PL do marco temporal avança com mudanças que incentivam invasão de terra indígena e grilagem


Um dos itens da proposta permite ocupação de não indígenas em áreas restritas até o fim do processo de demarcação, que pode levar anos; pontos que não ganharam destaque nos debates do Congresso são conflitantes com a Constituição

Por Vinícius Valfré
Atualização:

BRASÍLIA - O projeto de lei do marco temporal avança no Senado com dispositivos que incentivam a invasão de terras indígenas e prevê indenizações a grileiros. O tema central do texto é transformar em lei um entendimento de que só podem ser demarcadas as terras ocupadas até a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Um estudo da consultoria legislativa do Senado, contudo, mostra que o PL vai além. Um dos trechos determina que, até ser concluído o processo demarcatório, “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”. Na prática, alertam os técnicos, a lei significaria uma carta branca a invasores e grileiros.

O artigo 9 da proposta é reconhecido como o “mais problemático”. “Essa disposição, além de obviamente estimular a invasão de terras indígenas ainda não demarcadas, vai em sentido contrário a toda a doutrina e jurisprudência, ao próprio texto da Constituição Federal e aos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, diz a análise interna da Casa Legislativa.

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A demarcação de uma terra indígena leva anos, com vaivém no Executivo e no Judiciário. Como mostrou o Estadão, há 114 terras indígenas com processos de homologação em fases adiantadas (“delimitadas” ou “declaradas”). A aprovação do projeto pode inviabilizá-las porque determina a revisão dos processos em curso à luz da nova lei.

O artigo 11 prevê a indenização de “qualquer proprietário ou possuidor em terra indígena” nos casos de “justo título”. O texto não exige a demonstração de “boa fé” da propriedade a ser indenizada, o que contraria expressamente o disposto no parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição.

O texto constitucional estabeleceu que “são nulos” e não produzem “efeitos jurídicos” os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse” das terras indígenas, exceto quando as benfeitorias “são derivadas da ocupação de boa fé”. “O artigo 11 contraria esse dispositivo constitucional, prevendo justamente a indenização que a Constituição nega poder existir”, frisa a consultoria do Senado.

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Ademais, no julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, que trouxe à tona a tese do marco temporal, ficou decidido que “as ocupações e domínios anteriores à demarcação não prevalecem sobre o direito do índio à demarcação de suas terras”. A proposta de indenização no projeto do Congresso é um dos pontos já considerados passíveis de judicialização por grupos contrários à proposta.

Como mostrou o Estadão, a grilagem ficou digital e um instrumento do próprio governo acabou sendo usado para roubo de terras. O Cadastro Ambiental Rural (CAR), embora sem valor fundiário, passou a ser usado para que posseiros se vinculassem formalmente, com um documento oficial, a uma determinada área que não poderia ser privada. O registro, embora autodeclaratório, é aceito até para obtenção de financiamentos.

Em amarelo, fazendas e lotes dentro da terra indígena Ituna-Itatá, no Pará, registrados em nome do engenheiro Jorge Luiz Batista Corrêa. Foto: Vinícius Valfré/Estadão
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O conjunto da proposta tem o poder de inviabilizar os mais de 100 processos de demarcação de terras indígenas em fases finais. Isso porque o artigo 33 prevê a vigência imediata e o artigo 14 estabelece que os processos “ainda não concluídos serão adequados ao disposto nesta lei”.

Relatório na Comissão de Agricultura do Senado mantém versão da Câmara

O projeto foi aprovado na Câmara em maio e tramita no Senado. Relatora da proposta na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) apresentou parecer ao colegiado no último dia 8 e manteve integralmente a versão aprovada pelos deputados.

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“A aprovação corresponderá, por uma parte, à solução mais adequada para viabilizar a resolução das questões legais e constitucionais envolvendo demarcação de terras indígenas no Brasil, e, por outra, à melhor forma para garantir previsibilidade, segurança jurídica e desenvolvimento ao País”, destacou a relatora.

Procurada na semana passada para comentar os novos trechos do projeto, por meio da assessoria de imprensa, a senadora não se manifestou.

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O relatório foi lido pela senadora na Comissão de Agricultura nesta quarta-feira, 16. Houve acordo para que haja uma audiência pública na próxima terça-feira e para que ocorra a votação no colegiado na próxima quarta.

