A distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – o fundo eleitoral – a candidatas negras foi menor do que elas teriam direito nas eleições do ano passado, segundo estudo da ONG Educafro obtido pelo Estadão. Durante a campanha, estava vigente uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina que a partilha obedeça à proporção de candidaturas negras e não negras, o que não ocorreu.
A obrigatoriedade de observar a proporção do critério de raça ainda não é lei, mas está prevista numa proposta de atualização do Código Eleitoral que tramita no Congresso. O projeto, entretanto, está parado no Senado desde 2021.
Segundo o estudo, a divisão da quantia destinada à cota feminina dos partidos não obedeceu à proporção na maioria das legendas, fazendo com que mulheres não negras recebessem mais dinheiro, mesmo estando em menor número. O relatório mostra que 13 legendas não apenas deixaram de aplicar o que deveriam nas candidaturas negras, como também investiram mais em mulheres não negras.
Conforme especialistas ouvidos pelo Estadão, a prática está em desacordo com a resolução do TSE, que deveria ter sido cumprida.
No ano passado, segundo a Educafro, 9.513 mulheres foram candidatas, sendo 4.994 negras (52,5%) e 4.519 não negras (47,5%). Os repasses do fundo eleitoral às mulheres foram de R$ 1,525 bilhão. As negras ficaram com R$ 637,5 milhões (41,8%) e as não negras, com R$ 887,5 milhões (58,2%).
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Consulta
De acordo com o advogado eleitoral Alberto Rollo, a Corte determinou a divisão proporcional dos recursos a partir de decisão firmada em plenário em agosto de 2020, em resposta a uma consulta formulada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
Embora não esteja incluída oficialmente na legislação eleitoral, a decisão tinha validade para disciplinar a eleição de 2022. “Na prática, não muda nada (não ser lei). Juridicamente, é sempre melhor obrigar quando está previsto na lei, mas as resoluções do TSE têm força de lei, embora não sejam, juridicamente”, disse Rollo.
O TSE afirmou que as consequências para o não atendimento das cotas de gênero e raça envolvem a devolução do valor repassado irregularmente pelos partidos. Além disso, segundo trecho da legislação indicado pela Corte, “qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas da lei, relativas à arrecadação e a gastos de recursos”.