Eventual pena de Bolsonaro acabará a 4 dias da eleição de 2030; especialistas criticam contagem


Professores afirmam, no entanto, que jurisprudência do TSE tem se mostrado flexível; julgamento do ex-presidente começou nesta quinta-feira

Por Tamara Nassif

Jair Bolsonaro (PL), caso seja condenado à inelegibilidade no julgamento que teve início nesta quinta-feira, 22, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poderá voltar a disputar eleição em 2030 por apenas quatro dias. Uma eventual punição ao ex-presidente passaria a contar em oito anos corridos a partir do primeiro turno da eleição de 2022 – ou seja, dia 2 de outubro. Daqui a sete anos, no entanto, o pleito será realizado em 6 de outubro.

A contagem em dias corridos suscita divergência e, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, a jurisprudência da Corte Eleitoral tem se mostrado flexível, o que pode levar a uma mudança de entendimento. Uma nova interpretação da lei afetaria uma eventual pena do ex-presidente.

Movida pelo PDT, a ação em julgamento questiona a conduta de Bolsonaro no período pré-eleitoral, quando, em julho de 2022, ele se reuniu com embaixadores no Palácio da Alvorada. Na época, o então presidente desacreditou as urnas eletrônicas sem apresentar provas, colocando em dúvida a veracidade do processo eleitoral. A reunião foi transmitida pelo canal oficial do governo e pelas redes sociais de Bolsonaro.

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Bolsonaro em reunião com embaixadores no período pré-eleitoral no Palácio da Alvorada Foto: Clauber Cleber Caetano/PR

Para o Ministério Público Eleitoral, o ex-presidente teria cometido abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, ao se aproveitar da autoridade presidencial – e o aparato público – para benefício próprio. Se este for o entendimento do TSE, composto por sete ministros, Bolsonaro estará afastado até o “dia de igual número no oitavo ano seguinte”, segundo a Súmula nº 69. Ou seja, 2 de outubro de 2030.

Como a eleição será quatro dias depois, para especialistas consultados pelo Estadão, isso seria o suficiente para assegurar sua participação nas eleições, mesmo em um período tão curto entre a berlinda e a ficha limpa. “Caso condenado, a inelegibilidade será aferida cada vez em que ele pretender disputar uma eleição. Então, em 2024, por exemplo, ele pode apresentar um pedido de registro de candidatura e vai ser indeferido. Mesma coisa para 2026 e 2028″, diz Silvana Batini, professora de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro.

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“Em 2030, no dia em que ele pedir o registro, ele estará inelegível, mas poderá recorrer, já que ele adquire elegibilidade no curso do processo eleitoral. E aí a lei permite que ele se candidate, mesmo sendo uma diferença de quatro dias”, afirmou. É o que diz a Súmula nº 70 do TSE: “O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade”.

Mudança na contagem

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No entanto, para Batini, o entendimento do TSE sobre a inelegibilidade de políticos tem flutuado e pode mudar, a depender das próximas composições da Corte. “É uma coisa que gera perplexidade, estranheza. O mais sensato seria contar as eleições disputadas nos oito anos seguintes, e não por dias corridos”, disse.

A professora exemplifica com as eleições municipais de 2020, quando, em razão da pandemia de covid-19, o primeiro turno do pleito foi adiado de 4 de outubro para 15 de novembro. “Muitos que estavam inelegíveis puderam concorrer. É um entendimento que fica na dependência de um calendário, um critério aleatório que dá um tratamento diferente para pessoas que estão na mesma situação.”

A visão da especialista é corroborada pelo professor de Direito do Estado na Universidade de São Paulo (USP), Vitor Rhein Schirato.

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Para ele, a marca de oito anos é simbólica. “São dois ciclos eleitorais. A lei foi pensada para tirar a pessoa do jogo por dois ciclos eleitorais. Ela não pode entrar no jogo por quatro dias de diferença, no meu entendimento”, afirmou, considerando as eleições gerais.

Jair Bolsonaro (PL), caso seja condenado à inelegibilidade no julgamento que teve início nesta quinta-feira, 22, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poderá voltar a disputar eleição em 2030 por apenas quatro dias. Uma eventual punição ao ex-presidente passaria a contar em oito anos corridos a partir do primeiro turno da eleição de 2022 – ou seja, dia 2 de outubro. Daqui a sete anos, no entanto, o pleito será realizado em 6 de outubro.

A contagem em dias corridos suscita divergência e, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, a jurisprudência da Corte Eleitoral tem se mostrado flexível, o que pode levar a uma mudança de entendimento. Uma nova interpretação da lei afetaria uma eventual pena do ex-presidente.

Movida pelo PDT, a ação em julgamento questiona a conduta de Bolsonaro no período pré-eleitoral, quando, em julho de 2022, ele se reuniu com embaixadores no Palácio da Alvorada. Na época, o então presidente desacreditou as urnas eletrônicas sem apresentar provas, colocando em dúvida a veracidade do processo eleitoral. A reunião foi transmitida pelo canal oficial do governo e pelas redes sociais de Bolsonaro.

