Pode beber no dia das eleições? Veja as regras de cada Estado


Consumo e distribuição de álcool no dia das eleições vão estar proibidos em 12 Estados; saiba o que ocorre com quem descumprir a regra

Por Gabriel de Sousa
Atualização:

BRASÍLIA – O consumo e a distribuição de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais deste ano vão ser proibidos em 12 Estados neste ano. As medidas não são impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas podem ser determinadas pelos entes da Federação para garantir maior legitimidade e segurança ao pleito, cujo primeiro turno vai ocorrer neste domingo, 6.

Os 26 Estados decidem sobre a implementação da Lei Seca na véspera das eleições deste ano  Foto: Felipe Rau/Estadão
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Por não haver uma previsão legal do TSE, cada Estado pode decidir se proíbe, ou não, o consumo e venda de bebidas alcoólicas. Geralmente, a medida é definida em conjunto pela Segurança Pública dos Estados e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), mas também pode ser decretada por um juiz eleitoral em determinados municípios por meio de ofícios.

O especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo explica que a Lei Seca é determinada quando a Segurança Pública de um Estado entende que a restrição pode evitar o surgimento de problemas envolvendo o álcool no dia das eleições.

“Alguns Estados preferem porque fica melhor para o dia da eleição, porque evita gente alcoolizada andando na rua, ou até gente alcoolizada dirigindo, o que já não pode, mas a medida se torna mais um motivo para que isso que não aconteça. Depende do sentimento de cada Estado, não existe nada a respeito na legislação eleitoral”, disse Rollo.

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O Estadão procurou os Tribunais Regionais Eleitorais dos 26 Estados para questionar se haverá Lei Seca neste ano. Até o momento, Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Roraima e Tocantins informaram que vão adotar a medida nas eleições.

Nesta quarta-feira, 2, a Secretaria de Segurança Pública do Paraná publicou uma resolução proibindo a venda, a compra e a distribuição de bebidas alcoólicas entre 8 horas e 18 horas de domingo. Porém, o governo do Estado voltou atrás e cancelou a restrição nesta quinta, 3.

O recuo ocorreu após o governo paranaense se reunir com lideranças das associações de comércio, bares e restaurantes após a publicação da resolução. Em nota, a Secretaria afirmou que a proibição “não é necessária, uma vez que todos estão comprometidos com o bem-estar da população”.

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Segundo a Corte acreana, a proibição vai passar a valer no início às 22 horas do sábado, 5, véspera da eleição, até as 19 horas de domingo. Segundo o TRE-AC, a medida busca “assegurar um ambiente de ordem durante o processo eleitoral”.

A Corte tocantinense, por sua vez, afirmou que os horários vão variar em 12 zonas eleitorais. Em Palmas, capital do Estado, a proibição vai começar às 22 horas do sábado com fim às 17 horas do domingo.

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O governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), assinou uma portaria nesta quarta-feira proibindo apenas a comercialização de bebidas alcoólicas. A medida vai valer entre 4 horas e 16 horas do domingo.

Em nota, o TRE do Amazonas informou que a capital do Estado, Manaus, é a única com restrição definida até o momento. A proibição vai valer entre às 6 horas e às 18 horas.

Em dez municípios do Mato Grosso, a proibição vai valer entre às 23 horas de sábado e às 19 horas de domingo. Em todo o Estado de Roraima, a medida estará vigente entre às 23 horas de sábado e às 17 horas de domingo.

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No Goiás, o consumo e a distribuição de bebidas alcoólicas vão estar proibidos entre 18 horas de sábado e 18 horas de domingo nos municípios de Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia, localizados no Sul do Estado. Todo o Estado do Piauí vai adotar a restrição nos mesmos horários. Os horários são os mesmos definidos para todo o Estado do Piauí

No Maranhão, a distribuição, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos entre 0h e 22 horas do domingo. No Estado do Mato Grosso do Sul, a medida vai valer apenas na capital Campo Grande, entre às 3 horas e às 16 horas.

Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe declararam que não vão adotar a medida neste ano.

