Passaporte de Edir Macedo flerta com a inconstitucionalidade, diz especialista


Para advogado especializado em Direito Público e Internacional, medida evidencia apoio específico a uma igreja

Por Mateus Fagundes

A concessão de passaporte diplomático ao bispo Edir Macedo e à esposa dele, Eunice Rangel Bezerra, preenche os requisitos previstos pelo Ministério das Relações Exteriores, mas "flerta com a inconstitucionalidade", na avaliação do advogado Saulo Stefanone Alle, especialista em Direito Público e Internacional na Peixoto & Cury Advogados.

O especialista lembrou que o decreto 5.978, de 2006, prevê que o governo pode conceder passaporte diplomático a pessoas que "devam portá-lo em função do interesse do País", além das 12 classes de autoridades, tais como presidente, vice, ministros, juízes de tribunais superiores e congressistas.

No caso de Edir Macedo, avalia Alle, a concessão do passaporte evidencia um apoio a uma igreja específica. "O problema não é ser religioso, o problema é o motivo que leva à concessão do passaporte. Muitas igrejas têm ações sociais no exterior e nem todos os líderes têm passaporte diplomático", afirmou o advogado. "Nesse caso, há um evidente apoio estatal a uma igreja, contrário ao que dispõe o artigo 19 da Constituição Federal."

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No artigo 19, é vedada à União manter com líderes religiosos relações de "dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público". Para o especialista, pode haver ações judiciais. "Mas dificilmente elas teriam êxito. Por ser um ato de natureza política, em tese não é sujeito a um controle do Poder Judiciário", avaliou.

A concessão de passaporte diplomático ao bispo Edir Macedo e à esposa dele, Eunice Rangel Bezerra, preenche os requisitos previstos pelo Ministério das Relações Exteriores, mas "flerta com a inconstitucionalidade", na avaliação do advogado Saulo Stefanone Alle, especialista em Direito Público e Internacional na Peixoto & Cury Advogados.

O especialista lembrou que o decreto 5.978, de 2006, prevê que o governo pode conceder passaporte diplomático a pessoas que "devam portá-lo em função do interesse do País", além das 12 classes de autoridades, tais como presidente, vice, ministros, juízes de tribunais superiores e congressistas.

No caso de Edir Macedo, avalia Alle, a concessão do passaporte evidencia um apoio a uma igreja específica. "O problema não é ser religioso, o problema é o motivo que leva à concessão do passaporte. Muitas igrejas têm ações sociais no exterior e nem todos os líderes têm passaporte diplomático", afirmou o advogado. "Nesse caso, há um evidente apoio estatal a uma igreja, contrário ao que dispõe o artigo 19 da Constituição Federal."

No artigo 19, é vedada à União manter com líderes religiosos relações de "dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público". Para o especialista, pode haver ações judiciais. "Mas dificilmente elas teriam êxito. Por ser um ato de natureza política, em tese não é sujeito a um controle do Poder Judiciário", avaliou.

A concessão de passaporte diplomático ao bispo Edir Macedo e à esposa dele, Eunice Rangel Bezerra, preenche os requisitos previstos pelo Ministério das Relações Exteriores, mas "flerta com a inconstitucionalidade", na avaliação do advogado Saulo Stefanone Alle, especialista em Direito Público e Internacional na Peixoto & Cury Advogados.

O especialista lembrou que o decreto 5.978, de 2006, prevê que o governo pode conceder passaporte diplomático a pessoas que "devam portá-lo em função do interesse do País", além das 12 classes de autoridades, tais como presidente, vice, ministros, juízes de tribunais superiores e congressistas.

No caso de Edir Macedo, avalia Alle, a concessão do passaporte evidencia um apoio a uma igreja específica. "O problema não é ser religioso, o problema é o motivo que leva à concessão do passaporte. Muitas igrejas têm ações sociais no exterior e nem todos os líderes têm passaporte diplomático", afirmou o advogado. "Nesse caso, há um evidente apoio estatal a uma igreja, contrário ao que dispõe o artigo 19 da Constituição Federal."

No artigo 19, é vedada à União manter com líderes religiosos relações de "dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público". Para o especialista, pode haver ações judiciais. "Mas dificilmente elas teriam êxito. Por ser um ato de natureza política, em tese não é sujeito a um controle do Poder Judiciário", avaliou.

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