Procuradoria eleitoral pede cassação de Cláudio Castro ao TSE após absolvição em tribunal do Rio


Governador do Rio de Janeiro nega acusações e reforça defesa de falta de provas de abuso de poder político e econômico durante eleições de 2022

Por Rayanderson Guerra

RIO – A Procuradoria-Geral Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão que absolveu o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), em maio deste ano, por acusações de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, questiona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e pede a cassação de Castro e do presidente da Assembleia Legislativa fluminense, Rodrigo Bacellar (União), que também foi inocentado no processo.

De acordo com o recurso apresentado pela PGE, “a prova dos autos autoriza o reconhecimento da prática do abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para conspurcar a legitimidade do pleito”.

Governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL) Foto: Wilton Junior/Estadão
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A Procuradoria Eleitoral questiona a decisão do julgamento do dia 17 de maio deste ano, em que Castro, o vice-governador do Rio, Thiago Pampolha (União-RJ), e Rodrigo Bacellar eram acusados de utilizarem uma “folha de pagamento secreta”, com 27 mil cargos temporários, na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Ceperj) e mais 18 mil nomes na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para desequilibrar os resultados do pleito de 2022.

Ao fim do julgamento, os três foram absolvidos das acusações em um placar apertado de 4 a 3. À época da análise do caso pelo TRE-RJ, Castro comemorou a vitória na Justiça Eleitoral. “A democracia, pilar fundamental da nossa sociedade, foi brindada com esta decisão”, afirmou.

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“Importante destacar que, além do trabalho da nossa defesa, que resultou pela improcedência das ações interpostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato derrotado Marcelo Freixo, a decisão respeitou o voto livre e soberano de mais de 4,8 milhões de eleitores do RJ”, disse Castro.

O entendimento da procurador-geral eleitoral, no entanto, é diferente da tese dos desembargadores do TRE. Segundo a PGE, o caso revelou “uma conexão indissociável entre as condutas perpetradas pelos investigados e o benefício que desequilibrou o ideal de isonomia da competição eleitoral”.

Bacellar e Castro alegam falta de provas

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O presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, refuta, nas contrarrazões apresentadas no processo, a alegação de nulidade do acórdão do TRE e argumenta que a decisão do tribunal “examinou as teses aventadas pelo investigante”. Segundo Bacellar, não há provas concretas do desvio de finalidade e da conotação dos fatos apresentados na denúncia.

Presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União), e o governador Cláudio Castro (PL). Foto: Divulgação

Já Cláudio Castro discorre sobre os fundamentos adotados pelo acórdão do TRE e ressalta que “fatos administrativos alheios ao cenário eleitoral não tem o condão de interferir na eleição”. O governador do Rio sustenta a inexistência de abuso de poder e reafirma a ausência de provas no processo.

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“(Castro) Refere que não há comprovação da prática ilícita cogitada e tampouco indícios de sua participação na execução ou fiscalização dos programas. Assevera que a fragilidade probatória conduz um juízo de improcedência, dada a exigência de prova robusta para a condenação e a necessidade de se prestigiar o princípio in dubio pro sufrágio”, cita o vice-procurador-geral eleitoral no recurso.

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RIO – A Procuradoria-Geral Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão que absolveu o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), em maio deste ano, por acusações de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, questiona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e pede a cassação de Castro e do presidente da Assembleia Legislativa fluminense, Rodrigo Bacellar (União), que também foi inocentado no processo.

De acordo com o recurso apresentado pela PGE, “a prova dos autos autoriza o reconhecimento da prática do abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para conspurcar a legitimidade do pleito”.

Governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL) Foto: Wilton Junior/Estadão

A Procuradoria Eleitoral questiona a decisão do julgamento do dia 17 de maio deste ano, em que Castro, o vice-governador do Rio, Thiago Pampolha (União-RJ), e Rodrigo Bacellar eram acusados de utilizarem uma “folha de pagamento secreta”, com 27 mil cargos temporários, na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Ceperj) e mais 18 mil nomes na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para desequilibrar os resultados do pleito de 2022.

Ao fim do julgamento, os três foram absolvidos das acusações em um placar apertado de 4 a 3. À época da análise do caso pelo TRE-RJ, Castro comemorou a vitória na Justiça Eleitoral. “A democracia, pilar fundamental da nossa sociedade, foi brindada com esta decisão”, afirmou.

“Importante destacar que, além do trabalho da nossa defesa, que resultou pela improcedência das ações interpostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato derrotado Marcelo Freixo, a decisão respeitou o voto livre e soberano de mais de 4,8 milhões de eleitores do RJ”, disse Castro.

