiro, a sentença determina ainda que o Estado adote medidas para que “se reconheça, sem exceção, a imprescritibilidade das ações emergentes de crime contra a humanidade”. Há ainda a determinação de um pagamento de US$ 180 mil à família de Herzog.

Herzog morreu após ser submetido a tortura praticada por agentes do Estado na sede do DOI-Codi, em São Paulo Foto: REPRODUÇÃO/AG.ESTADO

O pedido de investigação tramita na OEA desde 2009. O governo brasileiro chegou a alegar que é impossível punir os responsáveis por causa da Lei da Anistia de 1979, que teria beneficiado também agentes de Estado acusados de violações de direitos humanos.

Em junho de 2018, a OEA condenou o Estado brasileiro pela morte de Herzog. O órgão determinou que o Brasil adotasse medidas reparatórias, como realizar “um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional pelos fatos do presente caso, em desagravo à memória de Vladimir Herzog e à falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis por sua tortura e morte.”

A decisão do governo brasileiro de publicar a sentença ocorre após o presidente do Conselho Instituto Vladimir Herzog, Ivo Herzog, filho do jornalista Vladimir Herzog, acompanhado do diretor executivo do instituto, Rogério Sottili, se reunirem com o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social, Paulo Pimenta, com representantes dos ministérios de Relações Exteriores e de Direitos Humanos, além do Supremo Tribunal Federal (STF), no fim de setembro.

“O Estado deve reiniciar, com a devida diligência, a investigação e o processo penal cabíveis, pelos fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975, para identificar, processar e, caso seja pertinente, punir os responsáveis pela tortura e morte de Vladimir Herzog, em atenção ao caráter de crime contra a humanidade desses fatos e às respectivas consequências jurídicas para o Direito Internacional, nos termos dos parágrafos 371 e 372 da presente sentença. Em especial, o Estado deverá observar as normas e requisitos estabelecidos no parágrafo 372 da presente Sentença”, diz a decisão.

Este é o segundo caso em que a Corte condenou o País por fatos ocorridos no regime militar – o primeiro foi sobre a repressão à guerrilha do Araguaia. Para a Corte, o Brasil “descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno” à Convenção Interamericana de Direitos Humanos – da qual é signatário – “em virtude da aplicação da Lei de Anistia”.

Procurado, o Ministério dos Direitos Humanos ainda não informou como pretende cumprir os demais requisitos da sentença da CIDH.

O Instituto Vladimir Herzog diz que o cumprimento de parte da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA no “Caso Herzog e outros vs. Brasil” é um passo importante “na luta por justiça de familiares no Brasil”. Em nota, afirma ainda, no entanto, que é preciso que o governo brasileiro cumpra as demais demandas da sentença.

“É imperativo enfatizar a relevância de parte da diligência que envolve questões muito mais que simbólicas e materiais enquanto políticas de memória e reparação em relação aos graves crimes cometidos durante a ditadura militar no Brasil, como a realização de um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional pelos fatos do caso, em desagravo à memória de Vladimir Herzog e a investigação, julgamento e punição dos responsáveis por sua tortura e morte”, diz.

O instituto diz que é fundamental que seja aberta investigação pelos fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975, para punir os responsáveis pela tortura e morte de Vladimir Herzog.

“Foram cinco anos de sentença sem nenhuma resolução e não tínhamos expectativas nos governos antidemocráticos que antecederam o atual governo. Mas agora esperamos que a diligência seja totalmente comprida. E não só por justiça, não só por reparação mas sobretudo por ser uma oportunidade para que o Brasil realmente enfrente o seu passado”, afirmou o diretor executivo do IVH, Rogério Sottili.

RIO – O governo federal publicou no Diário Oficial da União a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA) sediada em Washington (EUA), que condenou o Estado brasileiro pelo assassinato, sob tortura, do jornalista Vladimir Herzog por por agentes do DOI-Codi em São Paulo, em 25 de outubro de 1975. A portaria assinada pelo ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio de Almeida, foi divulgada no fim de setembro, cinco ano e meio depois da determinação do tribunal.

