Por que Tiririca recebeu menos votos que José Serra e foi eleito, mas o tucano não? Entenda


Veja o que são quocientes partidário e eleitoral e como esses cálculos afetam as candidaturas

Por Davi Medeiros
Atualização:

O senador José Serra (PSDB-SP) recebeu 88.926 votos para deputado federal e não foi eleito, mas Tiririca (PL-SP) conseguiu uma cadeira na Câmara dos Deputados com 71.754 votos, 17 mil a menos que o tucano. Por que isso acontece?

Diferentemente das eleições para presidente e governador, o número absoluto de votos recebidos por um candidato nem sempre é suficiente para garantir uma vaga no Poder Legislativo. A quantidade de vagas destinadas a cada partido na Câmara ou nas Assembleias estaduais é definida por cálculos de divisão chamados quociente eleitoral (QE) e quociente partidário (QP). É por isso que as eleições para deputados e vereadores são chamadas “proporcionais”.

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O cálculo é feito em duas etapas. Primeiro, o quociente eleitoral define quais partidos terão direito a alguma vaga. Depois, já conhecendo as legendas que “passaram” pelo primeiro crivo, o quociente partidário define a quantas vagas cada uma terá direito.

Quociente eleitoral

O quociente eleitoral é a divisão do número de votos válidos de uma eleição pela quantidade de vagas disponíveis para determinado Estado na Câmara. O resultado dessa conta é o “corte”, ou seja, partidos que receberam quantidade de votos superior a esse número ficam aptos a eleger seus candidatos.

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São Paulo tem 70 vagas na Câmara dos Deputados. Nas eleições deste ano, 23.286.943 eleitores do Estado depositaram votos válidos (excluindo brancos e nulos) nas urnas.

QE = votos válidos / vagas do Estado na Câmara

QE para São Paulo = 23.286.943 votos / 70 vagas

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Ou seja, o quociente eleitoral de São Paulo este ano foi 332.671.

Apenas partidos que receberam, no total, quantidade de votos superior a esse número elegeram seus candidatos. O PDT, por exemplo, teve 285.820 votos no total, não atingiu o quociente eleitoral e não elegeu nenhum deputado.

Quantidade de votos recebida por um candidato nem sempre é suficiente para elegê-lo pelo sistema proporcional. Foto: Antonio Augusto/TSE - 8/8/2021
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Quociente partidário

Definido o quociente eleitoral, a segunda etapa é calcular o quociente partidário. É ele que define quantas vagas cada partido terá. Trata-se da divisão dos votos válidos recebidos pelo partido pelo quociente eleitoral.

O PL, por exemplo, recebeu 5.343.667 votos válidos e teve direito a 16 vagas na Câmara. Veja o cálculo a seguir:

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QP = votos recebidos pelo partido / quociente eleitoral

QP do PL = 5.343.667 votos recebidos / 332.671, que é o quociente eleitoral

QP do PL = 16 vagas

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Dessa forma, os 16 candidatos mais votados do PL foram eleitos, independentemente da quantidade de votos deles. A única restrição é que o candidato deve ter recebido ao menos 10% do quociente eleitoral, ou seja, 33,2 mil votos.

Já o PSDB (que, nestas eleições, formou federação com o Cidadania) teve 1.500.112 votos. Após a divisão pelo quociente eleitoral (332.671), o resultado do quociente partidário foi 4. Ou seja, quatro vagas.

Os quatro mais votados da federação, e portanto eleitos pelo quociente partidário, foram os seguintes candidatos:

  • Alex Manete (Cidadania): 196.866 votos
  • Paulo Alexandre Barbosa (PSDB): 170.378 votos
  • Arnaldo Jardim (Cidadania): 113.462 votos
  • Vitor Lippi (PSDB): 106.661 votos

Por isso, José Serra não conseguiu uma cadeira.

O que é ‘eleito por média’?

