Pablo Marçal terá que publicar direito de resposta de Boulos nas redes, decide Justiça


Após associar psolista ao uso de drogas sem provas, candidato do PRTB terá que dar a resposta com o mesmo destaque e impulsionamento dos vídeos originais, por período de 48 horas; procurada, campanha do ex-coach não se manifestou

Por Hugo Henud
Atualização:

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) atendeu ao pedido de direito de resposta apresentado pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) contra Pablo Marçal (PRTB) por vídeos veiculados nas redes sociais do ex-coach, nos quais ele insinua, sem provas, que o psolista seria usuário de drogas. Os conteúdos foram publicados após o debate promovido pelo Estadão, em parceria com o portal Terra e a Faap, na última quarta-feira, 14, com os principais candidatos à Prefeitura de São Paulo.

A decisão foi proferida neste sábado, 17, pelo juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo. Na quinta-feira, 15, o magistrado já havia determinado a exclusão de dois vídeos das redes sociais de Marçal que associavam Boulos ao uso de cocaína. Nas postagens, o ex-coach utiliza a expressão “aspirador de pó”, insinuando o consumo de drogas. Além de pedir a exclusão dos vídeos, Boulos também solicitou o direito de resposta.

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Pablo Marçal fez ataques a Boulos no debate do Estadão e reproduziu os ataques nas redes sociais Foto: Werther Santana/Estadão

“O requerido [ Marçal] divulgou em suas redes sociais vídeos com trechos em que repete ataques à honra do autor, chamando-o de ‘aspirador de pó’ em clara referência ao consumo de entorpecentes, factoide inventado pelo representado”, diz a primeira decisão do magistrado.

O juiz considerou que os vídeos postados por Marçal contêm conteúdos ofensivos, ultrapassando os limites da liberdade de expressão, além de destacar que as afirmações foram feitas sem nenhuma comprovação, configurando difamação.

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Na sentença, o juiz determinou que Marçal seja obrigado a publicar a resposta de Boulos em suas redes sociais, com o mesmo destaque e impulsionamento dos vídeos originais, por um período de 48 horas. A decisão também determina que o conteúdo da resposta de Boulos deve ser previamente validado pelo juiz antes de sua publicação nos perfis de Marçal.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) atendeu ao pedido de direito de resposta apresentado pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) contra Pablo Marçal (PRTB) por vídeos veiculados nas redes sociais do ex-coach, nos quais ele insinua, sem provas, que o psolista seria usuário de drogas. Os conteúdos foram publicados após o debate promovido pelo Estadão, em parceria com o portal Terra e a Faap, na última quarta-feira, 14, com os principais candidatos à Prefeitura de São Paulo.

A decisão foi proferida neste sábado, 17, pelo juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo. Na quinta-feira, 15, o magistrado já havia determinado a exclusão de dois vídeos das redes sociais de Marçal que associavam Boulos ao uso de cocaína. Nas postagens, o ex-coach utiliza a expressão “aspirador de pó”, insinuando o consumo de drogas. Além de pedir a exclusão dos vídeos, Boulos também solicitou o direito de resposta.

Pablo Marçal fez ataques a Boulos no debate do Estadão e reproduziu os ataques nas redes sociais Foto: Werther Santana/Estadão

“O requerido [ Marçal] divulgou em suas redes sociais vídeos com trechos em que repete ataques à honra do autor, chamando-o de ‘aspirador de pó’ em clara referência ao consumo de entorpecentes, factoide inventado pelo representado”, diz a primeira decisão do magistrado.

O juiz considerou que os vídeos postados por Marçal contêm conteúdos ofensivos, ultrapassando os limites da liberdade de expressão, além de destacar que as afirmações foram feitas sem nenhuma comprovação, configurando difamação.

Na sentença, o juiz determinou que Marçal seja obrigado a publicar a resposta de Boulos em suas redes sociais, com o mesmo destaque e impulsionamento dos vídeos originais, por um período de 48 horas. A decisão também determina que o conteúdo da resposta de Boulos deve ser previamente validado pelo juiz antes de sua publicação nos perfis de Marçal.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) atendeu ao pedido de direito de resposta apresentado pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) contra Pablo Marçal (PRTB) por vídeos veiculados nas redes sociais do ex-coach, nos quais ele insinua, sem provas, que o psolista seria usuário de drogas. Os conteúdos foram publicados após o debate promovido pelo Estadão, em parceria com o portal Terra e a Faap, na última quarta-feira, 14, com os principais candidatos à Prefeitura de São Paulo.

A decisão foi proferida neste sábado, 17, pelo juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo. Na quinta-feira, 15, o magistrado já havia determinado a exclusão de dois vídeos das redes sociais de Marçal que associavam Boulos ao uso de cocaína. Nas postagens, o ex-coach utiliza a expressão “aspirador de pó”, insinuando o consumo de drogas. Além de pedir a exclusão dos vídeos, Boulos também solicitou o direito de resposta.

Pablo Marçal fez ataques a Boulos no debate do Estadão e reproduziu os ataques nas redes sociais Foto: Werther Santana/Estadão

“O requerido [ Marçal] divulgou em suas redes sociais vídeos com trechos em que repete ataques à honra do autor, chamando-o de ‘aspirador de pó’ em clara referência ao consumo de entorpecentes, factoide inventado pelo representado”, diz a primeira decisão do magistrado.

O juiz considerou que os vídeos postados por Marçal contêm conteúdos ofensivos, ultrapassando os limites da liberdade de expressão, além de destacar que as afirmações foram feitas sem nenhuma comprovação, configurando difamação.

Na sentença, o juiz determinou que Marçal seja obrigado a publicar a resposta de Boulos em suas redes sociais, com o mesmo destaque e impulsionamento dos vídeos originais, por um período de 48 horas. A decisão também determina que o conteúdo da resposta de Boulos deve ser previamente validado pelo juiz antes de sua publicação nos perfis de Marçal.

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