Além da publicação e reconhecimento do governo brasileiro, a sentença determina ainda que o Estado adote medidas para que “se reconheça, sem exceção, a imprescritibilidade das ações emergentes de crime contra a humanidade”. Há ainda a determinação de um pagamento de US$ 180 mil à família de Herzog.

Herzog morreu após ser submetido a tortura praticada por agentes do Estado na sede do DOI-Codi, em São Paulo Foto: REPRODUÇÃO/AG.ESTADO

O pedido de investigação tramita na OEA desde 2009. O governo brasileiro chegou a alegar que é impossível punir os responsáveis por causa da Lei da Anistia de 1979, que teria beneficiado também agentes de Estado acusados de violações de direitos humanos.

Em junho de 2018, a OEA condenou o Estado brasileiro pela morte de Herzog. O órgão determinou que o Brasil adotasse medidas reparatórias, como realizar “um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional pelos fatos do presente caso, em desagravo à memória de Vladimir Herzog e à falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis por sua tortura e morte.”

A decisão do governo brasileiro de publicar a sentença ocorre após o presidente do Conselho Instituto Vladimir Herzog, Ivo Herzog, filho do jornalista Vladimir Herzog, acompanhado do diretor executivo do instituto, Rogério Sottili, se reunirem com o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social, Paulo Pimenta, com representantes dos ministérios de Relações Exteriores e de Direitos Humanos, além do Supremo Tribunal Federal (STF), no fim de setembro.

“O Estado deve reiniciar, com a devida diligência, a investigação e o processo penal cabíveis, pelos fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975, para identificar, processar e, caso seja pertinente, punir os responsáveis pela tortura e morte de Vladimir Herzog, em atenção ao caráter de crime contra a humanidade desses fatos e às respectivas consequências jurídicas para o Direito Internacional, nos termos dos parágrafos 371 e 372 da presente sentença. Em especial, o Estado deverá observar as normas e requisitos estabelecidos no parágrafo 372 da presente Sentença”, diz a decisão.

Este é o segundo caso em que a Corte condenou o País por fatos ocorridos no regime militar – o primeiro foi sobre a repressão à guerrilha do Araguaia. Para a Corte, o Brasil “descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno” à Convenção Interamericana de Direitos Humanos – da qual é signatário – “em virtude da aplicação da Lei de Anistia”.

Procurado, o Ministério dos Direitos Humanos ainda não informou como pretende cumprir os demais requisitos da sentença da CIDH.

O Instituto Vladimir Herzog diz que o cumprimento de parte da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA no “Caso Herzog e outros vs. Brasil” é um passo importante “na luta por justiça de familiares no Brasil”. Em nota, afirma ainda, no entanto, que é preciso que o governo brasileiro cumpra as demais demandas da sentença.

“É imperativo enfatizar a relevância de parte da diligência que envolve questões muito mais que simbólicas e materiais enquanto políticas de memória e reparação em relação aos graves crimes cometidos durante a ditadura militar no Brasil, como a realização de um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional pelos fatos do caso, em desagravo à memória de Vladimir Herzog e a investigação, julgamento e punição dos responsáveis por sua tortura e morte”, diz.

O instituto diz que é fundamental que seja aberta investigação pelos fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975, para punir os responsáveis pela tortura e morte de Vladimir Herzog.

“Foram cinco anos de sentença sem nenhuma resolução e não tínhamos expectativas nos governos antidemocráticos que antecederam o atual governo. Mas agora esperamos que a diligência seja totalmente comprida. E não só por justiça, não só por reparação mas sobretudo por ser uma oportunidade para que o Brasil realmente enfrente o seu passado”, afirmou o diretor executivo do IVH, Rogério Sottili.

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