A proposta ainda precisa ser debatida e votada na Comissão de Constituição e Justiça. Só depois irá para votação no plenário do Senado, o que não tem data para ocorrer. Na Câmara, o texto tramitou sob o número 490/2007. No Senado, é o 2903/2023.

BRASÍLIA - O projeto de lei do marco temporal avança no Senado com dispositivos que incentivam a invasão de terras indígenas e prevê indenizações a grileiros. O tema central do texto é transformar em lei um entendimento de que só podem ser demarcadas as terras ocupadas até a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Um estudo da consultoria legislativa do Senado, contudo, mostra que o PL vai além. Um dos trechos determina que, até ser concluído o processo demarcatório, “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”. Na prática, alertam os técnicos, a lei significaria uma carta branca a invasores e grileiros.

O artigo 9 da proposta é reconhecido como o “mais problemático”. “Essa disposição, além de obviamente estimular a invasão de terras indígenas ainda não demarcadas, vai em sentido contrário a toda a doutrina e jurisprudência, ao próprio texto da Constituição Federal e aos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, diz a análise interna da Casa Legislativa.

A demarcação de uma terra indígena leva anos, com vaivém no Executivo e no Judiciário. Como mostrou o Estadão, há 114 terras indígenas com processos de homologação em fases adiantadas (“delimitadas” ou “declaradas”). A aprovação do projeto pode inviabilizá-las porque determina a revisão dos processos em curso à luz da nova lei.

O artigo 11 prevê a indenização de “qualquer proprietário ou possuidor em terra indígena” nos casos de “justo título”. O texto não exige a demonstração de “boa fé” da propriedade a ser indenizada, o que contraria expressamente o disposto no parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição.

O texto constitucional estabeleceu que “são nulos” e não produzem “efeitos jurídicos” os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse” das terras indígenas, exceto quando as benfeitorias “são derivadas da ocupação de boa fé”. “O artigo 11 contraria esse dispositivo constitucional, prevendo justamente a indenização que a Constituição nega poder existir”, frisa a consultoria do Senado.

Ademais, no julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, que trouxe à tona a tese do marco temporal, ficou decidido que “as ocupações e domínios anteriores à demarcação não prevalecem sobre o direito do índio à demarcação de suas terras”. A proposta de indenização no projeto do Congresso é um dos pontos já considerados passíveis de judicialização por grupos contrários à proposta.

Como mostrou o Estadão, a grilagem ficou digital e um instrumento do próprio governo acabou sendo usado para roubo de terras. O Cadastro Ambiental Rural (CAR), embora sem valor fundiário, passou a ser usado para que posseiros se vinculassem formalmente, com um documento oficial, a uma determinada área que não poderia ser privada. O registro, embora autodeclaratório, é aceito até para obtenção de financiamentos.

Em amarelo, fazendas e lotes dentro da terra indígena Ituna-Itatá, no Pará, registrados em nome do engenheiro Jorge Luiz Batista Corrêa. Foto: Vinícius Valfré/Estadão

O conjunto da proposta tem o poder de inviabilizar os mais de 100 processos de demarcação de terras indígenas em fases finais. Isso porque o artigo 33 prevê a vigência imediata e o artigo 14 estabelece que os processos “ainda não concluídos serão adequados ao disposto nesta lei”.

Relatório na Comissão de Agricultura do Senado mantém versão da Câmara

O projeto foi aprovado na Câmara em maio e tramita no Senado. Relatora da proposta na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) apresentou parecer ao colegiado no último dia 8 e manteve integralmente a versão aprovada pelos deputados.

“A aprovação corresponderá, por uma parte, à solução mais adequada para viabilizar a resolução das questões legais e constitucionais envolvendo demarcação de terras indígenas no Brasil, e, por outra, à melhor forma para garantir previsibilidade, segurança jurídica e desenvolvimento ao País”, destacou a relatora.

Procurada na semana passada para comentar os novos trechos do projeto, por meio da assessoria de imprensa, a senadora não se manifestou.

O relatório foi lido pela senadora na Comissão de Agricultura nesta quarta-feira, 16. Houve acordo para que haja uma audiência pública na próxima terça-feira e para que ocorra a votação no colegiado na próxima quarta.

