Procuradores recorrem de anulação de provas da Odebrecht e criticam decisão de Toffoli


Associação afirma que despacho do ministro do STF ‘extrapolou’ limites legais e teme que ato afete outros processos

Por Levy Teles
Atualização:

BRASÍLIA – A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) apresentou nesta segunda-feira, 11, recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando que a decisão do ministro Dias Toffoli responsável por anular todas as provas da delação de diretores da Odebrecht – , “extrapolou” os limites legais. A entidade pede que a anulação das provas não anule também os termos de acordo de leniência assinado pela empreiteira. Para os procuradores, a decisão de Toffoli também não pode ser usada para instauração de investigação contras os integrantes da Força Tarefa da Lava Jato responsáveis pela apuração de corrupção envolvendo a Odebrecht.

“Com o respeito que se guarda pelo eminente relator e pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, certo é que não se pode permitir o abandono de regras básicas para a atuação do Poder Judiciário, que não pode se distanciar do pedido que lhe é submetido”, diz o recurso da ANPR.

Para a entidade, o processo julgado de maneira isolada pelo ministro não poderia, por exemplo, avançar em questões disciplinares. Só as instâncias de correição do Judiciário e do Ministério Público poderiam averiguar se houve desvio na conduta dos integrantes da Lava Jato.

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Na semana passada, em despacho recheado de críticas à atuação de procuradores e da Vara da Justiça Federal comandada na época pelo juiz Sérgio Moro, hoje senador, Toffoli anulou as principais provas sobre pagamentos de propina pela Odebrecht para políticos do PT e de vários partidos. E ainda pediu que fossem instaurados processos contra os investigadores da Lava Jato.

A reclamação que motivou a decisão do ministro foi feita pelos advogados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A advogada Valeska Zanin Martins – mulher de Cristiano Zanin, hoje ministro do Supremo e ex-advogado de Lula no caso – sustentou que, antes de assinar o acordo de leniência com a Odebrecht, o Ministério Público Federal (MPF) começou uma negociação informal com autoridades dos Estados Unidos em busca de pistas para fechar o cerco a executivos da construtora.

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Segundo o presidente da entidade, Ubiratan Cazetta, o processo em que Dias Toffoli tomou a decisão não contou com manifestação da empreiteira, principal envolvida no caso. “Nem mesmo as partes estão lá (na reclamação)”, argumentou Ubiratan Cazetta, presidente da ANPR. “Nem mesmo as empresas participaram. A Odebrecht não participou disso para discutir questões.”

Toffoli anulou o acordo de leniência da Odebrecht e disse que prisão de Lula foi um dos 'maiores erros judiciários da história do País' Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A ideia principal da contestação da ANPR, Cazetta aponta, é que tudo que foi julgado por Toffoli que ultrapassa o objeto na reclamação impetrada por Lula tem que ser lido como algo que não é uma decisão judicial “no seu sentido clássico”. Ele diz que não pretende discutir os efeitos processuais em relação a Lula.

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“Isso já foi objeto de várias discussões”, disse. “A discussão é: ali há comentários feitos por um julgador, que tem um ônus argumentativo, mas que não é a decisão. Queremos reafirmar que a responsabilidade por averiguar a conduta disciplinar de membros do Judiciário e do Ministério Público é do próprio Judiciário e do Ministério, não pode ser feita por terceiros.”

Ele ainda relembra que, no caso do MPF, a matéria já é objeto de análise da corregedoria, e o material foi entregue ao Supremo. “Não há o que voltar a reapreciar”, disse.

Na última quarta-feira, 6, Toffoli assinou despacho que disse que a prisão de Lula foi um dos “maiores erros judiciários da história do País” e uma “armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos”.

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A decisão anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, feito em dezembro de 2016. A empresa também se comprometeu a desembolsar R$ 6,8 bilhões para ressarcir os cofres públicos.

O despacho de Toffoli abre caminho para a derrubada de investigações e ações civis, penais e eleitorais, no Brasil e no exterior, apoiadas em provas obtidas a partir do acordo.

Um dos pontos centrais da decisão de Toffoli é que, mesmo após sucessivas ordens do STF para a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba e o Ministério Público Federal compartilharem toda a documentação relacionada ao acordo de leniência da Odebrecht com Lula, documentos teriam sido omitidos.