O entendimento da procurador-geral eleitoral, no entanto, é diferente da tese dos desembargadores do TRE. Segundo a PGE, o caso revelou “uma conexão indissociável entre as condutas perpetradas pelos investigados e o benefício que desequilibrou o ideal de isonomia da competição eleitoral”.

Bacellar e Castro alegam falta de provas

O presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, refuta, nas contrarrazões apresentadas no processo, a alegação de nulidade do acórdão do TRE e argumenta que a decisão do tribunal “examinou as teses aventadas pelo investigante”. Segundo Bacellar, não há provas concretas do desvio de finalidade e da conotação dos fatos apresentados na denúncia.

Presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União), e o governador Cláudio Castro (PL). Foto: Divulgação

Já Cláudio Castro discorre sobre os fundamentos adotados pelo acórdão do TRE e ressalta que “fatos administrativos alheios ao cenário eleitoral não tem o condão de interferir na eleição”. O governador do Rio sustenta a inexistência de abuso de poder e reafirma a ausência de provas no processo.

“(Castro) Refere que não há comprovação da prática ilícita cogitada e tampouco indícios de sua participação na execução ou fiscalização dos programas. Assevera que a fragilidade probatória conduz um juízo de improcedência, dada a exigência de prova robusta para a condenação e a necessidade de se prestigiar o princípio in dubio pro sufrágio”, cita o vice-procurador-geral eleitoral no recurso.

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De acordo com o recurso apresentado pela PGE, “a prova dos autos autoriza o reconhecimento da prática do abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para conspurcar a legitimidade do pleito”.

Governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL) Foto: Wilton Junior/Estadão

A Procuradoria Eleitoral questiona a decisão do julgamento do dia 17 de maio deste ano, em que Castro, o vice-governador do Rio, Thiago Pampolha (União-RJ), e Rodrigo Bacellar eram acusados de utilizarem uma “folha de pagamento secreta”, com 27 mil cargos temporários, na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Ceperj) e mais 18 mil nomes na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para desequilibrar os resultados do pleito de 2022.

Ao fim do julgamento, os três foram absolvidos das acusações em um placar apertado de 4 a 3. À época da análise do caso pelo TRE-RJ, Castro comemorou a vitória na Justiça Eleitoral. “A democracia, pilar fundamental da nossa sociedade, foi brindada com esta decisão”, afirmou.

“Importante destacar que, além do trabalho da nossa defesa, que resultou pela improcedência das ações interpostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato derrotado Marcelo Freixo, a decisão respeitou o voto livre e soberano de mais de 4,8 milhões de eleitores do RJ”, disse Castro.

O entendimento da procurador-geral eleitoral, no entanto, é diferente da tese dos desembargadores do TRE. Segundo a PGE, o caso revelou “uma conexão indissociável entre as condutas perpetradas pelos investigados e o benefício que desequilibrou o ideal de isonomia da competição eleitoral”.

Bacellar e Castro alegam falta de provas

O presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, refuta, nas contrarrazões apresentadas no processo, a alegação de nulidade do acórdão do TRE e argumenta que a decisão do tribunal “examinou as teses aventadas pelo investigante”. Segundo Bacellar, não há provas concretas do desvio de finalidade e da conotação dos fatos apresentados na denúncia.

Presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União), e o governador Cláudio Castro (PL). Foto: Divulgação

Já Cláudio Castro discorre sobre os fundamentos adotados pelo acórdão do TRE e ressalta que “fatos administrativos alheios ao cenário eleitoral não tem o condão de interferir na eleição”. O governador do Rio sustenta a inexistência de abuso de poder e reafirma a ausência de provas no processo.

“(Castro) Refere que não há comprovação da prática ilícita cogitada e tampouco indícios de sua participação na execução ou fiscalização dos programas. Assevera que a fragilidade probatória conduz um juízo de improcedência, dada a exigência de prova robusta para a condenação e a necessidade de se prestigiar o princípio in dubio pro sufrágio”, cita o vice-procurador-geral eleitoral no recurso.

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De acordo com o recurso apresentado pela PGE, “a prova dos autos autoriza o reconhecimento da prática do abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para conspurcar a legitimidade do pleito”.

Governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL) Foto: Wilton Junior/Estadão

A Procuradoria Eleitoral questiona a decisão do julgamento do dia 17 de maio deste ano, em que Castro, o vice-governador do Rio, Thiago Pampolha (União-RJ), e Rodrigo Bacellar eram acusados de utilizarem uma “folha de pagamento secreta”, com 27 mil cargos temporários, na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Ceperj) e mais 18 mil nomes na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para desequilibrar os resultados do pleito de 2022.