A proposta ainda precisa ser debatida e votada na Comissão de Constituição e Justiça. Só depois irá para votação no plenário do Senado, o que não tem data para ocorrer. Na Câmara, o texto tramitou sob o número 490/2007. No Senado, é o 2903/2023.

BRASÍLIA - O projeto de lei do marco temporal avança no Senado com dispositivos que incentivam a invasão de terras indígenas e prevê indenizações a grileiros. O tema central do texto é transformar em lei um entendimento de que só podem ser demarcadas as terras ocupadas até a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Um estudo da consultoria legislativa do Senado, contudo, mostra que o PL vai além. Um dos trechos determina que, até ser concluído o processo demarcatório, “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”. Na prática, alertam os técnicos, a lei significaria uma carta branca a invasores e grileiros.

O artigo 9 da proposta é reconhecido como o “mais problemático”. “Essa disposição, além de obviamente estimular a invasão de terras indígenas ainda não demarcadas, vai em sentido contrário a toda a doutrina e jurisprudência, ao próprio texto da Constituição Federal e aos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, diz a análise interna da Casa Legislativa.

A demarcação de uma terra indígena leva anos, com vaivém no Executivo e no Judiciário. Como mostrou o Estadão, há 114 terras indígenas com processos de homologação em fases adiantadas (“delimitadas” ou “declaradas”). A aprovação do projeto pode inviabilizá-las porque determina a revisão dos processos em curso à luz da nova lei.

O artigo 11 prevê a indenização de “qualquer proprietário ou possuidor em terra indígena” nos casos de “justo título”. O texto não exige a demonstração de “boa fé” da propriedade a ser indenizada, o que contraria expressamente o disposto no parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição.

O texto constitucional estabeleceu que “são nulos” e não produzem “efeitos jurídicos” os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse” das terras indígenas, exceto quando as benfeitorias “são derivadas da ocupação de boa fé”. “O artigo 11 contraria esse dispositivo constitucional, prevendo justamente a indenização que a Constituição nega poder existir”, frisa a consultoria do Senado.

Ademais, no julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, que trouxe à tona a tese do marco temporal, ficou decidido que “as ocupações e domínios anteriores à demarcação não prevalecem sobre o direito do índio à demarcação de suas terras”. A proposta de indenização no projeto do Congresso é um dos pontos já considerados passíveis de judicialização por grupos contrários à proposta.

Como mostrou o Estadão, a grilagem ficou digital e um instrumento do próprio governo acabou sendo usado para roubo de terras. O Cadastro Ambiental Rural (CAR), embora sem valor fundiário, passou a ser usado para que posseiros se vinculassem formalmente, com um documento oficial, a uma determinada área que não poderia ser privada. O registro, embora autodeclaratório, é aceito até para obtenção de financiamentos.

Em amarelo, fazendas e lotes dentro da terra indígena Ituna-Itatá, no Pará, registrados em nome do engenheiro Jorge Luiz Batista Corrêa. Foto: Vinícius Valfré/Estadão

O conjunto da proposta tem o poder de inviabilizar os mais de 100 processos de demarcação de terras indígenas em fases finais. Isso porque o artigo 33 prevê a vigência imediata e o artigo 14 estabelece que os processos “ainda não concluídos serão adequados ao disposto nesta lei”.

Relatório na Comissão de Agricultura do Senado mantém versão da Câmara

O projeto foi aprovado na Câmara em maio e tramita no Senado. Relatora da proposta na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) apresentou parecer ao colegiado no último dia 8 e manteve integralmente a versão aprovada pelos deputados.

“A aprovação corresponderá, por uma parte, à solução mais adequada para viabilizar a resolução das questões legais e constitucionais envolvendo demarcação de terras indígenas no Brasil, e, por outra, à melhor forma para garantir previsibilidade, segurança jurídica e desenvolvimento ao País”, destacou a relatora.

Procurada na semana passada para comentar os novos trechos do projeto, por meio da assessoria de imprensa, a senadora não se manifestou.

O relatório foi lido pela senadora na Comissão de Agricultura nesta quarta-feira, 16. Houve acordo para que haja uma audiência pública na próxima terça-feira e para que ocorra a votação no colegiado na próxima quarta.

