Projeto que autoriza arma a agente que lida com menores pode ser usado para ampliar porte a advogado


Organizações da sociedade civil são contra proposta; governo pressiona para retirar matéria, de autoria de Fabiano Contarato, do próprio PT, da pauta

Por Levy Teles

BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal votará, nesta quarta-feira, 16, um projeto de lei que autoriza o porte de arma a agentes de segurança socioeducativos e estende o benefício mesmo para quem estiver fora de serviço. A proposta, de autoria de Fabiano Contarato (PT-ES) é criticada por organizações da sociedade e civil pelo próprio governo, que o pressiona a retirar a matéria de pauta.

Segundo o texto, esses agentes — que atuam tanto na segurança, vigilância, guarda, custódia ou escolta de adolescentes que atuam nas unidades que abrigam jovens em restrição ou privação de liberdade — terão direito ao porte oculto e não ostensivo da arma de fogo. Jorge Seif (PL-SC) apresentou emendas para permitir o porte de arma para advogados e até deputados e senadores.

Fabiano Contarato já defendeu a aprovação da proposta em sessão da CCJ do Senado em setembro. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
continua após a publicidade

“Agente socioeducativo que lida com adolescente em conflito com a lei e que praticou crimes, atos infracionais equiparados a hediondos, de toda sorte, tanto previstos no Código Penal quanto em legislação penal especial, não tem porte de arma. Nós temos que entender que nós temos que ter um comportamento de maior responsabilidade”, justificou Contarato em sessão da CCJ em setembro, quando fez um apelo pela aprovação da matéria.

O relator da proposta na CCJ, o senador oposicionista Esperidião Amin (PP-SC), defende o projeto. “De fato, esses agentes, ao lidarem com adolescentes que cometeram atos infracionais graves, frequentemente se tornam alvos de ameaças por parte de facções criminosas e indivíduos envolvidos em crimes violentos”, justifica.

Amin também acolheu uma emenda para estender o benefício para oficiais de justiça. Além disso, serão favorecidos com o uso fora da atividade integrantes das Forças Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência, guardas prisionais, policiais legislativos e oficiais de justiça. Os oficiais de justiça também ganhariam, de acordo com a iniciativa da CCJ, a possibilidade de portar uma arma de fogo. Por enquanto, Amin sinaliza que não deverá acolher as emendas apresentadas por Seif.

continua após a publicidade

A Coalizão pela Socioeducação, composta por 53 organizações ligadas aos direitos humanos, coletivos, entidades, pesquisadores, especialistas e instituições públicas da sociedade civil, é crítica da proposta.

“A autorização do porte de armas aos servidores do quadro efetivo de agente de segurança socioeducativa desrespeita a legislação que afeta à criança e o adolescente já em vigor no Brasil, assim como viola os marcos legais internacionais aos quais o país se submeteu voluntariamente”, afirma o grupo.

Nesse mesmo comunicado o grupo diz que o trabalho dos agentes socioeducativos “tem atuação essencialmente pedagógica e ressocializadora” e que diretriz nacional do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) determina que a segurança das unidades socioeducativas sejam feitas pela Polícia Militar.

continua após a publicidade

“Será um retrocesso e uma violação grave aos direitos fundamentais de adolescentes e jovens no Brasil, tanto no plano nacional quanto no internacional”, manifesta a coalizão.

O governo também tem posicionamento contrário à matéria e tenta convencer Contarato a recuar. A liderança do governo no Senado reuniu-se com uma assessora do senador e fez um pedido incisivo para que ele retirasse a matéria de pauta. Contarato ainda não deu uma resposta.

BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal votará, nesta quarta-feira, 16, um projeto de lei que autoriza o porte de arma a agentes de segurança socioeducativos e estende o benefício mesmo para quem estiver fora de serviço. A proposta, de autoria de Fabiano Contarato (PT-ES) é criticada por organizações da sociedade e civil pelo próprio governo, que o pressiona a retirar a matéria de pauta.

Segundo o texto, esses agentes — que atuam tanto na segurança, vigilância, guarda, custódia ou escolta de adolescentes que atuam nas unidades que abrigam jovens em restrição ou privação de liberdade — terão direito ao porte oculto e não ostensivo da arma de fogo. Jorge Seif (PL-SC) apresentou emendas para permitir o porte de arma para advogados e até deputados e senadores.

