Posso votar online? Saiba o que é possível fazer pela internet nas eleições 2024


Eleitores brasileiros podem acessar serviços online pelo aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, como versão digital do título de eleitor e endereço com local de votação

Por Karina Ferreira

Eleitores de todo o País vão às urnas no próximo domingo, dia 6, para decidir quem comandará os Executivos municipais nos próximos quatro anos, além dos vereadores que vão compor as Câmaras dos 5,5 mil municípios brasileiros.

O encontro com a urna eletrônica deve, obrigatoriamente, ser feito de forma presencial, não sendo possível nenhuma outra modalidade de exercer o direito ao voto que não seja presencialmente nos locais de votação.

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Direito ao voto deve ser exercido, obrigatoriamente, de forma presencial. Foto: Júlia Pereira/Estadão

Mesmo com a norma, ainda é possível que os eleitores usem algumas ferramentas online que os ajudem no dia do pleito, como conferir o local de votação ou substituir o título eleitoral na versão impressa pela versão digital, por exemplo. Nenhuma delas, entretanto, substituirá a necessidade do eleitor ir presencialmente à sua seção eleitoral para registrar o voto na urna.

Quem deseja consultar pela internet seu local de votação, deve baixar “e-Título”, aplicativo lançado em 2017 e gerido pela Justiça Eleitoral, que além de fornecer as informações da zona e seção eleitoral, bem como fornecer a rota para que o eleitor chegue ao local, também serve como via digital do documento, que deve ser apresentado no dia da votação.

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Para isso, é preciso fazer o download do aplicativo até sábado, dia 5, véspera do pleito. No domingo, para evitar instabilidades no sistema, a possibilidade de baixar o aplicativo será suspensa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O acesso será retomado no dia seguinte, segunda-feira, 7.

No aplicativo também é possível gerar um arquivo em PDF para impressão, caso o eleitor prefira ter o documento em formato físico. Quando o eleitor se dirigir para a cabine de votação, não poderá portar o aparelho celular, devendo deixá-lo com os mesários.

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Já quem não conseguir comparecer presencialmente para votar no próximo domingo, poderá justificar a ausência também de forma online, pelo próprio e-Título. O acesso estará disponível somente a aqueles que estiverem com o documento “regular” ou “suspenso”, sendo vedado aos casos em que o título consta como “cancelado”. Para regularizar a situação e estar apto para votar no pleito de 2026, o eleitor também pode acessar o serviço de regularização do título de forma online no portal do TSE.

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Eleitores de todo o País vão às urnas no próximo domingo, dia 6, para decidir quem comandará os Executivos municipais nos próximos quatro anos, além dos vereadores que vão compor as Câmaras dos 5,5 mil municípios brasileiros.

O encontro com a urna eletrônica deve, obrigatoriamente, ser feito de forma presencial, não sendo possível nenhuma outra modalidade de exercer o direito ao voto que não seja presencialmente nos locais de votação.

Direito ao voto deve ser exercido, obrigatoriamente, de forma presencial. Foto: Júlia Pereira/Estadão

Mesmo com a norma, ainda é possível que os eleitores usem algumas ferramentas online que os ajudem no dia do pleito, como conferir o local de votação ou substituir o título eleitoral na versão impressa pela versão digital, por exemplo. Nenhuma delas, entretanto, substituirá a necessidade do eleitor ir presencialmente à sua seção eleitoral para registrar o voto na urna.

Quem deseja consultar pela internet seu local de votação, deve baixar “e-Título”, aplicativo lançado em 2017 e gerido pela Justiça Eleitoral, que além de fornecer as informações da zona e seção eleitoral, bem como fornecer a rota para que o eleitor chegue ao local, também serve como via digital do documento, que deve ser apresentado no dia da votação.

Para isso, é preciso fazer o download do aplicativo até sábado, dia 5, véspera do pleito. No domingo, para evitar instabilidades no sistema, a possibilidade de baixar o aplicativo será suspensa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O acesso será retomado no dia seguinte, segunda-feira, 7.

No aplicativo também é possível gerar um arquivo em PDF para impressão, caso o eleitor prefira ter o documento em formato físico. Quando o eleitor se dirigir para a cabine de votação, não poderá portar o aparelho celular, devendo deixá-lo com os mesários.

