Pré-candidatos começam a arrecadar recursos para financiar campanha; saiba como evitar fraudes


Doações para financiamento coletivo de candidaturas estão liberadas até 2 de outubro, mas verba só pode ser oferecida por meio de plataformas registradas no TSE

Por Redação
Atualização:

Encerrado o prazo para regularizar o título, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma nova etapa do calendário eleitoral. A partir deste domingo, 15, até o dia do pleito, está permitida a captação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo pela pré-campanha eleitoral, que diz respeito ao período de divulgação de postulantes antes da confirmação das candidaturas, o que só ocorrerá com a chancela das convenções partidárias, previstas para o período de 20 de julho a 5 de agosto.

A “vaquinha” ou “crowdfunding”, como é conhecida essa modalidade de arrecadação, é uma alternativa para o financiamento da campanha, mas segue regras específicas, como a eventual devolução do valor levantado caso candidatura não seja confirmada. O financiamento coletivo já foi usado nas eleições de 2018 e 2020.

O candidato que quiser realizar um financiamento coletivo deverá solicitar registro da candidatura no TSE quando o prazo permitir, e não pode usar propaganda eleitoral fora de época na arrecadação. Ou seja, para pedir os fundos, é proibido pedir voto ou apresentar o número da chapa antes do prazo. Caso a candidatura não seja confirmada, todo o valor arrecadado previamente deverá ser devolvido aos doadores.

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Movimentação na 5ª Zona Eleitoral em Copacabana, zona sul do Rio para regularizar o cadastro na Justiça Eleitoral. Eleitores agora podem contribuir com financiamentos coletivos de campanha, desde que obedecidas regras do TSE.  Foto: Pedro Kirilos/Estadão

Ainda, as empresas ou entidades que receberem a arrecadação precisam ter CNPJ inscrito no TSE e devem ter uma conta bancária específica para a movimentação financeira. Elas precisam ser previamente contratadas pelo candidato ou pelo partido para realizar a mediação dos recursos.

Até agora, 14 empresas estão cadastradas na Justiça Eleitoral para realizar o serviço e 12 estão em fase de cadastramento. Para evitar fraudes, veja no site do TSE quais ferramentas de vaquinha estão liberadas para doação.

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“A eleitora ou o eleitor interessado em participar do financiamento coletivo nas eleições também deve ter atenção aos procedimentos para doação e fiscalização do dinheiro. Cabe aos cidadãos – sejam doadores, receptores ou fiscais – fazer com que essa nova ferramenta seja usada de forma correta e consciente”, afirmou o TSE.

Doador

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Assim como no período eleitoral, apenas pessoas físicas podem doar, já que empresas estão vetadas de financiar campanhas. Segundo o TSE, cada doação será creditada individualmente na prestação de contas eleitorais. Assim, a quantia doada e a pessoa que doou serão identificadas publicamente.

Ainda, a empresa arrecadadora deve emitir recibo de cada doação e identificar instantaneamente cada nova contribuição em um site próprio. É autorizada a cobrança de taxas administrativas, desde que informadas ao doador.

Em nota, o TSE informou que, apesar de não haver limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo, as doações feitas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição.

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Valores acima de R$ 1.064,10 só podem ser recebidas por meio de transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.

Encerrado o prazo para regularizar o título, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma nova etapa do calendário eleitoral. A partir deste domingo, 15, até o dia do pleito, está permitida a captação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo pela pré-campanha eleitoral, que diz respeito ao período de divulgação de postulantes antes da confirmação das candidaturas, o que só ocorrerá com a chancela das convenções partidárias, previstas para o período de 20 de julho a 5 de agosto.

A “vaquinha” ou “crowdfunding”, como é conhecida essa modalidade de arrecadação, é uma alternativa para o financiamento da campanha, mas segue regras específicas, como a eventual devolução do valor levantado caso candidatura não seja confirmada. O financiamento coletivo já foi usado nas eleições de 2018 e 2020.

O candidato que quiser realizar um financiamento coletivo deverá solicitar registro da candidatura no TSE quando o prazo permitir, e não pode usar propaganda eleitoral fora de época na arrecadação. Ou seja, para pedir os fundos, é proibido pedir voto ou apresentar o número da chapa antes do prazo. Caso a candidatura não seja confirmada, todo o valor arrecadado previamente deverá ser devolvido aos doadores.

