Placas com fotos do prefeito de São Bernardo e sobrinha pré-candidata geram briga judicial


Ao menos 22 outdoors com imagens de Orlando Morando, da deputada estadual Carla Morando e da sobrinha deles, Flávia Morando, pré-candidata à prefeitura, são questionadas pelos opositores; procurada, a família Morando diz, em nota, que ‘ao contrário de outros pré-candidatos de São Bernardo, que já foram punidos por fazer propaganda ilegal antecipada, nada há de ilegal nas placas questionadas’

Por Heitor Mazzoco
Atualização:

Placas com fotos da pré-candidata à Prefeitura de São Bernardo do Campo, no Grande ABC, Flávia Morando (União Brasil), do atual prefeito da cidade, Orlando Morando (PSDB), e da deputada estadual Carla Morando (PSDB) causaram uma corrida de opositores à Justiça Eleitoral para acusá-los de propaganda antecipada. Quatro ações foram protocoladas com pedido de multa no valor máximo de R$ 25 mil para cada um. O juiz eleitoral Sergio Hideo Okabayashi, da 296ª Zona Eleitoral, negou liminar para a retirada dos outdoors de imediato e deu prazo de dois dias para apresentação de contrarrazões antes de uma nova decisão.

As ações são da federação PT/PCdoB/PV, do MDB, do Podemos e do PSDB - próprio partido do prefeito, que está brigado com a cúpula da legenda. De acordo com a ação da federação protocolada às 12h15 desta quinta-feira, ao menos 22 outdoors foram espalhados por diversos pontos da cidade com as fotos do atual chefe do Poder Executivo, a parlamentar e a sobrinha deles. Há também a frase “Esse time mudou São Bernardo”. Não há pedido de voto explícito.

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Procurados, por meio de assessoria, os membros da família Morando afirmaram que as placas não têm nenhuma irregularidade. “Cabe afirmar que, ao contrário de outros pré-candidatos de São Bernardo, que já foram punidos por fazer propaganda ilegal antecipada, nada há de ilegal nas placas questionadas. A própria Justiça Eleitoral comprovou isso ao negar liminar para retirá-las. Infelizmente, alguns partidos ainda insistem em criar notícias falsas, o que não pode ser admitido e deve ser firmemente combatido”, afirmaram.

Cidade do ABC tem ao menos 22 outdoors com foto de atual prefeito e sua sobrinha, pré-candidata, diz PT Foto: Reprodução via TRE-SP

De acordo com o advogado da federação, porém, “o objetivo precípuo dos outdoors é auferir vantagens na disputa eleitoral de 2024. Dessa forma, trata-se de inequívoca propaganda eleitoral antecipada, razão pela qual a determinação de retirada do conteúdo e a aplicação de multa aos representados são medidas que se impõem”, afirma Guilherme Trentin Affonso Soares na ação.

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Ainda segundo a petição inicial, as placas com fotos dos três começaram a aparecer por ruas e avenidas do município em maio deste ano, “o que certamente garante um peso maior para a pré-candidatura de Flávia Morando, tendo em vista que a requerida nunca foi candidata a nenhum cargo eletivo”, cita o advogado.

Placa no cruzamento da Avenida Brigadeiro Faria Lima com a Rua Tenente Salles, em São Bernardo Foto: Reprodução via TRE-SP

Renato Ribeiro de Almeida, especialista em direito eleitoral, doutor em direito do estado pela Universidade de São Paulo (USP), classifica as placas em São Bernardo como campanha antecipada.

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“É absolutamente vedada a utilização de outdoor no Brasil com a finalidade eleitoral. Portanto, além de propaganda por modalidade ilícita, este caso também se enquadra como irregular por ser uma propaganda antecipada. Temos então duas ilegalidades, a propaganda antecipada, tendo em vista que a propaganda eleitoral começa apenas no dia 16 de agosto e também pela utilização de outdoor que é vedada pela Justiça Eleitoral há muitos anos”, disse Almeida, que também é mestre em direito político e econômico pela Universidade Mackenzie.

