As regras para as propandas eleitorais, que divulgam as propostas de candidatos, foram atualizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste ano. A partir de 16 de agosto, um dia após o fim do período de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, a propaganda para as eleições de 2024 passa a ser permitida, desde que respeite as limitações impostas pela resolução.
A norma reforça o objetivo da parceria firmada, no início do mês, entre o TSE, a Polícia Federal (PF) e a Advocacia-Geral da União (AGU) de evitar a disseminação de discursos de ódio durante o período eleitoral e também restringir o uso de inteligência artificial nas propagandas. Por isso, preconceitos, conteúdos violentos e caluniosos estão entre os discursos vedados pela resolução.
Veja o que a regra do TSE proíbe:
- Discursos preconceituosos sobre origem, etnia, raça, sexo, cor, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero ou deficiência;
- Conteúdos de guerra ou violência, inclusive que envolvam as Forças Armadas;
- Incentivo a atos violentos contra pessoas ou bens e incitação de desobediência que afete a ordem pública;
- Abuso de sons ou prejuízo à higiene e estética urbana que promovam perturbação do sossego público;
- Propaganda física enganosa que possa ser confundida com dinheiro;
- Promessa ou solicitação de benefícios;
- Calúnia, difamação ou injúria contra qualquer indivíduo, órgão público ou símbolos nacionais;
- Discriminação de mulheres em razão do gênero, cor, raça ou etnia.
Com essas restrições, o TSE busca proteger a ordem política e social. Candidatos e partidos que não obedecerem às regras poderão responder por abuso de poder e, em caso de crimes contra a honra, reparar a vítima pelo dano moral sofrido.
Em março, ainda foram divulgadas as regras que estabelecem critérios para definir a fraude à cota de gênero e que regulamentam a realização e divulgação de pesquisas eleitorais.