Prefeito de cidade na Bahia encerra ano letivo após candidata que apoiava perder a eleição


Silvio Ramalho (PSD), à frente da prefeitura de Caravelas mandou paralisar as aulas nas instituições municipais 30 dias antes do fim do calendário escolar; ato pode torná-lo inelegível nas próximas eleições; procurado, ele não se manifestou.

Por Bruna Rocha

O atual prefeito da Cidade de Caravelas, no extremo sul da Bahia, Silvio Ramalho (PP), encerrou as atividades nas escolas municipais da região antes do prazo após a candidata que apoiava não ganhar a eleição ao comando da cidade. Ao todo, sete creches e 19 escolas estão sem aulas desde o dia 30 de outubro. Além disso, moradores e professores também denunciam a demissão em massa de funcionários. O Estadão buscou posicionamento via e-mail e mensagem nos canais da prefeitura, mas não obteve retorno.

A cidade, que tem 20.580 habitantes, conforme dados do IBGE de 2022, está localizada a 840 km da capital, Salvador, e é administrada por Silvio há oito anos (2017-2024). Com o término de seu último mandato ao final deste ano, ele decidiu apoiar a professora Jocivania Caetano (PT), mais conhecida como Professora Vaninha - que até então ocupava justamente o cargo de secretária de Educação - nas eleições municipais deste ano. No entanto, quem venceu o pleito foi Adauto Ronaldo (PSD), vice-prefeito de Silvio nos últimos quatro anos, que rompeu os laços políticos com o prefeito.

Professora Vaninha e Silvio Ramalho, da cidade de Caravelas, Bahia Foto: Reprodução/Instagram via @professoravaninhacaetano
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O comunicado de término das atividades escolares ocorreu via WhatsApp no dia 8 de outubro, dois dias após a apuração dos resultados do primeiro turno. As creches foram obrigadas a concluir suas atividades no dia 30 de outubro. Já nas escolas municipais o encerramento foi antecipado para o dia 30 de novembro.

A ordem está em desacordo com o prazo previsto inicialmente, que era o dia 13 de dezembro, de acordo o Ministério de Educação, e o Diário Oficial do Município. Ao todo, sete creches e 19 escolas da rede municipal de ensino estão sendo afetadas.

Prints dos comunicados informais enviados para os professores do município de Caravelas, no extremo Sul da Bahia. Foto: Foto: Montagem Estadão
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Funcionários representados pela Associação dos Professores Licenciados do Brasil-Seção Bahia (APLB), denunciaram a suspensão das atividades e também demissões em massa ao Ministério Público da Bahia (MPBA). Na representação enviada ao MPBA, foi ressaltado o corte de funcionários responsáveis por crianças com deficiência.

Segundo o sindicato, a demissão dos profissionais responsáveis pelo atendimento a alunos com deficiência, “constitui um grave retrocesso na prestação de serviços públicos essenciais e compromete a qualidade do atendimento educacional. Ainda de acordo com a entidade, “o descumprimento do Calendário Escolar 2024, em que as Creches e Escolas Municipais foram informadas informalmente sobre o encerramento do Ano Letivo através do aplicativo de mensagens (WhatsApp) para os gestores das unidades escolares, sem a devida comunicação formal e planejamento, prejudicando futuramente alunos, pais e profissionais da educação, enfim toda a comunidade escolar, estabelecendo a data de encerramento das creches municipais para o dia 31 de outubro, pois as famílias não têm com quem deixar seus filhos devido ao encerramento antecipado e as Escolas Municipais para o encerramento no dia de 30 de novembro deste ano”.

Em nota ao Estadão, o MPBA informou que recebeu a representação enviada pela APBL sobre as supostas demissões e o descumprimento do calendário escolar no dia 23 de outubro. No mesmo dia, a instituição expediu ofício à Secretaria Municipal de Educação solicitando informações sobre a situação no prazo de dez dias úteis. Como a Secretaria não ofereceu resposta e não registrou o recebimento do ofício enviado via e-mail, o MPBA realizará a reiteração do pedido via ofício que será entregue pessoalmente na Secretaria de Educação.