Gisele Branco, membro da comissão de direito eleitoral da OAB/RJ e da OAB da Barra da Tijuca, vê o caso como potencial abuso de poder econômico, mas pondera que é preciso uma análise mais aprofundada no processo. “Vai depender da defesa, das provas. Às vezes, pode-se liberar um outdoor para desejar felicitações, como ‘Feliz Natal’, que não caracteriza campanha antecipada. Mas 22 (placas), com esse tipo de conteúdo, com a frase de que mudaram a cidade, é obvio que é campanha antecipada”, disse a especialista.

Placas com fotos da pré-candidata à Prefeitura de São Bernardo do Campo, no Grande ABC, Flávia Morando (União Brasil), do atual prefeito da cidade, Orlando Morando (PSDB), e da deputada estadual Carla Morando (PSDB) causaram uma corrida de opositores à Justiça Eleitoral para acusá-los de propaganda antecipada. Quatro ações foram protocoladas com pedido de multa no valor máximo de R$ 25 mil para cada um. O juiz eleitoral Sergio Hideo Okabayashi, da 296ª Zona Eleitoral, negou liminar para a retirada dos outdoors de imediato e deu prazo de dois dias para apresentação de contrarrazões antes de uma nova decisão.

As ações são da federação PT/PCdoB/PV, do MDB, do Podemos e do PSDB - próprio partido do prefeito, que está brigado com a cúpula da legenda. De acordo com a ação da federação protocolada às 12h15 desta quinta-feira, ao menos 22 outdoors foram espalhados por diversos pontos da cidade com as fotos do atual chefe do Poder Executivo, a parlamentar e a sobrinha deles. Há também a frase “Esse time mudou São Bernardo”. Não há pedido de voto explícito.

Procurados, por meio de assessoria, os membros da família Morando afirmaram que as placas não têm nenhuma irregularidade. “Cabe afirmar que, ao contrário de outros pré-candidatos de São Bernardo, que já foram punidos por fazer propaganda ilegal antecipada, nada há de ilegal nas placas questionadas. A própria Justiça Eleitoral comprovou isso ao negar liminar para retirá-las. Infelizmente, alguns partidos ainda insistem em criar notícias falsas, o que não pode ser admitido e deve ser firmemente combatido”, afirmaram.

Cidade do ABC tem ao menos 22 outdoors com foto de atual prefeito e sua sobrinha, pré-candidata, diz PT Foto: Reprodução via TRE-SP

De acordo com o advogado da federação, porém, “o objetivo precípuo dos outdoors é auferir vantagens na disputa eleitoral de 2024. Dessa forma, trata-se de inequívoca propaganda eleitoral antecipada, razão pela qual a determinação de retirada do conteúdo e a aplicação de multa aos representados são medidas que se impõem”, afirma Guilherme Trentin Affonso Soares na ação.

Ainda segundo a petição inicial, as placas com fotos dos três começaram a aparecer por ruas e avenidas do município em maio deste ano, “o que certamente garante um peso maior para a pré-candidatura de Flávia Morando, tendo em vista que a requerida nunca foi candidata a nenhum cargo eletivo”, cita o advogado.

Placa no cruzamento da Avenida Brigadeiro Faria Lima com a Rua Tenente Salles, em São Bernardo Foto: Reprodução via TRE-SP

Renato Ribeiro de Almeida, especialista em direito eleitoral, doutor em direito do estado pela Universidade de São Paulo (USP), classifica as placas em São Bernardo como campanha antecipada.

“É absolutamente vedada a utilização de outdoor no Brasil com a finalidade eleitoral. Portanto, além de propaganda por modalidade ilícita, este caso também se enquadra como irregular por ser uma propaganda antecipada. Temos então duas ilegalidades, a propaganda antecipada, tendo em vista que a propaganda eleitoral começa apenas no dia 16 de agosto e também pela utilização de outdoor que é vedada pela Justiça Eleitoral há muitos anos”, disse Almeida, que também é mestre em direito político e econômico pela Universidade Mackenzie.