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Estados variam nas penas impostas aos infratores

Assim como a necessidade de uma Lei Seca, os Estados também definem quais serão as punições para os infratores. O especialista Alberto Rollo explica que, geralmente, quem não segue a regra pode ser punido com multa administrativas e outras punições menores.

No Acre, quem for pego consumindo ou vendendo bebida alcoólica durante o período da Lei Seca será punido com detenção de três meses a um ano e o pagamento de dez a 20 dias-multa por “desobediência da legislação eleitoral”. A pena também está prevista no caso de infrações em Mato Grosso, Mato Grosso de Sul, Piauí e Roraima.

No Tocantins, os infratores serão enquadrados pelo delito de “promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais”, cujas penas são de detenção de até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

No Maranhão, quem descumprir a regra vai responder pelo crime de “desobedecer ordem legal de funcionário público”, previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro. As penas são de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Já o governo alagoano determinou que quem for pego consumindo bebida alcoólica será punido “de acordo com a legislação vigente”, mas sem especificar as penas.

Eleitores embriagados podem ser impedidos de votar e detidos

Mesmo em Estados onde não há Lei Seca, eleitores podem ser punidos se cometerem exageros antes do pleito. Por exemplo, quem chega para votar visivelmente embriagado pode ser impedido de votar caso atrapalhe os trabalhos de uma seção eleitoral.

O responsável por evitar que eleitores embriagados atrapalhem o andamento da votação é o presidente da mesa eleitoral, que fica prostrado junto aos mesários. Alberto Rollo explica que a pessoa que ocupa o cargo é responsável por garantir a preservação de um local de votação e tem poder de polícia. Desta forma, ela pode deter e convocar equipes de segurança para retirar votantes alcoolizados das sessões.

“Eles têm o poder de deter, chamar a polícia e impedir a votação, se for o caso, de alguém que chegue lá embriagado. Não é chegar lá cheirando a álcool, é alguém que está visivelmente embriagado e está causando tumulto”, afirmou Alberto Rollo.

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BRASÍLIA – O consumo e a distribuição de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais deste ano vão ser proibidos em 12 Estados neste ano. As medidas não são impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas podem ser determinadas pelos entes da Federação para garantir maior legitimidade e segurança ao pleito, cujo primeiro turno vai ocorrer neste domingo, 6.

Os 26 Estados decidem sobre a implementação da Lei Seca na véspera das eleições deste ano  Foto: Felipe Rau/Estadão

Por não haver uma previsão legal do TSE, cada Estado pode decidir se proíbe, ou não, o consumo e venda de bebidas alcoólicas. Geralmente, a medida é definida em conjunto pela Segurança Pública dos Estados e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), mas também pode ser decretada por um juiz eleitoral em determinados municípios por meio de ofícios.

O especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo explica que a Lei Seca é determinada quando a Segurança Pública de um Estado entende que a restrição pode evitar o surgimento de problemas envolvendo o álcool no dia das eleições.

“Alguns Estados preferem porque fica melhor para o dia da eleição, porque evita gente alcoolizada andando na rua, ou até gente alcoolizada dirigindo, o que já não pode, mas a medida se torna mais um motivo para que isso que não aconteça. Depende do sentimento de cada Estado, não existe nada a respeito na legislação eleitoral”, disse Rollo.

O Estadão procurou os Tribunais Regionais Eleitorais dos 26 Estados para questionar se haverá Lei Seca neste ano. Até o momento, Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Roraima e Tocantins informaram que vão adotar a medida nas eleições.

Nesta quarta-feira, 2, a Secretaria de Segurança Pública do Paraná publicou uma resolução proibindo a venda, a compra e a distribuição de bebidas alcoólicas entre 8 horas e 18 horas de domingo. Porém, o governo do Estado voltou atrás e cancelou a restrição nesta quinta, 3.

O recuo ocorreu após o governo paranaense se reunir com lideranças das associações de comércio, bares e restaurantes após a publicação da resolução. Em nota, a Secretaria afirmou que a proibição “não é necessária, uma vez que todos estão comprometidos com o bem-estar da população”.

