Pedido de impeachment de Moraes é o 165º contra ministros do STF desde 2001


Com pedido de impeachment de Alexandre de Moraes entregue nesta semana, petições de afastamento para autoridades de STF, PGR, AGU, CNJ e CNMP chega a 193; saiba quem são os mais visados

Por Juliano Galisi
Atualização:

A oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou nesta semana um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O pedido de destituição do ministro ficará a cargo de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, a quem compete a eventual instauração de um processo de impedimento. Trata-se da 165ª vez que um ministro do STF é alvo de um pedido de impeachment.

Nenhuma das petições realizadas até aqui avançou além do protocolo, porque, além de apreciação técnica pela advocacia da Casa, que analisa se a peça cumpre critérios mínimos para admissibilidade, o despacho do pedido depende, de forma unilateral, do presidente do Senado.

Alvo do pedido protocolado nesta semana, Moraes também é o mais visado entre a atual composição do STF: são 41 representações contra o magistrado, já contabilizada a apresentada nesta semana. O segundo colocado no quesito é Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, com 26 pedidos, seguido por Gilmar Mendes, decano da Corte, com 21.

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Conforme rito estabelecido na Constituição Federal de 1988, são os senadores os responsáveis por julgar se um ministro do Supremo cometeu crime de responsabilidade, como são chamadas as penalidades que podem destituir presidentes da República, ministros do Supremo e outras autoridades, como procuradores-gerais da República, advogados-gerais da União e membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ao todo, contemplando também os pedidos de impeachment relacionados a órgãos como PGR, AGU, CNJ e CNMP, as autoridades foram alvos de 193 representações no Senado desde 2001.

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O ano de 2001 marca a primeira vez que o dispositivo foi ativado, ainda que a possibilidade de pedir o impedimento de autoridades remonte à promulgação da Constituição. Se as petições por impeachment no STF permaneceram inativadas de 1988 ao começo do século, seguiriam esporádicas ao longo das décadas de 2000 e 2010. A inflexão ocorre em 2015: naquele ano, dez pedidos de impeachment foram protocolados no Senado, o que equivale à soma de todos os pedidos que haviam sido registrados nas três décadas anteriores. Desde então, o número de pedidos não só não cessou como passou a diversificar os tipos de autoridades visadas.

Só no ano de 2015, o então titular da PGR, Rodrigo Janot, foi alvo de nove pedidos de impeachment. Ao todo, o ex-procurador-geral da República acumula 14 petições por impedimento. É a mesma quantidade que tem o ministro do Supremo Dias Toffoli.

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Segundo o professor de Direito Constitucional Felippe Mendonça, o impeachment é um processo jurídico-político, uma vez que, de um respaldo jurídico prévio, realiza-se um julgamento político do mérito. O aumento de pedidos de impedimento com foco no STF, portanto, se relaciona com um protagonismo inédito das autoridades do Judiciário na arena política, com a evolução do chamado “controle de constitucionalidade”.

“Se os atos normativos do poder público são constitucionais ou não, ou seja, se estão ou não de acordo com a Constituição, quem pode dizer isso é o STF. É o Judiciário como um todo, mas o STF vem por fim, sendo o mais importante e o último a falar, declarando de forma definitiva a inconstitucionalidade”, disse Mendonça. “Conforme se desenvolve esse sistema de constitucionalidade, (...) ele (Judiciário) passou a ter maior relevância. E daí, de repente, começa a ser mais visado, mais protagonista dentro desse cenário”, explicou o professor.

O impeachment retornou à pauta política em 2015, com a discussão sobre o impedimento da então presidente Dilma Rousseff (PT). O processo foi instaurado em dezembro daquele ano na Câmara dos Deputados, sendo consumado pelo Congresso no ano seguinte. Para Mendonça, ter o impeachment na ordem do dia pode ter influenciado o aumento do número de protocolos do gênero tendo como alvo autoridades do Supremo e da PGR. Mais relevante, contudo, foi a consolidação da Corte como controle de constitucionalidade – o que explica, por exemplo, por qual razão não houve pedidos de impeachment de ministros do STF durante a década de 1990, após o processo que destituiu o então presidente Fernando Collor, em 1992.

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Estando em pauta, o impeachment também foi dotado de um efeito retórico. “Essa característica política (do impeachment) faz com que quem o pede saiba bem que é muito difícil conseguir derrubar a pessoa do cargo”, disse Mendonça. “É toda uma questão de subir no palanque e discursar do que, propriamente, achar que vai conseguir derrubar o ministro.” O professor relembra que, no início do século, com uma Suprema Corte menos exposta na relação entre os Três Poderes, solicitar o impeachment de um ministro do STF não traria consigo o mesmo capital retórico.