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A decisão endossa o discurso de Ricardo Lewandowski de que houve um “ostensivo” descumprimento de determinações “claras e diretas” do STF.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também manifestou o desejo de ajuizar o agravo à decisão de Toffoli.

BRASÍLIA – A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) apresentou nesta segunda-feira, 11, recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando que a decisão do ministro Dias Toffoli responsável por anular todas as provas da delação de diretores da Odebrecht – , “extrapolou” os limites legais. A entidade pede que a anulação das provas não anule também os termos de acordo de leniência assinado pela empreiteira. Para os procuradores, a decisão de Toffoli também não pode ser usada para instauração de investigação contras os integrantes da Força Tarefa da Lava Jato responsáveis pela apuração de corrupção envolvendo a Odebrecht.

“Com o respeito que se guarda pelo eminente relator e pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, certo é que não se pode permitir o abandono de regras básicas para a atuação do Poder Judiciário, que não pode se distanciar do pedido que lhe é submetido”, diz o recurso da ANPR.

Para a entidade, o processo julgado de maneira isolada pelo ministro não poderia, por exemplo, avançar em questões disciplinares. Só as instâncias de correição do Judiciário e do Ministério Público poderiam averiguar se houve desvio na conduta dos integrantes da Lava Jato.

Na semana passada, em despacho recheado de críticas à atuação de procuradores e da Vara da Justiça Federal comandada na época pelo juiz Sérgio Moro, hoje senador, Toffoli anulou as principais provas sobre pagamentos de propina pela Odebrecht para políticos do PT e de vários partidos. E ainda pediu que fossem instaurados processos contra os investigadores da Lava Jato.

A reclamação que motivou a decisão do ministro foi feita pelos advogados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A advogada Valeska Zanin Martins – mulher de Cristiano Zanin, hoje ministro do Supremo e ex-advogado de Lula no caso – sustentou que, antes de assinar o acordo de leniência com a Odebrecht, o Ministério Público Federal (MPF) começou uma negociação informal com autoridades dos Estados Unidos em busca de pistas para fechar o cerco a executivos da construtora.

Segundo o presidente da entidade, Ubiratan Cazetta, o processo em que Dias Toffoli tomou a decisão não contou com manifestação da empreiteira, principal envolvida no caso. “Nem mesmo as partes estão lá (na reclamação)”, argumentou Ubiratan Cazetta, presidente da ANPR. “Nem mesmo as empresas participaram. A Odebrecht não participou disso para discutir questões.”

Toffoli anulou o acordo de leniência da Odebrecht e disse que prisão de Lula foi um dos 'maiores erros judiciários da história do País' Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A ideia principal da contestação da ANPR, Cazetta aponta, é que tudo que foi julgado por Toffoli que ultrapassa o objeto na reclamação impetrada por Lula tem que ser lido como algo que não é uma decisão judicial “no seu sentido clássico”. Ele diz que não pretende discutir os efeitos processuais em relação a Lula.

“Isso já foi objeto de várias discussões”, disse. “A discussão é: ali há comentários feitos por um julgador, que tem um ônus argumentativo, mas que não é a decisão. Queremos reafirmar que a responsabilidade por averiguar a conduta disciplinar de membros do Judiciário e do Ministério Público é do próprio Judiciário e do Ministério, não pode ser feita por terceiros.”

Ele ainda relembra que, no caso do MPF, a matéria já é objeto de análise da corregedoria, e o material foi entregue ao Supremo. “Não há o que voltar a reapreciar”, disse.

Na última quarta-feira, 6, Toffoli assinou despacho que disse que a prisão de Lula foi um dos “maiores erros judiciários da história do País” e uma “armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos”.

A decisão anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, feito em dezembro de 2016. A empresa também se comprometeu a desembolsar R$ 6,8 bilhões para ressarcir os cofres públicos.

O despacho de Toffoli abre caminho para a derrubada de investigações e ações civis, penais e eleitorais, no Brasil e no exterior, apoiadas em provas obtidas a partir do acordo.

Um dos pontos centrais da decisão de Toffoli é que, mesmo após sucessivas ordens do STF para a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba e o Ministério Público Federal compartilharem toda a documentação relacionada ao acordo de leniência da Odebrecht com Lula, documentos teriam sido omitidos.

A decisão endossa o discurso de Ricardo Lewandowski de que houve um “ostensivo” descumprimento de determinações “claras e diretas” do STF.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também manifestou o desejo de ajuizar o agravo à decisão de Toffoli.

