Procurador-geral recorre ao STF contra teto de supersalários


Antonio Fernando de Souza encaminhou ao órgão uma ação direta de inconstitucionalidade sobre aumento do teto para promotores e procuradores

Por Agencia Estado

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, entregou nesta quarta-feira, 6, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contestando a resolução editada nesta semana pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizou o pagamento de salários de até R$ 24,5 mil para promotores e procuradores estaduais. Pela Constituição Federal, o salário mais alto que pode ser pago a integrantes do Ministério Público (MP) dos Estados, conhecido como subteto, é de R$ 22.111. Na ação, Souza afirma que além de ser inconstitucional a norma "ignora as realidades financeiras e orçamentárias localizadas". Além de ser procurador-geral da República, Souza preside o CNMP. Na adin, que tem pedido de liminar, o procurador disse que a Constituição Federal estabelece claramente os tetos de remuneração estaduais. "Os subsídios dos desembargadores estão estabelecidos, de maneira expressa, em percentual ao que seja fixado aos ministros do Supremo Tribunal Federal, em patamar que não ultrapasse 90,25% (do STF)", alegou Souza. O salário atual dos ministros do STF é de R$ 24,5 mil. "A resolução, como constituída, admite que o sistema federativo seja subvertido, transformando regimes jurídicos individualizados em campos uniformes, todos com enfoque num único ponto - os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal", argumentou. Segundo Souza, a resolução do CNMP coloca em risco a instituição dos tetos remuneratórios das carreiras do Ministério Público. "Causará imediato vilipêndio ao erário", sustentou. "Um dos sérios danos que se tem pretensão de evitar é o desgaste desnecessário da instituição, tão cara aos propósitos da ordem jurídica", concluiu.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, entregou nesta quarta-feira, 6, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contestando a resolução editada nesta semana pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizou o pagamento de salários de até R$ 24,5 mil para promotores e procuradores estaduais. Pela Constituição Federal, o salário mais alto que pode ser pago a integrantes do Ministério Público (MP) dos Estados, conhecido como subteto, é de R$ 22.111. Na ação, Souza afirma que além de ser inconstitucional a norma "ignora as realidades financeiras e orçamentárias localizadas". Além de ser procurador-geral da República, Souza preside o CNMP. Na adin, que tem pedido de liminar, o procurador disse que a Constituição Federal estabelece claramente os tetos de remuneração estaduais. "Os subsídios dos desembargadores estão estabelecidos, de maneira expressa, em percentual ao que seja fixado aos ministros do Supremo Tribunal Federal, em patamar que não ultrapasse 90,25% (do STF)", alegou Souza. O salário atual dos ministros do STF é de R$ 24,5 mil. "A resolução, como constituída, admite que o sistema federativo seja subvertido, transformando regimes jurídicos individualizados em campos uniformes, todos com enfoque num único ponto - os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal", argumentou. Segundo Souza, a resolução do CNMP coloca em risco a instituição dos tetos remuneratórios das carreiras do Ministério Público. "Causará imediato vilipêndio ao erário", sustentou. "Um dos sérios danos que se tem pretensão de evitar é o desgaste desnecessário da instituição, tão cara aos propósitos da ordem jurídica", concluiu.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, entregou nesta quarta-feira, 6, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contestando a resolução editada nesta semana pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizou o pagamento de salários de até R$ 24,5 mil para promotores e procuradores estaduais. Pela Constituição Federal, o salário mais alto que pode ser pago a integrantes do Ministério Público (MP) dos Estados, conhecido como subteto, é de R$ 22.111. Na ação, Souza afirma que além de ser inconstitucional a norma "ignora as realidades financeiras e orçamentárias localizadas". Além de ser procurador-geral da República, Souza preside o CNMP. Na adin, que tem pedido de liminar, o procurador disse que a Constituição Federal estabelece claramente os tetos de remuneração estaduais. "Os subsídios dos desembargadores estão estabelecidos, de maneira expressa, em percentual ao que seja fixado aos ministros do Supremo Tribunal Federal, em patamar que não ultrapasse 90,25% (do STF)", alegou Souza. O salário atual dos ministros do STF é de R$ 24,5 mil. "A resolução, como constituída, admite que o sistema federativo seja subvertido, transformando regimes jurídicos individualizados em campos uniformes, todos com enfoque num único ponto - os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal", argumentou. Segundo Souza, a resolução do CNMP coloca em risco a instituição dos tetos remuneratórios das carreiras do Ministério Público. "Causará imediato vilipêndio ao erário", sustentou. "Um dos sérios danos que se tem pretensão de evitar é o desgaste desnecessário da instituição, tão cara aos propósitos da ordem jurídica", concluiu.

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