Mas e se, após os cálculos de QE e QP, as 70 vagas disponíveis na Câmara não tiverem sido todas preenchidas? Alguns partidos terão de indicar mais candidatos do que tinham direito pelos quocientes. Mas quais legendas terão essa prerrogativa?

É aí que entra o cálculo da maior média. Funciona da seguinte maneira: divide-se o total de votos recebidos pelo partido pelo seu quociente partidário + um. Por exemplo, se uma sigla teve 100 mil votos e o resultado de seu quociente partidário for 5, o cálculo da média será: 100 mil / 5 + 1, ou seja, 100 mil / 6.

Os partidos que obtiverem as maiores médias indicam um candidato a mais, até que as 70 vagas na Câmara estejam preenchidas.

É por isso que, além das quatro vagas obtidas pelo quociente partidário, a federação PSDB/Cidadania pôde eleger mais um candidato. No caso, Carlos Sampaio (PSDB), que recebeu 98.102 votos. E é por isso também que ao lado de seu nome, na página oficial de resultados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está escrito “eleito por média”.

O senador José Serra (PSDB-SP) recebeu 88.926 votos para deputado federal e não foi eleito, mas Tiririca (PL-SP) conseguiu uma cadeira na Câmara dos Deputados com 71.754 votos, 17 mil a menos que o tucano. Por que isso acontece?

Diferentemente das eleições para presidente e governador, o número absoluto de votos recebidos por um candidato nem sempre é suficiente para garantir uma vaga no Poder Legislativo. A quantidade de vagas destinadas a cada partido na Câmara ou nas Assembleias estaduais é definida por cálculos de divisão chamados quociente eleitoral (QE) e quociente partidário (QP). É por isso que as eleições para deputados e vereadores são chamadas “proporcionais”.

O cálculo é feito em duas etapas. Primeiro, o quociente eleitoral define quais partidos terão direito a alguma vaga. Depois, já conhecendo as legendas que “passaram” pelo primeiro crivo, o quociente partidário define a quantas vagas cada uma terá direito.

Quociente eleitoral

O quociente eleitoral é a divisão do número de votos válidos de uma eleição pela quantidade de vagas disponíveis para determinado Estado na Câmara. O resultado dessa conta é o “corte”, ou seja, partidos que receberam quantidade de votos superior a esse número ficam aptos a eleger seus candidatos.

São Paulo tem 70 vagas na Câmara dos Deputados. Nas eleições deste ano, 23.286.943 eleitores do Estado depositaram votos válidos (excluindo brancos e nulos) nas urnas.

QE = votos válidos / vagas do Estado na Câmara

QE para São Paulo = 23.286.943 votos / 70 vagas

Ou seja, o quociente eleitoral de São Paulo este ano foi 332.671.

Apenas partidos que receberam, no total, quantidade de votos superior a esse número elegeram seus candidatos. O PDT, por exemplo, teve 285.820 votos no total, não atingiu o quociente eleitoral e não elegeu nenhum deputado.

Quantidade de votos recebida por um candidato nem sempre é suficiente para elegê-lo pelo sistema proporcional. Foto: Antonio Augusto/TSE - 8/8/2021

Quociente partidário

Definido o quociente eleitoral, a segunda etapa é calcular o quociente partidário. É ele que define quantas vagas cada partido terá. Trata-se da divisão dos votos válidos recebidos pelo partido pelo quociente eleitoral.

O PL, por exemplo, recebeu 5.343.667 votos válidos e teve direito a 16 vagas na Câmara. Veja o cálculo a seguir:

QP = votos recebidos pelo partido / quociente eleitoral

QP do PL = 5.343.667 votos recebidos / 332.671, que é o quociente eleitoral

QP do PL = 16 vagas

Dessa forma, os 16 candidatos mais votados do PL foram eleitos, independentemente da quantidade de votos deles. A única restrição é que o candidato deve ter recebido ao menos 10% do quociente eleitoral, ou seja, 33,2 mil votos.

