Prazo de nomeação de mesários chega ao fim; veja se você foi escolhido para atuar nas eleições


Candidatos que não queiram assumir os postos têm até cinco dias para recusar a função em cartório eleitoral

Por Guilherme Naldis
Atualização:

O prazo para publicação das listas de nomeados para trabalhar nas eleições deste ano se encerrou nesta quarta-feira, 7. Quem se inscreveu para ser mesário pode conferir a lista de nomeados para trabalhar no dia do pleito, assim como quem pleiteou fornecer apoio logístico à votação ou ao teste de integridade das urnas eletrônicas.

Para saber se foi convocado, o inscrito deve contatar o cartório eleitoral ou consultar o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu Estado. No portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão disponíveis os sites e os telefones dos tribunais regionais.

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Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília Foto: Wilton Junior/Estadão

A publicação dos editais, que é da responsabilidade dos juízes eleitorais, permite que os partidos políticos e as federações partidárias contestem as nomeações em até cinco dias. Nesse mesmo prazo, as pessoas nomeadas que não desejam trabalhar no próximo dia 6 de outubro devem apresentar-se aos cartórios eleitorais para recusar o posto.

A Justiça Eleitoral tem dois dias para retorno sobre o pedido, cabendo recurso aos tribunais regionais eleitorais, dentro de três dias, com igual período para resposta.

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O prazo para as nomeações para as seções instaladas em presídios e unidades de internação de menores vai até 30 de agosto.

O prazo para publicação das listas de nomeados para trabalhar nas eleições deste ano se encerrou nesta quarta-feira, 7. Quem se inscreveu para ser mesário pode conferir a lista de nomeados para trabalhar no dia do pleito, assim como quem pleiteou fornecer apoio logístico à votação ou ao teste de integridade das urnas eletrônicas.

Para saber se foi convocado, o inscrito deve contatar o cartório eleitoral ou consultar o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu Estado. No portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão disponíveis os sites e os telefones dos tribunais regionais.

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília Foto: Wilton Junior/Estadão

A publicação dos editais, que é da responsabilidade dos juízes eleitorais, permite que os partidos políticos e as federações partidárias contestem as nomeações em até cinco dias. Nesse mesmo prazo, as pessoas nomeadas que não desejam trabalhar no próximo dia 6 de outubro devem apresentar-se aos cartórios eleitorais para recusar o posto.

A Justiça Eleitoral tem dois dias para retorno sobre o pedido, cabendo recurso aos tribunais regionais eleitorais, dentro de três dias, com igual período para resposta.

O prazo para as nomeações para as seções instaladas em presídios e unidades de internação de menores vai até 30 de agosto.

O prazo para publicação das listas de nomeados para trabalhar nas eleições deste ano se encerrou nesta quarta-feira, 7. Quem se inscreveu para ser mesário pode conferir a lista de nomeados para trabalhar no dia do pleito, assim como quem pleiteou fornecer apoio logístico à votação ou ao teste de integridade das urnas eletrônicas.

Para saber se foi convocado, o inscrito deve contatar o cartório eleitoral ou consultar o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu Estado. No portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão disponíveis os sites e os telefones dos tribunais regionais.

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília Foto: Wilton Junior/Estadão

A publicação dos editais, que é da responsabilidade dos juízes eleitorais, permite que os partidos políticos e as federações partidárias contestem as nomeações em até cinco dias. Nesse mesmo prazo, as pessoas nomeadas que não desejam trabalhar no próximo dia 6 de outubro devem apresentar-se aos cartórios eleitorais para recusar o posto.

A Justiça Eleitoral tem dois dias para retorno sobre o pedido, cabendo recurso aos tribunais regionais eleitorais, dentro de três dias, com igual período para resposta.

O prazo para as nomeações para as seções instaladas em presídios e unidades de internação de menores vai até 30 de agosto.

O prazo para publicação das listas de nomeados para trabalhar nas eleições deste ano se encerrou nesta quarta-feira, 7. Quem se inscreveu para ser mesário pode conferir a lista de nomeados para trabalhar no dia do pleito, assim como quem pleiteou fornecer apoio logístico à votação ou ao teste de integridade das urnas eletrônicas.

Para saber se foi convocado, o inscrito deve contatar o cartório eleitoral ou consultar o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu Estado. No portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão disponíveis os sites e os telefones dos tribunais regionais.

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília Foto: Wilton Junior/Estadão

A publicação dos editais, que é da responsabilidade dos juízes eleitorais, permite que os partidos políticos e as federações partidárias contestem as nomeações em até cinco dias. Nesse mesmo prazo, as pessoas nomeadas que não desejam trabalhar no próximo dia 6 de outubro devem apresentar-se aos cartórios eleitorais para recusar o posto.

A Justiça Eleitoral tem dois dias para retorno sobre o pedido, cabendo recurso aos tribunais regionais eleitorais, dentro de três dias, com igual período para resposta.

O prazo para as nomeações para as seções instaladas em presídios e unidades de internação de menores vai até 30 de agosto.

O prazo para publicação das listas de nomeados para trabalhar nas eleições deste ano se encerrou nesta quarta-feira, 7. Quem se inscreveu para ser mesário pode conferir a lista de nomeados para trabalhar no dia do pleito, assim como quem pleiteou fornecer apoio logístico à votação ou ao teste de integridade das urnas eletrônicas.

Para saber se foi convocado, o inscrito deve contatar o cartório eleitoral ou consultar o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu Estado. No portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão disponíveis os sites e os telefones dos tribunais regionais.

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília Foto: Wilton Junior/Estadão

A publicação dos editais, que é da responsabilidade dos juízes eleitorais, permite que os partidos políticos e as federações partidárias contestem as nomeações em até cinco dias. Nesse mesmo prazo, as pessoas nomeadas que não desejam trabalhar no próximo dia 6 de outubro devem apresentar-se aos cartórios eleitorais para recusar o posto.

A Justiça Eleitoral tem dois dias para retorno sobre o pedido, cabendo recurso aos tribunais regionais eleitorais, dentro de três dias, com igual período para resposta.

O prazo para as nomeações para as seções instaladas em presídios e unidades de internação de menores vai até 30 de agosto.

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