O Senado Federal pretende votar na próxima quarta-feira, 4, o Projeto de Lei dos Cassinos, que tem como proposta legalizar diversas modalidades de jogos de azar, incluindo bingos, apostas em cavalos e cassinos, além de regulamentar o jogo do bicho. A medida põe fim à proibição estabelecida por uma lei de 1946 e revoga partes da Lei de Contravenções Penais.
Com aprovação apertada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em junho deste ano, a proposta enfrentou resistência e adiamentos. Segundo o relator, senador Irajá (PSD-TO), a pausa estratégica foi necessária para angariar apoio suficiente antes da votação no plenário. Questões relacionadas ao impacto das bets, como endividamento da população e uso irregular para lavagem de dinheiro, também contaminam as discussões.
O texto original do projeto foi apresentado em 1991, quando o então deputado Renato Vianna, na época do PMDB (hoje MDB), o apresentou com foco na legalização do jogo do bicho. Desde então, sofreu diversas alterações, expandindo-se para o que hoje é chamado de “Marco Regulatório dos Jogos no Brasil”. Após aprovação na Câmara em 2022, a proposta chegou ao Senado e agora pode seguir para sanção ou veto presidencial.
O que diz o projeto
Se aprovada, a regulamentação trará regras detalhadas para cada modalidade. Cassinos, por exemplo, só poderão funcionar em complexos integrados de lazer, como resorts, ou em embarcações. Esses locais devem atender a exigências como capital social mínimo de R$ 100 milhões, acomodações de alto padrão e licenças de operação de 30 anos, renováveis. A distribuição de licenças será limitada e baseada na população e no território de cada estado.
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Bingos permanentes poderão operar em casas exclusivas ou estádios de futebol com mais de 15 mil lugares, com licenças de 25 anos renováveis. As salas precisarão ter ao menos 1.500 m² e poderão instalar até 400 máquinas de vídeo-bingo. Já o jogo do bicho dependerá de cauções financeiras para credenciamento, sendo permitida uma licença a cada 700 mil habitantes por Estado.
A tributação será outro ponto importante. Ganhos acima de R$ 10 mil serão taxados em 20% via Imposto de Renda, enquanto as casas de apostas pagarão taxas trimestrais que variam de R$ 20 mil a R$ 600 mil, dependendo do tipo de jogo. Além disso, haverá a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) com alíquota de 17%. O Ministério da Fazenda será responsável por fiscalizar, licenciar e autorizar as operações.