Procuradoria Eleitoral pede anulação de multa de R$ 53 mil contra Boulos por erro processual


Parecer foi enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que decidirá se mantém ou reforma decisão de primeira instância; procuradora cita que caso deveria ter sido encaminhado para esfera criminal

Por Heitor Mazzoco

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) opinou pela anulação de sentença que condenou o pré-candidato a prefeito de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) ao pagamento de multa no valor de R$ 53,2 mil por suposta divulgação de pesquisa fraudulenta. Isso porque, de acordo com a procuradora substituta Adriana Scordamaglia, o juiz de primeira instância não poderia ter aplicado a multa porque a análise deveria ocorrer na esfera criminal.

“A regra da congruência da decisão judicial, prevista no artigo 492 do Código de Processo Civil, impõe ao juiz o dever de analisar todos os pedidos deduzidos pelo autor, inclusive os implícitos, porém, deve limitar-se a tais pedidos”, afirmou em trecho do parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Scordamaglia defende que o caso, por se tratar de um crime eleitoral, deve ser analisado na esfera criminal.

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Procuradoria opina por anular sentença que mandou Boulos pagar R$ 53 mil por pesquisa 'Frankenstein' Foto: Tiago Queiroz / Estadão

A procuradora argumenta que, na ação movida pelo PSB, que tem a deputada federal Tabata Amaral como pré-candidata a prefeita de São Paulo, a causa de pedir foi a suposta divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta e a condenação com base no artigo 18, da resolução do TSE 23.600/2019, que prevê multa de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil. “Ocorre, porém, que referido dispositivo trata do crime de ‘divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta’, devendo ser apurado na via adequada”, citou a procuradora. Ela opina também pela extinção da ação movida pelo PSB porque, segundo a legislação atual, é de responsabilidade do Ministério Público propor ações criminais.

Na ação movida pelo MDB, que tem Ricardo Nunes como pré-candidato à reeleição, “a causa de pedir também foi a suposta divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta, porém, o pedido formulado foi a condenação do representado à exclusão das postagens impugnadas”, ou seja, não houve pedido de multa ou análise criminal do caso.

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Para procuradora substituta, ação contra Boulos deve ser criminal e não cível Foto: Reprodução via TRE-SP

Em primeira instância, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou o psolista a pagar R$ 53,2 mil “pela divulgação irregular de resultados de pesquisa eleitoral efetuada nas redes sociais”. Na ocasião, o parlamentar divulgou dados de uma pesquisa realizada pela Real Time Big Data, encomendada pela Record TV, com o título “Boulos lidera com 34% contra qualquer bolsonarista”. A publicação foi feita no Instagram e Facebook com letras garrafais e misturava dados de vários cenários, omitindo candidatos.

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) opinou pela anulação de sentença que condenou o pré-candidato a prefeito de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) ao pagamento de multa no valor de R$ 53,2 mil por suposta divulgação de pesquisa fraudulenta. Isso porque, de acordo com a procuradora substituta Adriana Scordamaglia, o juiz de primeira instância não poderia ter aplicado a multa porque a análise deveria ocorrer na esfera criminal.

“A regra da congruência da decisão judicial, prevista no artigo 492 do Código de Processo Civil, impõe ao juiz o dever de analisar todos os pedidos deduzidos pelo autor, inclusive os implícitos, porém, deve limitar-se a tais pedidos”, afirmou em trecho do parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Scordamaglia defende que o caso, por se tratar de um crime eleitoral, deve ser analisado na esfera criminal.

Procuradoria opina por anular sentença que mandou Boulos pagar R$ 53 mil por pesquisa 'Frankenstein' Foto: Tiago Queiroz / Estadão

A procuradora argumenta que, na ação movida pelo PSB, que tem a deputada federal Tabata Amaral como pré-candidata a prefeita de São Paulo, a causa de pedir foi a suposta divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta e a condenação com base no artigo 18, da resolução do TSE 23.600/2019, que prevê multa de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil. “Ocorre, porém, que referido dispositivo trata do crime de ‘divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta’, devendo ser apurado na via adequada”, citou a procuradora. Ela opina também pela extinção da ação movida pelo PSB porque, segundo a legislação atual, é de responsabilidade do Ministério Público propor ações criminais.

Na ação movida pelo MDB, que tem Ricardo Nunes como pré-candidato à reeleição, “a causa de pedir também foi a suposta divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta, porém, o pedido formulado foi a condenação do representado à exclusão das postagens impugnadas”, ou seja, não houve pedido de multa ou análise criminal do caso.

Para procuradora substituta, ação contra Boulos deve ser criminal e não cível Foto: Reprodução via TRE-SP

Em primeira instância, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou o psolista a pagar R$ 53,2 mil “pela divulgação irregular de resultados de pesquisa eleitoral efetuada nas redes sociais”. Na ocasião, o parlamentar divulgou dados de uma pesquisa realizada pela Real Time Big Data, encomendada pela Record TV, com o título “Boulos lidera com 34% contra qualquer bolsonarista”. A publicação foi feita no Instagram e Facebook com letras garrafais e misturava dados de vários cenários, omitindo candidatos.