Segundo a Corte acreana, a proibição vai passar a valer no início às 22 horas do sábado, 5, véspera da eleição, até as 19 horas de domingo. Segundo o TRE-AC, a medida busca “assegurar um ambiente de ordem durante o processo eleitoral”.

A Corte tocantinense, por sua vez, afirmou que os horários vão variar em 12 zonas eleitorais. Em Palmas, capital do Estado, a proibição vai começar às 22 horas do sábado com fim às 17 horas do domingo.

O governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), assinou uma portaria nesta quarta-feira proibindo apenas a comercialização de bebidas alcoólicas. A medida vai valer entre 4 horas e 16 horas do domingo.

Em nota, o TRE do Amazonas informou que a capital do Estado, Manaus, é a única com restrição definida até o momento. A proibição vai valer entre às 6 horas e às 18 horas.

Em dez municípios do Mato Grosso, a proibição vai valer entre às 23 horas de sábado e às 19 horas de domingo. Em todo o Estado de Roraima, a medida estará vigente entre às 23 horas de sábado e às 17 horas de domingo.

No Goiás, o consumo e a distribuição de bebidas alcoólicas vão estar proibidos entre 18 horas de sábado e 18 horas de domingo nos municípios de Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia, localizados no Sul do Estado. Todo o Estado do Piauí vai adotar a restrição nos mesmos horários. Os horários são os mesmos definidos para todo o Estado do Piauí

No Maranhão, a distribuição, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos entre 0h e 22 horas do domingo. No Estado do Mato Grosso do Sul, a medida vai valer apenas na capital Campo Grande, entre às 3 horas e às 16 horas.

Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe declararam que não vão adotar a medida neste ano.

Estados variam nas penas impostas aos infratores

Assim como a necessidade de uma Lei Seca, os Estados também definem quais serão as punições para os infratores. O especialista Alberto Rollo explica que, geralmente, quem não segue a regra pode ser punido com multa administrativas e outras punições menores.

No Acre, quem for pego consumindo ou vendendo bebida alcoólica durante o período da Lei Seca será punido com detenção de três meses a um ano e o pagamento de dez a 20 dias-multa por “desobediência da legislação eleitoral”. A pena também está prevista no caso de infrações em Mato Grosso, Mato Grosso de Sul, Piauí e Roraima.

No Tocantins, os infratores serão enquadrados pelo delito de “promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais”, cujas penas são de detenção de até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

No Maranhão, quem descumprir a regra vai responder pelo crime de “desobedecer ordem legal de funcionário público”, previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro. As penas são de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Já o governo alagoano determinou que quem for pego consumindo bebida alcoólica será punido “de acordo com a legislação vigente”, mas sem especificar as penas.

Eleitores embriagados podem ser impedidos de votar e detidos

Mesmo em Estados onde não há Lei Seca, eleitores podem ser punidos se cometerem exageros antes do pleito. Por exemplo, quem chega para votar visivelmente embriagado pode ser impedido de votar caso atrapalhe os trabalhos de uma seção eleitoral.

O responsável por evitar que eleitores embriagados atrapalhem o andamento da votação é o presidente da mesa eleitoral, que fica prostrado junto aos mesários. Alberto Rollo explica que a pessoa que ocupa o cargo é responsável por garantir a preservação de um local de votação e tem poder de polícia. Desta forma, ela pode deter e convocar equipes de segurança para retirar votantes alcoolizados das sessões.

“Eles têm o poder de deter, chamar a polícia e impedir a votação, se for o caso, de alguém que chegue lá embriagado. Não é chegar lá cheirando a álcool, é alguém que está visivelmente embriagado e está causando tumulto”, afirmou Alberto Rollo.

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BRASÍLIA – O consumo e a distribuição de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais deste ano vão ser proibidos em 12 Estados neste ano. As medidas não são impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas podem ser determinadas pelos entes da Federação para garantir maior legitimidade e segurança ao pleito, cujo primeiro turno vai ocorrer neste domingo, 6.

Os 26 Estados decidem sobre a implementação da Lei Seca na véspera das eleições deste ano  Foto: Felipe Rau/Estadão

Por não haver uma previsão legal do TSE, cada Estado pode decidir se proíbe, ou não, o consumo e venda de bebidas alcoólicas. Geralmente, a medida é definida em conjunto pela Segurança Pública dos Estados e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), mas também pode ser decretada por um juiz eleitoral em determinados municípios por meio de ofícios.

O especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo explica que a Lei Seca é determinada quando a Segurança Pública de um Estado entende que a restrição pode evitar o surgimento de problemas envolvendo o álcool no dia das eleições.

“Alguns Estados preferem porque fica melhor para o dia da eleição, porque evita gente alcoolizada andando na rua, ou até gente alcoolizada dirigindo, o que já não pode, mas a medida se torna mais um motivo para que isso que não aconteça. Depende do sentimento de cada Estado, não existe nada a respeito na legislação eleitoral”, disse Rollo.

O Estadão procurou os Tribunais Regionais Eleitorais dos 26 Estados para questionar se haverá Lei Seca neste ano. Até o momento, Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Roraima e Tocantins informaram que vão adotar a medida nas eleições.

Nesta quarta-feira, 2, a Secretaria de Segurança Pública do Paraná publicou uma resolução proibindo a venda, a compra e a distribuição de bebidas alcoólicas entre 8 horas e 18 horas de domingo. Porém, o governo do Estado voltou atrás e cancelou a restrição nesta quinta, 3.

O recuo ocorreu após o governo paranaense se reunir com lideranças das associações de comércio, bares e restaurantes após a publicação da resolução. Em nota, a Secretaria afirmou que a proibição “não é necessária, uma vez que todos estão comprometidos com o bem-estar da população”.

Segundo a Corte acreana, a proibição vai passar a valer no início às 22 horas do sábado, 5, véspera da eleição, até as 19 horas de domingo. Segundo o TRE-AC, a medida busca “assegurar um ambiente de ordem durante o processo eleitoral”.

A Corte tocantinense, por sua vez, afirmou que os horários vão variar em 12 zonas eleitorais. Em Palmas, capital do Estado, a proibição vai começar às 22 horas do sábado com fim às 17 horas do domingo.

O governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), assinou uma portaria nesta quarta-feira proibindo apenas a comercialização de bebidas alcoólicas. A medida vai valer entre 4 horas e 16 horas do domingo.

Em nota, o TRE do Amazonas informou que a capital do Estado, Manaus, é a única com restrição definida até o momento. A proibição vai valer entre às 6 horas e às 18 horas.

Em dez municípios do Mato Grosso, a proibição vai valer entre às 23 horas de sábado e às 19 horas de domingo. Em todo o Estado de Roraima, a medida estará vigente entre às 23 horas de sábado e às 17 horas de domingo.

No Goiás, o consumo e a distribuição de bebidas alcoólicas vão estar proibidos entre 18 horas de sábado e 18 horas de domingo nos municípios de Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia, localizados no Sul do Estado. Todo o Estado do Piauí vai adotar a restrição nos mesmos horários. Os horários são os mesmos definidos para todo o Estado do Piauí

No Maranhão, a distribuição, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos entre 0h e 22 horas do domingo. No Estado do Mato Grosso do Sul, a medida vai valer apenas na capital Campo Grande, entre às 3 horas e às 16 horas.

Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe declararam que não vão adotar a medida neste ano.

Estados variam nas penas impostas aos infratores

Assim como a necessidade de uma Lei Seca, os Estados também definem quais serão as punições para os infratores. O especialista Alberto Rollo explica que, geralmente, quem não segue a regra pode ser punido com multa administrativas e outras punições menores.

No Acre, quem for pego consumindo ou vendendo bebida alcoólica durante o período da Lei Seca será punido com detenção de três meses a um ano e o pagamento de dez a 20 dias-multa por “desobediência da legislação eleitoral”. A pena também está prevista no caso de infrações em Mato Grosso, Mato Grosso de Sul, Piauí e Roraima.

No Tocantins, os infratores serão enquadrados pelo delito de “promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais”, cujas penas são de detenção de até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

No Maranhão, quem descumprir a regra vai responder pelo crime de “desobedecer ordem legal de funcionário público”, previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro. As penas são de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Já o governo alagoano determinou que quem for pego consumindo bebida alcoólica será punido “de acordo com a legislação vigente”, mas sem especificar as penas.