Gisele Branco, membro da comissão de direito eleitoral da OAB/RJ e da OAB da Barra da Tijuca, vê o caso como potencial abuso de poder econômico, mas pondera que é preciso uma análise mais aprofundada no processo. “Vai depender da defesa, das provas. Às vezes, pode-se liberar um outdoor para desejar felicitações, como ‘Feliz Natal’, que não caracteriza campanha antecipada. Mas 22 (placas), com esse tipo de conteúdo, com a frase de que mudaram a cidade, é obvio que é campanha antecipada”, disse a especialista.

Placas com fotos da pré-candidata à Prefeitura de São Bernardo do Campo, no Grande ABC, Flávia Morando (União Brasil), do atual prefeito da cidade, Orlando Morando (PSDB), e da deputada estadual Carla Morando (PSDB) causaram uma corrida de opositores à Justiça Eleitoral para acusá-los de propaganda antecipada. Quatro ações foram protocoladas com pedido de multa no valor máximo de R$ 25 mil para cada um. O juiz eleitoral Sergio Hideo Okabayashi, da 296ª Zona Eleitoral, negou liminar para a retirada dos outdoors de imediato e deu prazo de dois dias para apresentação de contrarrazões antes de uma nova decisão.

As ações são da federação PT/PCdoB/PV, do MDB, do Podemos e do PSDB - próprio partido do prefeito, que está brigado com a cúpula da legenda. De acordo com a ação da federação protocolada às 12h15 desta quinta-feira, ao menos 22 outdoors foram espalhados por diversos pontos da cidade com as fotos do atual chefe do Poder Executivo, a parlamentar e a sobrinha deles. Há também a frase “Esse time mudou São Bernardo”. Não há pedido de voto explícito.

Procurados, por meio de assessoria, os membros da família Morando afirmaram que as placas não têm nenhuma irregularidade. “Cabe afirmar que, ao contrário de outros pré-candidatos de São Bernardo, que já foram punidos por fazer propaganda ilegal antecipada, nada há de ilegal nas placas questionadas. A própria Justiça Eleitoral comprovou isso ao negar liminar para retirá-las. Infelizmente, alguns partidos ainda insistem em criar notícias falsas, o que não pode ser admitido e deve ser firmemente combatido”, afirmaram.

Cidade do ABC tem ao menos 22 outdoors com foto de atual prefeito e sua sobrinha, pré-candidata, diz PT Foto: Reprodução via TRE-SP

De acordo com o advogado da federação, porém, “o objetivo precípuo dos outdoors é auferir vantagens na disputa eleitoral de 2024. Dessa forma, trata-se de inequívoca propaganda eleitoral antecipada, razão pela qual a determinação de retirada do conteúdo e a aplicação de multa aos representados são medidas que se impõem”, afirma Guilherme Trentin Affonso Soares na ação.

Ainda segundo a petição inicial, as placas com fotos dos três começaram a aparecer por ruas e avenidas do município em maio deste ano, “o que certamente garante um peso maior para a pré-candidatura de Flávia Morando, tendo em vista que a requerida nunca foi candidata a nenhum cargo eletivo”, cita o advogado.

Placa no cruzamento da Avenida Brigadeiro Faria Lima com a Rua Tenente Salles, em São Bernardo Foto: Reprodução via TRE-SP

Renato Ribeiro de Almeida, especialista em direito eleitoral, doutor em direito do estado pela Universidade de São Paulo (USP), classifica as placas em São Bernardo como campanha antecipada.

“É absolutamente vedada a utilização de outdoor no Brasil com a finalidade eleitoral. Portanto, além de propaganda por modalidade ilícita, este caso também se enquadra como irregular por ser uma propaganda antecipada. Temos então duas ilegalidades, a propaganda antecipada, tendo em vista que a propaganda eleitoral começa apenas no dia 16 de agosto e também pela utilização de outdoor que é vedada pela Justiça Eleitoral há muitos anos”, disse Almeida, que também é mestre em direito político e econômico pela Universidade Mackenzie.

Gisele Branco, membro da comissão de direito eleitoral da OAB/RJ e da OAB da Barra da Tijuca, vê o caso como potencial abuso de poder econômico, mas pondera que é preciso uma análise mais aprofundada no processo. “Vai depender da defesa, das provas. Às vezes, pode-se liberar um outdoor para desejar felicitações, como ‘Feliz Natal’, que não caracteriza campanha antecipada. Mas 22 (placas), com esse tipo de conteúdo, com a frase de que mudaram a cidade, é obvio que é campanha antecipada”, disse a especialista.