Não seria algo que daria qualquer relevância para quem pediu, qualquer importância. Não seria tratado como um agrado aos seus eleitores, nada disso. Hoje, é o contrário, ainda mais com toda a polarização

Felippe Mendonça, professor de Direito Constitucional

Quanto aos alvos mais recorrentes de pedidos de impeachment, a preferência por Alexandre de Moraes, o nome com a maior quantidade de petições por impedimento, pode ser explicada pela projeção obtida pelo magistrado ao relatar ações relacionadas às fake news, tema predominante no noticiário político nos últimos anos. Moraes concentra a maior parte das ações sobre desinformação por ser o “juiz prevento” do tema, como é chamado no jargão jurídico o magistrado que, por lidar com questão semelhante em uma decisão anterior, obtém preferência na designação de um relator para uma nova ação relacionada ao assunto. Já Janot teve um mandato na PGR marcado por um tom beligerante quanto a políticos investigados pelo Ministério Público Federal.

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A oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou nesta semana um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O pedido de destituição do ministro ficará a cargo de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, a quem compete a eventual instauração de um processo de impedimento. Trata-se da 165ª vez que um ministro do STF é alvo de um pedido de impeachment.

Nenhuma das petições realizadas até aqui avançou além do protocolo, porque, além de apreciação técnica pela advocacia da Casa, que analisa se a peça cumpre critérios mínimos para admissibilidade, o despacho do pedido depende, de forma unilateral, do presidente do Senado.

Alvo do pedido protocolado nesta semana, Moraes também é o mais visado entre a atual composição do STF: são 41 representações contra o magistrado, já contabilizada a apresentada nesta semana. O segundo colocado no quesito é Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, com 26 pedidos, seguido por Gilmar Mendes, decano da Corte, com 21.

Conforme rito estabelecido na Constituição Federal de 1988, são os senadores os responsáveis por julgar se um ministro do Supremo cometeu crime de responsabilidade, como são chamadas as penalidades que podem destituir presidentes da República, ministros do Supremo e outras autoridades, como procuradores-gerais da República, advogados-gerais da União e membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ao todo, contemplando também os pedidos de impeachment relacionados a órgãos como PGR, AGU, CNJ e CNMP, as autoridades foram alvos de 193 representações no Senado desde 2001.

O ano de 2001 marca a primeira vez que o dispositivo foi ativado, ainda que a possibilidade de pedir o impedimento de autoridades remonte à promulgação da Constituição. Se as petições por impeachment no STF permaneceram inativadas de 1988 ao começo do século, seguiriam esporádicas ao longo das décadas de 2000 e 2010. A inflexão ocorre em 2015: naquele ano, dez pedidos de impeachment foram protocolados no Senado, o que equivale à soma de todos os pedidos que haviam sido registrados nas três décadas anteriores. Desde então, o número de pedidos não só não cessou como passou a diversificar os tipos de autoridades visadas.

Só no ano de 2015, o então titular da PGR, Rodrigo Janot, foi alvo de nove pedidos de impeachment. Ao todo, o ex-procurador-geral da República acumula 14 petições por impedimento. É a mesma quantidade que tem o ministro do Supremo Dias Toffoli.

Segundo o professor de Direito Constitucional Felippe Mendonça, o impeachment é um processo jurídico-político, uma vez que, de um respaldo jurídico prévio, realiza-se um julgamento político do mérito. O aumento de pedidos de impedimento com foco no STF, portanto, se relaciona com um protagonismo inédito das autoridades do Judiciário na arena política, com a evolução do chamado “controle de constitucionalidade”.

“Se os atos normativos do poder público são constitucionais ou não, ou seja, se estão ou não de acordo com a Constituição, quem pode dizer isso é o STF. É o Judiciário como um todo, mas o STF vem por fim, sendo o mais importante e o último a falar, declarando de forma definitiva a inconstitucionalidade”, disse Mendonça. “Conforme se desenvolve esse sistema de constitucionalidade, (...) ele (Judiciário) passou a ter maior relevância. E daí, de repente, começa a ser mais visado, mais protagonista dentro desse cenário”, explicou o professor.

