Pode votar de bermuda, chinelo e boné? Veja o que é permitido e o que é proibido no dia das eleições


Saiba as regras sobre vestimenta e uso de celular durante a votação, de acordo com a legislação eleitoral

Por Juliano Galisi

Neste domingo, 6 de outubro, mais de 155 milhões de eleitores estão aptos a votar em candidatos a prefeito e vereador nas eleições 2024. Uma dúvida frequente entre eleitores é se é permitida a entrada nos locais de votação trajando bermuda, short, boné e regata.

Sim, é permitido votar vestindo esses itens. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbe o uso de nenhuma dessas peças de roupa nas seções eleitorais. Por outro lado, não é permitido votar nem com trajes de banho, como sunga, maiô e biquíni, nem entrar na seção eleitoral sem camiseta.

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Modelo de 2023 da urna eletrônica brasileira Foto: José Cruz/Agência Brasil

O TSE também permite a chamada “manifestação silenciosa” de ideais partidários ou ideológicos. É permitida a votação com camisetas, adesivos, bandeiras ou broches que expressem a afinidade política do eleitor.

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O uso desses itens deve ser individual e silencioso; do contrário, não é permitido. A legislação proíbe a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral nos locais de votação no dia do pleito. A manifestação coletiva e ruidosa é vedada, tais como abordagens para a tentativa de convencimento dos votantes da zona eleitoral.

Pode levar celular para votar?

Comparecer ao local de votação com o celular é permitido, mas o eleitor deve deixar o aparelho em um local separado antes de entrar na cabine de votação e realizar os votos. A entrada na cabine com o celular é proibida pela legislação eleitoral, mesmo que o aparelho esteja desligado. Cabe aos mesários a indicação do local para a guarda do celular enquanto o eleitor está na cabine de votação.

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Da mesma forma, é proibida a entrada na cabine com de máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento de radiocomunicação. Esses aparelhos, inclusive o celular, podem comprometer o sigilo do voto.

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Neste domingo, 6 de outubro, mais de 155 milhões de eleitores estão aptos a votar em candidatos a prefeito e vereador nas eleições 2024. Uma dúvida frequente entre eleitores é se é permitida a entrada nos locais de votação trajando bermuda, short, boné e regata.

Sim, é permitido votar vestindo esses itens. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbe o uso de nenhuma dessas peças de roupa nas seções eleitorais. Por outro lado, não é permitido votar nem com trajes de banho, como sunga, maiô e biquíni, nem entrar na seção eleitoral sem camiseta.

Modelo de 2023 da urna eletrônica brasileira Foto: José Cruz/Agência Brasil

O TSE também permite a chamada “manifestação silenciosa” de ideais partidários ou ideológicos. É permitida a votação com camisetas, adesivos, bandeiras ou broches que expressem a afinidade política do eleitor.

O uso desses itens deve ser individual e silencioso; do contrário, não é permitido. A legislação proíbe a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral nos locais de votação no dia do pleito. A manifestação coletiva e ruidosa é vedada, tais como abordagens para a tentativa de convencimento dos votantes da zona eleitoral.

Pode levar celular para votar?

Comparecer ao local de votação com o celular é permitido, mas o eleitor deve deixar o aparelho em um local separado antes de entrar na cabine de votação e realizar os votos. A entrada na cabine com o celular é proibida pela legislação eleitoral, mesmo que o aparelho esteja desligado. Cabe aos mesários a indicação do local para a guarda do celular enquanto o eleitor está na cabine de votação.

Da mesma forma, é proibida a entrada na cabine com de máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento de radiocomunicação. Esses aparelhos, inclusive o celular, podem comprometer o sigilo do voto.

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Sim, é permitido votar vestindo esses itens. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbe o uso de nenhuma dessas peças de roupa nas seções eleitorais. Por outro lado, não é permitido votar nem com trajes de banho, como sunga, maiô e biquíni, nem entrar na seção eleitoral sem camiseta.

Modelo de 2023 da urna eletrônica brasileira Foto: José Cruz/Agência Brasil

O TSE também permite a chamada “manifestação silenciosa” de ideais partidários ou ideológicos. É permitida a votação com camisetas, adesivos, bandeiras ou broches que expressem a afinidade política do eleitor.

O uso desses itens deve ser individual e silencioso; do contrário, não é permitido. A legislação proíbe a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral nos locais de votação no dia do pleito. A manifestação coletiva e ruidosa é vedada, tais como abordagens para a tentativa de convencimento dos votantes da zona eleitoral.

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Comparecer ao local de votação com o celular é permitido, mas o eleitor deve deixar o aparelho em um local separado antes de entrar na cabine de votação e realizar os votos. A entrada na cabine com o celular é proibida pela legislação eleitoral, mesmo que o aparelho esteja desligado. Cabe aos mesários a indicação do local para a guarda do celular enquanto o eleitor está na cabine de votação.

Da mesma forma, é proibida a entrada na cabine com de máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento de radiocomunicação. Esses aparelhos, inclusive o celular, podem comprometer o sigilo do voto.

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Sim, é permitido votar vestindo esses itens. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbe o uso de nenhuma dessas peças de roupa nas seções eleitorais. Por outro lado, não é permitido votar nem com trajes de banho, como sunga, maiô e biquíni, nem entrar na seção eleitoral sem camiseta.

Modelo de 2023 da urna eletrônica brasileira Foto: José Cruz/Agência Brasil

O TSE também permite a chamada “manifestação silenciosa” de ideais partidários ou ideológicos. É permitida a votação com camisetas, adesivos, bandeiras ou broches que expressem a afinidade política do eleitor.

O uso desses itens deve ser individual e silencioso; do contrário, não é permitido. A legislação proíbe a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral nos locais de votação no dia do pleito. A manifestação coletiva e ruidosa é vedada, tais como abordagens para a tentativa de convencimento dos votantes da zona eleitoral.

Pode levar celular para votar?

Comparecer ao local de votação com o celular é permitido, mas o eleitor deve deixar o aparelho em um local separado antes de entrar na cabine de votação e realizar os votos. A entrada na cabine com o celular é proibida pela legislação eleitoral, mesmo que o aparelho esteja desligado. Cabe aos mesários a indicação do local para a guarda do celular enquanto o eleitor está na cabine de votação.

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Sim, é permitido votar vestindo esses itens. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbe o uso de nenhuma dessas peças de roupa nas seções eleitorais. Por outro lado, não é permitido votar nem com trajes de banho, como sunga, maiô e biquíni, nem entrar na seção eleitoral sem camiseta.

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O TSE também permite a chamada “manifestação silenciosa” de ideais partidários ou ideológicos. É permitida a votação com camisetas, adesivos, bandeiras ou broches que expressem a afinidade política do eleitor.

O uso desses itens deve ser individual e silencioso; do contrário, não é permitido. A legislação proíbe a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral nos locais de votação no dia do pleito. A manifestação coletiva e ruidosa é vedada, tais como abordagens para a tentativa de convencimento dos votantes da zona eleitoral.

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Comparecer ao local de votação com o celular é permitido, mas o eleitor deve deixar o aparelho em um local separado antes de entrar na cabine de votação e realizar os votos. A entrada na cabine com o celular é proibida pela legislação eleitoral, mesmo que o aparelho esteja desligado. Cabe aos mesários a indicação do local para a guarda do celular enquanto o eleitor está na cabine de votação.

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