Fabiano Contarato já defendeu a aprovação da proposta em sessão da CCJ do Senado em setembro. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

“Agente socioeducativo que lida com adolescente em conflito com a lei e que praticou crimes, atos infracionais equiparados a hediondos, de toda sorte, tanto previstos no Código Penal quanto em legislação penal especial, não tem porte de arma. Nós temos que entender que nós temos que ter um comportamento de maior responsabilidade”, justificou Contarato em sessão da CCJ em setembro, quando fez um apelo pela aprovação da matéria.

O relator da proposta na CCJ, o senador oposicionista Esperidião Amin (PP-SC), defende o projeto. “De fato, esses agentes, ao lidarem com adolescentes que cometeram atos infracionais graves, frequentemente se tornam alvos de ameaças por parte de facções criminosas e indivíduos envolvidos em crimes violentos”, justifica.

Amin também acolheu uma emenda para estender o benefício para oficiais de justiça. Além disso, serão favorecidos com o uso fora da atividade integrantes das Forças Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência, guardas prisionais, policiais legislativos e oficiais de justiça. Os oficiais de justiça também ganhariam, de acordo com a iniciativa da CCJ, a possibilidade de portar uma arma de fogo. Por enquanto, Amin sinaliza que não deverá acolher as emendas apresentadas por Seif.

A Coalizão pela Socioeducação, composta por 53 organizações ligadas aos direitos humanos, coletivos, entidades, pesquisadores, especialistas e instituições públicas da sociedade civil, é crítica da proposta.

“A autorização do porte de armas aos servidores do quadro efetivo de agente de segurança socioeducativa desrespeita a legislação que afeta à criança e o adolescente já em vigor no Brasil, assim como viola os marcos legais internacionais aos quais o país se submeteu voluntariamente”, afirma o grupo.

Nesse mesmo comunicado o grupo diz que o trabalho dos agentes socioeducativos “tem atuação essencialmente pedagógica e ressocializadora” e que diretriz nacional do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) determina que a segurança das unidades socioeducativas sejam feitas pela Polícia Militar.

“Será um retrocesso e uma violação grave aos direitos fundamentais de adolescentes e jovens no Brasil, tanto no plano nacional quanto no internacional”, manifesta a coalizão.

O governo também tem posicionamento contrário à matéria e tenta convencer Contarato a recuar. A liderança do governo no Senado reuniu-se com uma assessora do senador e fez um pedido incisivo para que ele retirasse a matéria de pauta. Contarato ainda não deu uma resposta.

BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal votará, nesta quarta-feira, 16, um projeto de lei que autoriza o porte de arma a agentes de segurança socioeducativos e estende o benefício mesmo para quem estiver fora de serviço. A proposta, de autoria de Fabiano Contarato (PT-ES) é criticada por organizações da sociedade e civil pelo próprio governo, que o pressiona a retirar a matéria de pauta.

Segundo o texto, esses agentes — que atuam tanto na segurança, vigilância, guarda, custódia ou escolta de adolescentes que atuam nas unidades que abrigam jovens em restrição ou privação de liberdade — terão direito ao porte oculto e não ostensivo da arma de fogo. Jorge Seif (PL-SC) apresentou emendas para permitir o porte de arma para advogados e até deputados e senadores.

Fabiano Contarato já defendeu a aprovação da proposta em sessão da CCJ do Senado em setembro. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

“Agente socioeducativo que lida com adolescente em conflito com a lei e que praticou crimes, atos infracionais equiparados a hediondos, de toda sorte, tanto previstos no Código Penal quanto em legislação penal especial, não tem porte de arma. Nós temos que entender que nós temos que ter um comportamento de maior responsabilidade”, justificou Contarato em sessão da CCJ em setembro, quando fez um apelo pela aprovação da matéria.

O relator da proposta na CCJ, o senador oposicionista Esperidião Amin (PP-SC), defende o projeto. “De fato, esses agentes, ao lidarem com adolescentes que cometeram atos infracionais graves, frequentemente se tornam alvos de ameaças por parte de facções criminosas e indivíduos envolvidos em crimes violentos”, justifica.