O impeachment retornou à pauta política em 2015, com a discussão sobre o impedimento da então presidente Dilma Rousseff (PT). O processo foi instaurado em dezembro daquele ano na Câmara dos Deputados, sendo consumado pelo Congresso no ano seguinte. Para Mendonça, ter o impeachment na ordem do dia pode ter influenciado o aumento do número de protocolos do gênero tendo como alvo autoridades do Supremo e da PGR. Mais relevante, contudo, foi a consolidação da Corte como controle de constitucionalidade – o que explica, por exemplo, por qual razão não houve pedidos de impeachment de ministros do STF durante a década de 1990, após o processo que destituiu o então presidente Fernando Collor, em 1992.

Estando em pauta, o impeachment também foi dotado de um efeito retórico. “Essa característica política (do impeachment) faz com que quem o pede saiba bem que é muito difícil conseguir derrubar a pessoa do cargo”, disse Mendonça. “É toda uma questão de subir no palanque e discursar do que, propriamente, achar que vai conseguir derrubar o ministro.” O professor relembra que, no início do século, com uma Suprema Corte menos exposta na relação entre os Três Poderes, solicitar o impeachment de um ministro do STF não traria consigo o mesmo capital retórico.

Não seria algo que daria qualquer relevância para quem pediu, qualquer importância. Não seria tratado como um agrado aos seus eleitores, nada disso. Hoje, é o contrário, ainda mais com toda a polarização

Felippe Mendonça, professor de Direito Constitucional

Quanto aos alvos mais recorrentes de pedidos de impeachment, a preferência por Alexandre de Moraes, o nome com a maior quantidade de petições por impedimento, pode ser explicada pela projeção obtida pelo magistrado ao relatar ações relacionadas às fake news, tema predominante no noticiário político nos últimos anos. Moraes concentra a maior parte das ações sobre desinformação por ser o “juiz prevento” do tema, como é chamado no jargão jurídico o magistrado que, por lidar com questão semelhante em uma decisão anterior, obtém preferência na designação de um relator para uma nova ação relacionada ao assunto. Já Janot teve um mandato na PGR marcado por um tom beligerante quanto a políticos investigados pelo Ministério Público Federal.

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A oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou nesta semana um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O pedido de destituição do ministro ficará a cargo de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, a quem compete a eventual instauração de um processo de impedimento. Trata-se da 165ª vez que um ministro do STF é alvo de um pedido de impeachment.

Nenhuma das petições realizadas até aqui avançou além do protocolo, porque, além de apreciação técnica pela advocacia da Casa, que analisa se a peça cumpre critérios mínimos para admissibilidade, o despacho do pedido depende, de forma unilateral, do presidente do Senado.

Alvo do pedido protocolado nesta semana, Moraes também é o mais visado entre a atual composição do STF: são 41 representações contra o magistrado, já contabilizada a apresentada nesta semana. O segundo colocado no quesito é Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, com 26 pedidos, seguido por Gilmar Mendes, decano da Corte, com 21.

Conforme rito estabelecido na Constituição Federal de 1988, são os senadores os responsáveis por julgar se um ministro do Supremo cometeu crime de responsabilidade, como são chamadas as penalidades que podem destituir presidentes da República, ministros do Supremo e outras autoridades, como procuradores-gerais da República, advogados-gerais da União e membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ao todo, contemplando também os pedidos de impeachment relacionados a órgãos como PGR, AGU, CNJ e CNMP, as autoridades foram alvos de 193 representações no Senado desde 2001.

O ano de 2001 marca a primeira vez que o dispositivo foi ativado, ainda que a possibilidade de pedir o impedimento de autoridades remonte à promulgação da Constituição. Se as petições por impeachment no STF permaneceram inativadas de 1988 ao começo do século, seguiriam esporádicas ao longo das décadas de 2000 e 2010. A inflexão ocorre em 2015: naquele ano, dez pedidos de impeachment foram protocolados no Senado, o que equivale à soma de todos os pedidos que haviam sido registrados nas três décadas anteriores. Desde então, o número de pedidos não só não cessou como passou a diversificar os tipos de autoridades visadas.

Só no ano de 2015, o então titular da PGR, Rodrigo Janot, foi alvo de nove pedidos de impeachment. Ao todo, o ex-procurador-geral da República acumula 14 petições por impedimento. É a mesma quantidade que tem o ministro do Supremo Dias Toffoli.

Segundo o professor de Direito Constitucional Felippe Mendonça, o impeachment é um processo jurídico-político, uma vez que, de um respaldo jurídico prévio, realiza-se um julgamento político do mérito. O aumento de pedidos de impedimento com foco no STF, portanto, se relaciona com um protagonismo inédito das autoridades do Judiciário na arena política, com a evolução do chamado “controle de constitucionalidade”.