BRASÍLIA – A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) apresentou nesta segunda-feira, 11, recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando que a decisão do ministro Dias Toffoli responsável por anular todas as provas da delação de diretores da Odebrecht – , “extrapolou” os limites legais. A entidade pede que a anulação das provas não anule também os termos de acordo de leniência assinado pela empreiteira. Para os procuradores, a decisão de Toffoli também não pode ser usada para instauração de investigação contras os integrantes da Força Tarefa da Lava Jato responsáveis pela apuração de corrupção envolvendo a Odebrecht.

“Com o respeito que se guarda pelo eminente relator e pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, certo é que não se pode permitir o abandono de regras básicas para a atuação do Poder Judiciário, que não pode se distanciar do pedido que lhe é submetido”, diz o recurso da ANPR.

Para a entidade, o processo julgado de maneira isolada pelo ministro não poderia, por exemplo, avançar em questões disciplinares. Só as instâncias de correição do Judiciário e do Ministério Público poderiam averiguar se houve desvio na conduta dos integrantes da Lava Jato.

Na semana passada, em despacho recheado de críticas à atuação de procuradores e da Vara da Justiça Federal comandada na época pelo juiz Sérgio Moro, hoje senador, Toffoli anulou as principais provas sobre pagamentos de propina pela Odebrecht para políticos do PT e de vários partidos. E ainda pediu que fossem instaurados processos contra os investigadores da Lava Jato.

A reclamação que motivou a decisão do ministro foi feita pelos advogados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A advogada Valeska Zanin Martins – mulher de Cristiano Zanin, hoje ministro do Supremo e ex-advogado de Lula no caso – sustentou que, antes de assinar o acordo de leniência com a Odebrecht, o Ministério Público Federal (MPF) começou uma negociação informal com autoridades dos Estados Unidos em busca de pistas para fechar o cerco a executivos da construtora.

Segundo o presidente da entidade, Ubiratan Cazetta, o processo em que Dias Toffoli tomou a decisão não contou com manifestação da empreiteira, principal envolvida no caso. “Nem mesmo as partes estão lá (na reclamação)”, argumentou Ubiratan Cazetta, presidente da ANPR. “Nem mesmo as empresas participaram. A Odebrecht não participou disso para discutir questões.”

Toffoli anulou o acordo de leniência da Odebrecht e disse que prisão de Lula foi um dos 'maiores erros judiciários da história do País' Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A ideia principal da contestação da ANPR, Cazetta aponta, é que tudo que foi julgado por Toffoli que ultrapassa o objeto na reclamação impetrada por Lula tem que ser lido como algo que não é uma decisão judicial “no seu sentido clássico”. Ele diz que não pretende discutir os efeitos processuais em relação a Lula.

“Isso já foi objeto de várias discussões”, disse. “A discussão é: ali há comentários feitos por um julgador, que tem um ônus argumentativo, mas que não é a decisão. Queremos reafirmar que a responsabilidade por averiguar a conduta disciplinar de membros do Judiciário e do Ministério Público é do próprio Judiciário e do Ministério, não pode ser feita por terceiros.”

Ele ainda relembra que, no caso do MPF, a matéria já é objeto de análise da corregedoria, e o material foi entregue ao Supremo. “Não há o que voltar a reapreciar”, disse.

Na última quarta-feira, 6, Toffoli assinou despacho que disse que a prisão de Lula foi um dos “maiores erros judiciários da história do País” e uma “armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos”.

A decisão anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, feito em dezembro de 2016. A empresa também se comprometeu a desembolsar R$ 6,8 bilhões para ressarcir os cofres públicos.

O despacho de Toffoli abre caminho para a derrubada de investigações e ações civis, penais e eleitorais, no Brasil e no exterior, apoiadas em provas obtidas a partir do acordo.

Um dos pontos centrais da decisão de Toffoli é que, mesmo após sucessivas ordens do STF para a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba e o Ministério Público Federal compartilharem toda a documentação relacionada ao acordo de leniência da Odebrecht com Lula, documentos teriam sido omitidos.

A decisão endossa o discurso de Ricardo Lewandowski de que houve um “ostensivo” descumprimento de determinações “claras e diretas” do STF.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também manifestou o desejo de ajuizar o agravo à decisão de Toffoli.

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