Amin também acolheu uma emenda para estender o benefício para oficiais de justiça. Além disso, serão favorecidos com o uso fora da atividade integrantes das Forças Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência, guardas prisionais, policiais legislativos e oficiais de justiça. Os oficiais de justiça também ganhariam, de acordo com a iniciativa da CCJ, a possibilidade de portar uma arma de fogo. Por enquanto, Amin sinaliza que não deverá acolher as emendas apresentadas por Seif.

A Coalizão pela Socioeducação, composta por 53 organizações ligadas aos direitos humanos, coletivos, entidades, pesquisadores, especialistas e instituições públicas da sociedade civil, é crítica da proposta.

“A autorização do porte de armas aos servidores do quadro efetivo de agente de segurança socioeducativa desrespeita a legislação que afeta à criança e o adolescente já em vigor no Brasil, assim como viola os marcos legais internacionais aos quais o país se submeteu voluntariamente”, afirma o grupo.

Nesse mesmo comunicado o grupo diz que o trabalho dos agentes socioeducativos “tem atuação essencialmente pedagógica e ressocializadora” e que diretriz nacional do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) determina que a segurança das unidades socioeducativas sejam feitas pela Polícia Militar.

“Será um retrocesso e uma violação grave aos direitos fundamentais de adolescentes e jovens no Brasil, tanto no plano nacional quanto no internacional”, manifesta a coalizão.

O governo também tem posicionamento contrário à matéria e tenta convencer Contarato a recuar. A liderança do governo no Senado reuniu-se com uma assessora do senador e fez um pedido incisivo para que ele retirasse a matéria de pauta. Contarato ainda não deu uma resposta.

BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal votará, nesta quarta-feira, 16, um projeto de lei que autoriza o porte de arma a agentes de segurança socioeducativos e estende o benefício mesmo para quem estiver fora de serviço. A proposta, de autoria de Fabiano Contarato (PT-ES) é criticada por organizações da sociedade e civil pelo próprio governo, que o pressiona a retirar a matéria de pauta.

Segundo o texto, esses agentes — que atuam tanto na segurança, vigilância, guarda, custódia ou escolta de adolescentes que atuam nas unidades que abrigam jovens em restrição ou privação de liberdade — terão direito ao porte oculto e não ostensivo da arma de fogo. Jorge Seif (PL-SC) apresentou emendas para permitir o porte de arma para advogados e até deputados e senadores.

Fabiano Contarato já defendeu a aprovação da proposta em sessão da CCJ do Senado em setembro. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

“Agente socioeducativo que lida com adolescente em conflito com a lei e que praticou crimes, atos infracionais equiparados a hediondos, de toda sorte, tanto previstos no Código Penal quanto em legislação penal especial, não tem porte de arma. Nós temos que entender que nós temos que ter um comportamento de maior responsabilidade”, justificou Contarato em sessão da CCJ em setembro, quando fez um apelo pela aprovação da matéria.

O relator da proposta na CCJ, o senador oposicionista Esperidião Amin (PP-SC), defende o projeto. “De fato, esses agentes, ao lidarem com adolescentes que cometeram atos infracionais graves, frequentemente se tornam alvos de ameaças por parte de facções criminosas e indivíduos envolvidos em crimes violentos”, justifica.

Amin também acolheu uma emenda para estender o benefício para oficiais de justiça. Além disso, serão favorecidos com o uso fora da atividade integrantes das Forças Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência, guardas prisionais, policiais legislativos e oficiais de justiça. Os oficiais de justiça também ganhariam, de acordo com a iniciativa da CCJ, a possibilidade de portar uma arma de fogo. Por enquanto, Amin sinaliza que não deverá acolher as emendas apresentadas por Seif.

A Coalizão pela Socioeducação, composta por 53 organizações ligadas aos direitos humanos, coletivos, entidades, pesquisadores, especialistas e instituições públicas da sociedade civil, é crítica da proposta.