“Se os atos normativos do poder público são constitucionais ou não, ou seja, se estão ou não de acordo com a Constituição, quem pode dizer isso é o STF. É o Judiciário como um todo, mas o STF vem por fim, sendo o mais importante e o último a falar, declarando de forma definitiva a inconstitucionalidade”, disse Mendonça. “Conforme se desenvolve esse sistema de constitucionalidade, (...) ele (Judiciário) passou a ter maior relevância. E daí, de repente, começa a ser mais visado, mais protagonista dentro desse cenário”, explicou o professor.

O impeachment retornou à pauta política em 2015, com a discussão sobre o impedimento da então presidente Dilma Rousseff (PT). O processo foi instaurado em dezembro daquele ano na Câmara dos Deputados, sendo consumado pelo Congresso no ano seguinte. Para Mendonça, ter o impeachment na ordem do dia pode ter influenciado o aumento do número de protocolos do gênero tendo como alvo autoridades do Supremo e da PGR. Mais relevante, contudo, foi a consolidação da Corte como controle de constitucionalidade – o que explica, por exemplo, por qual razão não houve pedidos de impeachment de ministros do STF durante a década de 1990, após o processo que destituiu o então presidente Fernando Collor, em 1992.

Estando em pauta, o impeachment também foi dotado de um efeito retórico. “Essa característica política (do impeachment) faz com que quem o pede saiba bem que é muito difícil conseguir derrubar a pessoa do cargo”, disse Mendonça. “É toda uma questão de subir no palanque e discursar do que, propriamente, achar que vai conseguir derrubar o ministro.” O professor relembra que, no início do século, com uma Suprema Corte menos exposta na relação entre os Três Poderes, solicitar o impeachment de um ministro do STF não traria consigo o mesmo capital retórico.

Não seria algo que daria qualquer relevância para quem pediu, qualquer importância. Não seria tratado como um agrado aos seus eleitores, nada disso. Hoje, é o contrário, ainda mais com toda a polarização

Felippe Mendonça, professor de Direito Constitucional

Quanto aos alvos mais recorrentes de pedidos de impeachment, a preferência por Alexandre de Moraes, o nome com a maior quantidade de petições por impedimento, pode ser explicada pela projeção obtida pelo magistrado ao relatar ações relacionadas às fake news, tema predominante no noticiário político nos últimos anos. Moraes concentra a maior parte das ações sobre desinformação por ser o “juiz prevento” do tema, como é chamado no jargão jurídico o magistrado que, por lidar com questão semelhante em uma decisão anterior, obtém preferência na designação de um relator para uma nova ação relacionada ao assunto. Já Janot teve um mandato na PGR marcado por um tom beligerante quanto a políticos investigados pelo Ministério Público Federal.

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A oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou nesta semana um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O pedido de destituição do ministro ficará a cargo de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, a quem compete a eventual instauração de um processo de impedimento. Trata-se da 165ª vez que um ministro do STF é alvo de um pedido de impeachment.

Nenhuma das petições realizadas até aqui avançou além do protocolo, porque, além de apreciação técnica pela advocacia da Casa, que analisa se a peça cumpre critérios mínimos para admissibilidade, o despacho do pedido depende, de forma unilateral, do presidente do Senado.

Alvo do pedido protocolado nesta semana, Moraes também é o mais visado entre a atual composição do STF: são 41 representações contra o magistrado, já contabilizada a apresentada nesta semana. O segundo colocado no quesito é Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, com 26 pedidos, seguido por Gilmar Mendes, decano da Corte, com 21.

Conforme rito estabelecido na Constituição Federal de 1988, são os senadores os responsáveis por julgar se um ministro do Supremo cometeu crime de responsabilidade, como são chamadas as penalidades que podem destituir presidentes da República, ministros do Supremo e outras autoridades, como procuradores-gerais da República, advogados-gerais da União e membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ao todo, contemplando também os pedidos de impeachment relacionados a órgãos como PGR, AGU, CNJ e CNMP, as autoridades foram alvos de 193 representações no Senado desde 2001.

O ano de 2001 marca a primeira vez que o dispositivo foi ativado, ainda que a possibilidade de pedir o impedimento de autoridades remonte à promulgação da Constituição. Se as petições por impeachment no STF permaneceram inativadas de 1988 ao começo do século, seguiriam esporádicas ao longo das décadas de 2000 e 2010. A inflexão ocorre em 2015: naquele ano, dez pedidos de impeachment foram protocolados no Senado, o que equivale à soma de todos os pedidos que haviam sido registrados nas três décadas anteriores. Desde então, o número de pedidos não só não cessou como passou a diversificar os tipos de autoridades visadas.

