Países da Europa têm mandato limitado para ministros de tribunais; nos EUA, cargo é vitalício


Brasil adota modelo semelhante ao dos Estados Unidos; Congresso planeja discutir mudança na regra do STF

Por Gabriel de Sousa e Weslley Galzo
Atualização:

BRASÍLIA – Países da Europa, como Itália, França, Alemanha, Espanha e Portugal, adotam mandato com tempo limitado para ministro das Cortes constitucionais. Nos Estados Unidos, o cargo é vitalício. Este modelo é semelhante ao empregado no Brasil, que também é vitalício, mas tem aposentadoria compulsória aos 75 anos. No País, a regra pode ser revista, a depender das ações do Congresso Nacional.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu nesta segunda-feira, 2, a discussão para limitar o período que um ministro atua no Supremo Tribunal Federal (STF). A declaração ocorre em um momento de tensão entre o Legislativo e o Judiciário, com insatisfação dos parlamentares sobre a atuação da Corte.

Países europeus adotam mandato em tribunais constitucionais, mas Brasil adota modelo similar aos EUA Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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“Seria bom para o Judiciário, para a sociedade brasileira, ter uma limitação do mandato de ministro do STF. Agora que já resolverá a segunda vaga de responsabilidade do presidente Lula, é o momento de iniciarmos a discussão no Senado e buscarmos a elevação da idade mínima para ingresso no STF e a fixação de mandatos na Suprema Corte em um tempo que dê estabilidade jurídica para a jurisprudência no País”, disse Pacheco.

(O mandato) É aplicado em outros países do mundo e defendido em diversos segmentos, inclusive por ministros e ex-ministros do STF”, afirmou.

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Nos países europeus, os mandatos de ministro das mais altas Cortes são de nove e 12 anos. No Brasil, as propostas de emenda à Constituição (PECs) em tramitação no Congresso estabelecem períodos de oito, 10 e 15 anos para um magistrado atuar no Supremo. Leia como funciona a regra em outros países.

Na Alemanha, mandato de ministro é de 12 anos

Na Alemanha, o cargo de ministro no Tribunal Constitucional requer que o indicado tenha uma idade mínima de 40 anos. Se escolhidos, eles exercem um mandato de 12 anos ou atuam até atingirem a idade limite de 68 anos, quando é estabelecida aposentadoria compulsória. No Brasil, a idade para a aposentadoria compulsória é de 75 anos, ou seja, sete anos a mais que o imposto no país europeu.

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A lei alemã também diz que os nomes indicados ao Tribunal não podem pertencer ao Parlamento federal, conselho federal ou governo federal. Se fosse na Alemanha, o ministro da Justiça, Flávio Dino, que é um dos cotados a ocupar a vaga da ministra aposentada do STF Rosa Weber pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não poderia ser escolhido para a função.

Além disso, enquanto no Brasil a indicação do ministro da Suprema Corte é prerrogativa do presidente da República, na Alemanha, é feita pelo Parlamento. O Legislativo germânico faz uma lista tríplice com juízes que tenham atuado em uma Corte federal por pelo menos três anos. O mais votado é nomeado para uma das 16 cadeiras da Corte.

França, Espanha, Itália e Portugal estabelecem mandato de nove anos

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Quatro países europeus estabelecem que os ministros dos tribunais constitucionais devem ter um mandato de nove anos, sem possibilidade de reeleição ao cargo. São eles, França, Espanha, Itália e Portugal.

Na Espanha, os magistrados são propostos pelo Parlamento e por um conselho de juristas. Após a escolha, o indicado precisa ser nomeado pelo rei. O Tribunal Constitucional espanhol, composto por 12 membros, exige que os indicados atuem na área do Direito e tenham competência jurídica reconhecida com mais 15 anos de exercício profissional.

No Conselho Constitucional francês, formado por nove magistrados, há a nomeação de três ministros a cada três anos. É realizado um rodízio para a nomeação de cada terço, feita pelo presidente da República, pelo presidente do Senado e pelo presidente da Assembleia Nacional, que é equivalente ao Congresso brasileiro.

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Com 13 magistrados na sua composição, o Tribunal Constitucional de Portugal estabelece que, além dos nove anos de mandato, os ministros devem ser eleitos pelo Legislativo e pelo Judiciário. Dez são eleitos pelos deputados portugueses e três pelos membros da própria Corte. A lei lusitana também obriga que os indicados não podem exercer funções em órgãos de partidos, associações políticas ou fundações. Além disso, os membros devem declarar seus patrimônios no início e no final do exercício do cargo.