Já o PSDB (que, nestas eleições, formou federação com o Cidadania) teve 1.500.112 votos. Após a divisão pelo quociente eleitoral (332.671), o resultado do quociente partidário foi 4. Ou seja, quatro vagas.

Os quatro mais votados da federação, e portanto eleitos pelo quociente partidário, foram os seguintes candidatos:

  • Alex Manete (Cidadania): 196.866 votos
  • Paulo Alexandre Barbosa (PSDB): 170.378 votos
  • Arnaldo Jardim (Cidadania): 113.462 votos
  • Vitor Lippi (PSDB): 106.661 votos

Por isso, José Serra não conseguiu uma cadeira.

O que é ‘eleito por média’?

Mas e se, após os cálculos de QE e QP, as 70 vagas disponíveis na Câmara não tiverem sido todas preenchidas? Alguns partidos terão de indicar mais candidatos do que tinham direito pelos quocientes. Mas quais legendas terão essa prerrogativa?

É aí que entra o cálculo da maior média. Funciona da seguinte maneira: divide-se o total de votos recebidos pelo partido pelo seu quociente partidário + um. Por exemplo, se uma sigla teve 100 mil votos e o resultado de seu quociente partidário for 5, o cálculo da média será: 100 mil / 5 + 1, ou seja, 100 mil / 6.

Os partidos que obtiverem as maiores médias indicam um candidato a mais, até que as 70 vagas na Câmara estejam preenchidas.

É por isso que, além das quatro vagas obtidas pelo quociente partidário, a federação PSDB/Cidadania pôde eleger mais um candidato. No caso, Carlos Sampaio (PSDB), que recebeu 98.102 votos. E é por isso também que ao lado de seu nome, na página oficial de resultados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está escrito “eleito por média”.

O senador José Serra (PSDB-SP) recebeu 88.926 votos para deputado federal e não foi eleito, mas Tiririca (PL-SP) conseguiu uma cadeira na Câmara dos Deputados com 71.754 votos, 17 mil a menos que o tucano. Por que isso acontece?

Diferentemente das eleições para presidente e governador, o número absoluto de votos recebidos por um candidato nem sempre é suficiente para garantir uma vaga no Poder Legislativo. A quantidade de vagas destinadas a cada partido na Câmara ou nas Assembleias estaduais é definida por cálculos de divisão chamados quociente eleitoral (QE) e quociente partidário (QP). É por isso que as eleições para deputados e vereadores são chamadas “proporcionais”.

O cálculo é feito em duas etapas. Primeiro, o quociente eleitoral define quais partidos terão direito a alguma vaga. Depois, já conhecendo as legendas que “passaram” pelo primeiro crivo, o quociente partidário define a quantas vagas cada uma terá direito.

Quociente eleitoral

O quociente eleitoral é a divisão do número de votos válidos de uma eleição pela quantidade de vagas disponíveis para determinado Estado na Câmara. O resultado dessa conta é o “corte”, ou seja, partidos que receberam quantidade de votos superior a esse número ficam aptos a eleger seus candidatos.

São Paulo tem 70 vagas na Câmara dos Deputados. Nas eleições deste ano, 23.286.943 eleitores do Estado depositaram votos válidos (excluindo brancos e nulos) nas urnas.

QE = votos válidos / vagas do Estado na Câmara

QE para São Paulo = 23.286.943 votos / 70 vagas

Ou seja, o quociente eleitoral de São Paulo este ano foi 332.671.

Apenas partidos que receberam, no total, quantidade de votos superior a esse número elegeram seus candidatos. O PDT, por exemplo, teve 285.820 votos no total, não atingiu o quociente eleitoral e não elegeu nenhum deputado.

Quantidade de votos recebida por um candidato nem sempre é suficiente para elegê-lo pelo sistema proporcional. Foto: Antonio Augusto/TSE - 8/8/2021

Quociente partidário

Definido o quociente eleitoral, a segunda etapa é calcular o quociente partidário. É ele que define quantas vagas cada partido terá. Trata-se da divisão dos votos válidos recebidos pelo partido pelo quociente eleitoral.

