BRASÍLIA – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou nesta quarta-feira, 15, a minuta final da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC da Segurança Pública.
A proposta promove algumas alterações para reestruturar e fortalecer o sistema de segurança por meio da integração entre os entes federados. Ele amplia as atribuições das polícias federais, inclui previsões de financiamento do setor na Constituição, democratiza colegiados que formulam diretrizes de segurança para o País, entre outras coisas.
Veja abaixo como o sistema funciona hoje e como pode ficar, caso a PEC venha a ser aprovada pelo Congresso da forma como foi finalizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Competência das forças federais
Como é
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) se destina ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
A Polícia Federal (PF), por sua vez, apura infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional; previne e reprime o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho; exerce as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; e exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Como pode ficar
A PRF é rebatizada de Polícia Viária Federal e passa a patrulhar, além das rodovias, ferrovias e hidrovias. Tratam-se de regiões que, na visão do governo federal, se encontram num ponto cego da segurança pública, uma vez que nenhuma das forças policiais existentes mantém um trabalho de fiscalização permanente desses modais.
Já a PF ganha a competência para investigar e reprimir infrações cometidas por organizações criminosas e milícias privadas, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.
Competência dos Estados e Municípios
Como é
A segurança pública no Brasil é competência estadual. Cada Estado tem sua polícia judiciária (Polícia Civil, que investiga) e sua polícia ostensiva (Polícia Militar, que patrulha). No âmbito federal, a União delega investigações à Polícia Federal (PF) e o patrulhamento de rodovias à Polícia Rodoviária Federal (PRF). Quando se trata de um crime de alcance ou repercussão nacional, a PF pode investigá-lo.
Como pode ficar
A PEC deixa explícito que novas atribuições concedidas à União em relação à segurança pública “não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados”. Na prática, as Polícias Civil e Militar de cada Estado manterão suas atribuições.
Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social
Como é
O Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que formula diretrizes para políticas públicas no âmbito nacional, é integrado por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Como pode ficar
Representantes da sociedade civil passam a compor o colegiado.
Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)
Como é
Os fundos, instituídos no âmbito do Ministério da Justiça, têm respectivamente o objetivo de financiar projetos na área de segurança pública e prevenção à violência e as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional. Tanto o FNSP quanto o Funpen não são mencionados na Constituição Federal.
Como pode ficar
A proposta prevê a constitucionalização dos fundos nacionais de segurança pública e penitenciário.
Ouvidoria e Corregedorias
Como é
A Ouvidoria tem como atribuições receber, encaminhar e acompanhar denúncias, reclamações e elogios feitos pela população sobre a atuação policial. O órgão não investiga as denúncias recebidas, mas as encaminha para a Corregedoria e acompanha a apuração. Trata-se de uma instância de controle e participação social.
A Corregedoria, por sua vez, se incumbe da investigação de denúncias e representações relativas a possíveis irregularidades e da avaliação da conduta de servidores públicos e entidades jurídicas vinculadas à instituição.
Como pode ficar
A nova redação da PEC estabelece órgãos de correição com a “incumbência de apurar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social que serão dotados de autonomia”. Também prevê a instituição de ouvidorias autônomas, nos três níveis da Federação, para receber representações, elogios e sugestões sobre as atividades desses profissionais. Cabe aos Estados, no entanto, implementar esses órgãos.