A Constituição da Itália diz que o Tribunal Constitucional do país deve ser composto por 15 juízes, que possuem um mandato de nove anos. O presidente da República, o Parlamento italiano e a Suprema Corte de Cassação (equivalente ao Superior Tribunal de Justiça do Brasil) possuem o direito de indicar cinco membros cada.

Brasil segue as normas americanas que estabelece cargo sem mandato

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Nos Estados Unidos, a Suprema Corte dos Estados Unidos tem nove magistrados. Eles podem exercer as funções “enquanto bem servirem” ou quando decidirem por conta própria deixarem o cargo – não há aposentadoria compulsória. Atualmente, o magistrado mais velho a ocupar o cargo é Clarence Thomas, de 75 anos, que foi nomeado em 1991.

O Brasil se inspira na regra da Suprema Corte dos EUA. Não há delimitação de um tempo fixo para permanência no STF. Porém, no Brasil, há a aposentadoria obrigatória aos 75 anos.

Nos Estados Unidos, assim como no Brasil, a prerrogativa da indicação de um ministro é do presidente da República, cujo nome deve ser aprovado pela maioria do Senado.

Legislação brasileira que rege o STF se inspira em Suprema Corte dos EUA Foto: AP Photo/Patrick Semansky

Especialistas explicam diferenças entre países

De acordo com especialistas ouvidos pelo Estadão, a diferença entre o Brasil e os países europeus que adotam um mandato para os tribunais constitucionais é o princípio da vitaliciedade. Essa norma impõe que os magistrados não podem ser retirados das suas funções, exceto no caso de aposentadoria compulsória definida por uma idade fixa.

Essa regra não é imposta apenas aos ministros do STF. No Brasil, todos os juízes, depois de dois anos da posse, não podem ser retirados do cargo, a não ser que haja uma sentença judicial que estabeleça a perda da função por causa de alguma improbidade. No STF, isso pode ocorrer por meio de um processo de impeachment, que é permitido pela Constituição, mas nunca foi utilizado.

Segundo Tainah Sales, professora de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), o princípio da vitaliciedade foi implantado no Brasil na Constituição de 1988 para impedir que magistrados sejam removidos dos cargos por decisões autocráticas. Em 1968, na ditadura militar, três ministros do STF foram cassados por decisão do presidente à época, Artur da Costa e Silva.

“A vitaliciedade está prevista na Constituição para dar maior liberdade para a atuação dos juízes, para que eles não fiquem vinculados a uma determinada ideologia de governo e possam atuar com liberdade e imparcialidade. Como não tem mandato, como não tem a possibilidade de perder o cargo por escolha do presidente, eles ganham maior liberdade na sua atuação”, disse a professora.

Para Emanuel Pessoa, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre por Harvard, a vitaliciedade adotada na Suprema Corte dos Estados Unidos e reproduzida na brasileira busca dar uma maior autonomia para os magistrados. Porém, segundo ele, esse princípio acabou sendo distorcido na aplicação no Brasil, o que torna a adoção de mandatos uma ferramenta a ser discutida.

“No Brasil, acaba acontecendo um fenômeno um pouco diferente. Os ministros aqui, ao serem vitaliciados, acabam se sentindo muito confortáveis para se manifestar fora dos autos, para dar entrevistas sobre causas que eles julgam, e, em alguns casos, exercer, de certa forma, a política. Então, acaba que no Brasil há uma distorção”, afirmou.

De acordo com Pablo Bernardo Sukiennik, mestre em Direito Internacional pela Universidade de Brasília (UnB), é preciso que sejam feitas avaliações profundas sobre como funciona o Judiciário brasileiro antes da adoção do sistema europeu. Na opinião de Sukiennik, outras formas podem ser adotadas para diminuir o período em que os magistrados do STF ocupam os seus cargos, como a elevação da idade mínima para se tornar ministro. Atualmente, é de 35 anos. O tema também foi citado por Pacheco e está presente em propostas apresentadas no Congresso.