Só no ano de 2015, o então titular da PGR, Rodrigo Janot, foi alvo de nove pedidos de impeachment. Ao todo, o ex-procurador-geral da República acumula 14 petições por impedimento. É a mesma quantidade que tem o ministro do Supremo Dias Toffoli.

Segundo o professor de Direito Constitucional Felippe Mendonça, o impeachment é um processo jurídico-político, uma vez que, de um respaldo jurídico prévio, realiza-se um julgamento político do mérito. O aumento de pedidos de impedimento com foco no STF, portanto, se relaciona com um protagonismo inédito das autoridades do Judiciário na arena política, com a evolução do chamado “controle de constitucionalidade”.

“Se os atos normativos do poder público são constitucionais ou não, ou seja, se estão ou não de acordo com a Constituição, quem pode dizer isso é o STF. É o Judiciário como um todo, mas o STF vem por fim, sendo o mais importante e o último a falar, declarando de forma definitiva a inconstitucionalidade”, disse Mendonça. “Conforme se desenvolve esse sistema de constitucionalidade, (...) ele (Judiciário) passou a ter maior relevância. E daí, de repente, começa a ser mais visado, mais protagonista dentro desse cenário”, explicou o professor.

O impeachment retornou à pauta política em 2015, com a discussão sobre o impedimento da então presidente Dilma Rousseff (PT). O processo foi instaurado em dezembro daquele ano na Câmara dos Deputados, sendo consumado pelo Congresso no ano seguinte. Para Mendonça, ter o impeachment na ordem do dia pode ter influenciado o aumento do número de protocolos do gênero tendo como alvo autoridades do Supremo e da PGR. Mais relevante, contudo, foi a consolidação da Corte como controle de constitucionalidade – o que explica, por exemplo, por qual razão não houve pedidos de impeachment de ministros do STF durante a década de 1990, após o processo que destituiu o então presidente Fernando Collor, em 1992.

Estando em pauta, o impeachment também foi dotado de um efeito retórico. “Essa característica política (do impeachment) faz com que quem o pede saiba bem que é muito difícil conseguir derrubar a pessoa do cargo”, disse Mendonça. “É toda uma questão de subir no palanque e discursar do que, propriamente, achar que vai conseguir derrubar o ministro.” O professor relembra que, no início do século, com uma Suprema Corte menos exposta na relação entre os Três Poderes, solicitar o impeachment de um ministro do STF não traria consigo o mesmo capital retórico.

Não seria algo que daria qualquer relevância para quem pediu, qualquer importância. Não seria tratado como um agrado aos seus eleitores, nada disso. Hoje, é o contrário, ainda mais com toda a polarização

Felippe Mendonça, professor de Direito Constitucional

Quanto aos alvos mais recorrentes de pedidos de impeachment, a preferência por Alexandre de Moraes, o nome com a maior quantidade de petições por impedimento, pode ser explicada pela projeção obtida pelo magistrado ao relatar ações relacionadas às fake news, tema predominante no noticiário político nos últimos anos. Moraes concentra a maior parte das ações sobre desinformação por ser o “juiz prevento” do tema, como é chamado no jargão jurídico o magistrado que, por lidar com questão semelhante em uma decisão anterior, obtém preferência na designação de um relator para uma nova ação relacionada ao assunto. Já Janot teve um mandato na PGR marcado por um tom beligerante quanto a políticos investigados pelo Ministério Público Federal.

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A oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou nesta semana um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O pedido de destituição do ministro ficará a cargo de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, a quem compete a eventual instauração de um processo de impedimento. Trata-se da 165ª vez que um ministro do STF é alvo de um pedido de impeachment.

Nenhuma das petições realizadas até aqui avançou além do protocolo, porque, além de apreciação técnica pela advocacia da Casa, que analisa se a peça cumpre critérios mínimos para admissibilidade, o despacho do pedido depende, de forma unilateral, do presidente do Senado.

Alvo do pedido protocolado nesta semana, Moraes também é o mais visado entre a atual composição do STF: são 41 representações contra o magistrado, já contabilizada a apresentada nesta semana. O segundo colocado no quesito é Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, com 26 pedidos, seguido por Gilmar Mendes, decano da Corte, com 21.