A proposta ainda precisa ser debatida e votada na Comissão de Constituição e Justiça. Só depois irá para votação no plenário do Senado, o que não tem data para ocorrer. Na Câmara, o texto tramitou sob o número 490/2007. No Senado, é o 2903/2023.

BRASÍLIA - O projeto de lei do marco temporal avança no Senado com dispositivos que incentivam a invasão de terras indígenas e prevê indenizações a grileiros. O tema central do texto é transformar em lei um entendimento de que só podem ser demarcadas as terras ocupadas até a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Um estudo da consultoria legislativa do Senado, contudo, mostra que o PL vai além. Um dos trechos determina que, até ser concluído o processo demarcatório, “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”. Na prática, alertam os técnicos, a lei significaria uma carta branca a invasores e grileiros.

O artigo 9 da proposta é reconhecido como o “mais problemático”. “Essa disposição, além de obviamente estimular a invasão de terras indígenas ainda não demarcadas, vai em sentido contrário a toda a doutrina e jurisprudência, ao próprio texto da Constituição Federal e aos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, diz a análise interna da Casa Legislativa.

A demarcação de uma terra indígena leva anos, com vaivém no Executivo e no Judiciário. Como mostrou o Estadão, há 114 terras indígenas com processos de homologação em fases adiantadas (“delimitadas” ou “declaradas”). A aprovação do projeto pode inviabilizá-las porque determina a revisão dos processos em curso à luz da nova lei.

O artigo 11 prevê a indenização de “qualquer proprietário ou possuidor em terra indígena” nos casos de “justo título”. O texto não exige a demonstração de “boa fé” da propriedade a ser indenizada, o que contraria expressamente o disposto no parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição.

O texto constitucional estabeleceu que “são nulos” e não produzem “efeitos jurídicos” os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse” das terras indígenas, exceto quando as benfeitorias “são derivadas da ocupação de boa fé”. “O artigo 11 contraria esse dispositivo constitucional, prevendo justamente a indenização que a Constituição nega poder existir”, frisa a consultoria do Senado.

Ademais, no julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, que trouxe à tona a tese do marco temporal, ficou decidido que “as ocupações e domínios anteriores à demarcação não prevalecem sobre o direito do índio à demarcação de suas terras”. A proposta de indenização no projeto do Congresso é um dos pontos já considerados passíveis de judicialização por grupos contrários à proposta.

Como mostrou o Estadão, a grilagem ficou digital e um instrumento do próprio governo acabou sendo usado para roubo de terras. O Cadastro Ambiental Rural (CAR), embora sem valor fundiário, passou a ser usado para que posseiros se vinculassem formalmente, com um documento oficial, a uma determinada área que não poderia ser privada. O registro, embora autodeclaratório, é aceito até para obtenção de financiamentos.

Em amarelo, fazendas e lotes dentro da terra indígena Ituna-Itatá, no Pará, registrados em nome do engenheiro Jorge Luiz Batista Corrêa. Foto: Vinícius Valfré/Estadão

O conjunto da proposta tem o poder de inviabilizar os mais de 100 processos de demarcação de terras indígenas em fases finais. Isso porque o artigo 33 prevê a vigência imediata e o artigo 14 estabelece que os processos “ainda não concluídos serão adequados ao disposto nesta lei”.

Relatório na Comissão de Agricultura do Senado mantém versão da Câmara

O projeto foi aprovado na Câmara em maio e tramita no Senado. Relatora da proposta na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) apresentou parecer ao colegiado no último dia 8 e manteve integralmente a versão aprovada pelos deputados.

“A aprovação corresponderá, por uma parte, à solução mais adequada para viabilizar a resolução das questões legais e constitucionais envolvendo demarcação de terras indígenas no Brasil, e, por outra, à melhor forma para garantir previsibilidade, segurança jurídica e desenvolvimento ao País”, destacou a relatora.

Procurada na semana passada para comentar os novos trechos do projeto, por meio da assessoria de imprensa, a senadora não se manifestou.

O relatório foi lido pela senadora na Comissão de Agricultura nesta quarta-feira, 16. Houve acordo para que haja uma audiência pública na próxima terça-feira e para que ocorra a votação no colegiado na próxima quarta.

A proposta ainda precisa ser debatida e votada na Comissão de Constituição e Justiça. Só depois irá para votação no plenário do Senado, o que não tem data para ocorrer. Na Câmara, o texto tramitou sob o número 490/2007. No Senado, é o 2903/2023.