Eleitores embriagados podem ser impedidos de votar e detidos

Mesmo em Estados onde não há Lei Seca, eleitores podem ser punidos se cometerem exageros antes do pleito. Por exemplo, quem chega para votar visivelmente embriagado pode ser impedido de votar caso atrapalhe os trabalhos de uma seção eleitoral.

O responsável por evitar que eleitores embriagados atrapalhem o andamento da votação é o presidente da mesa eleitoral, que fica prostrado junto aos mesários. Alberto Rollo explica que a pessoa que ocupa o cargo é responsável por garantir a preservação de um local de votação e tem poder de polícia. Desta forma, ela pode deter e convocar equipes de segurança para retirar votantes alcoolizados das sessões.

“Eles têm o poder de deter, chamar a polícia e impedir a votação, se for o caso, de alguém que chegue lá embriagado. Não é chegar lá cheirando a álcool, é alguém que está visivelmente embriagado e está causando tumulto”, afirmou Alberto Rollo.

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BRASÍLIA – O consumo e a distribuição de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais deste ano vão ser proibidos em 12 Estados neste ano. As medidas não são impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas podem ser determinadas pelos entes da Federação para garantir maior legitimidade e segurança ao pleito, cujo primeiro turno vai ocorrer neste domingo, 6.

Os 26 Estados decidem sobre a implementação da Lei Seca na véspera das eleições deste ano  Foto: Felipe Rau/Estadão

Por não haver uma previsão legal do TSE, cada Estado pode decidir se proíbe, ou não, o consumo e venda de bebidas alcoólicas. Geralmente, a medida é definida em conjunto pela Segurança Pública dos Estados e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), mas também pode ser decretada por um juiz eleitoral em determinados municípios por meio de ofícios.

O especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo explica que a Lei Seca é determinada quando a Segurança Pública de um Estado entende que a restrição pode evitar o surgimento de problemas envolvendo o álcool no dia das eleições.

“Alguns Estados preferem porque fica melhor para o dia da eleição, porque evita gente alcoolizada andando na rua, ou até gente alcoolizada dirigindo, o que já não pode, mas a medida se torna mais um motivo para que isso que não aconteça. Depende do sentimento de cada Estado, não existe nada a respeito na legislação eleitoral”, disse Rollo.

O Estadão procurou os Tribunais Regionais Eleitorais dos 26 Estados para questionar se haverá Lei Seca neste ano. Até o momento, Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Roraima e Tocantins informaram que vão adotar a medida nas eleições.

Nesta quarta-feira, 2, a Secretaria de Segurança Pública do Paraná publicou uma resolução proibindo a venda, a compra e a distribuição de bebidas alcoólicas entre 8 horas e 18 horas de domingo. Porém, o governo do Estado voltou atrás e cancelou a restrição nesta quinta, 3.

O recuo ocorreu após o governo paranaense se reunir com lideranças das associações de comércio, bares e restaurantes após a publicação da resolução. Em nota, a Secretaria afirmou que a proibição “não é necessária, uma vez que todos estão comprometidos com o bem-estar da população”.

Segundo a Corte acreana, a proibição vai passar a valer no início às 22 horas do sábado, 5, véspera da eleição, até as 19 horas de domingo. Segundo o TRE-AC, a medida busca “assegurar um ambiente de ordem durante o processo eleitoral”.

A Corte tocantinense, por sua vez, afirmou que os horários vão variar em 12 zonas eleitorais. Em Palmas, capital do Estado, a proibição vai começar às 22 horas do sábado com fim às 17 horas do domingo.

O governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), assinou uma portaria nesta quarta-feira proibindo apenas a comercialização de bebidas alcoólicas. A medida vai valer entre 4 horas e 16 horas do domingo.

Em nota, o TRE do Amazonas informou que a capital do Estado, Manaus, é a única com restrição definida até o momento. A proibição vai valer entre às 6 horas e às 18 horas.

