Procuradoria defende cancelamento de pensão de Dias


Por Evandro Fadel

A Procuradoria-Geral do Paraná encaminhou parecer à Secretaria de Estado da Administração e Previdência orientando que a aposentadoria vitalícia do ex-governador e senador Alvaro Dias (PSDB) seja cancelada. Ela foi concedida em outubro do ano passado, e o ex-governador recebeu por dois meses o valor bruto de cerca de R$ 24 mil. Em entrevista, Alvaro Dias disse que os valores foram doados a uma entidade de assistência social. A argumentação da Procuradoria é que o pedido foi feito fora do prazo legal de cinco anos do término do cargo. O órgão também deu parecer contrário ao pedido de retroatividade, considerando violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que veda concessão de benefícios financeiros se não houver recursos orçamentários previstos e não permite que atos dessa natureza sejam efetivados 180 dias antes do término de um mandato.

A Procuradoria-Geral do Paraná encaminhou parecer à Secretaria de Estado da Administração e Previdência orientando que a aposentadoria vitalícia do ex-governador e senador Alvaro Dias (PSDB) seja cancelada. Ela foi concedida em outubro do ano passado, e o ex-governador recebeu por dois meses o valor bruto de cerca de R$ 24 mil. Em entrevista, Alvaro Dias disse que os valores foram doados a uma entidade de assistência social. A argumentação da Procuradoria é que o pedido foi feito fora do prazo legal de cinco anos do término do cargo. O órgão também deu parecer contrário ao pedido de retroatividade, considerando violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que veda concessão de benefícios financeiros se não houver recursos orçamentários previstos e não permite que atos dessa natureza sejam efetivados 180 dias antes do término de um mandato.

A Procuradoria-Geral do Paraná encaminhou parecer à Secretaria de Estado da Administração e Previdência orientando que a aposentadoria vitalícia do ex-governador e senador Alvaro Dias (PSDB) seja cancelada. Ela foi concedida em outubro do ano passado, e o ex-governador recebeu por dois meses o valor bruto de cerca de R$ 24 mil. Em entrevista, Alvaro Dias disse que os valores foram doados a uma entidade de assistência social. A argumentação da Procuradoria é que o pedido foi feito fora do prazo legal de cinco anos do término do cargo. O órgão também deu parecer contrário ao pedido de retroatividade, considerando violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que veda concessão de benefícios financeiros se não houver recursos orçamentários previstos e não permite que atos dessa natureza sejam efetivados 180 dias antes do término de um mandato.

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