Com o fim do julgamento de Jair Bolsonaro pelo TSE e a decisão do tribunal pela inelegibilidade do ex-presidente, fica a dúvida de quais os caminhos jurídicos e políticos que existem a partir desse momento.
O voto do ministro relator, com o qual a maioria dos ministros concordou, determina a anotação de inelegibilidade desde já, antes mesmo do trânsito em julgado da ação, o que é juridicamente possível. Mas, independente da anotação da sanção, sem o trânsito em julgado o processo ainda continua.
Após a publicação da decisão há a possibilidade de que o ex-presidente apresente, ainda no próprio TSE, embargos de declaração, caso identifique na decisão algum ponto relevante que deveria ter sido analisado e não foi, ou mesmo algum erro ou contradição dentro da narrativa do acórdão. O julgamento dos embargos será, mais uma vez, na Corte, iniciando com o voto do relator e com voto de todos os ministros, que podem concordar ou não. Os embargos de declaração, no entanto, por sua própria natureza, não são uma medida para mudar o resultado de um processo – embora, em raros casos, isso aconteça.
Outra alternativa – que pode acontecer independente de serem apresentados os embargos de declaração – é a apresentação de um recurso extraordinário, que tem como objetivo levar a discussão para o Supremo Tribunal Federal. O recurso extraordinário só é cabível neste caso se ficar demonstrado que há na decisão algum ponto que contrarie o texto da Constituição Federal e que isso já foi alegado no processo anteriormente. Por ter essa hipótese de cabimento restrita, os recursos extraordinários sempre passam por uma etapa chamada de juízo de admissibilidade, quando se analisa justamente se o recurso apresentado cumpre os requisitos para ser aceito. Caso a decisão seja negativa, cabe, ainda, um agravo, para tentar levar o recurso ao julgamento do STF.
Bolsonaro inelegível
O trajeto jurídico até a finalização do processo tem uma série de passos ainda possíveis de serem executados.
Independente desse trâmite jurídico, há a carreira política de Bolsonaro que, mesmo com uma sanção de inelegibilidade aplicada, pode seguir se articulando sem restrições.
A elegibilidade, inclusive, é um requisito analisado no julgamento do pedido de registro de candidatura, e o requerimento de registro é o que autoriza um candidato a iniciar sua campanha eleitoral. Bolsonaro pode, então, nas próximas eleições, ainda pedir para ser candidato, discutir juridicamente sua possibilidade de registro e fazer campanha eleitoral até o julgamento final do seu requerimento de registro de candidatura (podendo substituir sua candidatura pela de outra pessoa até 20 dias antes da data das eleições).
Jair Bolsonaro está inelegível, o que o impossibilita de ter um registro de candidatura deferido pelos próximos 8 anos. Mas não há instrumento jurídico que impeça alguém de fazer política em sentido amplo. O jogo político continuará, então, sendo jogado.
Paula Bernardelli é membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político