Ao fim do julgamento, os três foram absolvidos das acusações em um placar apertado de 4 a 3. À época da análise do caso pelo TRE-RJ, Castro comemorou a vitória na Justiça Eleitoral. “A democracia, pilar fundamental da nossa sociedade, foi brindada com esta decisão”, afirmou.

“Importante destacar que, além do trabalho da nossa defesa, que resultou pela improcedência das ações interpostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato derrotado Marcelo Freixo, a decisão respeitou o voto livre e soberano de mais de 4,8 milhões de eleitores do RJ”, disse Castro.

O entendimento da procurador-geral eleitoral, no entanto, é diferente da tese dos desembargadores do TRE. Segundo a PGE, o caso revelou “uma conexão indissociável entre as condutas perpetradas pelos investigados e o benefício que desequilibrou o ideal de isonomia da competição eleitoral”.

Bacellar e Castro alegam falta de provas

O presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, refuta, nas contrarrazões apresentadas no processo, a alegação de nulidade do acórdão do TRE e argumenta que a decisão do tribunal “examinou as teses aventadas pelo investigante”. Segundo Bacellar, não há provas concretas do desvio de finalidade e da conotação dos fatos apresentados na denúncia.

Presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União), e o governador Cláudio Castro (PL). Foto: Divulgação

Já Cláudio Castro discorre sobre os fundamentos adotados pelo acórdão do TRE e ressalta que “fatos administrativos alheios ao cenário eleitoral não tem o condão de interferir na eleição”. O governador do Rio sustenta a inexistência de abuso de poder e reafirma a ausência de provas no processo.

“(Castro) Refere que não há comprovação da prática ilícita cogitada e tampouco indícios de sua participação na execução ou fiscalização dos programas. Assevera que a fragilidade probatória conduz um juízo de improcedência, dada a exigência de prova robusta para a condenação e a necessidade de se prestigiar o princípio in dubio pro sufrágio”, cita o vice-procurador-geral eleitoral no recurso.

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De acordo com o recurso apresentado pela PGE, “a prova dos autos autoriza o reconhecimento da prática do abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para conspurcar a legitimidade do pleito”.

Governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL) Foto: Wilton Junior/Estadão

A Procuradoria Eleitoral questiona a decisão do julgamento do dia 17 de maio deste ano, em que Castro, o vice-governador do Rio, Thiago Pampolha (União-RJ), e Rodrigo Bacellar eram acusados de utilizarem uma “folha de pagamento secreta”, com 27 mil cargos temporários, na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Ceperj) e mais 18 mil nomes na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para desequilibrar os resultados do pleito de 2022.

Ao fim do julgamento, os três foram absolvidos das acusações em um placar apertado de 4 a 3. À época da análise do caso pelo TRE-RJ, Castro comemorou a vitória na Justiça Eleitoral. “A democracia, pilar fundamental da nossa sociedade, foi brindada com esta decisão”, afirmou.

“Importante destacar que, além do trabalho da nossa defesa, que resultou pela improcedência das ações interpostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato derrotado Marcelo Freixo, a decisão respeitou o voto livre e soberano de mais de 4,8 milhões de eleitores do RJ”, disse Castro.

O entendimento da procurador-geral eleitoral, no entanto, é diferente da tese dos desembargadores do TRE. Segundo a PGE, o caso revelou “uma conexão indissociável entre as condutas perpetradas pelos investigados e o benefício que desequilibrou o ideal de isonomia da competição eleitoral”.

Bacellar e Castro alegam falta de provas

O presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, refuta, nas contrarrazões apresentadas no processo, a alegação de nulidade do acórdão do TRE e argumenta que a decisão do tribunal “examinou as teses aventadas pelo investigante”. Segundo Bacellar, não há provas concretas do desvio de finalidade e da conotação dos fatos apresentados na denúncia.

Presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União), e o governador Cláudio Castro (PL). Foto: Divulgação

Já Cláudio Castro discorre sobre os fundamentos adotados pelo acórdão do TRE e ressalta que “fatos administrativos alheios ao cenário eleitoral não tem o condão de interferir na eleição”. O governador do Rio sustenta a inexistência de abuso de poder e reafirma a ausência de provas no processo.

“(Castro) Refere que não há comprovação da prática ilícita cogitada e tampouco indícios de sua participação na execução ou fiscalização dos programas. Assevera que a fragilidade probatória conduz um juízo de improcedência, dada a exigência de prova robusta para a condenação e a necessidade de se prestigiar o princípio in dubio pro sufrágio”, cita o vice-procurador-geral eleitoral no recurso.

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