Bolsonaro em reunião com embaixadores no período pré-eleitoral no Palácio da Alvorada Foto: Clauber Cleber Caetano/PR

Para o Ministério Público Eleitoral, o ex-presidente teria cometido abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, ao se aproveitar da autoridade presidencial – e o aparato público – para benefício próprio. Se este for o entendimento do TSE, composto por sete ministros, Bolsonaro estará afastado até o “dia de igual número no oitavo ano seguinte”, segundo a Súmula nº 69. Ou seja, 2 de outubro de 2030.

Como a eleição será quatro dias depois, para especialistas consultados pelo Estadão, isso seria o suficiente para assegurar sua participação nas eleições, mesmo em um período tão curto entre a berlinda e a ficha limpa. “Caso condenado, a inelegibilidade será aferida cada vez em que ele pretender disputar uma eleição. Então, em 2024, por exemplo, ele pode apresentar um pedido de registro de candidatura e vai ser indeferido. Mesma coisa para 2026 e 2028″, diz Silvana Batini, professora de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro.

“Em 2030, no dia em que ele pedir o registro, ele estará inelegível, mas poderá recorrer, já que ele adquire elegibilidade no curso do processo eleitoral. E aí a lei permite que ele se candidate, mesmo sendo uma diferença de quatro dias”, afirmou. É o que diz a Súmula nº 70 do TSE: “O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade”.

Mudança na contagem

No entanto, para Batini, o entendimento do TSE sobre a inelegibilidade de políticos tem flutuado e pode mudar, a depender das próximas composições da Corte. “É uma coisa que gera perplexidade, estranheza. O mais sensato seria contar as eleições disputadas nos oito anos seguintes, e não por dias corridos”, disse.

A professora exemplifica com as eleições municipais de 2020, quando, em razão da pandemia de covid-19, o primeiro turno do pleito foi adiado de 4 de outubro para 15 de novembro. “Muitos que estavam inelegíveis puderam concorrer. É um entendimento que fica na dependência de um calendário, um critério aleatório que dá um tratamento diferente para pessoas que estão na mesma situação.”

A visão da especialista é corroborada pelo professor de Direito do Estado na Universidade de São Paulo (USP), Vitor Rhein Schirato.

Para ele, a marca de oito anos é simbólica. “São dois ciclos eleitorais. A lei foi pensada para tirar a pessoa do jogo por dois ciclos eleitorais. Ela não pode entrar no jogo por quatro dias de diferença, no meu entendimento”, afirmou, considerando as eleições gerais.

Jair Bolsonaro (PL), caso seja condenado à inelegibilidade no julgamento que teve início nesta quinta-feira, 22, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poderá voltar a disputar eleição em 2030 por apenas quatro dias. Uma eventual punição ao ex-presidente passaria a contar em oito anos corridos a partir do primeiro turno da eleição de 2022 – ou seja, dia 2 de outubro. Daqui a sete anos, no entanto, o pleito será realizado em 6 de outubro.

A contagem em dias corridos suscita divergência e, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, a jurisprudência da Corte Eleitoral tem se mostrado flexível, o que pode levar a uma mudança de entendimento. Uma nova interpretação da lei afetaria uma eventual pena do ex-presidente.

Movida pelo PDT, a ação em julgamento questiona a conduta de Bolsonaro no período pré-eleitoral, quando, em julho de 2022, ele se reuniu com embaixadores no Palácio da Alvorada. Na época, o então presidente desacreditou as urnas eletrônicas sem apresentar provas, colocando em dúvida a veracidade do processo eleitoral. A reunião foi transmitida pelo canal oficial do governo e pelas redes sociais de Bolsonaro.

Bolsonaro em reunião com embaixadores no período pré-eleitoral no Palácio da Alvorada Foto: Clauber Cleber Caetano/PR

Para o Ministério Público Eleitoral, o ex-presidente teria cometido abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, ao se aproveitar da autoridade presidencial – e o aparato público – para benefício próprio. Se este for o entendimento do TSE, composto por sete ministros, Bolsonaro estará afastado até o “dia de igual número no oitavo ano seguinte”, segundo a Súmula nº 69. Ou seja, 2 de outubro de 2030.

Como a eleição será quatro dias depois, para especialistas consultados pelo Estadão, isso seria o suficiente para assegurar sua participação nas eleições, mesmo em um período tão curto entre a berlinda e a ficha limpa. “Caso condenado, a inelegibilidade será aferida cada vez em que ele pretender disputar uma eleição. Então, em 2024, por exemplo, ele pode apresentar um pedido de registro de candidatura e vai ser indeferido. Mesma coisa para 2026 e 2028″, diz Silvana Batini, professora de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro.