“Nós temos sempre esse olhar para os outros países, vemos o que é constitucional na Alemanha e o que é constitucional no Estados Unidos. Nós não somos alemães e não somos estadunidenses. Eu entendo que aqui deveria haver estudos empíricos brasileiros sobre como decide o STF e o que influencia as decisões, para aí sim fazer algumas intervenções mais cirúrgicas”, disse.

BRASÍLIA – Países da Europa, como Itália, França, Alemanha, Espanha e Portugal, adotam mandato com tempo limitado para ministro das Cortes constitucionais. Nos Estados Unidos, o cargo é vitalício. Este modelo é semelhante ao empregado no Brasil, que também é vitalício, mas tem aposentadoria compulsória aos 75 anos. No País, a regra pode ser revista, a depender das ações do Congresso Nacional.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu nesta segunda-feira, 2, a discussão para limitar o período que um ministro atua no Supremo Tribunal Federal (STF). A declaração ocorre em um momento de tensão entre o Legislativo e o Judiciário, com insatisfação dos parlamentares sobre a atuação da Corte.

Países europeus adotam mandato em tribunais constitucionais, mas Brasil adota modelo similar aos EUA Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

“Seria bom para o Judiciário, para a sociedade brasileira, ter uma limitação do mandato de ministro do STF. Agora que já resolverá a segunda vaga de responsabilidade do presidente Lula, é o momento de iniciarmos a discussão no Senado e buscarmos a elevação da idade mínima para ingresso no STF e a fixação de mandatos na Suprema Corte em um tempo que dê estabilidade jurídica para a jurisprudência no País”, disse Pacheco.

(O mandato) É aplicado em outros países do mundo e defendido em diversos segmentos, inclusive por ministros e ex-ministros do STF”, afirmou.

Nos países europeus, os mandatos de ministro das mais altas Cortes são de nove e 12 anos. No Brasil, as propostas de emenda à Constituição (PECs) em tramitação no Congresso estabelecem períodos de oito, 10 e 15 anos para um magistrado atuar no Supremo. Leia como funciona a regra em outros países.

Na Alemanha, mandato de ministro é de 12 anos

Na Alemanha, o cargo de ministro no Tribunal Constitucional requer que o indicado tenha uma idade mínima de 40 anos. Se escolhidos, eles exercem um mandato de 12 anos ou atuam até atingirem a idade limite de 68 anos, quando é estabelecida aposentadoria compulsória. No Brasil, a idade para a aposentadoria compulsória é de 75 anos, ou seja, sete anos a mais que o imposto no país europeu.

A lei alemã também diz que os nomes indicados ao Tribunal não podem pertencer ao Parlamento federal, conselho federal ou governo federal. Se fosse na Alemanha, o ministro da Justiça, Flávio Dino, que é um dos cotados a ocupar a vaga da ministra aposentada do STF Rosa Weber pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não poderia ser escolhido para a função.

Além disso, enquanto no Brasil a indicação do ministro da Suprema Corte é prerrogativa do presidente da República, na Alemanha, é feita pelo Parlamento. O Legislativo germânico faz uma lista tríplice com juízes que tenham atuado em uma Corte federal por pelo menos três anos. O mais votado é nomeado para uma das 16 cadeiras da Corte.

França, Espanha, Itália e Portugal estabelecem mandato de nove anos

Quatro países europeus estabelecem que os ministros dos tribunais constitucionais devem ter um mandato de nove anos, sem possibilidade de reeleição ao cargo. São eles, França, Espanha, Itália e Portugal.

Na Espanha, os magistrados são propostos pelo Parlamento e por um conselho de juristas. Após a escolha, o indicado precisa ser nomeado pelo rei. O Tribunal Constitucional espanhol, composto por 12 membros, exige que os indicados atuem na área do Direito e tenham competência jurídica reconhecida com mais 15 anos de exercício profissional.

No Conselho Constitucional francês, formado por nove magistrados, há a nomeação de três ministros a cada três anos. É realizado um rodízio para a nomeação de cada terço, feita pelo presidente da República, pelo presidente do Senado e pelo presidente da Assembleia Nacional, que é equivalente ao Congresso brasileiro.

Com 13 magistrados na sua composição, o Tribunal Constitucional de Portugal estabelece que, além dos nove anos de mandato, os ministros devem ser eleitos pelo Legislativo e pelo Judiciário. Dez são eleitos pelos deputados portugueses e três pelos membros da própria Corte. A lei lusitana também obriga que os indicados não podem exercer funções em órgãos de partidos, associações políticas ou fundações. Além disso, os membros devem declarar seus patrimônios no início e no final do exercício do cargo.