O PL, por exemplo, recebeu 5.343.667 votos válidos e teve direito a 16 vagas na Câmara. Veja o cálculo a seguir:

QP = votos recebidos pelo partido / quociente eleitoral

QP do PL = 5.343.667 votos recebidos / 332.671, que é o quociente eleitoral

QP do PL = 16 vagas

Dessa forma, os 16 candidatos mais votados do PL foram eleitos, independentemente da quantidade de votos deles. A única restrição é que o candidato deve ter recebido ao menos 10% do quociente eleitoral, ou seja, 33,2 mil votos.

Já o PSDB (que, nestas eleições, formou federação com o Cidadania) teve 1.500.112 votos. Após a divisão pelo quociente eleitoral (332.671), o resultado do quociente partidário foi 4. Ou seja, quatro vagas.

Os quatro mais votados da federação, e portanto eleitos pelo quociente partidário, foram os seguintes candidatos:

  • Alex Manete (Cidadania): 196.866 votos
  • Paulo Alexandre Barbosa (PSDB): 170.378 votos
  • Arnaldo Jardim (Cidadania): 113.462 votos
  • Vitor Lippi (PSDB): 106.661 votos

Por isso, José Serra não conseguiu uma cadeira.

O que é ‘eleito por média’?

Mas e se, após os cálculos de QE e QP, as 70 vagas disponíveis na Câmara não tiverem sido todas preenchidas? Alguns partidos terão de indicar mais candidatos do que tinham direito pelos quocientes. Mas quais legendas terão essa prerrogativa?

É aí que entra o cálculo da maior média. Funciona da seguinte maneira: divide-se o total de votos recebidos pelo partido pelo seu quociente partidário + um. Por exemplo, se uma sigla teve 100 mil votos e o resultado de seu quociente partidário for 5, o cálculo da média será: 100 mil / 5 + 1, ou seja, 100 mil / 6.

Os partidos que obtiverem as maiores médias indicam um candidato a mais, até que as 70 vagas na Câmara estejam preenchidas.

É por isso que, além das quatro vagas obtidas pelo quociente partidário, a federação PSDB/Cidadania pôde eleger mais um candidato. No caso, Carlos Sampaio (PSDB), que recebeu 98.102 votos. E é por isso também que ao lado de seu nome, na página oficial de resultados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está escrito “eleito por média”.

O senador José Serra (PSDB-SP) recebeu 88.926 votos para deputado federal e não foi eleito, mas Tiririca (PL-SP) conseguiu uma cadeira na Câmara dos Deputados com 71.754 votos, 17 mil a menos que o tucano. Por que isso acontece?

Diferentemente das eleições para presidente e governador, o número absoluto de votos recebidos por um candidato nem sempre é suficiente para garantir uma vaga no Poder Legislativo. A quantidade de vagas destinadas a cada partido na Câmara ou nas Assembleias estaduais é definida por cálculos de divisão chamados quociente eleitoral (QE) e quociente partidário (QP). É por isso que as eleições para deputados e vereadores são chamadas “proporcionais”.

O cálculo é feito em duas etapas. Primeiro, o quociente eleitoral define quais partidos terão direito a alguma vaga. Depois, já conhecendo as legendas que “passaram” pelo primeiro crivo, o quociente partidário define a quantas vagas cada uma terá direito.

Quociente eleitoral

O quociente eleitoral é a divisão do número de votos válidos de uma eleição pela quantidade de vagas disponíveis para determinado Estado na Câmara. O resultado dessa conta é o “corte”, ou seja, partidos que receberam quantidade de votos superior a esse número ficam aptos a eleger seus candidatos.

São Paulo tem 70 vagas na Câmara dos Deputados. Nas eleições deste ano, 23.286.943 eleitores do Estado depositaram votos válidos (excluindo brancos e nulos) nas urnas.

