PDT entra com ação no STF para que Temer seja investigado na Lava Jato


Tema gera controvérsia, já que Constituição proíbe a responsabilização do presidente por atos estranhos ao exercício do mandato

Por Rafael Moraes Moura e Breno Pires

BRASÍLIA - O PDT ajuizou na última terça-feira, 9, uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para que possa ser instaurado inquérito contra o presidente Michel Temer (PMDB) no âmbito da Operação Lava Jato. Para o partido, apesar de a Constituição expressamente proibir a responsabilização do presidente por atos estranhos ao exercício do mandato, Temer pode ser alvo de investigação.

O presidente Michel Temer (PMDB) Foto: Dida Sampaio/Estadão

“Se a exigência de estabilidade institucional que justifica a imunidade processual relativa, a título de fator de diferenciação aplicável, restringe-se à persecução criminal em juízo, não há razão para estender tal atributo de cargo eletivo específico, cuja ocupação é sempre transitória, à fase pré-processual da apuração de responsabilidade criminal de cidadão ordinário”, alega o partido. 

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“Na verdade, é somente com a adoção de providências investigatórias que será possível preservar eventuais elementos de prova indispensáveis à comprovação de delitos comuns, sem relação com o mandato presidencial, inclusive anteriores, mas que só poderão ser processados no futuro”, defende o PDT.

Para o partido, a vedação de instauração de inquérito contra Temer viola os princípios republicano, da igualdade e da legalidade. 

Imunidade. O tema gera controvérsia. O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, disse em entrevista ao Estado que a eventual investigação do presidente em inquérito da Operação Lava Jato não desrespeita a Constituição.

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Por outro lado, o procurador-geral da República já reiterou ao STF o entendimento de que Temer não deve ser investigado, apesar das citações de delatores da Lava Jato. “O presidente da República, desde a posse no cargo, tem imunidade processual temporária em relação aos crimes ocorridos antes da vigência do mandato", afirmou Janot, em despacho enviado ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF.

Fachin pediu explicação adicional à Procuradoria-Geral da República (PGR), diante do pedido feito pelo PSOL para que fosse revista a decisão de arquivar as citações a Michel Temer.

Encontro. Temer foi citado em um inquérito em que será apurada a suspeita pagamento de vantagens indevidas em um processo licitatório que o Grupo Odebrecht participou dentro do Plano de Ação de Certificação em Segurança, Meio Ambiente e Saúde (PAC SMS). O único investigado neste inquérito é o senador Humberto Costa (PT-PE), mas o ex-presidente da Odebrecht Engenharia Industrial Márcio Faria da Silva detalhou um encontro no escritório político de Temer, em São Paulo, em julho de 2010, em que afirma ter sido acertado pagamento de propina de US$ 40 milhões ao PMDB. O valor seria referente a 5% de um contrato da empreiteira com a Petrobrás.

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Para o PDT, ainda que o episódio tenha ocorrido antes da posse de Temer, a conduta descrita poderá levar à configuração dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. “O perigo na demora não poderia ser mais iminente. Com efeito, a abstenção da PGR em investigar (…) influi risco concreto à aplicação da lei penal, em conta do risco de dissipação dos numerários apontados, na pendência de sua identificação, o que só será possível com a deflagração do inquérito e a tomada de todas as providências investigatórias cabíveis”, alega o PDT.

Na época em que o depoimento de Márcio Faria foi tornado público, Temer divulgou nota em que contesta de “forma categórica” qualquer envolvimento de seu nome em negócios escusos.

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“(O presidente) Nunca atuou em defesa de interesses particulares na Petrobrás, nem defendeu pagamento de valores indevidos a terceiros”, diz a nota. 

BRASÍLIA - O PDT ajuizou na última terça-feira, 9, uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para que possa ser instaurado inquérito contra o presidente Michel Temer (PMDB) no âmbito da Operação Lava Jato. Para o partido, apesar de a Constituição expressamente proibir a responsabilização do presidente por atos estranhos ao exercício do mandato, Temer pode ser alvo de investigação.

O presidente Michel Temer (PMDB) Foto: Dida Sampaio/Estadão

“Se a exigência de estabilidade institucional que justifica a imunidade processual relativa, a título de fator de diferenciação aplicável, restringe-se à persecução criminal em juízo, não há razão para estender tal atributo de cargo eletivo específico, cuja ocupação é sempre transitória, à fase pré-processual da apuração de responsabilidade criminal de cidadão ordinário”, alega o partido. 

“Na verdade, é somente com a adoção de providências investigatórias que será possível preservar eventuais elementos de prova indispensáveis à comprovação de delitos comuns, sem relação com o mandato presidencial, inclusive anteriores, mas que só poderão ser processados no futuro”, defende o PDT.

Para o partido, a vedação de instauração de inquérito contra Temer viola os princípios republicano, da igualdade e da legalidade. 

Imunidade. O tema gera controvérsia. O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, disse em entrevista ao Estado que a eventual investigação do presidente em inquérito da Operação Lava Jato não desrespeita a Constituição.

Por outro lado, o procurador-geral da República já reiterou ao STF o entendimento de que Temer não deve ser investigado, apesar das citações de delatores da Lava Jato. “O presidente da República, desde a posse no cargo, tem imunidade processual temporária em relação aos crimes ocorridos antes da vigência do mandato", afirmou Janot, em despacho enviado ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF.