A Constituição da Itália diz que o Tribunal Constitucional do país deve ser composto por 15 juízes, que possuem um mandato de nove anos. O presidente da República, o Parlamento italiano e a Suprema Corte de Cassação (equivalente ao Superior Tribunal de Justiça do Brasil) possuem o direito de indicar cinco membros cada.

Brasil segue as normas americanas que estabelece cargo sem mandato

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte dos Estados Unidos tem nove magistrados. Eles podem exercer as funções “enquanto bem servirem” ou quando decidirem por conta própria deixarem o cargo – não há aposentadoria compulsória. Atualmente, o magistrado mais velho a ocupar o cargo é Clarence Thomas, de 75 anos, que foi nomeado em 1991.

O Brasil se inspira na regra da Suprema Corte dos EUA. Não há delimitação de um tempo fixo para permanência no STF. Porém, no Brasil, há a aposentadoria obrigatória aos 75 anos.

Nos Estados Unidos, assim como no Brasil, a prerrogativa da indicação de um ministro é do presidente da República, cujo nome deve ser aprovado pela maioria do Senado.

Legislação brasileira que rege o STF se inspira em Suprema Corte dos EUA Foto: AP Photo/Patrick Semansky

Especialistas explicam diferenças entre países

De acordo com especialistas ouvidos pelo Estadão, a diferença entre o Brasil e os países europeus que adotam um mandato para os tribunais constitucionais é o princípio da vitaliciedade. Essa norma impõe que os magistrados não podem ser retirados das suas funções, exceto no caso de aposentadoria compulsória definida por uma idade fixa.

Essa regra não é imposta apenas aos ministros do STF. No Brasil, todos os juízes, depois de dois anos da posse, não podem ser retirados do cargo, a não ser que haja uma sentença judicial que estabeleça a perda da função por causa de alguma improbidade. No STF, isso pode ocorrer por meio de um processo de impeachment, que é permitido pela Constituição, mas nunca foi utilizado.

Segundo Tainah Sales, professora de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), o princípio da vitaliciedade foi implantado no Brasil na Constituição de 1988 para impedir que magistrados sejam removidos dos cargos por decisões autocráticas. Em 1968, na ditadura militar, três ministros do STF foram cassados por decisão do presidente à época, Artur da Costa e Silva.

“A vitaliciedade está prevista na Constituição para dar maior liberdade para a atuação dos juízes, para que eles não fiquem vinculados a uma determinada ideologia de governo e possam atuar com liberdade e imparcialidade. Como não tem mandato, como não tem a possibilidade de perder o cargo por escolha do presidente, eles ganham maior liberdade na sua atuação”, disse a professora.

Para Emanuel Pessoa, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre por Harvard, a vitaliciedade adotada na Suprema Corte dos Estados Unidos e reproduzida na brasileira busca dar uma maior autonomia para os magistrados. Porém, segundo ele, esse princípio acabou sendo distorcido na aplicação no Brasil, o que torna a adoção de mandatos uma ferramenta a ser discutida.

“No Brasil, acaba acontecendo um fenômeno um pouco diferente. Os ministros aqui, ao serem vitaliciados, acabam se sentindo muito confortáveis para se manifestar fora dos autos, para dar entrevistas sobre causas que eles julgam, e, em alguns casos, exercer, de certa forma, a política. Então, acaba que no Brasil há uma distorção”, afirmou.

De acordo com Pablo Bernardo Sukiennik, mestre em Direito Internacional pela Universidade de Brasília (UnB), é preciso que sejam feitas avaliações profundas sobre como funciona o Judiciário brasileiro antes da adoção do sistema europeu. Na opinião de Sukiennik, outras formas podem ser adotadas para diminuir o período em que os magistrados do STF ocupam os seus cargos, como a elevação da idade mínima para se tornar ministro. Atualmente, é de 35 anos. O tema também foi citado por Pacheco e está presente em propostas apresentadas no Congresso.

“Nós temos sempre esse olhar para os outros países, vemos o que é constitucional na Alemanha e o que é constitucional no Estados Unidos. Nós não somos alemães e não somos estadunidenses. Eu entendo que aqui deveria haver estudos empíricos brasileiros sobre como decide o STF e o que influencia as decisões, para aí sim fazer algumas intervenções mais cirúrgicas”, disse.