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Decisão do prefeito pode levar a oito anos de inelegibilidade

O ato praticado por Silvio Ramalho pode ser configurado como improbidade administrativa, previsto na Lei de Nº 8.429, de 2 de junho de 1992, segundo explica Alexandre Rollo, advogado especialista em direito eleitoral e doutor em direito das relações sociais pela PUC-SP. De acordo com ele, essa infração consiste em violar princípios básicos da administração pública no Brasil.

Rollo, destacou que se ajuizado, julgado e condenado, Silvio poderia perder os direitos civis e sofrer suspensão dos direitos políticos.

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“Encerrar as aulas antes do calendário escolar gera uma série de prejuízos, não só para as crianças e jovens, mas também para os pais e servidores do município. O encurtamento é configurado como improbidade administrativa. Se vier a condenação, o responsável pode ficar oito anos, no mínimo, inelegível. Além disso, ele fica proibido de ser contratado pelo poder público”, declarou.

O especialista explicou, ainda, que a medida pode ser uma consequência de um gasto público superior ao previsto, o que teria levado à interrupção das atividades escolares como forma de reduzir os custos.

“Presumo que ele deve estar com as contas complicadas, deve estar com os gastos maiores do que pode, e aí o gestor, muitas vezes, nesse final de mandato procura reduzir os gastos para se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas é claro que isso representa uma total falta de planejamento. Nenhum administrador pode encerrar o calendário escolar sem justificativa plausível”.

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Rollo acrescentou que o encerramento das atividades não deve ser comunicado de maneira informal, especialmente por meio de aplicativos de mensagens. “O WhatsApp só não tem valor jurídico, precisa ter publicação no Diário Oficial, precisa ter uma portaria ou um ato administrativo afastando esses servidores. Não é simplesmente por WhatsApp. O registro por mensagem não tem nenhum efeito jurídico e, portanto, é como se não tivesse existido “, concluiu.

O atual prefeito da Cidade de Caravelas, no extremo sul da Bahia, Silvio Ramalho (PP), encerrou as atividades nas escolas municipais da região antes do prazo após a candidata que apoiava não ganhar a eleição ao comando da cidade. Ao todo, sete creches e 19 escolas estão sem aulas desde o dia 30 de outubro. Além disso, moradores e professores também denunciam a demissão em massa de funcionários. O Estadão buscou posicionamento via e-mail e mensagem nos canais da prefeitura, mas não obteve retorno.

A cidade, que tem 20.580 habitantes, conforme dados do IBGE de 2022, está localizada a 840 km da capital, Salvador, e é administrada por Silvio há oito anos (2017-2024). Com o término de seu último mandato ao final deste ano, ele decidiu apoiar a professora Jocivania Caetano (PT), mais conhecida como Professora Vaninha - que até então ocupava justamente o cargo de secretária de Educação - nas eleições municipais deste ano. No entanto, quem venceu o pleito foi Adauto Ronaldo (PSD), vice-prefeito de Silvio nos últimos quatro anos, que rompeu os laços políticos com o prefeito.

Professora Vaninha e Silvio Ramalho, da cidade de Caravelas, Bahia Foto: Reprodução/Instagram via @professoravaninhacaetano

O comunicado de término das atividades escolares ocorreu via WhatsApp no dia 8 de outubro, dois dias após a apuração dos resultados do primeiro turno. As creches foram obrigadas a concluir suas atividades no dia 30 de outubro. Já nas escolas municipais o encerramento foi antecipado para o dia 30 de novembro.

A ordem está em desacordo com o prazo previsto inicialmente, que era o dia 13 de dezembro, de acordo o Ministério de Educação, e o Diário Oficial do Município. Ao todo, sete creches e 19 escolas da rede municipal de ensino estão sendo afetadas.

Prints dos comunicados informais enviados para os professores do município de Caravelas, no extremo Sul da Bahia. Foto: Foto: Montagem Estadão

Funcionários representados pela Associação dos Professores Licenciados do Brasil-Seção Bahia (APLB), denunciaram a suspensão das atividades e também demissões em massa ao Ministério Público da Bahia (MPBA). Na representação enviada ao MPBA, foi ressaltado o corte de funcionários responsáveis por crianças com deficiência.

