Projeto que beneficia réu em caso de empate é aprovado no Senado; veja as mudanças


Medida válida atualmente apenas para habeas corpus pode ser ampliada; texto retorna à Câmara

Por Julia Camim
Atualização:

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 21, projeto de lei que altera o Código de Processo Penal ao incluir a decisão de inocentar o réu quando houver empate nos tribunais superiores. O texto do PL 3.453/2021 beneficia o réu em caso de empate em julgamento de matéria penal ainda que o colegiado não esteja completo por causa de vagas abertas, impedimento, suspeição ou ausência de integrantes.

Com a implementação da nova regra, o empate estabelece que o réu seja absolvido das acusações às quais responde, medida adotada, atualmente, apenas em caso de habeas corpus. Ainda de acordo com a proposta, em caso de recurso o empate também favorece a defesa.

Além disso, o habeas corpus poderá ser concedido por qualquer autoridade judicial quando for verificado que, “por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”.

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Plenário do Senado Federal aprova projeto de lei 3.453 de 2021 e texto segue para votação na Câmara dos Deputados. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador Weverton (PDT-MA), relator do projeto, afirma que o empate indica dúvidas sobre a acusação e, nessas situações, o acusado deve ser preservado pois a acusação “não logrou convencer a maioria da Corte sobre a responsabilidade penal”.

O texto, que agora retorna à Câmara, foi duramente criticado pelos defensores da Operação Lava Jato em março de 2023, quando foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) disse no plenário que a proposição favoreceria bandidos e criminosos e chegou a apelidar o projeto com o nome do atual ministro do STF, Cristiano Zanin, advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 21, projeto de lei que altera o Código de Processo Penal ao incluir a decisão de inocentar o réu quando houver empate nos tribunais superiores. O texto do PL 3.453/2021 beneficia o réu em caso de empate em julgamento de matéria penal ainda que o colegiado não esteja completo por causa de vagas abertas, impedimento, suspeição ou ausência de integrantes.

Com a implementação da nova regra, o empate estabelece que o réu seja absolvido das acusações às quais responde, medida adotada, atualmente, apenas em caso de habeas corpus. Ainda de acordo com a proposta, em caso de recurso o empate também favorece a defesa.

Além disso, o habeas corpus poderá ser concedido por qualquer autoridade judicial quando for verificado que, “por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”.

Plenário do Senado Federal aprova projeto de lei 3.453 de 2021 e texto segue para votação na Câmara dos Deputados. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador Weverton (PDT-MA), relator do projeto, afirma que o empate indica dúvidas sobre a acusação e, nessas situações, o acusado deve ser preservado pois a acusação “não logrou convencer a maioria da Corte sobre a responsabilidade penal”.

O texto, que agora retorna à Câmara, foi duramente criticado pelos defensores da Operação Lava Jato em março de 2023, quando foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) disse no plenário que a proposição favoreceria bandidos e criminosos e chegou a apelidar o projeto com o nome do atual ministro do STF, Cristiano Zanin, advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 21, projeto de lei que altera o Código de Processo Penal ao incluir a decisão de inocentar o réu quando houver empate nos tribunais superiores. O texto do PL 3.453/2021 beneficia o réu em caso de empate em julgamento de matéria penal ainda que o colegiado não esteja completo por causa de vagas abertas, impedimento, suspeição ou ausência de integrantes.

Com a implementação da nova regra, o empate estabelece que o réu seja absolvido das acusações às quais responde, medida adotada, atualmente, apenas em caso de habeas corpus. Ainda de acordo com a proposta, em caso de recurso o empate também favorece a defesa.

Além disso, o habeas corpus poderá ser concedido por qualquer autoridade judicial quando for verificado que, “por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”.

Plenário do Senado Federal aprova projeto de lei 3.453 de 2021 e texto segue para votação na Câmara dos Deputados. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador Weverton (PDT-MA), relator do projeto, afirma que o empate indica dúvidas sobre a acusação e, nessas situações, o acusado deve ser preservado pois a acusação “não logrou convencer a maioria da Corte sobre a responsabilidade penal”.

O texto, que agora retorna à Câmara, foi duramente criticado pelos defensores da Operação Lava Jato em março de 2023, quando foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) disse no plenário que a proposição favoreceria bandidos e criminosos e chegou a apelidar o projeto com o nome do atual ministro do STF, Cristiano Zanin, advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 21, projeto de lei que altera o Código de Processo Penal ao incluir a decisão de inocentar o réu quando houver empate nos tribunais superiores. O texto do PL 3.453/2021 beneficia o réu em caso de empate em julgamento de matéria penal ainda que o colegiado não esteja completo por causa de vagas abertas, impedimento, suspeição ou ausência de integrantes.

Com a implementação da nova regra, o empate estabelece que o réu seja absolvido das acusações às quais responde, medida adotada, atualmente, apenas em caso de habeas corpus. Ainda de acordo com a proposta, em caso de recurso o empate também favorece a defesa.

Além disso, o habeas corpus poderá ser concedido por qualquer autoridade judicial quando for verificado que, “por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”.

Plenário do Senado Federal aprova projeto de lei 3.453 de 2021 e texto segue para votação na Câmara dos Deputados. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador Weverton (PDT-MA), relator do projeto, afirma que o empate indica dúvidas sobre a acusação e, nessas situações, o acusado deve ser preservado pois a acusação “não logrou convencer a maioria da Corte sobre a responsabilidade penal”.

O texto, que agora retorna à Câmara, foi duramente criticado pelos defensores da Operação Lava Jato em março de 2023, quando foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) disse no plenário que a proposição favoreceria bandidos e criminosos e chegou a apelidar o projeto com o nome do atual ministro do STF, Cristiano Zanin, advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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