BRASÍLIA – Países da Europa, como Itália, França, Alemanha, Espanha e Portugal, adotam mandato com tempo limitado para ministro das Cortes constitucionais. Nos Estados Unidos, o cargo é vitalício. Este modelo é semelhante ao empregado no Brasil, que também é vitalício, mas tem aposentadoria compulsória aos 75 anos. No País, a regra pode ser revista, a depender das ações do Congresso Nacional.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu nesta segunda-feira, 2, a discussão para limitar o período que um ministro atua no Supremo Tribunal Federal (STF). A declaração ocorre em um momento de tensão entre o Legislativo e o Judiciário, com insatisfação dos parlamentares sobre a atuação da Corte.

Países europeus adotam mandato em tribunais constitucionais, mas Brasil adota modelo similar aos EUA Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

“Seria bom para o Judiciário, para a sociedade brasileira, ter uma limitação do mandato de ministro do STF. Agora que já resolverá a segunda vaga de responsabilidade do presidente Lula, é o momento de iniciarmos a discussão no Senado e buscarmos a elevação da idade mínima para ingresso no STF e a fixação de mandatos na Suprema Corte em um tempo que dê estabilidade jurídica para a jurisprudência no País”, disse Pacheco.

(O mandato) É aplicado em outros países do mundo e defendido em diversos segmentos, inclusive por ministros e ex-ministros do STF”, afirmou.

Nos países europeus, os mandatos de ministro das mais altas Cortes são de nove e 12 anos. No Brasil, as propostas de emenda à Constituição (PECs) em tramitação no Congresso estabelecem períodos de oito, 10 e 15 anos para um magistrado atuar no Supremo. Leia como funciona a regra em outros países.

Na Alemanha, mandato de ministro é de 12 anos

Na Alemanha, o cargo de ministro no Tribunal Constitucional requer que o indicado tenha uma idade mínima de 40 anos. Se escolhidos, eles exercem um mandato de 12 anos ou atuam até atingirem a idade limite de 68 anos, quando é estabelecida aposentadoria compulsória. No Brasil, a idade para a aposentadoria compulsória é de 75 anos, ou seja, sete anos a mais que o imposto no país europeu.

A lei alemã também diz que os nomes indicados ao Tribunal não podem pertencer ao Parlamento federal, conselho federal ou governo federal. Se fosse na Alemanha, o ministro da Justiça, Flávio Dino, que é um dos cotados a ocupar a vaga da ministra aposentada do STF Rosa Weber pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não poderia ser escolhido para a função.

Além disso, enquanto no Brasil a indicação do ministro da Suprema Corte é prerrogativa do presidente da República, na Alemanha, é feita pelo Parlamento. O Legislativo germânico faz uma lista tríplice com juízes que tenham atuado em uma Corte federal por pelo menos três anos. O mais votado é nomeado para uma das 16 cadeiras da Corte.

França, Espanha, Itália e Portugal estabelecem mandato de nove anos

Quatro países europeus estabelecem que os ministros dos tribunais constitucionais devem ter um mandato de nove anos, sem possibilidade de reeleição ao cargo. São eles, França, Espanha, Itália e Portugal.

Na Espanha, os magistrados são propostos pelo Parlamento e por um conselho de juristas. Após a escolha, o indicado precisa ser nomeado pelo rei. O Tribunal Constitucional espanhol, composto por 12 membros, exige que os indicados atuem na área do Direito e tenham competência jurídica reconhecida com mais 15 anos de exercício profissional.

No Conselho Constitucional francês, formado por nove magistrados, há a nomeação de três ministros a cada três anos. É realizado um rodízio para a nomeação de cada terço, feita pelo presidente da República, pelo presidente do Senado e pelo presidente da Assembleia Nacional, que é equivalente ao Congresso brasileiro.

Com 13 magistrados na sua composição, o Tribunal Constitucional de Portugal estabelece que, além dos nove anos de mandato, os ministros devem ser eleitos pelo Legislativo e pelo Judiciário. Dez são eleitos pelos deputados portugueses e três pelos membros da própria Corte. A lei lusitana também obriga que os indicados não podem exercer funções em órgãos de partidos, associações políticas ou fundações. Além disso, os membros devem declarar seus patrimônios no início e no final do exercício do cargo.