Segundo o sindicato, a demissão dos profissionais responsáveis pelo atendimento a alunos com deficiência, “constitui um grave retrocesso na prestação de serviços públicos essenciais e compromete a qualidade do atendimento educacional. Ainda de acordo com a entidade, “o descumprimento do Calendário Escolar 2024, em que as Creches e Escolas Municipais foram informadas informalmente sobre o encerramento do Ano Letivo através do aplicativo de mensagens (WhatsApp) para os gestores das unidades escolares, sem a devida comunicação formal e planejamento, prejudicando futuramente alunos, pais e profissionais da educação, enfim toda a comunidade escolar, estabelecendo a data de encerramento das creches municipais para o dia 31 de outubro, pois as famílias não têm com quem deixar seus filhos devido ao encerramento antecipado e as Escolas Municipais para o encerramento no dia de 30 de novembro deste ano”.

Em nota ao Estadão, o MPBA informou que recebeu a representação enviada pela APBL sobre as supostas demissões e o descumprimento do calendário escolar no dia 23 de outubro. No mesmo dia, a instituição expediu ofício à Secretaria Municipal de Educação solicitando informações sobre a situação no prazo de dez dias úteis. Como a Secretaria não ofereceu resposta e não registrou o recebimento do ofício enviado via e-mail, o MPBA realizará a reiteração do pedido via ofício que será entregue pessoalmente na Secretaria de Educação.

Decisão do prefeito pode levar a oito anos de inelegibilidade

O ato praticado por Silvio Ramalho pode ser configurado como improbidade administrativa, previsto na Lei de Nº 8.429, de 2 de junho de 1992, segundo explica Alexandre Rollo, advogado especialista em direito eleitoral e doutor em direito das relações sociais pela PUC-SP. De acordo com ele, essa infração consiste em violar princípios básicos da administração pública no Brasil.

Rollo, destacou que se ajuizado, julgado e condenado, Silvio poderia perder os direitos civis e sofrer suspensão dos direitos políticos.

“Encerrar as aulas antes do calendário escolar gera uma série de prejuízos, não só para as crianças e jovens, mas também para os pais e servidores do município. O encurtamento é configurado como improbidade administrativa. Se vier a condenação, o responsável pode ficar oito anos, no mínimo, inelegível. Além disso, ele fica proibido de ser contratado pelo poder público”, declarou.

O especialista explicou, ainda, que a medida pode ser uma consequência de um gasto público superior ao previsto, o que teria levado à interrupção das atividades escolares como forma de reduzir os custos.

“Presumo que ele deve estar com as contas complicadas, deve estar com os gastos maiores do que pode, e aí o gestor, muitas vezes, nesse final de mandato procura reduzir os gastos para se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas é claro que isso representa uma total falta de planejamento. Nenhum administrador pode encerrar o calendário escolar sem justificativa plausível”.

Rollo acrescentou que o encerramento das atividades não deve ser comunicado de maneira informal, especialmente por meio de aplicativos de mensagens. “O WhatsApp só não tem valor jurídico, precisa ter publicação no Diário Oficial, precisa ter uma portaria ou um ato administrativo afastando esses servidores. Não é simplesmente por WhatsApp. O registro por mensagem não tem nenhum efeito jurídico e, portanto, é como se não tivesse existido “, concluiu.

O atual prefeito da Cidade de Caravelas, no extremo sul da Bahia, Silvio Ramalho (PP), encerrou as atividades nas escolas municipais da região antes do prazo após a candidata que apoiava não ganhar a eleição ao comando da cidade. Ao todo, sete creches e 19 escolas estão sem aulas desde o dia 30 de outubro. Além disso, moradores e professores também denunciam a demissão em massa de funcionários. O Estadão buscou posicionamento via e-mail e mensagem nos canais da prefeitura, mas não obteve retorno.

A cidade, que tem 20.580 habitantes, conforme dados do IBGE de 2022, está localizada a 840 km da capital, Salvador, e é administrada por Silvio há oito anos (2017-2024). Com o término de seu último mandato ao final deste ano, ele decidiu apoiar a professora Jocivania Caetano (PT), mais conhecida como Professora Vaninha - que até então ocupava justamente o cargo de secretária de Educação - nas eleições municipais deste ano. No entanto, quem venceu o pleito foi Adauto Ronaldo (PSD), vice-prefeito de Silvio nos últimos quatro anos, que rompeu os laços políticos com o prefeito.