Em dez municípios do Mato Grosso, a proibição vai valer entre às 23 horas de sábado e às 19 horas de domingo. Em todo o Estado de Roraima, a medida estará vigente entre às 23 horas de sábado e às 17 horas de domingo.

No Goiás, o consumo e a distribuição de bebidas alcoólicas vão estar proibidos entre 18 horas de sábado e 18 horas de domingo nos municípios de Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia, localizados no Sul do Estado. Todo o Estado do Piauí vai adotar a restrição nos mesmos horários. Os horários são os mesmos definidos para todo o Estado do Piauí

No Maranhão, a distribuição, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos entre 0h e 22 horas do domingo. No Estado do Mato Grosso do Sul, a medida vai valer apenas na capital Campo Grande, entre às 3 horas e às 16 horas.

Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe declararam que não vão adotar a medida neste ano.

Estados variam nas penas impostas aos infratores

Assim como a necessidade de uma Lei Seca, os Estados também definem quais serão as punições para os infratores. O especialista Alberto Rollo explica que, geralmente, quem não segue a regra pode ser punido com multa administrativas e outras punições menores.

No Acre, quem for pego consumindo ou vendendo bebida alcoólica durante o período da Lei Seca será punido com detenção de três meses a um ano e o pagamento de dez a 20 dias-multa por “desobediência da legislação eleitoral”. A pena também está prevista no caso de infrações em Mato Grosso, Mato Grosso de Sul, Piauí e Roraima.

No Tocantins, os infratores serão enquadrados pelo delito de “promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais”, cujas penas são de detenção de até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

No Maranhão, quem descumprir a regra vai responder pelo crime de “desobedecer ordem legal de funcionário público”, previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro. As penas são de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Já o governo alagoano determinou que quem for pego consumindo bebida alcoólica será punido “de acordo com a legislação vigente”, mas sem especificar as penas.

Eleitores embriagados podem ser impedidos de votar e detidos

Mesmo em Estados onde não há Lei Seca, eleitores podem ser punidos se cometerem exageros antes do pleito. Por exemplo, quem chega para votar visivelmente embriagado pode ser impedido de votar caso atrapalhe os trabalhos de uma seção eleitoral.

O responsável por evitar que eleitores embriagados atrapalhem o andamento da votação é o presidente da mesa eleitoral, que fica prostrado junto aos mesários. Alberto Rollo explica que a pessoa que ocupa o cargo é responsável por garantir a preservação de um local de votação e tem poder de polícia. Desta forma, ela pode deter e convocar equipes de segurança para retirar votantes alcoolizados das sessões.

“Eles têm o poder de deter, chamar a polícia e impedir a votação, se for o caso, de alguém que chegue lá embriagado. Não é chegar lá cheirando a álcool, é alguém que está visivelmente embriagado e está causando tumulto”, afirmou Alberto Rollo.

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Os 26 Estados decidem sobre a implementação da Lei Seca na véspera das eleições deste ano  Foto: Felipe Rau/Estadão

Por não haver uma previsão legal do TSE, cada Estado pode decidir se proíbe, ou não, o consumo e venda de bebidas alcoólicas. Geralmente, a medida é definida em conjunto pela Segurança Pública dos Estados e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), mas também pode ser decretada por um juiz eleitoral em determinados municípios por meio de ofícios.

O especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo explica que a Lei Seca é determinada quando a Segurança Pública de um Estado entende que a restrição pode evitar o surgimento de problemas envolvendo o álcool no dia das eleições.

“Alguns Estados preferem porque fica melhor para o dia da eleição, porque evita gente alcoolizada andando na rua, ou até gente alcoolizada dirigindo, o que já não pode, mas a medida se torna mais um motivo para que isso que não aconteça. Depende do sentimento de cada Estado, não existe nada a respeito na legislação eleitoral”, disse Rollo.

O Estadão procurou os Tribunais Regionais Eleitorais dos 26 Estados para questionar se haverá Lei Seca neste ano. Até o momento, Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Roraima e Tocantins informaram que vão adotar a medida nas eleições.