Placas com fotos da pré-candidata à Prefeitura de São Bernardo do Campo, no Grande ABC, Flávia Morando (União Brasil), do atual prefeito da cidade, Orlando Morando (PSDB), e da deputada estadual Carla Morando (PSDB) causaram uma corrida de opositores à Justiça Eleitoral para acusá-los de propaganda antecipada. Quatro ações foram protocoladas com pedido de multa no valor máximo de R$ 25 mil para cada um. O juiz eleitoral Sergio Hideo Okabayashi, da 296ª Zona Eleitoral, negou liminar para a retirada dos outdoors de imediato e deu prazo de dois dias para apresentação de contrarrazões antes de uma nova decisão.

As ações são da federação PT/PCdoB/PV, do MDB, do Podemos e do PSDB - próprio partido do prefeito, que está brigado com a cúpula da legenda. De acordo com a ação da federação protocolada às 12h15 desta quinta-feira, ao menos 22 outdoors foram espalhados por diversos pontos da cidade com as fotos do atual chefe do Poder Executivo, a parlamentar e a sobrinha deles. Há também a frase “Esse time mudou São Bernardo”. Não há pedido de voto explícito.

Procurados, por meio de assessoria, os membros da família Morando afirmaram que as placas não têm nenhuma irregularidade. “Cabe afirmar que, ao contrário de outros pré-candidatos de São Bernardo, que já foram punidos por fazer propaganda ilegal antecipada, nada há de ilegal nas placas questionadas. A própria Justiça Eleitoral comprovou isso ao negar liminar para retirá-las. Infelizmente, alguns partidos ainda insistem em criar notícias falsas, o que não pode ser admitido e deve ser firmemente combatido”, afirmaram.

Cidade do ABC tem ao menos 22 outdoors com foto de atual prefeito e sua sobrinha, pré-candidata, diz PT Foto: Reprodução via TRE-SP

De acordo com o advogado da federação, porém, “o objetivo precípuo dos outdoors é auferir vantagens na disputa eleitoral de 2024. Dessa forma, trata-se de inequívoca propaganda eleitoral antecipada, razão pela qual a determinação de retirada do conteúdo e a aplicação de multa aos representados são medidas que se impõem”, afirma Guilherme Trentin Affonso Soares na ação.

Ainda segundo a petição inicial, as placas com fotos dos três começaram a aparecer por ruas e avenidas do município em maio deste ano, “o que certamente garante um peso maior para a pré-candidatura de Flávia Morando, tendo em vista que a requerida nunca foi candidata a nenhum cargo eletivo”, cita o advogado.

Placa no cruzamento da Avenida Brigadeiro Faria Lima com a Rua Tenente Salles, em São Bernardo Foto: Reprodução via TRE-SP

Renato Ribeiro de Almeida, especialista em direito eleitoral, doutor em direito do estado pela Universidade de São Paulo (USP), classifica as placas em São Bernardo como campanha antecipada.

“É absolutamente vedada a utilização de outdoor no Brasil com a finalidade eleitoral. Portanto, além de propaganda por modalidade ilícita, este caso também se enquadra como irregular por ser uma propaganda antecipada. Temos então duas ilegalidades, a propaganda antecipada, tendo em vista que a propaganda eleitoral começa apenas no dia 16 de agosto e também pela utilização de outdoor que é vedada pela Justiça Eleitoral há muitos anos”, disse Almeida, que também é mestre em direito político e econômico pela Universidade Mackenzie.

Gisele Branco, membro da comissão de direito eleitoral da OAB/RJ e da OAB da Barra da Tijuca, vê o caso como potencial abuso de poder econômico, mas pondera que é preciso uma análise mais aprofundada no processo. “Vai depender da defesa, das provas. Às vezes, pode-se liberar um outdoor para desejar felicitações, como ‘Feliz Natal’, que não caracteriza campanha antecipada. Mas 22 (placas), com esse tipo de conteúdo, com a frase de que mudaram a cidade, é obvio que é campanha antecipada”, disse a especialista.

