O prefeito eleito de Angra dos Reis (RJ), Cláudio Ferreti (MDB) e sua coligação “Angra no Caminho Certo” foram condenados no domingo, 13, a pagarem multa de R$ 30 mil pelo uso indevido da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A derrota judicial de Ferreti veio depois de Renato Araújo (PL), candidato do ex-presidente na cidade, ter ingressado com uma ação pelo emedebista ter distribuído santinhos na cidade com sua imagem ao lado da de Bolsonaro.
Na sentença, divulgada pelo portal Tempo Real, o juiz entendeu que o uso da imagem do ex-presidente por Ferreti como “propaganda desinformativa” pelo fato de o apoio de Bolsonaro a Araújo ser “de conhecimento público”.
“É de conhecimento público que Jair Bolsonaro apoiou absolutamente o candidato Renato de Araújo contra Ferreti. Nesse contexto, e conforme afixado pelo Parquet Eleitoral em parecer ministerial, de fato os representados incorreram em propaganda desinformativa, apta a ensejar a aplicação da multa prevista em lei”, diz a decisão.
O Estadão tentou contato com a defesa de Cláudio Ferreti, que não respondeu ao nosso contato. Já Renato Araújo não foi encontrado pela reportagem.
Entenda o caso
Segundo Bolsonaro, o emedebista usou sua imagem na campanha mesmo sem ter seu apoio. Ele também acusou o adversário de usar a estrutura da prefeitura para coagir, ameaçar e perseguir empresas e servidores em prol do prefeito eleito. Procurados, Ferreti e a prefeitura não responderam.
Ferreti obteve 40.681 votos (42,41% dos votos válidos), enquanto Renato Araújo conquistou 39.579 votos (41,27% dos votos válidos). A cidade no litoral sul fluminense não tem segundo turno.
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No vídeo, publicado no perfil de Araújo, Bolsonaro diz que Ferreti usou sua imagem em “santinhos”. Ele também acusa a chapa eleita de burlar leis para ganhar as eleições, mas não especifica quais nem como. O ex-presidente disse que um novo prefeito será eleito, que será “decente e honesto”.
Bolsonaro denunciou à Polícia Federal (PF) os panfletos de campanha irregulares. O ex-presidente se apoiou no artigo 350 do Código Eleitoral que proíbe “inserir ou fazer inserir declaração falsa, ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos na gráfica e na base da campanha, onde foram encontrados os materiais.