Professora Vaninha e Silvio Ramalho, da cidade de Caravelas, Bahia Foto: Reprodução/Instagram via @professoravaninhacaetano

O comunicado de término das atividades escolares ocorreu via WhatsApp no dia 8 de outubro, dois dias após a apuração dos resultados do primeiro turno. As creches foram obrigadas a concluir suas atividades no dia 30 de outubro. Já nas escolas municipais o encerramento foi antecipado para o dia 30 de novembro.

A ordem está em desacordo com o prazo previsto inicialmente, que era o dia 13 de dezembro, de acordo o Ministério de Educação, e o Diário Oficial do Município. Ao todo, sete creches e 19 escolas da rede municipal de ensino estão sendo afetadas.

Prints dos comunicados informais enviados para os professores do município de Caravelas, no extremo Sul da Bahia. Foto: Foto: Montagem Estadão

Funcionários representados pela Associação dos Professores Licenciados do Brasil-Seção Bahia (APLB), denunciaram a suspensão das atividades e também demissões em massa ao Ministério Público da Bahia (MPBA). Na representação enviada ao MPBA, foi ressaltado o corte de funcionários responsáveis por crianças com deficiência.

Segundo o sindicato, a demissão dos profissionais responsáveis pelo atendimento a alunos com deficiência, “constitui um grave retrocesso na prestação de serviços públicos essenciais e compromete a qualidade do atendimento educacional. Ainda de acordo com a entidade, “o descumprimento do Calendário Escolar 2024, em que as Creches e Escolas Municipais foram informadas informalmente sobre o encerramento do Ano Letivo através do aplicativo de mensagens (WhatsApp) para os gestores das unidades escolares, sem a devida comunicação formal e planejamento, prejudicando futuramente alunos, pais e profissionais da educação, enfim toda a comunidade escolar, estabelecendo a data de encerramento das creches municipais para o dia 31 de outubro, pois as famílias não têm com quem deixar seus filhos devido ao encerramento antecipado e as Escolas Municipais para o encerramento no dia de 30 de novembro deste ano”.

Em nota ao Estadão, o MPBA informou que recebeu a representação enviada pela APBL sobre as supostas demissões e o descumprimento do calendário escolar no dia 23 de outubro. No mesmo dia, a instituição expediu ofício à Secretaria Municipal de Educação solicitando informações sobre a situação no prazo de dez dias úteis. Como a Secretaria não ofereceu resposta e não registrou o recebimento do ofício enviado via e-mail, o MPBA realizará a reiteração do pedido via ofício que será entregue pessoalmente na Secretaria de Educação.

Decisão do prefeito pode levar a oito anos de inelegibilidade

O ato praticado por Silvio Ramalho pode ser configurado como improbidade administrativa, previsto na Lei de Nº 8.429, de 2 de junho de 1992, segundo explica Alexandre Rollo, advogado especialista em direito eleitoral e doutor em direito das relações sociais pela PUC-SP. De acordo com ele, essa infração consiste em violar princípios básicos da administração pública no Brasil.

Rollo, destacou que se ajuizado, julgado e condenado, Silvio poderia perder os direitos civis e sofrer suspensão dos direitos políticos.

“Encerrar as aulas antes do calendário escolar gera uma série de prejuízos, não só para as crianças e jovens, mas também para os pais e servidores do município. O encurtamento é configurado como improbidade administrativa. Se vier a condenação, o responsável pode ficar oito anos, no mínimo, inelegível. Além disso, ele fica proibido de ser contratado pelo poder público”, declarou.

O especialista explicou, ainda, que a medida pode ser uma consequência de um gasto público superior ao previsto, o que teria levado à interrupção das atividades escolares como forma de reduzir os custos.

“Presumo que ele deve estar com as contas complicadas, deve estar com os gastos maiores do que pode, e aí o gestor, muitas vezes, nesse final de mandato procura reduzir os gastos para se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas é claro que isso representa uma total falta de planejamento. Nenhum administrador pode encerrar o calendário escolar sem justificativa plausível”.

Rollo acrescentou que o encerramento das atividades não deve ser comunicado de maneira informal, especialmente por meio de aplicativos de mensagens. “O WhatsApp só não tem valor jurídico, precisa ter publicação no Diário Oficial, precisa ter uma portaria ou um ato administrativo afastando esses servidores. Não é simplesmente por WhatsApp. O registro por mensagem não tem nenhum efeito jurídico e, portanto, é como se não tivesse existido “, concluiu.

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