QE = votos válidos / vagas do Estado na Câmara

QE para São Paulo = 23.286.943 votos / 70 vagas

Ou seja, o quociente eleitoral de São Paulo este ano foi 332.671.

Apenas partidos que receberam, no total, quantidade de votos superior a esse número elegeram seus candidatos. O PDT, por exemplo, teve 285.820 votos no total, não atingiu o quociente eleitoral e não elegeu nenhum deputado.

Quantidade de votos recebida por um candidato nem sempre é suficiente para elegê-lo pelo sistema proporcional. Foto: Antonio Augusto/TSE - 8/8/2021

Quociente partidário

Definido o quociente eleitoral, a segunda etapa é calcular o quociente partidário. É ele que define quantas vagas cada partido terá. Trata-se da divisão dos votos válidos recebidos pelo partido pelo quociente eleitoral.

O PL, por exemplo, recebeu 5.343.667 votos válidos e teve direito a 16 vagas na Câmara. Veja o cálculo a seguir:

QP = votos recebidos pelo partido / quociente eleitoral

QP do PL = 5.343.667 votos recebidos / 332.671, que é o quociente eleitoral

QP do PL = 16 vagas

Dessa forma, os 16 candidatos mais votados do PL foram eleitos, independentemente da quantidade de votos deles. A única restrição é que o candidato deve ter recebido ao menos 10% do quociente eleitoral, ou seja, 33,2 mil votos.

Já o PSDB (que, nestas eleições, formou federação com o Cidadania) teve 1.500.112 votos. Após a divisão pelo quociente eleitoral (332.671), o resultado do quociente partidário foi 4. Ou seja, quatro vagas.

Os quatro mais votados da federação, e portanto eleitos pelo quociente partidário, foram os seguintes candidatos:

  • Alex Manete (Cidadania): 196.866 votos
  • Paulo Alexandre Barbosa (PSDB): 170.378 votos
  • Arnaldo Jardim (Cidadania): 113.462 votos
  • Vitor Lippi (PSDB): 106.661 votos

Por isso, José Serra não conseguiu uma cadeira.

O que é ‘eleito por média’?

Mas e se, após os cálculos de QE e QP, as 70 vagas disponíveis na Câmara não tiverem sido todas preenchidas? Alguns partidos terão de indicar mais candidatos do que tinham direito pelos quocientes. Mas quais legendas terão essa prerrogativa?

É aí que entra o cálculo da maior média. Funciona da seguinte maneira: divide-se o total de votos recebidos pelo partido pelo seu quociente partidário + um. Por exemplo, se uma sigla teve 100 mil votos e o resultado de seu quociente partidário for 5, o cálculo da média será: 100 mil / 5 + 1, ou seja, 100 mil / 6.

Os partidos que obtiverem as maiores médias indicam um candidato a mais, até que as 70 vagas na Câmara estejam preenchidas.

É por isso que, além das quatro vagas obtidas pelo quociente partidário, a federação PSDB/Cidadania pôde eleger mais um candidato. No caso, Carlos Sampaio (PSDB), que recebeu 98.102 votos. E é por isso também que ao lado de seu nome, na página oficial de resultados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está escrito “eleito por média”.

O senador José Serra (PSDB-SP) recebeu 88.926 votos para deputado federal e não foi eleito, mas Tiririca (PL-SP) conseguiu uma cadeira na Câmara dos Deputados com 71.754 votos, 17 mil a menos que o tucano. Por que isso acontece?

Diferentemente das eleições para presidente e governador, o número absoluto de votos recebidos por um candidato nem sempre é suficiente para garantir uma vaga no Poder Legislativo. A quantidade de vagas destinadas a cada partido na Câmara ou nas Assembleias estaduais é definida por cálculos de divisão chamados quociente eleitoral (QE) e quociente partidário (QP). É por isso que as eleições para deputados e vereadores são chamadas “proporcionais”.