Movimentação na 5ª Zona Eleitoral em Copacabana, zona sul do Rio para regularizar o cadastro na Justiça Eleitoral. Eleitores agora podem contribuir com financiamentos coletivos de campanha, desde que obedecidas regras do TSE.  Foto: Pedro Kirilos/Estadão

Ainda, as empresas ou entidades que receberem a arrecadação precisam ter CNPJ inscrito no TSE e devem ter uma conta bancária específica para a movimentação financeira. Elas precisam ser previamente contratadas pelo candidato ou pelo partido para realizar a mediação dos recursos.

Até agora, 14 empresas estão cadastradas na Justiça Eleitoral para realizar o serviço e 12 estão em fase de cadastramento. Para evitar fraudes, veja no site do TSE quais ferramentas de vaquinha estão liberadas para doação.

“A eleitora ou o eleitor interessado em participar do financiamento coletivo nas eleições também deve ter atenção aos procedimentos para doação e fiscalização do dinheiro. Cabe aos cidadãos – sejam doadores, receptores ou fiscais – fazer com que essa nova ferramenta seja usada de forma correta e consciente”, afirmou o TSE.

Doador

Assim como no período eleitoral, apenas pessoas físicas podem doar, já que empresas estão vetadas de financiar campanhas. Segundo o TSE, cada doação será creditada individualmente na prestação de contas eleitorais. Assim, a quantia doada e a pessoa que doou serão identificadas publicamente.

Ainda, a empresa arrecadadora deve emitir recibo de cada doação e identificar instantaneamente cada nova contribuição em um site próprio. É autorizada a cobrança de taxas administrativas, desde que informadas ao doador.

Em nota, o TSE informou que, apesar de não haver limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo, as doações feitas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição.

Valores acima de R$ 1.064,10 só podem ser recebidas por meio de transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.

Encerrado o prazo para regularizar o título, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma nova etapa do calendário eleitoral. A partir deste domingo, 15, até o dia do pleito, está permitida a captação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo pela pré-campanha eleitoral, que diz respeito ao período de divulgação de postulantes antes da confirmação das candidaturas, o que só ocorrerá com a chancela das convenções partidárias, previstas para o período de 20 de julho a 5 de agosto.

A “vaquinha” ou “crowdfunding”, como é conhecida essa modalidade de arrecadação, é uma alternativa para o financiamento da campanha, mas segue regras específicas, como a eventual devolução do valor levantado caso candidatura não seja confirmada. O financiamento coletivo já foi usado nas eleições de 2018 e 2020.

O candidato que quiser realizar um financiamento coletivo deverá solicitar registro da candidatura no TSE quando o prazo permitir, e não pode usar propaganda eleitoral fora de época na arrecadação. Ou seja, para pedir os fundos, é proibido pedir voto ou apresentar o número da chapa antes do prazo. Caso a candidatura não seja confirmada, todo o valor arrecadado previamente deverá ser devolvido aos doadores.

Movimentação na 5ª Zona Eleitoral em Copacabana, zona sul do Rio para regularizar o cadastro na Justiça Eleitoral. Eleitores agora podem contribuir com financiamentos coletivos de campanha, desde que obedecidas regras do TSE.  Foto: Pedro Kirilos/Estadão

Ainda, as empresas ou entidades que receberem a arrecadação precisam ter CNPJ inscrito no TSE e devem ter uma conta bancária específica para a movimentação financeira. Elas precisam ser previamente contratadas pelo candidato ou pelo partido para realizar a mediação dos recursos.

Até agora, 14 empresas estão cadastradas na Justiça Eleitoral para realizar o serviço e 12 estão em fase de cadastramento. Para evitar fraudes, veja no site do TSE quais ferramentas de vaquinha estão liberadas para doação.

“A eleitora ou o eleitor interessado em participar do financiamento coletivo nas eleições também deve ter atenção aos procedimentos para doação e fiscalização do dinheiro. Cabe aos cidadãos – sejam doadores, receptores ou fiscais – fazer com que essa nova ferramenta seja usada de forma correta e consciente”, afirmou o TSE.

Doador

Assim como no período eleitoral, apenas pessoas físicas podem doar, já que empresas estão vetadas de financiar campanhas. Segundo o TSE, cada doação será creditada individualmente na prestação de contas eleitorais. Assim, a quantia doada e a pessoa que doou serão identificadas publicamente.

Ainda, a empresa arrecadadora deve emitir recibo de cada doação e identificar instantaneamente cada nova contribuição em um site próprio. É autorizada a cobrança de taxas administrativas, desde que informadas ao doador.

Em nota, o TSE informou que, apesar de não haver limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo, as doações feitas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição.

Valores acima de R$ 1.064,10 só podem ser recebidas por meio de transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.

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