Encerrado o prazo para regularizar o título, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma nova etapa do calendário eleitoral. A partir deste domingo, 15, até o dia do pleito, está permitida a captação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo pela pré-campanha eleitoral, que diz respeito ao período de divulgação de postulantes antes da confirmação das candidaturas, o que só ocorrerá com a chancela das convenções partidárias, previstas para o período de 20 de julho a 5 de agosto.
A “vaquinha” ou “crowdfunding”, como é conhecida essa modalidade de arrecadação, é uma alternativa para o financiamento da campanha, mas segue regras específicas, como a eventual devolução do valor levantado caso candidatura não seja confirmada. O financiamento coletivo já foi usado nas eleições de 2018 e 2020.
O candidato que quiser realizar um financiamento coletivo deverá solicitar registro da candidatura no TSE quando o prazo permitir, e não pode usar propaganda eleitoral fora de época na arrecadação. Ou seja, para pedir os fundos, é proibido pedir voto ou apresentar o número da chapa antes do prazo. Caso a candidatura não seja confirmada, todo o valor arrecadado previamente deverá ser devolvido aos doadores.
Ainda, as empresas ou entidades que receberem a arrecadação precisam ter CNPJ inscrito no TSE e devem ter uma conta bancária específica para a movimentação financeira. Elas precisam ser previamente contratadas pelo candidato ou pelo partido para realizar a mediação dos recursos.
Até agora, 14 empresas estão cadastradas na Justiça Eleitoral para realizar o serviço e 12 estão em fase de cadastramento. Para evitar fraudes, veja no site do TSE quais ferramentas de vaquinha estão liberadas para doação.
“A eleitora ou o eleitor interessado em participar do financiamento coletivo nas eleições também deve ter atenção aos procedimentos para doação e fiscalização do dinheiro. Cabe aos cidadãos – sejam doadores, receptores ou fiscais – fazer com que essa nova ferramenta seja usada de forma correta e consciente”, afirmou o TSE.
Doador
Assim como no período eleitoral, apenas pessoas físicas podem doar, já que empresas estão vetadas de financiar campanhas. Segundo o TSE, cada doação será creditada individualmente na prestação de contas eleitorais. Assim, a quantia doada e a pessoa que doou serão identificadas publicamente.
Ainda, a empresa arrecadadora deve emitir recibo de cada doação e identificar instantaneamente cada nova contribuição em um site próprio. É autorizada a cobrança de taxas administrativas, desde que informadas ao doador.
Em nota, o TSE informou que, apesar de não haver limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo, as doações feitas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição.
Valores acima de R$ 1.064,10 só podem ser recebidas por meio de transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.