Já quem não conseguir comparecer presencialmente para votar no próximo domingo, poderá justificar a ausência também de forma online, pelo próprio e-Título. O acesso estará disponível somente a aqueles que estiverem com o documento “regular” ou “suspenso”, sendo vedado aos casos em que o título consta como “cancelado”. Para regularizar a situação e estar apto para votar no pleito de 2026, o eleitor também pode acessar o serviço de regularização do título de forma online no portal do TSE.

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Eleitores de todo o País vão às urnas no próximo domingo, dia 6, para decidir quem comandará os Executivos municipais nos próximos quatro anos, além dos vereadores que vão compor as Câmaras dos 5,5 mil municípios brasileiros.

O encontro com a urna eletrônica deve, obrigatoriamente, ser feito de forma presencial, não sendo possível nenhuma outra modalidade de exercer o direito ao voto que não seja presencialmente nos locais de votação.

Direito ao voto deve ser exercido, obrigatoriamente, de forma presencial. Foto: Júlia Pereira/Estadão

Mesmo com a norma, ainda é possível que os eleitores usem algumas ferramentas online que os ajudem no dia do pleito, como conferir o local de votação ou substituir o título eleitoral na versão impressa pela versão digital, por exemplo. Nenhuma delas, entretanto, substituirá a necessidade do eleitor ir presencialmente à sua seção eleitoral para registrar o voto na urna.

Quem deseja consultar pela internet seu local de votação, deve baixar “e-Título”, aplicativo lançado em 2017 e gerido pela Justiça Eleitoral, que além de fornecer as informações da zona e seção eleitoral, bem como fornecer a rota para que o eleitor chegue ao local, também serve como via digital do documento, que deve ser apresentado no dia da votação.

Para isso, é preciso fazer o download do aplicativo até sábado, dia 5, véspera do pleito. No domingo, para evitar instabilidades no sistema, a possibilidade de baixar o aplicativo será suspensa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O acesso será retomado no dia seguinte, segunda-feira, 7.

No aplicativo também é possível gerar um arquivo em PDF para impressão, caso o eleitor prefira ter o documento em formato físico. Quando o eleitor se dirigir para a cabine de votação, não poderá portar o aparelho celular, devendo deixá-lo com os mesários.

Já quem não conseguir comparecer presencialmente para votar no próximo domingo, poderá justificar a ausência também de forma online, pelo próprio e-Título. O acesso estará disponível somente a aqueles que estiverem com o documento “regular” ou “suspenso”, sendo vedado aos casos em que o título consta como “cancelado”. Para regularizar a situação e estar apto para votar no pleito de 2026, o eleitor também pode acessar o serviço de regularização do título de forma online no portal do TSE.

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Direito ao voto deve ser exercido, obrigatoriamente, de forma presencial. Foto: Júlia Pereira/Estadão

Mesmo com a norma, ainda é possível que os eleitores usem algumas ferramentas online que os ajudem no dia do pleito, como conferir o local de votação ou substituir o título eleitoral na versão impressa pela versão digital, por exemplo. Nenhuma delas, entretanto, substituirá a necessidade do eleitor ir presencialmente à sua seção eleitoral para registrar o voto na urna.

Quem deseja consultar pela internet seu local de votação, deve baixar “e-Título”, aplicativo lançado em 2017 e gerido pela Justiça Eleitoral, que além de fornecer as informações da zona e seção eleitoral, bem como fornecer a rota para que o eleitor chegue ao local, também serve como via digital do documento, que deve ser apresentado no dia da votação.

Para isso, é preciso fazer o download do aplicativo até sábado, dia 5, véspera do pleito. No domingo, para evitar instabilidades no sistema, a possibilidade de baixar o aplicativo será suspensa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O acesso será retomado no dia seguinte, segunda-feira, 7.

No aplicativo também é possível gerar um arquivo em PDF para impressão, caso o eleitor prefira ter o documento em formato físico. Quando o eleitor se dirigir para a cabine de votação, não poderá portar o aparelho celular, devendo deixá-lo com os mesários.

Já quem não conseguir comparecer presencialmente para votar no próximo domingo, poderá justificar a ausência também de forma online, pelo próprio e-Título. O acesso estará disponível somente a aqueles que estiverem com o documento “regular” ou “suspenso”, sendo vedado aos casos em que o título consta como “cancelado”. Para regularizar a situação e estar apto para votar no pleito de 2026, o eleitor também pode acessar o serviço de regularização do título de forma online no portal do TSE.

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