“Em 2030, no dia em que ele pedir o registro, ele estará inelegível, mas poderá recorrer, já que ele adquire elegibilidade no curso do processo eleitoral. E aí a lei permite que ele se candidate, mesmo sendo uma diferença de quatro dias”, afirmou. É o que diz a Súmula nº 70 do TSE: “O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade”.

Mudança na contagem

No entanto, para Batini, o entendimento do TSE sobre a inelegibilidade de políticos tem flutuado e pode mudar, a depender das próximas composições da Corte. “É uma coisa que gera perplexidade, estranheza. O mais sensato seria contar as eleições disputadas nos oito anos seguintes, e não por dias corridos”, disse.

A professora exemplifica com as eleições municipais de 2020, quando, em razão da pandemia de covid-19, o primeiro turno do pleito foi adiado de 4 de outubro para 15 de novembro. “Muitos que estavam inelegíveis puderam concorrer. É um entendimento que fica na dependência de um calendário, um critério aleatório que dá um tratamento diferente para pessoas que estão na mesma situação.”

A visão da especialista é corroborada pelo professor de Direito do Estado na Universidade de São Paulo (USP), Vitor Rhein Schirato.

Para ele, a marca de oito anos é simbólica. “São dois ciclos eleitorais. A lei foi pensada para tirar a pessoa do jogo por dois ciclos eleitorais. Ela não pode entrar no jogo por quatro dias de diferença, no meu entendimento”, afirmou, considerando as eleições gerais.

Jair Bolsonaro (PL), caso seja condenado à inelegibilidade no julgamento que teve início nesta quinta-feira, 22, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poderá voltar a disputar eleição em 2030 por apenas quatro dias. Uma eventual punição ao ex-presidente passaria a contar em oito anos corridos a partir do primeiro turno da eleição de 2022 – ou seja, dia 2 de outubro. Daqui a sete anos, no entanto, o pleito será realizado em 6 de outubro.

A contagem em dias corridos suscita divergência e, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, a jurisprudência da Corte Eleitoral tem se mostrado flexível, o que pode levar a uma mudança de entendimento. Uma nova interpretação da lei afetaria uma eventual pena do ex-presidente.

Movida pelo PDT, a ação em julgamento questiona a conduta de Bolsonaro no período pré-eleitoral, quando, em julho de 2022, ele se reuniu com embaixadores no Palácio da Alvorada. Na época, o então presidente desacreditou as urnas eletrônicas sem apresentar provas, colocando em dúvida a veracidade do processo eleitoral. A reunião foi transmitida pelo canal oficial do governo e pelas redes sociais de Bolsonaro.

Bolsonaro em reunião com embaixadores no período pré-eleitoral no Palácio da Alvorada Foto: Clauber Cleber Caetano/PR

Para o Ministério Público Eleitoral, o ex-presidente teria cometido abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, ao se aproveitar da autoridade presidencial – e o aparato público – para benefício próprio. Se este for o entendimento do TSE, composto por sete ministros, Bolsonaro estará afastado até o “dia de igual número no oitavo ano seguinte”, segundo a Súmula nº 69. Ou seja, 2 de outubro de 2030.

Como a eleição será quatro dias depois, para especialistas consultados pelo Estadão, isso seria o suficiente para assegurar sua participação nas eleições, mesmo em um período tão curto entre a berlinda e a ficha limpa. “Caso condenado, a inelegibilidade será aferida cada vez em que ele pretender disputar uma eleição. Então, em 2024, por exemplo, ele pode apresentar um pedido de registro de candidatura e vai ser indeferido. Mesma coisa para 2026 e 2028″, diz Silvana Batini, professora de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro.

“Em 2030, no dia em que ele pedir o registro, ele estará inelegível, mas poderá recorrer, já que ele adquire elegibilidade no curso do processo eleitoral. E aí a lei permite que ele se candidate, mesmo sendo uma diferença de quatro dias”, afirmou. É o que diz a Súmula nº 70 do TSE: “O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade”.

Mudança na contagem

No entanto, para Batini, o entendimento do TSE sobre a inelegibilidade de políticos tem flutuado e pode mudar, a depender das próximas composições da Corte. “É uma coisa que gera perplexidade, estranheza. O mais sensato seria contar as eleições disputadas nos oito anos seguintes, e não por dias corridos”, disse.

A professora exemplifica com as eleições municipais de 2020, quando, em razão da pandemia de covid-19, o primeiro turno do pleito foi adiado de 4 de outubro para 15 de novembro. “Muitos que estavam inelegíveis puderam concorrer. É um entendimento que fica na dependência de um calendário, um critério aleatório que dá um tratamento diferente para pessoas que estão na mesma situação.”

A visão da especialista é corroborada pelo professor de Direito do Estado na Universidade de São Paulo (USP), Vitor Rhein Schirato.

Para ele, a marca de oito anos é simbólica. “São dois ciclos eleitorais. A lei foi pensada para tirar a pessoa do jogo por dois ciclos eleitorais. Ela não pode entrar no jogo por quatro dias de diferença, no meu entendimento”, afirmou, considerando as eleições gerais.

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