Conforme rito estabelecido na Constituição Federal de 1988, são os senadores os responsáveis por julgar se um ministro do Supremo cometeu crime de responsabilidade, como são chamadas as penalidades que podem destituir presidentes da República, ministros do Supremo e outras autoridades, como procuradores-gerais da República, advogados-gerais da União e membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ao todo, contemplando também os pedidos de impeachment relacionados a órgãos como PGR, AGU, CNJ e CNMP, as autoridades foram alvos de 193 representações no Senado desde 2001.

O ano de 2001 marca a primeira vez que o dispositivo foi ativado, ainda que a possibilidade de pedir o impedimento de autoridades remonte à promulgação da Constituição. Se as petições por impeachment no STF permaneceram inativadas de 1988 ao começo do século, seguiriam esporádicas ao longo das décadas de 2000 e 2010. A inflexão ocorre em 2015: naquele ano, dez pedidos de impeachment foram protocolados no Senado, o que equivale à soma de todos os pedidos que haviam sido registrados nas três décadas anteriores. Desde então, o número de pedidos não só não cessou como passou a diversificar os tipos de autoridades visadas.

Só no ano de 2015, o então titular da PGR, Rodrigo Janot, foi alvo de nove pedidos de impeachment. Ao todo, o ex-procurador-geral da República acumula 14 petições por impedimento. É a mesma quantidade que tem o ministro do Supremo Dias Toffoli.

Segundo o professor de Direito Constitucional Felippe Mendonça, o impeachment é um processo jurídico-político, uma vez que, de um respaldo jurídico prévio, realiza-se um julgamento político do mérito. O aumento de pedidos de impedimento com foco no STF, portanto, se relaciona com um protagonismo inédito das autoridades do Judiciário na arena política, com a evolução do chamado “controle de constitucionalidade”.

“Se os atos normativos do poder público são constitucionais ou não, ou seja, se estão ou não de acordo com a Constituição, quem pode dizer isso é o STF. É o Judiciário como um todo, mas o STF vem por fim, sendo o mais importante e o último a falar, declarando de forma definitiva a inconstitucionalidade”, disse Mendonça. “Conforme se desenvolve esse sistema de constitucionalidade, (...) ele (Judiciário) passou a ter maior relevância. E daí, de repente, começa a ser mais visado, mais protagonista dentro desse cenário”, explicou o professor.

O impeachment retornou à pauta política em 2015, com a discussão sobre o impedimento da então presidente Dilma Rousseff (PT). O processo foi instaurado em dezembro daquele ano na Câmara dos Deputados, sendo consumado pelo Congresso no ano seguinte. Para Mendonça, ter o impeachment na ordem do dia pode ter influenciado o aumento do número de protocolos do gênero tendo como alvo autoridades do Supremo e da PGR. Mais relevante, contudo, foi a consolidação da Corte como controle de constitucionalidade – o que explica, por exemplo, por qual razão não houve pedidos de impeachment de ministros do STF durante a década de 1990, após o processo que destituiu o então presidente Fernando Collor, em 1992.

Estando em pauta, o impeachment também foi dotado de um efeito retórico. “Essa característica política (do impeachment) faz com que quem o pede saiba bem que é muito difícil conseguir derrubar a pessoa do cargo”, disse Mendonça. “É toda uma questão de subir no palanque e discursar do que, propriamente, achar que vai conseguir derrubar o ministro.” O professor relembra que, no início do século, com uma Suprema Corte menos exposta na relação entre os Três Poderes, solicitar o impeachment de um ministro do STF não traria consigo o mesmo capital retórico.

Não seria algo que daria qualquer relevância para quem pediu, qualquer importância. Não seria tratado como um agrado aos seus eleitores, nada disso. Hoje, é o contrário, ainda mais com toda a polarização

Felippe Mendonça, professor de Direito Constitucional

Quanto aos alvos mais recorrentes de pedidos de impeachment, a preferência por Alexandre de Moraes, o nome com a maior quantidade de petições por impedimento, pode ser explicada pela projeção obtida pelo magistrado ao relatar ações relacionadas às fake news, tema predominante no noticiário político nos últimos anos. Moraes concentra a maior parte das ações sobre desinformação por ser o “juiz prevento” do tema, como é chamado no jargão jurídico o magistrado que, por lidar com questão semelhante em uma decisão anterior, obtém preferência na designação de um relator para uma nova ação relacionada ao assunto. Já Janot teve um mandato na PGR marcado por um tom beligerante quanto a políticos investigados pelo Ministério Público Federal.

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