“A autorização do porte de armas aos servidores do quadro efetivo de agente de segurança socioeducativa desrespeita a legislação que afeta à criança e o adolescente já em vigor no Brasil, assim como viola os marcos legais internacionais aos quais o país se submeteu voluntariamente”, afirma o grupo.

Nesse mesmo comunicado o grupo diz que o trabalho dos agentes socioeducativos “tem atuação essencialmente pedagógica e ressocializadora” e que diretriz nacional do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) determina que a segurança das unidades socioeducativas sejam feitas pela Polícia Militar.

“Será um retrocesso e uma violação grave aos direitos fundamentais de adolescentes e jovens no Brasil, tanto no plano nacional quanto no internacional”, manifesta a coalizão.

O governo também tem posicionamento contrário à matéria e tenta convencer Contarato a recuar. A liderança do governo no Senado reuniu-se com uma assessora do senador e fez um pedido incisivo para que ele retirasse a matéria de pauta. Contarato ainda não deu uma resposta.

BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal votará, nesta quarta-feira, 16, um projeto de lei que autoriza o porte de arma a agentes de segurança socioeducativos e estende o benefício mesmo para quem estiver fora de serviço. A proposta, de autoria de Fabiano Contarato (PT-ES) é criticada por organizações da sociedade e civil pelo próprio governo, que o pressiona a retirar a matéria de pauta.

Segundo o texto, esses agentes — que atuam tanto na segurança, vigilância, guarda, custódia ou escolta de adolescentes que atuam nas unidades que abrigam jovens em restrição ou privação de liberdade — terão direito ao porte oculto e não ostensivo da arma de fogo. Jorge Seif (PL-SC) apresentou emendas para permitir o porte de arma para advogados e até deputados e senadores.

Fabiano Contarato já defendeu a aprovação da proposta em sessão da CCJ do Senado em setembro. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

“Agente socioeducativo que lida com adolescente em conflito com a lei e que praticou crimes, atos infracionais equiparados a hediondos, de toda sorte, tanto previstos no Código Penal quanto em legislação penal especial, não tem porte de arma. Nós temos que entender que nós temos que ter um comportamento de maior responsabilidade”, justificou Contarato em sessão da CCJ em setembro, quando fez um apelo pela aprovação da matéria.

O relator da proposta na CCJ, o senador oposicionista Esperidião Amin (PP-SC), defende o projeto. “De fato, esses agentes, ao lidarem com adolescentes que cometeram atos infracionais graves, frequentemente se tornam alvos de ameaças por parte de facções criminosas e indivíduos envolvidos em crimes violentos”, justifica.

Amin também acolheu uma emenda para estender o benefício para oficiais de justiça. Além disso, serão favorecidos com o uso fora da atividade integrantes das Forças Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência, guardas prisionais, policiais legislativos e oficiais de justiça. Os oficiais de justiça também ganhariam, de acordo com a iniciativa da CCJ, a possibilidade de portar uma arma de fogo. Por enquanto, Amin sinaliza que não deverá acolher as emendas apresentadas por Seif.

A Coalizão pela Socioeducação, composta por 53 organizações ligadas aos direitos humanos, coletivos, entidades, pesquisadores, especialistas e instituições públicas da sociedade civil, é crítica da proposta.

“A autorização do porte de armas aos servidores do quadro efetivo de agente de segurança socioeducativa desrespeita a legislação que afeta à criança e o adolescente já em vigor no Brasil, assim como viola os marcos legais internacionais aos quais o país se submeteu voluntariamente”, afirma o grupo.

Nesse mesmo comunicado o grupo diz que o trabalho dos agentes socioeducativos “tem atuação essencialmente pedagógica e ressocializadora” e que diretriz nacional do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) determina que a segurança das unidades socioeducativas sejam feitas pela Polícia Militar.

“Será um retrocesso e uma violação grave aos direitos fundamentais de adolescentes e jovens no Brasil, tanto no plano nacional quanto no internacional”, manifesta a coalizão.

O governo também tem posicionamento contrário à matéria e tenta convencer Contarato a recuar. A liderança do governo no Senado reuniu-se com uma assessora do senador e fez um pedido incisivo para que ele retirasse a matéria de pauta. Contarato ainda não deu uma resposta.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.