Perguntas e respostas: Por que o Tocantins teve uma eleição suplementar?


Tribunal Regional Eleitoral determinou a realização de uma eleição suplementar no Tocantins depois de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do governador Marcelo Miranda, do MDB, e de sua vice, Cláudia Lellis, do PV

Por Redação
Atualização:

Eleitores do Tocantins foram às urnas no domingo, 3, para o primeiro turno da eleição suplementar para governador, convocada após a cassação do governador Marcelo Miranda, do MDB, e de sua vice, Cláudia Lellis, do PV, por compra de votos. A eleição suplementar será decidida no segundo turno, em 24 de junho. A disputa será entre os candidatos Mauro Carlesse (PHS) e Vicentinho Alves (PR).

+ Sete pessoas são presas por supostos crimes eleitorais no Tocantins

Entenda por que as eleições no Tocantins foram convocadas a poucos meses do fim da atual legislatura e da realização das eleições 2018:

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Por que o Tocantins elegeu um governador para apenas seis meses de mandato?

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins determinou a realização de uma eleição-tampão no Estado depois de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação da chapa de Miranda.

Urna eletrônica Foto: Romildo de Jesus|Futura Press
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A legislação sempre previu esse tipo de eleição?

Não. A lei foi alterada em 2015 e consta na reforma eleitoral aprovada pela Câmara, à época chefiada por Eduardo Cunha (MDB-RJ). De acordo com a nova regra, se os dois membros da chapa eleita deixarem o cargo depois da primeira metade do mandato, são convocadas novas eleições. 

A eleição de mandato-tampão está prevista nas três instâncias da federação?

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Não. Para presidente segue em voga a legislação anterior, que prevê uma eleição indireta no Congresso caso o presidente e o vice estejam inabilitados para o cargo. Governadores e prefeitos estão sujeitos à nova regra. 

Já houve outros casos em que a nova regra foi aplicada?

Sim. No ano passado, Amazonino Mendes, do PDT, foi eleito depois da cassação da chapa de José Mello, do PROS

Eleitores do Tocantins foram às urnas no domingo, 3, para o primeiro turno da eleição suplementar para governador, convocada após a cassação do governador Marcelo Miranda, do MDB, e de sua vice, Cláudia Lellis, do PV, por compra de votos. A eleição suplementar será decidida no segundo turno, em 24 de junho. A disputa será entre os candidatos Mauro Carlesse (PHS) e Vicentinho Alves (PR).

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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins determinou a realização de uma eleição-tampão no Estado depois de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação da chapa de Miranda.

Urna eletrônica Foto: Romildo de Jesus|Futura Press

A legislação sempre previu esse tipo de eleição?

Não. A lei foi alterada em 2015 e consta na reforma eleitoral aprovada pela Câmara, à época chefiada por Eduardo Cunha (MDB-RJ). De acordo com a nova regra, se os dois membros da chapa eleita deixarem o cargo depois da primeira metade do mandato, são convocadas novas eleições. 

A eleição de mandato-tampão está prevista nas três instâncias da federação?

Não. Para presidente segue em voga a legislação anterior, que prevê uma eleição indireta no Congresso caso o presidente e o vice estejam inabilitados para o cargo. Governadores e prefeitos estão sujeitos à nova regra. 

Já houve outros casos em que a nova regra foi aplicada?

Sim. No ano passado, Amazonino Mendes, do PDT, foi eleito depois da cassação da chapa de José Mello, do PROS

Eleitores do Tocantins foram às urnas no domingo, 3, para o primeiro turno da eleição suplementar para governador, convocada após a cassação do governador Marcelo Miranda, do MDB, e de sua vice, Cláudia Lellis, do PV, por compra de votos. A eleição suplementar será decidida no segundo turno, em 24 de junho. A disputa será entre os candidatos Mauro Carlesse (PHS) e Vicentinho Alves (PR).

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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins determinou a realização de uma eleição-tampão no Estado depois de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação da chapa de Miranda.

Urna eletrônica Foto: Romildo de Jesus|Futura Press

A legislação sempre previu esse tipo de eleição?

Não. A lei foi alterada em 2015 e consta na reforma eleitoral aprovada pela Câmara, à época chefiada por Eduardo Cunha (MDB-RJ). De acordo com a nova regra, se os dois membros da chapa eleita deixarem o cargo depois da primeira metade do mandato, são convocadas novas eleições. 

A eleição de mandato-tampão está prevista nas três instâncias da federação?

Não. Para presidente segue em voga a legislação anterior, que prevê uma eleição indireta no Congresso caso o presidente e o vice estejam inabilitados para o cargo. Governadores e prefeitos estão sujeitos à nova regra. 

Já houve outros casos em que a nova regra foi aplicada?

Sim. No ano passado, Amazonino Mendes, do PDT, foi eleito depois da cassação da chapa de José Mello, do PROS

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