Fachin pediu explicação adicional à Procuradoria-Geral da República (PGR), diante do pedido feito pelo PSOL para que fosse revista a decisão de arquivar as citações a Michel Temer.

Encontro. Temer foi citado em um inquérito em que será apurada a suspeita pagamento de vantagens indevidas em um processo licitatório que o Grupo Odebrecht participou dentro do Plano de Ação de Certificação em Segurança, Meio Ambiente e Saúde (PAC SMS). O único investigado neste inquérito é o senador Humberto Costa (PT-PE), mas o ex-presidente da Odebrecht Engenharia Industrial Márcio Faria da Silva detalhou um encontro no escritório político de Temer, em São Paulo, em julho de 2010, em que afirma ter sido acertado pagamento de propina de US$ 40 milhões ao PMDB. O valor seria referente a 5% de um contrato da empreiteira com a Petrobrás.

Para o PDT, ainda que o episódio tenha ocorrido antes da posse de Temer, a conduta descrita poderá levar à configuração dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. “O perigo na demora não poderia ser mais iminente. Com efeito, a abstenção da PGR em investigar (…) influi risco concreto à aplicação da lei penal, em conta do risco de dissipação dos numerários apontados, na pendência de sua identificação, o que só será possível com a deflagração do inquérito e a tomada de todas as providências investigatórias cabíveis”, alega o PDT.

Na época em que o depoimento de Márcio Faria foi tornado público, Temer divulgou nota em que contesta de “forma categórica” qualquer envolvimento de seu nome em negócios escusos.

“(O presidente) Nunca atuou em defesa de interesses particulares na Petrobrás, nem defendeu pagamento de valores indevidos a terceiros”, diz a nota. 

BRASÍLIA - O PDT ajuizou na última terça-feira, 9, uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para que possa ser instaurado inquérito contra o presidente Michel Temer (PMDB) no âmbito da Operação Lava Jato. Para o partido, apesar de a Constituição expressamente proibir a responsabilização do presidente por atos estranhos ao exercício do mandato, Temer pode ser alvo de investigação.

O presidente Michel Temer (PMDB) Foto: Dida Sampaio/Estadão

“Se a exigência de estabilidade institucional que justifica a imunidade processual relativa, a título de fator de diferenciação aplicável, restringe-se à persecução criminal em juízo, não há razão para estender tal atributo de cargo eletivo específico, cuja ocupação é sempre transitória, à fase pré-processual da apuração de responsabilidade criminal de cidadão ordinário”, alega o partido. 

“Na verdade, é somente com a adoção de providências investigatórias que será possível preservar eventuais elementos de prova indispensáveis à comprovação de delitos comuns, sem relação com o mandato presidencial, inclusive anteriores, mas que só poderão ser processados no futuro”, defende o PDT.

Para o partido, a vedação de instauração de inquérito contra Temer viola os princípios republicano, da igualdade e da legalidade. 

Imunidade. O tema gera controvérsia. O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, disse em entrevista ao Estado que a eventual investigação do presidente em inquérito da Operação Lava Jato não desrespeita a Constituição.

Por outro lado, o procurador-geral da República já reiterou ao STF o entendimento de que Temer não deve ser investigado, apesar das citações de delatores da Lava Jato. “O presidente da República, desde a posse no cargo, tem imunidade processual temporária em relação aos crimes ocorridos antes da vigência do mandato", afirmou Janot, em despacho enviado ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF.

Fachin pediu explicação adicional à Procuradoria-Geral da República (PGR), diante do pedido feito pelo PSOL para que fosse revista a decisão de arquivar as citações a Michel Temer.

Encontro. Temer foi citado em um inquérito em que será apurada a suspeita pagamento de vantagens indevidas em um processo licitatório que o Grupo Odebrecht participou dentro do Plano de Ação de Certificação em Segurança, Meio Ambiente e Saúde (PAC SMS). O único investigado neste inquérito é o senador Humberto Costa (PT-PE), mas o ex-presidente da Odebrecht Engenharia Industrial Márcio Faria da Silva detalhou um encontro no escritório político de Temer, em São Paulo, em julho de 2010, em que afirma ter sido acertado pagamento de propina de US$ 40 milhões ao PMDB. O valor seria referente a 5% de um contrato da empreiteira com a Petrobrás.

Para o PDT, ainda que o episódio tenha ocorrido antes da posse de Temer, a conduta descrita poderá levar à configuração dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. “O perigo na demora não poderia ser mais iminente. Com efeito, a abstenção da PGR em investigar (…) influi risco concreto à aplicação da lei penal, em conta do risco de dissipação dos numerários apontados, na pendência de sua identificação, o que só será possível com a deflagração do inquérito e a tomada de todas as providências investigatórias cabíveis”, alega o PDT.

Na época em que o depoimento de Márcio Faria foi tornado público, Temer divulgou nota em que contesta de “forma categórica” qualquer envolvimento de seu nome em negócios escusos.

“(O presidente) Nunca atuou em defesa de interesses particulares na Petrobrás, nem defendeu pagamento de valores indevidos a terceiros”, diz a nota. 

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