BRASÍLIA - O projeto de lei do marco temporal avança no Senado com dispositivos que incentivam a invasão de terras indígenas e prevê indenizações a grileiros. O tema central do texto é transformar em lei um entendimento de que só podem ser demarcadas as terras ocupadas até a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Um estudo da consultoria legislativa do Senado, contudo, mostra que o PL vai além. Um dos trechos determina que, até ser concluído o processo demarcatório, “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”. Na prática, alertam os técnicos, a lei significaria uma carta branca a invasores e grileiros.

O artigo 9 da proposta é reconhecido como o “mais problemático”. “Essa disposição, além de obviamente estimular a invasão de terras indígenas ainda não demarcadas, vai em sentido contrário a toda a doutrina e jurisprudência, ao próprio texto da Constituição Federal e aos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, diz a análise interna da Casa Legislativa.

A demarcação de uma terra indígena leva anos, com vaivém no Executivo e no Judiciário. Como mostrou o Estadão, há 114 terras indígenas com processos de homologação em fases adiantadas (“delimitadas” ou “declaradas”). A aprovação do projeto pode inviabilizá-las porque determina a revisão dos processos em curso à luz da nova lei.

O artigo 11 prevê a indenização de “qualquer proprietário ou possuidor em terra indígena” nos casos de “justo título”. O texto não exige a demonstração de “boa fé” da propriedade a ser indenizada, o que contraria expressamente o disposto no parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição.

O texto constitucional estabeleceu que “são nulos” e não produzem “efeitos jurídicos” os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse” das terras indígenas, exceto quando as benfeitorias “são derivadas da ocupação de boa fé”. “O artigo 11 contraria esse dispositivo constitucional, prevendo justamente a indenização que a Constituição nega poder existir”, frisa a consultoria do Senado.

Ademais, no julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, que trouxe à tona a tese do marco temporal, ficou decidido que “as ocupações e domínios anteriores à demarcação não prevalecem sobre o direito do índio à demarcação de suas terras”. A proposta de indenização no projeto do Congresso é um dos pontos já considerados passíveis de judicialização por grupos contrários à proposta.

Como mostrou o Estadão, a grilagem ficou digital e um instrumento do próprio governo acabou sendo usado para roubo de terras. O Cadastro Ambiental Rural (CAR), embora sem valor fundiário, passou a ser usado para que posseiros se vinculassem formalmente, com um documento oficial, a uma determinada área que não poderia ser privada. O registro, embora autodeclaratório, é aceito até para obtenção de financiamentos.

Em amarelo, fazendas e lotes dentro da terra indígena Ituna-Itatá, no Pará, registrados em nome do engenheiro Jorge Luiz Batista Corrêa. Foto: Vinícius Valfré/Estadão

O conjunto da proposta tem o poder de inviabilizar os mais de 100 processos de demarcação de terras indígenas em fases finais. Isso porque o artigo 33 prevê a vigência imediata e o artigo 14 estabelece que os processos “ainda não concluídos serão adequados ao disposto nesta lei”.

Relatório na Comissão de Agricultura do Senado mantém versão da Câmara

O projeto foi aprovado na Câmara em maio e tramita no Senado. Relatora da proposta na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) apresentou parecer ao colegiado no último dia 8 e manteve integralmente a versão aprovada pelos deputados.

“A aprovação corresponderá, por uma parte, à solução mais adequada para viabilizar a resolução das questões legais e constitucionais envolvendo demarcação de terras indígenas no Brasil, e, por outra, à melhor forma para garantir previsibilidade, segurança jurídica e desenvolvimento ao País”, destacou a relatora.

Procurada na semana passada para comentar os novos trechos do projeto, por meio da assessoria de imprensa, a senadora não se manifestou.

O relatório foi lido pela senadora na Comissão de Agricultura nesta quarta-feira, 16. Houve acordo para que haja uma audiência pública na próxima terça-feira e para que ocorra a votação no colegiado na próxima quarta.

A proposta ainda precisa ser debatida e votada na Comissão de Constituição e Justiça. Só depois irá para votação no plenário do Senado, o que não tem data para ocorrer. Na Câmara, o texto tramitou sob o número 490/2007. No Senado, é o 2903/2023.

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