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) opinou pela anulação de sentença que condenou o pré-candidato a prefeito de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) ao pagamento de multa no valor de R$ 53,2 mil por suposta divulgação de pesquisa fraudulenta. Isso porque, de acordo com a procuradora substituta Adriana Scordamaglia, o juiz de primeira instância não poderia ter aplicado a multa porque a análise deveria ocorrer na esfera criminal.

“A regra da congruência da decisão judicial, prevista no artigo 492 do Código de Processo Civil, impõe ao juiz o dever de analisar todos os pedidos deduzidos pelo autor, inclusive os implícitos, porém, deve limitar-se a tais pedidos”, afirmou em trecho do parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Scordamaglia defende que o caso, por se tratar de um crime eleitoral, deve ser analisado na esfera criminal.

Procuradoria opina por anular sentença que mandou Boulos pagar R$ 53 mil por pesquisa 'Frankenstein' Foto: Tiago Queiroz / Estadão

A procuradora argumenta que, na ação movida pelo PSB, que tem a deputada federal Tabata Amaral como pré-candidata a prefeita de São Paulo, a causa de pedir foi a suposta divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta e a condenação com base no artigo 18, da resolução do TSE 23.600/2019, que prevê multa de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil. “Ocorre, porém, que referido dispositivo trata do crime de ‘divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta’, devendo ser apurado na via adequada”, citou a procuradora. Ela opina também pela extinção da ação movida pelo PSB porque, segundo a legislação atual, é de responsabilidade do Ministério Público propor ações criminais.

Na ação movida pelo MDB, que tem Ricardo Nunes como pré-candidato à reeleição, “a causa de pedir também foi a suposta divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta, porém, o pedido formulado foi a condenação do representado à exclusão das postagens impugnadas”, ou seja, não houve pedido de multa ou análise criminal do caso.

Para procuradora substituta, ação contra Boulos deve ser criminal e não cível Foto: Reprodução via TRE-SP

Em primeira instância, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou o psolista a pagar R$ 53,2 mil “pela divulgação irregular de resultados de pesquisa eleitoral efetuada nas redes sociais”. Na ocasião, o parlamentar divulgou dados de uma pesquisa realizada pela Real Time Big Data, encomendada pela Record TV, com o título “Boulos lidera com 34% contra qualquer bolsonarista”. A publicação foi feita no Instagram e Facebook com letras garrafais e misturava dados de vários cenários, omitindo candidatos.

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) opinou pela anulação de sentença que condenou o pré-candidato a prefeito de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) ao pagamento de multa no valor de R$ 53,2 mil por suposta divulgação de pesquisa fraudulenta. Isso porque, de acordo com a procuradora substituta Adriana Scordamaglia, o juiz de primeira instância não poderia ter aplicado a multa porque a análise deveria ocorrer na esfera criminal.

“A regra da congruência da decisão judicial, prevista no artigo 492 do Código de Processo Civil, impõe ao juiz o dever de analisar todos os pedidos deduzidos pelo autor, inclusive os implícitos, porém, deve limitar-se a tais pedidos”, afirmou em trecho do parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Scordamaglia defende que o caso, por se tratar de um crime eleitoral, deve ser analisado na esfera criminal.

Procuradoria opina por anular sentença que mandou Boulos pagar R$ 53 mil por pesquisa 'Frankenstein' Foto: Tiago Queiroz / Estadão

A procuradora argumenta que, na ação movida pelo PSB, que tem a deputada federal Tabata Amaral como pré-candidata a prefeita de São Paulo, a causa de pedir foi a suposta divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta e a condenação com base no artigo 18, da resolução do TSE 23.600/2019, que prevê multa de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil. “Ocorre, porém, que referido dispositivo trata do crime de ‘divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta’, devendo ser apurado na via adequada”, citou a procuradora. Ela opina também pela extinção da ação movida pelo PSB porque, segundo a legislação atual, é de responsabilidade do Ministério Público propor ações criminais.

Na ação movida pelo MDB, que tem Ricardo Nunes como pré-candidato à reeleição, “a causa de pedir também foi a suposta divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta, porém, o pedido formulado foi a condenação do representado à exclusão das postagens impugnadas”, ou seja, não houve pedido de multa ou análise criminal do caso.

Para procuradora substituta, ação contra Boulos deve ser criminal e não cível Foto: Reprodução via TRE-SP

Em primeira instância, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou o psolista a pagar R$ 53,2 mil “pela divulgação irregular de resultados de pesquisa eleitoral efetuada nas redes sociais”. Na ocasião, o parlamentar divulgou dados de uma pesquisa realizada pela Real Time Big Data, encomendada pela Record TV, com o título “Boulos lidera com 34% contra qualquer bolsonarista”. A publicação foi feita no Instagram e Facebook com letras garrafais e misturava dados de vários cenários, omitindo candidatos.

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