Placas com fotos da pré-candidata à Prefeitura de São Bernardo do Campo, no Grande ABC, Flávia Morando (União Brasil), do atual prefeito da cidade, Orlando Morando (PSDB), e da deputada estadual Carla Morando (PSDB) causaram uma corrida de opositores à Justiça Eleitoral para acusá-los de propaganda antecipada. Quatro ações foram protocoladas com pedido de multa no valor máximo de R$ 25 mil para cada um. O juiz eleitoral Sergio Hideo Okabayashi, da 296ª Zona Eleitoral, negou liminar para a retirada dos outdoors de imediato e deu prazo de dois dias para apresentação de contrarrazões antes de uma nova decisão.

As ações são da federação PT/PCdoB/PV, do MDB, do Podemos e do PSDB - próprio partido do prefeito, que está brigado com a cúpula da legenda. De acordo com a ação da federação protocolada às 12h15 desta quinta-feira, ao menos 22 outdoors foram espalhados por diversos pontos da cidade com as fotos do atual chefe do Poder Executivo, a parlamentar e a sobrinha deles. Há também a frase “Esse time mudou São Bernardo”. Não há pedido de voto explícito.

Procurados, por meio de assessoria, os membros da família Morando afirmaram que as placas não têm nenhuma irregularidade. “Cabe afirmar que, ao contrário de outros pré-candidatos de São Bernardo, que já foram punidos por fazer propaganda ilegal antecipada, nada há de ilegal nas placas questionadas. A própria Justiça Eleitoral comprovou isso ao negar liminar para retirá-las. Infelizmente, alguns partidos ainda insistem em criar notícias falsas, o que não pode ser admitido e deve ser firmemente combatido”, afirmaram.

Cidade do ABC tem ao menos 22 outdoors com foto de atual prefeito e sua sobrinha, pré-candidata, diz PT Foto: Reprodução via TRE-SP

De acordo com o advogado da federação, porém, “o objetivo precípuo dos outdoors é auferir vantagens na disputa eleitoral de 2024. Dessa forma, trata-se de inequívoca propaganda eleitoral antecipada, razão pela qual a determinação de retirada do conteúdo e a aplicação de multa aos representados são medidas que se impõem”, afirma Guilherme Trentin Affonso Soares na ação.

Ainda segundo a petição inicial, as placas com fotos dos três começaram a aparecer por ruas e avenidas do município em maio deste ano, “o que certamente garante um peso maior para a pré-candidatura de Flávia Morando, tendo em vista que a requerida nunca foi candidata a nenhum cargo eletivo”, cita o advogado.

Placa no cruzamento da Avenida Brigadeiro Faria Lima com a Rua Tenente Salles, em São Bernardo Foto: Reprodução via TRE-SP

Renato Ribeiro de Almeida, especialista em direito eleitoral, doutor em direito do estado pela Universidade de São Paulo (USP), classifica as placas em São Bernardo como campanha antecipada.

“É absolutamente vedada a utilização de outdoor no Brasil com a finalidade eleitoral. Portanto, além de propaganda por modalidade ilícita, este caso também se enquadra como irregular por ser uma propaganda antecipada. Temos então duas ilegalidades, a propaganda antecipada, tendo em vista que a propaganda eleitoral começa apenas no dia 16 de agosto e também pela utilização de outdoor que é vedada pela Justiça Eleitoral há muitos anos”, disse Almeida, que também é mestre em direito político e econômico pela Universidade Mackenzie.

Gisele Branco, membro da comissão de direito eleitoral da OAB/RJ e da OAB da Barra da Tijuca, vê o caso como potencial abuso de poder econômico, mas pondera que é preciso uma análise mais aprofundada no processo. “Vai depender da defesa, das provas. Às vezes, pode-se liberar um outdoor para desejar felicitações, como ‘Feliz Natal’, que não caracteriza campanha antecipada. Mas 22 (placas), com esse tipo de conteúdo, com a frase de que mudaram a cidade, é obvio que é campanha antecipada”, disse a especialista.

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