A Constituição da Itália diz que o Tribunal Constitucional do país deve ser composto por 15 juízes, que possuem um mandato de nove anos. O presidente da República, o Parlamento italiano e a Suprema Corte de Cassação (equivalente ao Superior Tribunal de Justiça do Brasil) possuem o direito de indicar cinco membros cada.

Brasil segue as normas americanas que estabelece cargo sem mandato

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte dos Estados Unidos tem nove magistrados. Eles podem exercer as funções “enquanto bem servirem” ou quando decidirem por conta própria deixarem o cargo – não há aposentadoria compulsória. Atualmente, o magistrado mais velho a ocupar o cargo é Clarence Thomas, de 75 anos, que foi nomeado em 1991.

O Brasil se inspira na regra da Suprema Corte dos EUA. Não há delimitação de um tempo fixo para permanência no STF. Porém, no Brasil, há a aposentadoria obrigatória aos 75 anos.

Nos Estados Unidos, assim como no Brasil, a prerrogativa da indicação de um ministro é do presidente da República, cujo nome deve ser aprovado pela maioria do Senado.

Legislação brasileira que rege o STF se inspira em Suprema Corte dos EUA Foto: AP Photo/Patrick Semansky

Especialistas explicam diferenças entre países

De acordo com especialistas ouvidos pelo Estadão, a diferença entre o Brasil e os países europeus que adotam um mandato para os tribunais constitucionais é o princípio da vitaliciedade. Essa norma impõe que os magistrados não podem ser retirados das suas funções, exceto no caso de aposentadoria compulsória definida por uma idade fixa.

Essa regra não é imposta apenas aos ministros do STF. No Brasil, todos os juízes, depois de dois anos da posse, não podem ser retirados do cargo, a não ser que haja uma sentença judicial que estabeleça a perda da função por causa de alguma improbidade. No STF, isso pode ocorrer por meio de um processo de impeachment, que é permitido pela Constituição, mas nunca foi utilizado.

Segundo Tainah Sales, professora de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), o princípio da vitaliciedade foi implantado no Brasil na Constituição de 1988 para impedir que magistrados sejam removidos dos cargos por decisões autocráticas. Em 1968, na ditadura militar, três ministros do STF foram cassados por decisão do presidente à época, Artur da Costa e Silva.

“A vitaliciedade está prevista na Constituição para dar maior liberdade para a atuação dos juízes, para que eles não fiquem vinculados a uma determinada ideologia de governo e possam atuar com liberdade e imparcialidade. Como não tem mandato, como não tem a possibilidade de perder o cargo por escolha do presidente, eles ganham maior liberdade na sua atuação”, disse a professora.

Para Emanuel Pessoa, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre por Harvard, a vitaliciedade adotada na Suprema Corte dos Estados Unidos e reproduzida na brasileira busca dar uma maior autonomia para os magistrados. Porém, segundo ele, esse princípio acabou sendo distorcido na aplicação no Brasil, o que torna a adoção de mandatos uma ferramenta a ser discutida.

“No Brasil, acaba acontecendo um fenômeno um pouco diferente. Os ministros aqui, ao serem vitaliciados, acabam se sentindo muito confortáveis para se manifestar fora dos autos, para dar entrevistas sobre causas que eles julgam, e, em alguns casos, exercer, de certa forma, a política. Então, acaba que no Brasil há uma distorção”, afirmou.

De acordo com Pablo Bernardo Sukiennik, mestre em Direito Internacional pela Universidade de Brasília (UnB), é preciso que sejam feitas avaliações profundas sobre como funciona o Judiciário brasileiro antes da adoção do sistema europeu. Na opinião de Sukiennik, outras formas podem ser adotadas para diminuir o período em que os magistrados do STF ocupam os seus cargos, como a elevação da idade mínima para se tornar ministro. Atualmente, é de 35 anos. O tema também foi citado por Pacheco e está presente em propostas apresentadas no Congresso.

“Nós temos sempre esse olhar para os outros países, vemos o que é constitucional na Alemanha e o que é constitucional no Estados Unidos. Nós não somos alemães e não somos estadunidenses. Eu entendo que aqui deveria haver estudos empíricos brasileiros sobre como decide o STF e o que influencia as decisões, para aí sim fazer algumas intervenções mais cirúrgicas”, disse.

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