Pode beber no dia das eleições? Veja as regras de cada Estado


Venda e consumo de bebidas alcoolicas serão proibidos em pelo menos 11 Estados no domingo, dia da votação

Ao contrário da regra que já vigorou no passado, hoje não existe uma norma nacional sobre o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em público no dia eleição. Não há orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre esse assunto, e a definição fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral nos Estados.

Proibição se embasa na possibilidade de o efeito do álcool atrapalhar escolha do eleitor.  Foto: Nilton Fukuda/Estadão
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Neste ano, a venda e o consumo de bebida alcoolica serão proibidos em 11 Estados e liberados em 9. Em outros dois, a liberação depende da zona eleitoral. Confira os horários de proibição e as regras de cada Unidade da Federação:

Proibidos

Acre: Os horários de proibição variam de acordo com a zona eleitoral; confira neste link.

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Alagoas: Proibição válida das 4h às 18h do dia 2.

Amapá: Proibição válida para o período das 22h do dia 1º às 18h do dia 2 de outubro.

Amazonas: A venda e o consumo de bebidas alcoólicas estará proibido a partir da 0h até às 18h do dia 2 de outubro.

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Ceará: Proibição valerá entre 0h e 18h do dia 2 de outubro.

Maranhão: Proibida a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica em locais públicos das 0h às 22h de domingo.

Mato Grosso do Sul: A proibição vale para o período das 3h às 16h do domingo.

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Pará: Proibido entre 0h e 18h do domingo.

Paraná: Haverá proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos entre 8h e 18h de domingo.

Rio Grande do Norte: A ‘Lei Seca’ começa a valer às 7h e vai até as 18h do domingo.

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Roraima: A medida vale das 23 horas do dia 1º de outubro, véspera da eleição, até as 19h do dia 2 de outubro.

Sem restrição

Bahia: Liberado

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Distrito Federal: Liberado

Espírito Santo: Liberado

Goiás: Liberado

Minas Gerais: Liberado

Rio de Janeiro: Liberado

Rio Grande do Sul: Liberado

Santa Catarina: Liberado

São Paulo: Liberado

Depende da zona eleitoral

Paraíba: Cada zona eleitoral decide; confira neste link

Tocantins: Cada zona eleitoral decide; confira neste link

Sem definição

Piauí, Mato Grosso e Sergipe ainda não retornaram o questionamento da reportagem. Em Pernambuco, o TRE afirmou que não há previsão de proibição, mas eventuais restrições também competem à Secretaria de Segurança Pública do Estado. Ou seja, a norma ainda pode ser aplicada ou revista em alguns Estados. Em caso de dúvida, consulte o site do TRE de seu Estado.

Ao contrário da regra que já vigorou no passado, hoje não existe uma norma nacional sobre o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em público no dia eleição. Não há orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre esse assunto, e a definição fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral nos Estados.

Proibição se embasa na possibilidade de o efeito do álcool atrapalhar escolha do eleitor.  Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Neste ano, a venda e o consumo de bebida alcoolica serão proibidos em 11 Estados e liberados em 9. Em outros dois, a liberação depende da zona eleitoral. Confira os horários de proibição e as regras de cada Unidade da Federação:

Proibidos

Acre: Os horários de proibição variam de acordo com a zona eleitoral; confira neste link.

Alagoas: Proibição válida das 4h às 18h do dia 2.

Amapá: Proibição válida para o período das 22h do dia 1º às 18h do dia 2 de outubro.

Amazonas: A venda e o consumo de bebidas alcoólicas estará proibido a partir da 0h até às 18h do dia 2 de outubro.

Ceará: Proibição valerá entre 0h e 18h do dia 2 de outubro.

Maranhão: Proibida a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica em locais públicos das 0h às 22h de domingo.

Mato Grosso do Sul: A proibição vale para o período das 3h às 16h do domingo.

Pará: Proibido entre 0h e 18h do domingo.

Paraná: Haverá proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos entre 8h e 18h de domingo.

Rio Grande do Norte: A ‘Lei Seca’ começa a valer às 7h e vai até as 18h do domingo.

Roraima: A medida vale das 23 horas do dia 1º de outubro, véspera da eleição, até as 19h do dia 2 de outubro.

Sem restrição

Bahia: Liberado

Distrito Federal: Liberado

Espírito Santo: Liberado

Goiás: Liberado

Minas Gerais: Liberado

Rio de Janeiro: Liberado

Rio Grande do Sul: Liberado

Santa Catarina: Liberado

São Paulo: Liberado

Depende da zona eleitoral

Paraíba: Cada zona eleitoral decide; confira neste link

Tocantins: Cada zona eleitoral decide; confira neste link

Sem definição

Piauí, Mato Grosso e Sergipe ainda não retornaram o questionamento da reportagem. Em Pernambuco, o TRE afirmou que não há previsão de proibição, mas eventuais restrições também competem à Secretaria de Segurança Pública do Estado. Ou seja, a norma ainda pode ser aplicada ou revista em alguns Estados. Em caso de dúvida, consulte o site do TRE de seu Estado.

Ao contrário da regra que já vigorou no passado, hoje não existe uma norma nacional sobre o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em público no dia eleição. Não há orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre esse assunto, e a definição fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral nos Estados.

Proibição se embasa na possibilidade de o efeito do álcool atrapalhar escolha do eleitor.  Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Neste ano, a venda e o consumo de bebida alcoolica serão proibidos em 11 Estados e liberados em 9. Em outros dois, a liberação depende da zona eleitoral. Confira os horários de proibição e as regras de cada Unidade da Federação:

Proibidos

Acre: Os horários de proibição variam de acordo com a zona eleitoral; confira neste link.

Alagoas: Proibição válida das 4h às 18h do dia 2.

Amapá: Proibição válida para o período das 22h do dia 1º às 18h do dia 2 de outubro.

Amazonas: A venda e o consumo de bebidas alcoólicas estará proibido a partir da 0h até às 18h do dia 2 de outubro.

Ceará: Proibição valerá entre 0h e 18h do dia 2 de outubro.

Maranhão: Proibida a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica em locais públicos das 0h às 22h de domingo.

Mato Grosso do Sul: A proibição vale para o período das 3h às 16h do domingo.

Pará: Proibido entre 0h e 18h do domingo.

Paraná: Haverá proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos entre 8h e 18h de domingo.

Rio Grande do Norte: A ‘Lei Seca’ começa a valer às 7h e vai até as 18h do domingo.

Roraima: A medida vale das 23 horas do dia 1º de outubro, véspera da eleição, até as 19h do dia 2 de outubro.

Sem restrição

Bahia: Liberado

Distrito Federal: Liberado

Espírito Santo: Liberado

Goiás: Liberado

Minas Gerais: Liberado

Rio de Janeiro: Liberado

Rio Grande do Sul: Liberado

Santa Catarina: Liberado

São Paulo: Liberado

Depende da zona eleitoral

Paraíba: Cada zona eleitoral decide; confira neste link

Tocantins: Cada zona eleitoral decide; confira neste link

Sem definição

Piauí, Mato Grosso e Sergipe ainda não retornaram o questionamento da reportagem. Em Pernambuco, o TRE afirmou que não há previsão de proibição, mas eventuais restrições também competem à Secretaria de Segurança Pública do Estado. Ou seja, a norma ainda pode ser aplicada ou revista em alguns Estados. Em caso de dúvida, consulte o site do TRE de seu Estado.

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