BRASÍLIA - Os membros do Ministério Público da União (MPU), que incluem procuradores da República e também promotores do Distrito Federal, poderão receber até R$ 10 mil de auxílio moradia. Um ato assinado pela procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos, elevou o valor que hoje é de R$ 4.377,73 para 25% da remuneração dos integrantes do Ministério Público que solicitarem recebimento do benefício. Procurada, a Procuradoria-Geral da República diz que o benefício não é pago para todos os integrantes do MPU e é apenas temporário para quem exerce a função fora de seu domicílio.
Pela nova regra, os procuradores que recebem salários próximos do teto da profissão, o equivalente aos R$ 41,6 mil pagos ao procurador-geral, podem faturar mensalmente até R$ 10 mil. A média salarial de um procurador da República em início de carreira é de R$ 30 mil, de acordo com sites que monitoram as folhas de pagamento do Poder Público. Esse profissional iniciante poderá, portanto, receber R$ 7,5 mil por mês para custear sua moradia, sem tocar no seu salário.
A procuradora-geral interina modificou o artigo de uma portaria publicada em 2018 pela ex-procuradora-geral Raquel Dodge. Foi a antecessora de Elizeta que fixou o auxílio moradia em R$ 4,3 mil. O documento autorizava revisões anuais do valor. A portaria editada pela atual PGR, porém, não justificou os motivos que tornou necessária a correção ainda neste ano.
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Elizeta ocupa o cargo de procuradora-geral da República interinamente desde setembro deste ano, quando Augusto Aras deixou o cargo. Ele continuará no cargo até a próxima segunda-feira, 18, quando tomará posse Paulo Gonet. A assinatura da portaria que aumentou o auxílio moradia foi feita um dia antes da sabatina e aprovação de Gonet pelo Senado.
A procuradora-geral interina também assinou uma portaria de abertura de crédito suplementar de R$ 33 milhões. A verba extraordinária foi obtida por meio da anulação parcial de outras dotações orçamentárias, como os recursos previstos para publicidade institucional e comunicação. Entre os itens mencionados na portaria que serão saldados com o crédito extraordinário está a ajuda de custo para moradia.
O auxílio moradia é pago aos membros do MPU quando não há disponibilidade de imóvel funcional na cidade em que eles trabalham. Esse benefício só é disponibilizado aos promotores e procuradores que não possuem casa própria no local em que residem.
O preço médio do aluguel residencial no País no primeiro trimestre deste ano foi avaliado em R$ 38,35 por metro quadrado, de acordo o índice FipeZap+, que monitora as 25 principais cidades brasileiras. Isso significa que um procurador desembolsaria R$ 2,5 mil por mês para morar em um “imóvel padrão” de 65 metros quadrados, conforme os critérios definidos pelo índice.
O diretor do Sindicato dos Servidores do MPU (SindMPU), Adriel Gael, classificou a portaria como “uma manobra orçamentária” que “acontece todo fim de ano para criar penduricalhos para membros”. “Enquanto isso, os servidores continuam sem ter suas recomposições inflacionárias implementadas. Não há isonomia. No orçamento do MPU sempre vai a maior fatia para criar benesses para os membros”, afirmou.
A Procuradoria enviou nota ao Estadão informando que o crédito suplementar de R$ 33 milhões para o final deste ano não tem relação com o auxílio-moradia. E informou que a a mudança no auxílio moradia só entra em vigor em 2024, apesar de o texto da portaria registrar que as novas regras entram em vigor na data de publicação do ato.
A PGR sustenta ainda que o benefício não é pago a todos os integrantes do MPU, mas apenas “a membros da instituição que são deslocados para prestar trabalho fora dos locais de residência – em interesse da Administração”. Informa ainda que o pagamento é provisório. A procuradoria informou ainda que atualizou a regra de pagamento para seguir o patamar definido pelo Poder Executivo. No governo federal apenas ministros de Estado têm direito a auxílio moradia de 25% do salário.
“O valor é equivalente ao praticado pelo Poder Executivo, com base na legislação aplicável, ressaltando-se que o pagamento de auxílio-moradia se dá por meio de reembolso de despesas efetivas com moradia, ou seja, depende de comprovação de gasto efetivo”, diz a nota da PGR.