Nesta quarta-feira, 2, a Secretaria de Segurança Pública do Paraná publicou uma resolução proibindo a venda, a compra e a distribuição de bebidas alcoólicas entre 8 horas e 18 horas de domingo. Porém, o governo do Estado voltou atrás e cancelou a restrição nesta quinta, 3.

O recuo ocorreu após o governo paranaense se reunir com lideranças das associações de comércio, bares e restaurantes após a publicação da resolução. Em nota, a Secretaria afirmou que a proibição “não é necessária, uma vez que todos estão comprometidos com o bem-estar da população”.

Segundo a Corte acreana, a proibição vai passar a valer no início às 22 horas do sábado, 5, véspera da eleição, até as 19 horas de domingo. Segundo o TRE-AC, a medida busca “assegurar um ambiente de ordem durante o processo eleitoral”.

A Corte tocantinense, por sua vez, afirmou que os horários vão variar em 12 zonas eleitorais. Em Palmas, capital do Estado, a proibição vai começar às 22 horas do sábado com fim às 17 horas do domingo.

O governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), assinou uma portaria nesta quarta-feira proibindo apenas a comercialização de bebidas alcoólicas. A medida vai valer entre 4 horas e 16 horas do domingo.

Em nota, o TRE do Amazonas informou que a capital do Estado, Manaus, é a única com restrição definida até o momento. A proibição vai valer entre às 6 horas e às 18 horas.

Em dez municípios do Mato Grosso, a proibição vai valer entre às 23 horas de sábado e às 19 horas de domingo. Em todo o Estado de Roraima, a medida estará vigente entre às 23 horas de sábado e às 17 horas de domingo.

No Goiás, o consumo e a distribuição de bebidas alcoólicas vão estar proibidos entre 18 horas de sábado e 18 horas de domingo nos municípios de Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia, localizados no Sul do Estado. Todo o Estado do Piauí vai adotar a restrição nos mesmos horários. Os horários são os mesmos definidos para todo o Estado do Piauí

No Maranhão, a distribuição, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos entre 0h e 22 horas do domingo. No Estado do Mato Grosso do Sul, a medida vai valer apenas na capital Campo Grande, entre às 3 horas e às 16 horas.

Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe declararam que não vão adotar a medida neste ano.

Estados variam nas penas impostas aos infratores

Assim como a necessidade de uma Lei Seca, os Estados também definem quais serão as punições para os infratores. O especialista Alberto Rollo explica que, geralmente, quem não segue a regra pode ser punido com multa administrativas e outras punições menores.

No Acre, quem for pego consumindo ou vendendo bebida alcoólica durante o período da Lei Seca será punido com detenção de três meses a um ano e o pagamento de dez a 20 dias-multa por “desobediência da legislação eleitoral”. A pena também está prevista no caso de infrações em Mato Grosso, Mato Grosso de Sul, Piauí e Roraima.

No Tocantins, os infratores serão enquadrados pelo delito de “promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais”, cujas penas são de detenção de até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

No Maranhão, quem descumprir a regra vai responder pelo crime de “desobedecer ordem legal de funcionário público”, previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro. As penas são de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Já o governo alagoano determinou que quem for pego consumindo bebida alcoólica será punido “de acordo com a legislação vigente”, mas sem especificar as penas.

Eleitores embriagados podem ser impedidos de votar e detidos

Mesmo em Estados onde não há Lei Seca, eleitores podem ser punidos se cometerem exageros antes do pleito. Por exemplo, quem chega para votar visivelmente embriagado pode ser impedido de votar caso atrapalhe os trabalhos de uma seção eleitoral.

O responsável por evitar que eleitores embriagados atrapalhem o andamento da votação é o presidente da mesa eleitoral, que fica prostrado junto aos mesários. Alberto Rollo explica que a pessoa que ocupa o cargo é responsável por garantir a preservação de um local de votação e tem poder de polícia. Desta forma, ela pode deter e convocar equipes de segurança para retirar votantes alcoolizados das sessões.

“Eles têm o poder de deter, chamar a polícia e impedir a votação, se for o caso, de alguém que chegue lá embriagado. Não é chegar lá cheirando a álcool, é alguém que está visivelmente embriagado e está causando tumulto”, afirmou Alberto Rollo.

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