BRASÍLIA – Projeto de lei que estabelece o local onde deverão ser julgados os casos de estelionato cometidos por meio virtual está em análise na Câmara. O texto considera meio virtual qualquer forma de comunicação ou transação realizada por internet, redes sociais e aplicativos. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter conclusivo, quando dispensa deliberação do plenário.
Hoje, o Código de Processo Penal estabelece que a competência para o processo e o julgamento será determinada, como regra, pelo lugar em que se consuma a infração ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Caso seja aprovada, a proposta vai acrescentar ao código a responsabilidade para o processo e para o julgamento da ação, quando for em meio virtual. Se a vítima realizou depósito bancário em dinheiro, a competência será do local da agência bancária da conta depositária. Já se a vítima realizou transferência bancária, a competência será do local da agência bancária dela.
Na justificativa, o projeto estabelece que o estelionato praticado por meio virtual apresenta características próprias que justificam a necessidade de critérios específicos para a determinação da competência territorial. Com isso, o objetivo é proporcionar maior eficiência e celeridade ao processo, levando em consideração a singularidade das transações eletrônicas.
Segundo Jonas Donizette (PSB-SP), autor da projeto, a ideia é oferecer uma resposta legislativa eficaz para esse tipo de crime, conferindo maior clareza e segurança jurídica à aplicação das normas processuais nos caso de estelionato virtual. “A dinâmica das relações sociais, impulsionada pelos avanços tecnológicos, exige uma constante atualização do ordenamento jurídico”, justificou.