O prefeito de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo, Felipe Augusto (PSDB-SP), entrou na Justiça para cobrar R$ 247 mil da própria prefeitura que comanda sob a alegação de ter direitos trabalhistas como todos os servidores da cidade. Ele fez pedidos para receber férias e 13.º salário. O juiz da 2.ª Vara Cível da Comarca da cidade, Guilherme Kirschner, entendeu que o tucano não tem direito algum e julgou a ação improcedente.
O processo começou a tramitar há pouco mais de um ano, em março de 2022. De acordo com o artigo 39 da Constituição, ministros, secretários de governo, prefeitos, governadores e até o presidente recebem os vencimentos por meio de uma “parcela única” – chamada de subsídio –, que não pode ter gratificações e acréscimos. Quando estouram este valor, cujo teto é o de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), as bonificações são chamadas de “penduricalhos”.
Na ação, Felipe Augusto pediu à Justiça que fosse aplicado a ele o mesmo tratamento que a lei garante aos demais servidores públicos, que têm todos os direitos trabalhistas garantidos. O tucano está no seu segundo mandato na prefeitura. “Nesse contexto, os agentes políticos, como é o caso dos prefeitos e vice-prefeitos, não devem ter um tratamento melhor, mas também não podem ter uma situação pior do que a dos demais trabalhadores”, argumentou Felipe Augusto na petição inicial.
O processo teve um pedido liminar para que a prefeitura de São Sebastião passasse a pagar imediatamente férias e 13.º salário ao prefeito, o que não foi concedido. Ele também pediu para receber essas verbas retroativas desde o começo do seu primeiro mandato, em janeiro de 2017. A causa tem o valor de R$ 247.270,30 – que corresponde à soma de todos os pedidos feitos, ou seja, representa quanto o advogado do prefeito avaliou que deveria ser pago. Se ele ganhasse o processo, o valor exato teria ainda de ser submetido a juros e correção monetária.
Na quarta-feira, 21, porém, Kirschner negou todos os pedidos em uma sentença de quatro páginas. Apesar de existir um precedente do STF que permite que férias e 13,º sejam pagos a membros do Executivo, o juiz entendeu que o direito precisa estar previsto na lei. “Inexiste direito público subjetivo dos agentes políticos ao respectivo recebimento, havendo necessidade de lei local autorizativa, de iniciativa parlamentar, para a implementação do direito”, escreveu o magistrado.
Como Felipe Augusto perdeu a ação, ele terá de pagar honorários à Procuradoria do Município, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Com isso, ele pode ter de desembolsar cerca de R$ 25 mil.
O caso tramitou na Justiça comum e não na do Trabalho. Casos que envolvem verbas trabalhistas que deveriam ser pagas por entes públicos são de competência da Justiça estadual. Augusto pediu que o caso tramitasse em segredo de Justiça, mas Kirschner não autorizou, com o argumento de que “os vencimentos dos agentes públicos são públicos”.
A sentença foi publicada no Diário de Justiça ainda na quarta-feira e cabe recurso. A reportagem entrou em contato com o prefeito Felipe Augusto por meio do telefone disponibilizado em seu site oficial. Contudo, não houve retorno.
Tucano é alvo de pedido de cassação
Felipe Augusto responde a um processo de cassação na Câmara Municipal de São Sebastião. O pedido para que o tucano seja destituído do cargo se fundamenta em um relatório do Ministério Público, que aponta supostos desvios de verbas da saúde durante a pandemia da covid-19.
O prefeito ajuizou um mandado de segurança pedindo a suspensão do processo na Câmara. Nesta sexta-feira, 23, o mesmo magistrado que apreciou os pedidos, Guilherme Kirschner, concedeu a liminar pleiteada, interrompendo o trâmite da cassação. Nos autos, ainda não há comunicação para Casa Legislativa local.