O cálculo é feito em duas etapas. Primeiro, o quociente eleitoral define quais partidos terão direito a alguma vaga. Depois, já conhecendo as legendas que “passaram” pelo primeiro crivo, o quociente partidário define a quantas vagas cada uma terá direito.

Quociente eleitoral

O quociente eleitoral é a divisão do número de votos válidos de uma eleição pela quantidade de vagas disponíveis para determinado Estado na Câmara. O resultado dessa conta é o “corte”, ou seja, partidos que receberam quantidade de votos superior a esse número ficam aptos a eleger seus candidatos.

São Paulo tem 70 vagas na Câmara dos Deputados. Nas eleições deste ano, 23.286.943 eleitores do Estado depositaram votos válidos (excluindo brancos e nulos) nas urnas.

QE = votos válidos / vagas do Estado na Câmara

QE para São Paulo = 23.286.943 votos / 70 vagas

Ou seja, o quociente eleitoral de São Paulo este ano foi 332.671.

Apenas partidos que receberam, no total, quantidade de votos superior a esse número elegeram seus candidatos. O PDT, por exemplo, teve 285.820 votos no total, não atingiu o quociente eleitoral e não elegeu nenhum deputado.

Quantidade de votos recebida por um candidato nem sempre é suficiente para elegê-lo pelo sistema proporcional. Foto: Antonio Augusto/TSE - 8/8/2021

Quociente partidário

Definido o quociente eleitoral, a segunda etapa é calcular o quociente partidário. É ele que define quantas vagas cada partido terá. Trata-se da divisão dos votos válidos recebidos pelo partido pelo quociente eleitoral.

O PL, por exemplo, recebeu 5.343.667 votos válidos e teve direito a 16 vagas na Câmara. Veja o cálculo a seguir:

QP = votos recebidos pelo partido / quociente eleitoral

QP do PL = 5.343.667 votos recebidos / 332.671, que é o quociente eleitoral

QP do PL = 16 vagas

Dessa forma, os 16 candidatos mais votados do PL foram eleitos, independentemente da quantidade de votos deles. A única restrição é que o candidato deve ter recebido ao menos 10% do quociente eleitoral, ou seja, 33,2 mil votos.

Já o PSDB (que, nestas eleições, formou federação com o Cidadania) teve 1.500.112 votos. Após a divisão pelo quociente eleitoral (332.671), o resultado do quociente partidário foi 4. Ou seja, quatro vagas.

Os quatro mais votados da federação, e portanto eleitos pelo quociente partidário, foram os seguintes candidatos:

  • Alex Manete (Cidadania): 196.866 votos
  • Paulo Alexandre Barbosa (PSDB): 170.378 votos
  • Arnaldo Jardim (Cidadania): 113.462 votos
  • Vitor Lippi (PSDB): 106.661 votos

Por isso, José Serra não conseguiu uma cadeira.

O que é ‘eleito por média’?

Mas e se, após os cálculos de QE e QP, as 70 vagas disponíveis na Câmara não tiverem sido todas preenchidas? Alguns partidos terão de indicar mais candidatos do que tinham direito pelos quocientes. Mas quais legendas terão essa prerrogativa?

É aí que entra o cálculo da maior média. Funciona da seguinte maneira: divide-se o total de votos recebidos pelo partido pelo seu quociente partidário + um. Por exemplo, se uma sigla teve 100 mil votos e o resultado de seu quociente partidário for 5, o cálculo da média será: 100 mil / 5 + 1, ou seja, 100 mil / 6.

Os partidos que obtiverem as maiores médias indicam um candidato a mais, até que as 70 vagas na Câmara estejam preenchidas.

É por isso que, além das quatro vagas obtidas pelo quociente partidário, a federação PSDB/Cidadania pôde eleger mais um candidato. No caso, Carlos Sampaio (PSDB), que recebeu 98.102 votos. E é por isso também que ao lado de seu nome, na página oficial de resultados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está escrito “eleito por média”.

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