Ao contrário da regra que já vigorou no passado, hoje não existe uma norma nacional sobre o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em público no dia eleição. Não há orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre esse assunto, e a definição fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral nos Estados.
Neste ano, a venda e o consumo de bebida alcoolica serão proibidos em 11 Estados e liberados em 9. Em outros dois, a liberação depende da zona eleitoral. Confira os horários de proibição e as regras de cada Unidade da Federação:
Proibidos
Acre: Os horários de proibição variam de acordo com a zona eleitoral; confira neste link.
Alagoas: Proibição válida das 4h às 18h do dia 2.
Amapá: Proibição válida para o período das 22h do dia 1º às 18h do dia 2 de outubro.
Amazonas: A venda e o consumo de bebidas alcoólicas estará proibido a partir da 0h até às 18h do dia 2 de outubro.
Ceará: Proibição valerá entre 0h e 18h do dia 2 de outubro.
Maranhão: Proibida a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica em locais públicos das 0h às 22h de domingo.
Mato Grosso do Sul: A proibição vale para o período das 3h às 16h do domingo.
Pará: Proibido entre 0h e 18h do domingo.
Paraná: Haverá proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos entre 8h e 18h de domingo.
Rio Grande do Norte: A ‘Lei Seca’ começa a valer às 7h e vai até as 18h do domingo.
Roraima: A medida vale das 23 horas do dia 1º de outubro, véspera da eleição, até as 19h do dia 2 de outubro.
Sem restrição
Bahia: Liberado
Distrito Federal: Liberado
Espírito Santo: Liberado
Goiás: Liberado
Minas Gerais: Liberado
Rio de Janeiro: Liberado
Rio Grande do Sul: Liberado
Santa Catarina: Liberado
São Paulo: Liberado
Depende da zona eleitoral
Paraíba: Cada zona eleitoral decide; confira neste link
Tocantins: Cada zona eleitoral decide; confira neste link
Sem definição
Piauí, Mato Grosso e Sergipe ainda não retornaram o questionamento da reportagem. Em Pernambuco, o TRE afirmou que não há previsão de proibição, mas eventuais restrições também competem à Secretaria de Segurança Pública do Estado. Ou seja, a norma ainda pode ser aplicada ou revista em alguns Estados. Em caso de dúvida, consulte o site do TRE de seu Estado.