Os agentes públicos envolvidos em atos de tortura e morte durante o regime militar devem ser responsabilizados cível e criminalmente, pois os crimes cometidos por eles não podem ser considerados políticos ou conexos a atos políticos. A tese é dos procuradores da República de São Paulo Marlon Alberto Weichert e Eugênia Fávero, autores da ação civil pública contra os comandantes do DOI-Codi, entre eles o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra. "A Lei de Anistia não tem o poder de anistiar esses agentes públicos, pois os atos de tortura são crimes contra a humanidade", afirmou Weichert. De acordo com o procurador, crimes de repressão cometidos por agentes de Estado não podem ser considerados crimes políticos. Na semana passada, militares da reserva defenderam o direito de que eles também obtenham o perdão com base na Lei de Anistia, de 1979. A polêmica foi levantada depois de o ministro da Justiça, Tarso Genro, propor a discussão sobre alternativas para que os "agentes públicos" envolvidos em atos de tortura sejam punidos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.